16 – quinta-feira, 08 de Julho de 2021 Diário do Executivo
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71514
71327
68083
68079
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ITEM
OURO FINO
OURO FINO
OURO FINO
PAINS
PARAGUACU
PASSA QUATRO
PASSA QUATRO
PEDRO LEOPOLDO
PERDOES
PERDOES
PITANGUI
POCRANE
PORTEIRINHA
PRATAPOLIS
RAUL SOARES
RIO PARANAIBA
RIO PARANAIBA
RIO PIRACICABA
RIO PRETO
SABARA
SACRAMENTO
SAO DOMINGOS DO PRATA
SAO SEBASTIAO DO PARAISO
TARUMIRIM
TARUMIRIM
UBERABA
UBERABA
VARZEA DA PALMA
VAZANTE
VESPASIANO
VESPASIANO
VESPASIANO
VESPASIANO
Minas Gerais
CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
CASA DE CARIDADE DE OURO FINO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAINS
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE PARAGUAÇU
CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO
CASA DE CARIDADE DE PASSA QUATRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEDRO LEOPOLDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PERDOES
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PERDOES
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCRANE
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PORTEIRINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRATÁPOLIS
HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO DE RAUL SOARES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARANAÍBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO PARANAÍBA
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO PIRACICABA - ASILO PADRE PINTO
IRMANDADE SANTA IZABEL DA SANTA CASA MISERICÓRDIA RIO PRETO
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SABARÁ
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SACRAMENTO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS DORES
FUNDAÇÃO GEDOR SILVEIRA
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SÃO SEBASTIÃO DE TARUMIRIM
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 1º DE DEZEMBRO
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA 1º DE DEZEMBRO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VAZANTE
FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE
FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE
FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE
FUNDAÇÃO VESPASIANENSE DE SAÚDE
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52,55
52,55
52,55
11,67
19,44
27,64
27,64
41,61
26,2
26,2
49,13
4,71
46,44
5,74
38,87
17,99
17,99
18,68
15,65
41,73
38,89
23,06
111,09
33,51
33,51
48,95
48,95
37,99
18,4
30,18
30,18
30,18
30,18
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.591, DE 02 DE JULHO DE 2021 –RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
__________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
07 1502550 - 1
* RESOLUÇÃO SES Nº 7592, 05 DE JULHO DE 2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
-a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
-a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
-a Lei Estadual nº 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;
-a Lei Estadual nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,
-a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
-o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
-o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
-a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
-a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
-a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
-a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
-a Resolução SEGOV nº 01, 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
-a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, na Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada.
RESOLVE:
Art.1º - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, para reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021 – LOA 2021.
Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021.
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§4º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§2º - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4463 – Política de Apoio e Fortalecimento à Atenção Especializada, indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§3º - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - A entidade filantrópica que for beneficiária dos recursos previstos nesta resolução deverá estar e permanecer regular no Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC, inclusive quando houver o repasse do Fundo Municipal de Saúde à beneficiária final, podendo ser consideradas apenas as exceções
previstas em lei.
Parágrafo único - Recursos que forem repassados a entidade filantrópica que venha a descumprir o previsto nesta Resolução deverão ser imediatamente restituídos pelo Fundo Municipal de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, quando detectada qualquer irregularidade, sob pena de reprovação de prestação de contas.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº 45.468/2010, na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de
1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 8º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº.45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise
do cumprimento do indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º - O indicador assistencial para monitoramento da aplicação do recurso será “Ampliação no percentual de execução de procedimentos ambulatoriais de média complexidade” no período disposto no Art. 3º desta resolução.
§2º - A meta é a ampliação do percentual de execução de procedimentos ambulatoriais de média complexidade, conforme descrição detalhada do indicador disposto no Anexo II, e será apurada no final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§3º Para fins de apuração do indicador, quando o beneficiário for o Fundo Municipal de Saúde, será considerada a produção dos procedimentos no município de atendimento. Quando o beneficiário se tratar de uma instituição específica, será apurada a produção vinculada ao CNES (Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde) do serviço.
§4° A meta por beneficiário está descrito no Anexo II desta Resolução.
§5º - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 9º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 10 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 11 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$11.264.243,00 (onze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e três reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.158.4463.0001.334141.10.8
Art. 12 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 13 - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 14 – Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único – Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
* Republicada por ter ocorrido erro material, em lugar daResolução SES nº 7.589 de 01/07/2021, publicada no IOF em 03/07/2021.
NÚMERO DA
INDICAÇÃO
65856
67710
67603
68346
67602
65501
63752
63753
63754
65089
66635
66636
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE (FMS)
ALMENARA
ANDRADAS
ARAGUARI
ARAXA
BARBACENA
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CNPJ DO FMS
11486972000154
11412071000118
19250765000108
12046773000198
14675553000159
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
11728239000107
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.592, DE 05 DE JULHO DE 2021
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO FINAL
BENEFICIÁRIO FINAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALMENARA
11486972000154
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADAS
11412071000118
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUARI
19250765000108
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12046773000198
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARBACENA
14675553000159
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
18720938000141
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS
17214743000167
ASSOCIAÇÃO MÁRIO PENNA
17513235000180
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA
17178203000175
FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
18720938000141
FUNDAÇÃO FELICE ROSSO
17214149000176
INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA
60194990000844
VALOR (R$)
1.000.000,00
150.000,00
100.000,00
1.000.000,00
100.000,00
230.000,00
102.000,00
100.000,00
105.000,00
120.000,00
200.000,00
120.000,00
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
4463 - APOIO E FORTALECIMENTO À ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107072237340116.