44 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes,
faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 3ª JuntaAdministrativa de Recursos de Infrações quando da sua 5580 ª Sessão
Ordinária, realizada em 26/05/2020 julgou os recursos abaixo especificados, proferindo as seguintes decisões:
Provimento
Recurso
003201803584
003201806210
003201806259
003201806260
003201806271
003201806432
003201807554
003201807578
003201807643
003201900504
003201900628
003201901682
003201902040
003201902977
003201902978
003201903057
003201903068
003201903087
003201903124
003201903131
003201903132
003201903136
003201903296
003201903335
003201903341
003201903505
003201903511
003201903512
003201903513
003201903651
003201903657
003201903692
003201903700
003201903701
003201903703
003201903706
003201903709
003201903724
003201903733
003201903814
003201903815
003201903826
003201903829
003201903887
003201904089
003201904095
003201904290
003201904312
003201904315
003201904339
003201904360
003201904463
003201904507
003201904519
003201904520
003201904608
003201904616
003201904733
003201904779
003201904780
003201904781
003201904793
003201904796
003201904799
003201904802
003201905011
003201905121
003201905122
003201905123
003201905124
003201905475
003201905508
003201905510
003201905520
003201905584
003201905719
003201905729
003201905735
003201905778
003201905802
003201905860
003201906006
003201906045
003201906048
003201906122
003201906137
003201906157
003201906239
003201906249
003201906273
003201906326
003201906502
003201906547
003201906650
003201906719
Proces.
Decisão
8143492
Provido
8282468
Provido
8248139
Provido
8248140
Provido
8240323
Provido
8240875
Provido
8469895
Provido
8538285
Provido
8492688
Provido
8641755
Provido
8590769
Provido
8688172
Provido
8601978
Provido
8786178
Provido
8786163
Provido
8841424
Provido
8807040
Provido
8804265
Provido
8826820
Provido
8840379
Provido
8840385
Provido
8742730
Provido
8864489
Provido
8942518
Provido
8844020
Provido
8838001
Provido
8884690
Provido
8884675
Provido
8884926
Provido
8914150
Provido
8871522
Provido
9587134
Provido
8909337
Provido
8909316
Provido
8898379
Provido
8847373
Provido
8894999
Provido
8813127
Provido
8656304
Provido
8832330
Provido
8832328
Provido
8910144
Provido
8874707
Provido
8889729
Provido
8917143
Provido
8875864
Provido
8875991
Provido
8895398
Provido
8863390
Provido
9712225
Provido
8881605
Provido
8940691
Provido
8967482
Provido
9023511
Provido
9023519
Provido
9592603
Provido
8860209
Provido
8761465
Provido
8834033
Provido
8834030
Provido
8834026
Provido
9667773
Provido
8949388
Provido
8831748
Provido
8924391
Provido
9053127
Provido
9000709
Provido
9000703
Provido
9000694
Provido
9000687
Provido
8966375
Provido
9057376
Provido
8996623
Provido
8874724
Provido
8924526
Provido
9859686
Provido
9101014
Provido
8999118
Provido
9145322
Provido
9113020
Provido
9100086
Provido
8933547
Provido
9012397
Provido
9081824
Provido
9146868
Provido
9820074
Provido
9102294
Provido
9120422
Provido
9078270
Provido
9884661
Provido
9104487
Provido
9086708
Provido
9044427
Provido
9150234
Provido
8994678
Provido
Placa
GLY8323
EKH5716
PYW4409
PYW4409
OAE0726
JXR8774
HOG1695
HKP6595
GOE9364
DBT4545
GXM5347
HKI3282
ERW0974
HRF1079
HRF1079
HOE7324
PXJ2259
GSN9649
HLO7667
HFH5121
HFH5121
HOF0456
GOP9703
QNZ3495
QNM4452
HEO2504
GVT2922
GVT2922
GVT2922
GQQ7022
HMY8112
GUD5470
KRO8165
KRO8165
GWT2811
JKD8189
HNS0928
HLM4788
GRH5462
HJX2879
HJX2879
PXO2616
HLI8407
OPE6189
LAA1118
ERW2878
QPK4212
QPE6242
HCJ1078
HDU7280
PUX3246
JZD2796
OPW3281
PWH3685
PWH3685
PZO0840
QBC6356
OQH6221
GZP0356
GZP0356
GZP0356
QNF6230
HJP4537
HFL5913
GYZ6449
GYV4295
PWH9783
PWH9783
PWH9783
PWH9783
GWH4694
GZT0297
OMA5287
PWV9537
NVQ0419
DJL5320
FNB0027
PYE1228
OPW5297
HNC7887
HLT1015
OKH3382
HJV7318
HHZ0223
OFD5555
HIO8390
PUQ1324
PZP9703
HHA6077
OLS9280
LNN7611
LKU3698
MNE1212
OLT0647
BBY7407
003201906833
003201906843
003201906850
003201906851
003201906897
003201906910
003201906913
003201906919
003201906938
003201906970
003201906974
003201906975
003201906987
003201906989
003201906995
003201907003
003201907014
003201907142
003201907146
003201907148
003201907152
003201907157
003201907163
003201907166
003201907175
003201907184
003201907190
003201907212
003201907214
003201907252
003201907264
003201907327
003201907330
003201907393
003201907405
003201907515
003201907516
003201907518
003201907521
003201907532
003201907535
003201907900
003201907907
003201907912
003201907917
003201907921
003201907928
003201907932
003201907936
003201907938
003201908022
003201908023
003201908073
003201908076
003201908082
003201908209
003201908212
003202000284
003202000288
9060969
9154976
9122355
9122359
9913950
9116455
9126199
9240648
9144121
9144653
9093665
9113349
9176506
9231731
9135357
9189032
9146388
9165349
9190885
9202844
9162746
9102991
9202063
9058791
9228140
9090307
9204867
9002298
9160889
9175485
9172314
9187578
9176780
9178754
9883118
9304095
9304126
9147729
1002007
9140928
9197346
9307932
9160872
9283803
9031103
1009874
9187783
9181891
9214962
9237476
9323421
9323431
9282887
9974253
8963287
9226785
9336067
7280617
9299645
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
Provido
PWO6222
DBI4917
JIP8323
JIP8323
HFR6310
PVE6658
OPB7465
HLL7511
NGT8298
HGJ9536
HCU8899
PUB1889
GQK6636
HDK0877
HOG7164
HBM5019
HIH4816
HJV9541
OPK5073
HBI7162
QNV6497
CNQ1003
PUB3022
DCW0306
HKJ8228
HLK4177
JJX3785
GQP9637
HKS6786
HDI1989
GOF8839
GYD8071
OPQ0431
OWV1223
HED8960
HHC2145
HHC2145
PZY7062
JKB6360
BPR5459
GPD9966
GTK2425
NYG5633
GRZ3637
OPG6755
DUM5880
HMB1972
OPG9386
GXU5472
HHR5808
HHV5257
HHV5257
LQX9841
OPW3900
HFX1098
HIY3512
PUL6371
ETZ6282
GWD7304
Importante: Das decisões da JARI cabem recursos, tempestivamente,
dentro do prazo de 30(trinta) dias, contados da publicação no Órgão
Oficial do Estado, ao Conselho Estadual Trânsito de Minas Gerais-CETRAN/MG, na forma do artigo 288 § 2º do CTB.
Caso tenha o recorrente pago a multa pertinente a recurso provido por
esta Jari, deverá solicitar a restituição na Administração Fazendária
Estadual do seu município.
Secretária Geral da JARI
- Liliane Pereira da Silveira Andrade
- Visto: Verlaine Andrioni de Assis
- Presidente
3706 cm -27 1413158 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
A Diretora de Aquisições/PCMG torna público para conhecimento dos
interessados, que serão realizados processos licitatórios, na modalidade de Pregão Eletrônico, nos dias e horários abaixo discriminados.
A íntegra dos editais poderá ser obtida através de solicitação por escrito
à Diretoria de Aquisições (DA), situada no Prédio Minas da Cidade
Administrativa, na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra
Verde/4º andar – Belo Horizonte/MG, ou pela internet, através do site
www.compras.mg.gov.br. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo mesmo site. Maiores informações
através dos telefones: (31)3915-7104; (31)3915-7132; (31)3915-7133;
(31)3915-7105; (31)3915-7234.
Nº
Data da
Objeto
Processo
Sessão
Contratação de serviço de manutenção 18/11/2020
ar condicionado com fornecimento de
145/2020 de
às
peças para o Instituto de Criminalística e
09:30
Laboratórios.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2020.
Bianca Landau Braile
Delegada de Polícia
Diretora de Aquisições/SPGF/PCMG
6 cm -27 1413157 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02308/2020 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02308/2020 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo ROMULO RODRIGUES COELHO DELFINO SOUZA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho de 2013, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 4ª DRPC
– Muriaé-MG, instituída pela Portaria nº 269/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 18 de Fevereivo de 2019, sendo o
evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela
melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 2, 3, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 47, 48,
49, 54, 55, 57, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100,
101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130,
131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160,
161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190,
191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221,
222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251,
252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 277, 278, 280, 281, 284, 285,
286, 287, 289, 291, 292, 294, 295, 297, 298, 300, 301, 302, 304, 306, 307, 309, 311, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 328, 329, 330, 331,
332, 333, 334, 338, 339, 340, 341, 343, 344, 345, 346, 348, 349, 350, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 361, 362, 363 e 502, possuem blocos de
motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível,
conforme descrito no subitem 1.5, II;
Minas Gerais - Caderno 1
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) GINASIO POLIESPORTIVO IBC, situado(a) na Rua Machado de Assis, 791 - Bairro Triangulo, Carangola MG, no(s) dia(s) 28 de Novembro de 2020, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 28 de Novembro de 2020, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO CARANGOLA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 507;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 16 a 27 de Novembro de 2020, no
horário de 08:30 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO CARANGOLA - HORTO FLORESTAL, situado no(a) Rod Francisco H. Sobrinho, nº 1015 - ROD/MG 831 - FIRMA, Bairro Horto
Florestal, Carangola-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, ROMULO RODRIGUES COELHO DELFINO SOUZA , matriculado sob o número 1111991, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilao4drpc@gmail.com, em até 13 dias úteis da
data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão da 4ª DRPC – Muriaé-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 4ª DRPC – Muriaé-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 2, 3, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 47, 48, 49, 54, 55, 57, 59, 60, 61, 62, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 72,
73, 74, 76, 77, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111,
112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141,
142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170,
171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199,
200, 201, 202, 203, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228, 229, 230,
231, 232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 250, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259,
260, 261, 262, 263, 264, 265, 266, 267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275, 277, 278, 280, 281, 284, 285, 286, 287, 289, 291, 292, 294, 295,
297, 298, 300, 301, 302, 304, 306, 307, 309, 311, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 324, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 338, 339, 340, 341,
343, 344, 345, 346, 348, 349, 350, 353, 354, 355, 356, 357, 358, 359, 361, 362, 363 e 502, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo
ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010272205160144.