Minas Gerais
22
23
24
25
26
27
28
29
30
33
34
37
39
40
41
42
43
44
45
47
48
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
91
92
93
95
96
97
98
99
100
103
104
105
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
699
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Diário do Executivo
9C2KC08508R089854
9C2JC3020YR044706
9C2JC30707R167351
9C2JC30101R190914
9C2JC30708R583081
9C2JC3010YR003329
9CDNF41LJ5M002895
94J2XECH78M023880
9C2JC30203R151696
9C6KE100080023106
9C2JC30102R210787
95VJJ1K8ABM003318
9C2JC250TTR034541
9C2JC4110BR823539
9C2JC3010YR145192
9C6KE043040036109
9C2JC41209R037162
9C2JC250XWR026023
9C6KE044040066567
CG125BR2150994
9C2JD170WWR011138
9C2KC08106R905432
9C2JC250WVR009156
9C2JC2501SRT09387
9C2JC250VVR187505
9C6KE044050105050
9C2JC1801HR105651
95VCA1C599M007793
9C2NC4310AR093346
9C2HA070XWR023996
CG125BR1176576
9C2NC4310AR040919
9C2JC30101R236017
9C6KE037030010469
9C2JC4120CR502430
9C6KE092060021238
LTEXCBLB4E1007453
9C2MC2700YR015237
9C2KC1680BR330616
9C2KC08108R017338
9BGJK11RNNB044757
9BD146000R5325033
9BD158068W4036424
9BD146000N3913636
9BWCA05Y93T043284
9BFZK53AX9B132029
9BGRM69X0AG323306
9BFBXXLBAJBX66073
9BD146000S5452803
ZFA160000P4815891
9BD146000M8211123
9BD146000M3673322
9BWZZZ331VP043860
9BFZZZ54ZRB548794
9BD146047T5882084
9BD146000S5478023
9BD146000R5341913
9BFZZZ54ZSB700180
9BD159000R9081083
9BGSC08ZTTC770831
9BD146000M3783359
9BWZZZ30ZKT101808
9BWZZZ30ZGT097578
9BWAA05W99T012051
ECC4237
GXL6103
DLW4456
IKE9453
KJS3822
GSX3035
HAW4445
HDA7192
MQS0930
KPG5028
DCR0944
HKX4767
GRT0848
ECY4980
JLL4497
HAW4219
EJM4177
GSU5264
HAW3971
GQE2084
GWE3164
HDP1110
CJG5262
GRQ7904
MPN6847
DNM4112
GOG4209
HKX1042
MTM3782
CJN6539
HBK0185
HKD6458
DAG1070
MPU5896
EWI2367
HCZ1203
GYT4067
HMA2396
HGT1448
BSS4791
LAK3455
MRA1830
JKS5169
GZQ1555
EIH0775
EIY4801
BMK4520
GTH7597
GOV8600
GMW3281
HZI9614
GSM8179
CRH3434
GPP9266
BSH8613
GOR3650
GMV7165
GRA1124
GML4632
MNY1916
GRZ4039
GPN2675
EAF2933
Honda/Cg 125
Honda/Cg 125 Titan Es
Honda
Titan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Jta/Suzuki En125 Yes
Sundown/Hunter 125 Se
Honda/Cg 125 Titan Es
Yamaha/Neo At115
Honda/Cg 125 Titan Ks
Dafra/Super 50
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Honda/Xlr 125
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Titan
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125
Dafra/Speed 150
Honda/Cb 300r
Honda/C100 Biz
Honda/Cg 125
Honda/Cb 300r
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Xtz 125e
Honda/Cg 125 Fan Es
Yamaha/Ybr 125k
I/Charming Bravax Bx50cc
Honda/Cbx 200 Strada
Honda/Cg150 Fan Esdi
Honda/Cg 150 Titan Ks
Gm/Monza Sl/E Efi
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Uno Mille Ex
Fiat/Uno Mille
Vw/Gol Special
Ford/Ka Flex
Gm/Prisma Maxx
Ford/Escort Gl
Fiat/Uno 1.6 Mpi
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Fiat/Uno Fiorino 1.5
Fiat/Uno Mille
Vw/Quantum 2000 Mi
Ford/Verona 1.8i Glx
Fiat/Uno Mille Sx
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Uno Electronic
Ford/Escort 1.0 Hobby
Fiat/Tempra Ie
Gm/Corsa Wind
Fiat/Uno S 1.5
Vw/Voyage Cl
Vw/Gol Ls
Vw/Gol 1.0 Giv
Cinza
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Roxa
Prata
Azul
Cinza
Vermelha
Vermelha
Prata
Azul
Preta
Verde
Preta
Cinza
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Vermelha
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Azul
Azul
Preta
Azul
Preta
Vermelha
Azul
Amarela
Vermelha
Azul
Preta
Roxa
Amarela
Vermelha
Roxa
Preta
Preta
Cinza
Azul
Branca
Verde
Prata
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Branca
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Verde
Verde
Cinza
Cinza
Cinza
Azul
Cinza
Bege
Branca
2008
2000
2000
2000
2007
1985
2001
2000
2008
1999
2004
2007
2003
2008
2002
2010
1996
2011
2000
2004
2009
1998
2004
1985
1998
2006
1997
1995
1997
2005
1986
2009
2010
1998
1982
2009
2001
2003
2011
2006
2014
2000
2011
2007
1992
1994
1998
1992
2002
2009
2010
1988
1995
1993
1991
1991
1997
1994
1996
1995
1994
1995
1994
1996
1991
1989
1986
2008
R$ 1.250,00
R$ 150,00
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 650,00
R$ 250,00
R$ 750,00
R$ 750,00
R$ 250,00
R$ 150,00
R$ 650,00
R$ 1.150,00
R$ 550,00
R$ 350,00
R$ 250,00
R$ 1.450,00
R$ 450,00
R$ 300,00
R$ 1.250,00
R$ 350,00
R$ 450,00
R$ 50,00
R$ 550,00
R$ 1.250,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 350,00
R$ 150,00
R$ 150,00
R$ 1.950,00
R$ 750,00
R$ 250,00
R$ 1.750,00
R$ 550,00
R$ 950,00
R$ 1.250,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 350,00
R$ 550,00
R$ 550,00
R$ 850,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 450,00
R$ 1.150,00
R$ 1.450,00
R$ 3.500,00
R$ 450,00
R$ 950,00
R$ 550,00
R$ 1.750,00
R$ 750,00
R$ 950,00
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 850,00
R$ 450,00
R$ 650,00
R$ 750,00
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 650,00
R$ 500,00
R$ 3.500,00
148 cm -20 1650622 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02874/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02874/2022 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos
pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CARLOS FERNANDES FERREIRA BONELLI e demais Leiloeiros
Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 735, de 17 de Julho de 2015, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão
do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 998, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 17 de Julho de 2015, sendo o evento
regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor
oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 5, 7, 34, 35, 38, 43, 47, 50, 55, 61, 81, 83, 89, 92, 94, 95, 101, 102, 104, 106, 107 e 108, possuem blocos de motor inservível
para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito
no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PALMEIRAS COUNTRY CLUBE, situado(a) na Rua Helio Ottoni, SN - Bairro Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG,
no(s) dia(s) 06 de Julho de 2022, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 6 de Julho de 2022, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado R.S.C AUTO PÁTIO, compreendendo
os lotes de número 2 ao de número 109;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 04 a 05 de Julho de 2022, no horário
de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – R.S.C AUTO PÁTIO - CASTRO PIRES , situado no(a) Rua Ewald Middeldorf, nº 390 - - FIRMA, Bairro Castro Pires, Teofilo Otoni-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CARLOS FERNANDES FERREIRA
BONELLI, matriculado sob o número 000000000, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento,
nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos
automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
terça-feira, 21 de Junho de 2022 – 53
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos
Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de
Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas
Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1 e 9.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 8.1 e 8.2, além
de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 5, 7, 34, 35, 38, 43, 47, 50, 55, 61,
81, 83, 89, 92, 94, 95, 101, 102, 104, 106, 107 e 108, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização,
em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de
endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
10.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
10.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PALMEIRAS COUNTRY CLUBE), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
10.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
10.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
11 - Cláusula Décima Primeira - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
11.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 8.1;
11.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
11.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede no(a) Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de
Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 109.
11.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 11.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE
TEOFILO OTONI, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 6 de Agosto de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 2 ao de número 109.
11.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Retirada Dos Bens:
12.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 06/08/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
12.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
13 - Cláusula Décima Terceira - Das Penalidades:
13.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
13.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 8.1, da Cláusula Oitava, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
13.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
13.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
13.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
13.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 11.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor
integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado
de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
14 - Cláusula Décima Quarta - Dos Recursos:
14.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
14.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 14A.DEL.REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE TEOFILO OTONI,
com sede na Rua Dom Jose de Haas, nº 200, Sao Diogo, Teofilo Otoni - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
15 - Cláusula Décima Quinta - Da Rescisão:
15.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
15.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
16 - Cláusula Décima Sexta - Das Disposições Finais:
16.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
16.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
16.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
16.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
16.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
16.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 11.3, I, II, e 11.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal
no DETRAN-MG;
16.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206210112310153.