6 – sexta-feira, 11 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a BRAULIO QUEIROGA DE MOURA FILHO, MASP 1167357-1, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100040, a contar de 15/08/2020.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, BRAULIO QUEIROGA
DE MOURA FILHO, MASP 1167357-1, do cargo de provimento em
comissão DAI-18 IM1100214, a contar de 15/08/2020.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da
Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, RONY ADOLFO HEIN, MASP 1017215-3,
para o cargo de provimento em comissão DAI-18 IM1100214, de recrutamento amplo, para dirigir a Coordenadoria Regional de Uberaba.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, nos termos do
art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a RONY ADOLFO HEIN,
MASP 1017215-3, chefe da Coordenadoria Regional de Uberaba, a
gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100040.
10 1396999 - 1
PORTARIA IMA Nº 1.993, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
REVOGA PORTARIAS.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso
I, do Decreto 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;
Considerando, que no âmbito do Estado de Minas Gerais, os órgãos
devem atender às diretrizes do Decreto 47.441, de 03 de julho de 2018,
que dispõe sobre a simplificação administrativa no âmbito do Poder
Executivo estadual, mais especificamente à alínea IX que trata da simplificação dos atos normativos de competência do Poder Executivo
estadual.
Considerando os objetivos de simplificação da Lei 13.726 de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e
institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Considerando os princípios de liberdade econômica da Lei 13.874 de
20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera o Código
Civil e outras leis.
Considerando o Programa Estadual de Desburocratização - Minas
Livre para Crescer, instituído pelo Decreto nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019, com o objetivo de desburocratizar a atividade estatal pela
simplificação de procedimentos e otimização da legislação, de forma a
estabelecer garantias à livre iniciativa. RESOLVE:
Art. 1º - Fica declarada a revogação das portarias listadas a seguir:
I – Portaria 258, de 17 de outubro de 1997, que adota padrões técnicos
para a identificação dos produtos de origem animal.
II - Portaria 263, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece normas e
padrões para a emissão do certificado de origem do café - Certicafé.
III - Portaria 275, de 10 de março de 1998, que estabelece normas para
o comércio de ovos de galinha e de codorna.
IV - Portaria 389, de 13 de junho de 2000, que dispõe sobre normas
técnicas de produtos de origem animal.
V - Portaria 422, de 3 de janeiro de 2001, que cria câmaras especializadas no Programa Mineiro de Certificação de Origem e Qualidade do
Café – Certicafé.
VI - Portaria 428, de 14 de fevereiro de 2001, que compõe câmaras
técnicas no Certicafé.
VII - Portaria 445, de 27 de julho de 2001, que estabelece as normas para credenciamento de unidades armazenadoras no programa
Certicafé.
VIII - Portaria 449, de 16 de agosto de2001, que institui a Câmara Técnica de Certificação da cenoura e designa seus membros.
IX - Portaria 450, de 16 de agosto de 2001, que aprova regimento
interno das câmaras técnicas de certificação do Certminas.
X - Portaria 459, de 22 de outubro de 2001, que baixa o regulamento do
programa mineiro de certificação de origem e de qualidade de produtos
agropecuários e agroindustriais – Certminas.
XI - Portaria 460, de 25 de outubro de 2001, que aprova novo modelo
de certificado de origem e qualidade de café.
XII - Portaria 488, de 5 de fevereiro de 2002, que estabelece padrões
para cenoura destinada a certificação de origem e qualidade.
XIII - Portaria 520, de 28 de junho de 2002, que designa Gerente de
Qualidade.
XIV - Portaria 525, de 29 de julho de 2002, que institui a câmara técnica de certificação da banana, subordinada ao conselho executivo para
técnica de certificação da banana, subordinada ao conselho executivo
do Certminas.
XV - Portaria 596, de 27 de junho de 2003, que institui a câmara setorial
de certificação de produtos agrícolas isentos de agrotóxicos da região
central de Minas Gerais, que se regerá por esta portaria.
XVI - Portaria 635, de 28 de abril de 2004, que aprova as normas operacionais do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem
Bovina e Bubalina - SISBOV.
XVII - Portaria 654, de 29 de junho de 2004, que baixa o regulamento
técnico para a produção vegetal em sistemas orgânicos para fins de certificação e dá outras providências.
XVIII - Portaria 676, de 31 de agosto de 2004, que baixa o regulamento
de auditoria para a certificação de origem e de qualidade de produtos
agropecuários e agroindustriais e dá outras providências.
XIX - Portaria 751, de 23 de janeiro de 2006, que fixa preços de análises para certificação de produtos.
XX - Portaria 1054, de 7 de abril de 2010, que autoriza a aprovação de
documentos do sistema de gestão da qualidade da Gerência de Certificação para fins de certificação de produto perante o Instituto Nacional
de Metrologia - Inmetro.
XXI - Portaria 1186, de 12 de dezembro de 2011, que proíbe o uso de
aditivos e coadjuvantes de tecnologia ou elaboração na fabricação do
queijo minas artesanal.
XXII – Portaria 1452, de 28 de novembro de 2014, que cria Laboratório de Rotulagem.
XXIII - Portaria 1672, de 8 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para a gestão de documento e processos administrativos no
âmbito do IMA do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
10 1396997 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 32, 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o art. 46 da Resolução SEC nº 136, de 04 de julho de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
de atribuição prevista no art. 93 da Constituição Estadual de Minas
Gerais, e
Considerando a Lei nº 22.944, de 15 de janeiro de 2018;
Considerando o Decreto nº 47.427, de 18 de junho de 2018;
Considerando o atual período de calamidade pública reconhecido pelo
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, em razão dos impactos
socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo
agente Coronavírus e o cenário decorrente de crise econômico-financeira agravada pelos efeitos advindos das medidas de segurança sanitária adotadas em função do contingenciamento desta pandemia; e
Considerando a necessidade de se impulsionar a execução dos recursos
disponibilizados ao Incentivo Fiscal à Cultura – IFC, conforme o art. 30
da Lei nº 22.944/2018, para o exercício fiscal corrente,
RESOLVE:
Art. 1º -O art. 46 da Resolução SEC nº 136, de 04 de julho de 2018,
passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 46 - A Autorização de Captação - AC terá validade de doze meses,
podendo ser prorrogada por igual período, pela COPEFIC, mediante
solicitação do empreendedor cultural.
§ 1º - O empreendedor cultural poderá apresentar a solicitação de prorrogação da validade da AC até a data do vencimento desta, encaminhando, para isso, o Formulário de Prorrogação de Autorização de Captação, disponível no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo (www.cultura.mg.gov.br), devidamente preenchido e assinado digitalmente pelo empreendedor cultural.
§ 2º - O empreendedor cultural poderá apresentar a solicitação de prorrogação da validade da AC após a data do vencimento desta, encaminhando, para isso, cumulativamente:
a) o Formulário de Prorrogação de Autorização de Captação, disponível
no sitio eletrônico da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (www.
cultura.mg.gov.br), devidamente preenchido e assinado digitalmente
pelo empreendedor cultural;
b) relatório sucinto que contenha justificativa clara e coerente para a
solicitação do pedido e perda do prazo de vencimento, devidamente
assinado digitalmente pelo empreendedor cultural; e
c) a Carta de Intensão de Incentivo, disponível no sitio eletrônico
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (www.cultura.mg.gov.
br), devidamente preenchida, datada e assinada digitalmente pelos
representantes(s) legal(is) do incentivador interessado e pelo empreendedor cultural,
§ 3º - Somente poderá ser apresentada solicitação de prorrogação nos
termos do parágrafo segundo deste artigonos casos de AC vencidas a
partir de 01/01/2020.
§ 4º - O prazo de prorrogação quando concedido, nos termos do caput
deste artigo, contará a partir da data de vencimento da AC.
§ 5º - No ato da análise da solicitação de prorrogação da AC a COPEFIC levará em conta, para concessão do pedido, a regularidade formal
da documentação apresentada, nos termos dos parágrafos primeiro e
segundo deste artigo, e a conveniência e a oportunidade do pleito.
§ 6º - A solicitação de prorrogação da Autorização de Captação deverá
ser enviada ao e-mailincentivo@secult.mg.gov.br.
§ 7º - A prorrogação de que trata o caput poderá ser concedida uma
única vez”.
Art. 2º -O empreendedor cultural que já solicitou, antes da data de
publicação desta resolução, a prorrogação de AC após a data do vencimento desta e teve seu pedido negado pela COPEFIC, poderá solicitar
a prorrogação novamente nos termos aqui apresentados.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Belo Horizonte, 9 de setembro de 2020.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA - Secretário de
Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
09 1396527 - 1
Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 24/2020. Comissão Específica de Reavaliação dos Bens
Permanentes da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP. A Presidente
da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP – no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto Estadual nº 47.922, de
23 de abril de 2020, Decreto Estadual 47.727/2019 e Decreto Estadual
45.242/2009, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Específica de
Reavaliação da FAOP que será composta pelos seguintes membros:I
– Lindomar Lucrécio Ferreira, Masp: 1458117-7; II – Lucília Sérgia
do Nascimento, Masp: 1369297-5;III – Luzia Delunardo, Masp:
1490659-8; IV – Mirelli Márcia de Matos Oliveira, Masp: 1379461-5.§
1º A Comissão Específica de Reavaliação da FAOP terá como
suplentes:I – Rodrigo Nonato da Costa Silva, Masp: 1388142-0; e,II –
Daniel Prato da Silva, Masp: 1379450-8.§ 2º - A Comissão Específica
de Reavaliação será presidida pela servidora Lucília Sérgia do
Nascimento, MASP: 1369297-5, e em suas ausências ou impedimentos
pelo servidor Lindomar Lucrécio Ferreira, MASP: 1458117-7.Art. 2º A Comissão será responsável pela reavaliação dos bens permanentes da
FAOP, atualizando o valor de mercado desses materiais, observando as
normas estabelecidas na Resolução SEPLAG nº. 37/2010, no Decreto
Estadual 47.727/2019 e Decreto Estadual 45.242/2009. Parágrafo
único - Em caso de ausência ou impedimento de algum membro, o
substituto deverá ser indicado na forma e nos termos do § 2º do art. 12
da Resolução SEPLAG n.º 37/2010. Art. 3º - A Comissão Específica de
Reavaliação possui autonomia para determinar o valor atualizado a ser
atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados na Resolução
SEPLAG n.º 37/2010. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Ass: Ouro Preto,
10 de setembro de 2020. Júlia Amélia Mitraud Vieira, Presidente da
FAOP.
10 1396861 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Michele Abeu Arroyo
PORTARIA IEPHA/MG Nº 35/2020.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8º, do Decreto Estadual nº 47.921, de 22 de
abril de 2020 c/c Decreto Estadual 47.727/2019 e Decreto Estadual
45.242/2009, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Específica de Reavaliação de materiais permanentes do IEPHA/MG que será composta pelos seguintes
membros:
I – EDWILSON MARTINS, MASP: 0613757-4;
II – CLEISON CARVALHO DA SILVA, MASP: 1164756-7;
III – MARCO ANTONIO DA SILVA, MASP 1260389-0;
IV – OSVALDO ROBERTO DE PAULA, MASP: 361453.
§ 1º A Comissão Específica de Reavaliação de materiais permanentes
do IEPHA/MG terá como suplentes:
I – ELIANE DE ARAUJO LIMA, MASP: 1233.091-6; e,
II - PAULO ROBERTO AMARAL PRATES, MASP: 118048-8.
§ 2º- A Comissão Específica de Reavaliação de materiais permanentes
do IEPHA/MG será presidida pelo servidor Edwilson Martins, MASP
0.613.757-4, e em suas ausências ou impedimentos pelo servidor CLEISON CARVALHO DA SILVA, MASP: 1164756-7.
Art. 2º A Comissão será responsável pela reavaliação de materiais permanentes do IEPHA/MG, que é o procedimento pelo qual se atualiza o
valor de mercado de todo o material permanente do IEPHA/MG, observando as normas estabelecidas na Resolução SEPLAG nº. 37/2010, e
no Decreto Estadual 47.727/2019, e Decreto Estadual 45.242/2009.
Parágrafo único - Em caso de ausência ou impedimento de algum membro, o substituto deverá ser indicado na forma e nos termos do § 2º do
art. 12 da Resolução SEPLAG n.º 37/2010.
Art. 3º A Comissão Específica de Reavaliação de materiais permanentes do IEPHA/MG possui autonomia para determinar o valor atualizado
a ser atribuído aos materiais, utilizando os critérios indicados na Resolução SEPLAG n.º 37/2010.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2020.
Michele Abreu Arroyo
Presidente
10 1396569 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana de
Belo Horizonte - ARMBH
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
PORTARIA Nº 31, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.
Revoga os atos que menciona.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.930,
de 29 de abril de 2020, e
CONSIDERANDOque, em conformidade com texto da Constituição
da República, de 1988, e da Constituição Mineira, de 1989, aatividade
de administração pública dos Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se sujeitamaos princípios dalegalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade;
CONSIDERANDO o disposto no art. 64 daLei Estadualnº 14.184, de31
janeiro de 2002, que concede àAdministração a atribuição deanular
seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e a faculdade
derevogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados
os direitos adquiridos;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019, que institui oPrograma Estadual de Desburocratização –
Minas Livre Para Crescer – MLPC -, pautado pela eficiência e pela
modernização das atividadesadministrativas;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os seguintes atos,sem prejuízo dos efeitos
já produzidos:
I – Resolução 1, de 22 de abril de 2009;
II – Resolução 2, de 12 de maio de 2009;
III – Resolução 2, de 2 de junho de 2009;
IV – Resolução 3, de 13 de maio de 2009;
V – Resolução 4, de 28 de maio de 2009;
VI – Resolução 5, de 24 de junho de 2009;
VII – Resolução 6, de 26 de junho de 2009;
VIII – Resolução 7, de 20 de agosto de 2009;
IX – Resolução 8, de 28 de agosto de 2009;
X – Resolução 9, de 19 de outubro de 2009;
XI – Resolução 10, de 10 de novembro de 2009;
XII – Resolução 11, de 18 de novembro de 2009;
XIII – Resolução 12, de 18 de novembro de 2009;
XIV – Resolução 13, de 18 de novembro de 2009;
XV – Resolução 1, de 7 de abril de 2010;
XVI – Resolução 2, de 7 de abril de 2010;
XVII – Resolução 3, de 13 de abril de 2010;
XVIII – Resolução 4, de 18 de maio de 2010;
XIX – Resolução 5, de 28 de maio de2010;
XX – Resolução 6, de 1 de julho de 2010;
XXI – Resolução 7, de 23 de julho de 2010;
XXII – Resolução 8, de 11 de agosto de 2010;
XXIII – Resolução 9, de 16 de agosto de 2010;
XXIV – Resolução 10, de 10 de setembro de 2010;
XXV – Resolução 12, de 19 de outubro de 2010;
XXVI – Resolução 13, de 29 de outubro de 2010;
XXVII – Resolução 14, de 12 de novembro de 2010;
XXVIII – Resolução 15, de 18 de novembro de 2010;
XXIX – Resolução 1, de 17 de março de 2011;
XXX – Resolução 2, de 30 de março de 2011;
XXXI – Resolução 2, de 30 de março de 2011;
XXXII – Resolução 3, de 18 de maio de 2011;
XXXIII – Resolução 4, de 20 de maio de 2011;
XXXIV – Resolução 5, de 24 de maio de 2011;
XXXV – Resolução 6, de 02 de agosto de 2011;
XXXVI – Portaria 1, de 18 de maio de 2011;
XXXVII – Portaria 4, de 25 de novembro de 2011;
XXXVIII – Portaria 5, de 01 de novembro de 2011;
XXXIX – Portaria 6, de 01 de dezembro de 2011;
XL – Portaria 1, de 17, de janeiro de 2012;
XLI – Portaria 6, de 6 de julho 2012;
XLII – Portaria 7, de 18 de julho de 2012;
XLIII – Portaria 8, de 30 de julho de 2012;
XLIV – Portaria 9, de 15 de outubro de 2012;
XLV – Portaria 10, de 19 de novembro de 2012;
XLVI – Portaria 11, de 26 de novembro de 2012;
XLVII – Portaria 12, de 29 de novembro de 2012;
XLVIII – Portaria 4, de 30 de julho de 2013;
XLIX – Portaria 6, de 10 de agosto de 2013;
L – Portaria 7, de 12 de agosto de 2013;
LI – Portaria 8, de 28 de agosto de 2013;
LII – Portaria 9, de 28 de agosto de 2013;
LIII – Portaria 10, de setembro 2013;
LIV – Portaria 12, de 01 de novembro de 2013;
LV – Portaria 13, de 12 de novembro de 2013;
LVI – Portaria 14, de 28 de novembro de 2013;
LVII – Portaria 15, de 15 de dezembro de 2013;
LVIII – Portaria 5, de 29 de abril de 2014;
LIX – Portaria 8, de 03 de junho de 2014;
LX – Portaria 9, de 03 de junho de 2014;
LXI – Portaria 11, de 12 de junho de 2014;
LXII – Portaria 3, de 11 de junho de 2015;
LXIII – Portaria 5, de 19 de junho de 2015;
LXIV – Portaria 6, de 19 de junho de 2015;
LXV – Portaria 7, de 14 de agosto de 2015;
LXVI – Portaria 9, de 28 de agosto de 2015;
LXVII – Portaria 11, de 30 de setembro de 2015;
LXVIII – Portaria 12, de 29 de outubro de 2015;
LXIX – Portaria 13, de 23 de novembro de 2015;
LXX – Portaria 1, de 17 de fevereiro de 2016;
LXXI – Portaria 2, de 15 de abril de 2016;
LXXII – Portaria 3, de 15 de abril de 2016;
LXXIII – Portaria 4, de 9 de maio de 2016;
LXXIV – Portaria 6, de 02 de junho de 2016;
LXXV – Portaria 7, de 20 de julho de 2016;
LXXVI – Portaria 8, de 23 de agosto de 2016;
LXXVII – Portaria 9, de 6 de setembro de 2016;
LXXVIII – Portaria 11, de 12 de setembro de 2016;
LXXIX – Portaria 12, de 22 de setembro de 2016;
LXXX – Portaria 13, de 10 de outubro de 2016;
LXXXI – Portaria 14, de 10 de novembro de 2016;
LXXXII – Portaria 15, de 10 de novembro de 2016;
LXXXIII – Portaria 1, de 06 de janeiro de 2017;
LXXXIV – Portaria 5, de 5 de julho de 2017;
LXXXV – Portaria 6, de 12 de julho de 2017;
LXXXVI – Portaria 7, de 13 de julho de 2017;
LXXXVII – Portaria 9, de 11 de agosto de 2017;
LXXXVIII – Portaria 10, de 11 de agosto de 2017;
LXXXIX – Portaria 11, de 11 agosto de 2017;
XC – Portaria 12, de 23 de agosto de 2017;
XCI – Portaria 13, de 19 de outubro de 2017;
XCII – Portaria 14, de 31 de outubro de 2017;
XCIII – Portaria 15, de 9 de novembro de 2017;
XCIV – Portaria 16, de 22 de dezembro de 2017;
XCV – Portaria 1, de 17 de janeiro de 2018;
XCVI – Portaria 2, de 5 de fevereiro de 2018;
XCVII – Portaria 6, de 25 de julho de 2018;
XCVIII – Portaria 9, de 11 de setembro de 2018;
XCIX – Portaria 11, de 6 de novembro de 2018;
C – Portaria 12, de 13 de novembro de 2018;
CI – Portaria 14, de 10 de dezembro de 2018;
CII – Portaria 1, de 4 de fevereiro de 2019;
CIII – Portaria 6, de 3 de abril de 2019;
CIV – Portaria 8, de 9 de maio de 2019;
CV – Portaria 16, de 27 de novembro de 2019;
CVI – Portaria 18, de 16 de janeiro de 2020;
CVII – Portaria 21, de 08 de fevereiro de 2020.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana de Belo Horizonte
10 1396917 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
PORTARIA Nº 7, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Revoga atos normativos diversos da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço - Agência RMVA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA VALE DO AÇO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferidas pelo art. 8º, I
do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto de 2012, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 47.776, de 4 de dezembro de 2019,
que institui o Programa Estadual de Desburocratização - Minas Livre
Para Crescer - MLPC, pautado pela eficiência e pela modernização das
atividades administrativas; RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas, sem prejuízo dos efeitos já produzidos:
a Portaria nº 1, de 12 de novembro de 2012;
a Portaria nº 2, de 29 de novembro de 2012;
a Portaria nº 1, de 11 de janeiro de 2013;
a Portaria nº 3, de 18 de fevereiro de 2013;
a Portaria nº 5, de 14 de outubro de 2013;
a Portaria nº 1, de 07 de agosto de 2015;
a Portaria nº 2, de 15 de agosto de 2015;
a Portaria nº 3, de 7 de agosto de 2015;
a Portaria nº 5, de 7 de agosto de 2015;
a Portaria nº 7, de 7 de fevereiro de 2015;
a Portaria nº 1, de 7 de março de 2016;
a Portaria nº 2, de 30 de maio de 2016;
a Portaria nº 3, de 30 de maio de 2016;
a Portaria nº 4, de 17 de novembro de 2016;
a Portaria nº 1, de 2 de março de 2017;
a Portaria nº 3, de 27 de março de 2017;
a Portaria nº 2, de 16 de março de 2017;
a Portaria nº 3, de 27 de março de 2017;
a Portaria nº 4, de 9 de novembro de 2017;
a Portaria nº 5, de 14 de dezembro de 2017;
a Portaria nº 6, de 14 de dezembro de 2017;
a Portaria nº 1, de 25 de abril de 2018;
a Portaria nº 2, de 27 de agosto de 2018;
a Portaria nº 3, de 31 de agosto de 2018;
a Portaria nº 1, de 1 de março de 2019;
a Portaria nº 4, de 1 de março de 2019;
a Portaria nº 5, de 8 de abril de 2019;
a Resolução nº 2, de 4 de julho de 2013;
a Resolução nº 3, de 13 de novembro de 2013;
a Resolução nº 1, de 11 de outubro de 2017.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor-Geral da Agência de Desenvolvimento da RMVA
10 1396734 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 929568-4, Renilda Parmas de Jesus, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 14.09.2020;
MaSP 929016-4, Georgina Goncalves Ferreira, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, por 01 mês referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 08.09.2020;
MaSP 929211-1, Rosangela dos Santos Moreira, Auxiliar de Serviços
Operacionais II J, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 08.09.2020.
Belo Horizonte, 10 de setembrode 2020
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
10 1396869 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
DECISÃO UTRAMIG/PRESIDENCIA Nº. 02/2020
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no
Relatório da Comissão Sindicante designada para apuração dos fatos
e na Nota Técnica nº 02/CGE/CSEC/2020, da Controladoria Seccional da UTRAMIG, DECIDE acatar as sugestões contidas nos referidos
documentos e determina o ARQUIVAMENTO dos autos da Sindicância Administrativa Investigatória-SAI/UTRAMIG Nº 02/2020, extrato
publicado no Jornal Minas Gerais, de 16 de junho de 2020, por falta de
objeto e autoria a perseguir.
Determina, ainda, o envio da Nota Técnica nº 02/CGE/CSEC/2020, da
Controladoria Seccional da UTRAMIG, à Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças da UTRAMIG, para ciência e atendimento às recomendações, com retorno à Presidência das providências adotadas.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Patrícia Braga Soares Silva
Presidente da UTRAMIG
10 1396838 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200910222431016.