22 – terça-feira, 31 de Maio de 2022 Diário do Executivo
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 916033-4, ALEXANDRE GOMES DE SOUZA,
a partir de 25/05/2022; MASP. 1205459-9, ROSIANE PESSOA
TEIXEIRA, a partir de 24/05/2022.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP. 1476048-2, LETICIA MARQUES DE MELO,
a partir de 27/05/2022; MASP. 919280-8, MAURO BENEDITO
FERREIRA, a partir de 20/05/2022; MASP. 1486842-6, WILZA
APARECIDA SOARES FRANCISCO, a partir de 21/05/2022.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1492632-3, LIES HENDRIKA FREIRE VEELINGS, a partir de
02/05/2022.
30 1642054 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do Artigo
1º, § 1º, inciso I, do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s) servidor (es):
MASP
Nome
Saldo
02727709
Regina de Fatima Morais Rocha
6 dias
adm. II
02747962
Roberto Passos Hamacek
5m
03554045
Ana Maria Alves Da Rocha Coelho
2m e 15 dias
03721545
Valmira Garcia Marques
14m
03763653
Maria da Assunção Sales Costa
9m
03819539
Maria da Gloria Ferreira
5m
03820958
Evenir Ferreira Mendonca
4m
03865789
Altamiro Theodoro de Assis
12m
03916053
Ercilia Gama de Oliveira
1m
Maria Aparecida da Gloria Pereira
09129594
2m
Batista
30 1641486 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP. 363.186-8 Nagib Neves Abdo, a partir de 26/05/2022
30 1641763 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.836, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.823, de 18 de
maio de 2022, que aprova a redistribuição dos recursos provenientes
da Portaria GM/MS n° 3.829, de 22 de dezembro de 2021, para arcar
com o pagamento da produção aprovada e não paga pelo Ministério da
Saúde referente à estratégia de cirurgias eletivas do exercício de 2021,
de que trata a Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, e
dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define,
para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.270, de 18 de outubro de 2021, que suspende,
até 31 de dezembro de 2021, a meta física de produção mensal,
estabelecida pelo gestor e financiada por meio do limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), definida no art. 3º da Portaria GM/
MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020;
- a Portaria GM/MS nº 3.829, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece
recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizados a
Estados e Distrito Federal;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.333, de 18 de fevereiro de 2021,
que aprova a alocação de recursos financeiros da Portaria MS/GM nº
3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas
Gerais no exercício de 2021, e dá outras providencias;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.469, de 21 de julho de 2021, que
aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/GM
nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas Gerais
no exercício de 2021, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.550, de 29 de setembro de 2021, que
aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria MS/GM nº
3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de Procedimentos
Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado de Minas
Gerais no exercício de 2021, e dá outras providencias;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.585, de 04 de novembro de 2021,
que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria
MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, parao custeio de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado
de Minas Gerais no exercício de 2021, e dá outras providencias;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.642, de 29 de novembro de 2021,
que aprova o remanejamento de recursos financeiros da Portaria
MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, para o custeio de
Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade no Estado
de Minas Gerais no exercício de2021, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.697, de 28 de dezembro de 2021,
que aprova a distribuição de recursos financeiros originários da Portaria
GM/MS nº 3.829, de 22 de dezembro de 2021, por gestor executor,
para custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no Estado de Minas
Gerais no exercício de 2022, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.747, de 25 de fevereiro de 2022,
que aprova o pagamento de extrapolamento de produção referente aos
recursos financeiros da Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro
de 2020, para o custeio de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média
Complexidade no Estado de Minas Gerais no exercício de 2021, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.823, de 18 de maio de 2022, que
aprova a redistribuição dos recursos provenientes da Portaria GM/MS
n° 3.829, de 22 de dezembro de 2021, para arcar com o
pagamento da produção aprovada e não paga pelo Ministério da Saúde
referente à estratégia de cirurgias eletivas do exercício de 2021, de que
trata a Portaria MS/GM nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020;
- a manifestação do Ministério da Saúde sobre a impossibilidade de
corrigir o erro de não ter repassado os recursos da Portaria GM/MS n°
3.829, para os municípios de Brasília de Minas, Felisburgo, Pará de
Minas, Serra do Salitre e Viçosa, conforme pactuado na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.697, de 28 de dezembro de 2021;
- o Ofício nº 108/2022, de 27 de maio de 2022, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a alteração do Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.823, de 18 de maio de 2022, que passa a vigorar nos
termos do Anexo Único desta Deliberação.
§ 1º - A alteração se dá pelo fato do Ministério da Saúde não ter
repassado os recursos da Portaria GM/MS n° 3.829, para os municípios
de Brasília de Minas, Felisburgo, Pará de Minas, Serra do Salitre e
Viçosa, conforme pactuado na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.697, de
28 de dezembro de 2021.
§ 2º - Para realizar os ajustes necessários, foi debitado do saldo previsto
no inciso II do § 3º do art. 1º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.823, de
18 de maio de 2022, o valor de R$ 364.039,92 (trezentos e sessenta e
quatro mil e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), que é a soma
dos valores devidos dos municípios de Brasília de Minas, Felisburgo,
Pará de Minas, Serra do Salitre e Viçosa não repassados pelo Ministério
da Saúde, conforme demonstra o Anexo Único desta Deliberação.
Art 2º - Em razão da alteração disposta no art. 1º desta Deliberação, fica
alterado o art. 2º da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.823, de 18 de maio
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Deliberação perfazem
o total de R$ 24.106.060,08 (vinte e quatro milhões, cento e seis mil
sessenta reais e oito centavos) e serão distribuídos conforme segue:
I – R$ 19.549.355,24 (dezenove milhões, quinhentos e quarenta e
nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
refere-se ao montante necessário para cobrir o custeio da produção
aprovada e não paga das cirurgias eletivas da estratégia ministerial do
ano de 2021, conforme demonstra o Anexo Único.
II – R$ 4.556.704,84 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e seis
mil setecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) irão compor
o Módulo de Eletivas da Política de Atenção Hospitalar do Estado de
Minas Gerais – Valora Minas. (...)” (nr)
Art. 3º - Do valor total previsto pela Portaria GM/MS n° 3.829/2020,
foram descontados os valores repassados indevidamente pelo Ministério
da Saúde aos municípios que não detém a gestão de seus prestadores,
Brás Pires, Felício dos Santos, Papagaios e Serra da Saudade e ao
município pleno de Mathias Lobato
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros na PPI/MG na competência junho de 2022,
parcela 7.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 187/2022
PORTARIA PRE Nº187, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Captação eSeleção
de pessoas no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Captação
e Seleção de pessoas no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 508/2019 de 23 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 188/2022
PORTARIA PRE Nº188, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Avaliação
deDesempenho no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos – Avaliação de
Desempenho no âmbito da Fundação Hemominas.
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.836, DE
30 DE MAIO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib).
30 1641820 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOMINAS
Para fins de atendimento à publicidade prevista no art. 8º da Instrução de
Serviço COGE/CGE 01/2017, declara, a partir de 25/05/2022, extinta
a punibilidade do servidor compromissário do Termo de Ajustamento
Disciplinar 02/2021.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
30 1642012 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 182/2022
PORTARIA PRE Nº182, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Reprografia e
Encadernação no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Reprografia
e Encadernação no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 64/2021 de 15 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 183/2022
PORTARIA PRE Nº183, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Protocolo
eExpedição de Documentos no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Protocolo
e Expedição de Documentos no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 63/2021 de 15 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 184/2022
PORTARIA PRE Nº184, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão deServiço
Postal no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gestão de
Serviço Postal no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 62/2021 de 15 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 185/2022
PORTARIA PRE Nº185, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para de Aquisição de
Passagens Aéreas e Rodoviárias no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para de
Aquisição de Passagens Aéreas e Rodoviárias no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 67/2021 de 15 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Minas Gerais
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 186/2022
PORTARIA PRE Nº186, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Plano de
Contingência para o Atendimento ao Candidato à Doação de Sangue
em Caso de Inoperância do SistemaHemote Plus no âmbito da
Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Plano de
Contingência para o Atendimento ao Candidato à Doação de Sangue em
Caso de Inoperância do Sistema Hemote Plus no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 306/2020 de 13 de outubro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 507/2020 de 23 de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 189/2022
PORTARIA PRE Nº189, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Movimentação/
Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para
Movimentação / Remoção Interna de Pessoal no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 468/2020 de 02 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 190/2022
PORTARIA PRE Nº190, DE 30 DE MAIO DE 2022.
Aprova o Procedimento de Gestão - Cliente Interno - Pesquisa
dePercepção do Clima Organizacional no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Procedimento de Gestão - Cliente Interno - Pesquisa
de Percepção do Clima Organizacional no âmbito da Fundação
Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 478/2020 de 09 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
30 1642044 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.168, 19 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial e torna sem efeito de promoção na carreira da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto
nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG
através do OFÍCIO COFIN Nº 0811/2022, de 13de maio de 2022, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº: 512922896.2021.8.13.0024.
Art. 2º – Tornar sem efeito a promoção na carreira TOS II A, publicada em 04.03.2022, vigência 09.02.2022, por motivo de concessão de promoção
por escolaridade adicional judicial
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
UNIDADE
HJXXIII
MASP
13586201
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL
1
RENATA SOUSA JARDIM
TOS
I
D
II
GRAU
A
VIGÊNCIA
01.06.2021
30 1641901 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.174, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de progressão na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder progressão na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 17 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente FHEMIG
ANEXO I
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNIDADE
MASP ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU
ADC
11157997
1 ANDERSON MACHADO LOURO
TOS
III
B
C
ADC
13914338
1 JACQUELINE LOPES BRIGIDO
TOS
I
C
D
CSSFA
13030572
1 ARLETE RODRIGUES BRAGA BRITES
PENF
III
A
B
CSSFA
13784731
1 NATALIA VIEIRA DE SOUSA MARQUES
TOS
I
C
D
CSSFA
13045885
1 VANESSA APARECIDA DA SILVA
PENF
V
A
B
CSSI
13088877
2 LILIAN APARECIDA SANTOS
TOS
I
C
D
HAC
12969184
2 FERNANDA HERMINIA DOS SANTOS
TOS
I
C
D
HAC
13046305
1 GISLAINE GOMES DE LACERDA
PENF
VII
A
B
HAC
11705688
4 LUCAS ROSA PEREIRA
PENF
III
A
B
HCM
13915822
1 CAMILA ELIZA SILVA MELO
TOS
I
C
D
HIJPII
10937407
2 CLEA SOARES RIBEIRO DINIZ
TOS
I
C
D
HIJPII
13632088
2 FERNANDA ALBANO MAURICIO DA ROCHA
MED
III
B
C
HIJPII
14352116
2 FERNANDA BARBOSA LOPES
MED
III
B
C
HIJPII
12995379
1 FRANCIANE MENDES SOUZA
PENF
III
A
B
HIJPII
13916531
1 LIANETE SOUSA NETA
TOS
I
B
C
ANTONIO FERREIRA ARANTES
HIJPII
13865969
3 MARCIO
MED
III
B
C
JUNIOR
HIJPII
13277868
2 MARCONI AUGUSTO AGUIAR DOS REIS
MED
III
B
C
HIJPII
11984200
1 MARIANA GUERRA DUARTE
MED
V
A
B
HIJPII
12427589
3 RENATA DE PINHO BARROSO QUINET
MED
III
B
C
HJK
13027560
1 ANDREIA FRANCA DE RESENDE
PENF
III
A
B
HJK
11038247
1 CLAUDIA NEFERTITE PIANI
PENF
III
B
C
HJK
11056769
1 EURIDICE BASTOS MENDES
PENF
III
A
B
HJK
13027602
1 MARA QUITITI DE ALMEIDA
PENF
III
A
B
HJK
11056868
1 MARIA ANTONIA PACHECO
PENF
III
B
C
HJK
11278306
3 MARIA HELENA DO PRADO
PENF
III
A
B
HJK
13010517
1 MARIA LUCIA DA COSTA
PENF
III
A
B
HJK
8563157
4 MARIA REGINA DOS SANTOS
PENF
III
A
B
HJK
11056991
1 POLIPAULA DA SILVEIRA DE VASCONCELOS
PENF
III
B
C
HJK
12506275
1 REGINA BASTOS LEAL
TOS
III
B
C
HJK
10905669
3 RONALDO DE SOUZA SILVESTRE
PENF
III
A
B
APARECIDA MAGALHAES DA
HJK
12150132
2 ROSIANE
PENF
III
B
C
FONSECA
HJK
13068333
1 ROSILANE DO NASCIMENTO SILVA
PENF
III
A
B
HJK
12506069
1 TAMIRIS GOMES SILVA
TOS
III
B
C
HJK
11040342
1 TATIANA AMELIA SANTOS DE LIMA
PENF
III
B
C
HJXXIII 13047998
1 BRUNA RODRIGUES SIMOES DA SILVA
PENF
III
A
B
HJXXIII 13045943
1 CIBELE PEREIRA DA SILVA
PENF
III
A
B
HJXXIII 12923256
1 DANIELA DE JESUS DE LA SALLE DIAS
PENF
III
A
B
HJXXIII 10914133
2 EDITH FERREIRA DA ROCHA MEIRELES
PENF
III
B
C
HJXXIII
10911949
2 EFIGENIA MARIA DO CARMO GOMES
PENF
II
E
F
HJXXIII 13030440
1 ELISANGELA FERREIRA DA SILVA
PENF
III
A
B
HJXXIII 13033139
1 HELENICE TELES MIRANDA
PENF
III
A
B
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19/05/2022
30/05/2022
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30/05/2022
30/05/2022
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