sexta-feira, 17 de Abril de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP 1.136.667-1, JAQUELINE DIONIZIO FERREIRA, em prorrogação.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais,nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: Masp 1.366.906-4, KATIA DE FREITAS
FRAGA, emprorrogação.
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por seis meses a: MASP 1.141.894-4, ISAAC SALVADOR DA SILVA, em prorrogação.
ALTERA O NOME, à vista de documentoapresentado, daservidora:
Masp 1.398.693-0,de RENATA LOPES NEVES ESTEVES, para
RENATA LOPES NEVES ESTEVES BORGES.
16 1346435 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, IEF, IGAM E
FEAM Nº 2.959, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre os procedimentos para a realização de viagens a serviço,
vistorias, fiscalizações e atendimentos locais necessários ao interesse
público, durante a Situação de Emergência em Saúde Pública, observadas as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente coronavírus (Covid-19), no âmbito do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Sisema.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, A DIRETORA-GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020;
Considerando o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
Considerando as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19;
Considerando o Plano de Contingência Sisema/MG COVID-19;
Considerando a Resolução Semad nº 2.947, de 16 de março de 2020;
Considerando a Portaria IEF nº 38, de 16 de março de 2020;
Considerando a Portaria Igam nº 15, de 16 de março de 2020;
Considerando a Portaria Feam nº 661, de 16 de março de 2020;
Considerando o art. 8º da Resolução Conjunta Semad, IEF, Igam e
Feam nº 2.950, de 19 de março de 2020;
Considerando o art. 3º da Resolução Conjunta Semad, IEF, Igam e
Feam nº 2.955, de 31 de março de 2020; RESOLVEM:
Art. 1º - As viagens à serviço, vistorias, fiscalizações ou atendimentos
locais necessários ao interesse público, durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Estado, nos termos do Decreto NE nº 113,
de 12 de março de 2020, devem cumprir as diligências previstas nesta
Resolução Conjunta, além da observância das medidas de prevenção
ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus
(Covid-19).
Art. 2º - Para a realização das atividades de que trata o art. 1º, a chefia
imediata deverá solicitar ao servidor a realização da atividade, por meio
de memorando no SEI, assinando-o eletronicamente;
§ 1º A chefia imediata deverá avaliar a realização da atividade com base
na essencialidade da demanda, no interesse público e sua relevância
para a gestão da qualidade ambiental e do desenvolvimento socioeconômico do Estado.
§ 2º – A chefia imediata, em articulação com o servidor responsável
pela atividade, sempre que possível, deverá optar pela adoção de alternativas tecnológicas para realização das referidas atividades de forma
remota.
§ 3 º O servidor deverá manifestar anuência para a realização da atividade demandada, por meio de assinatura eletrônica no documento emitido conforme caput;
§ 4º A solicitação prevista no caput, bem como a anuência prevista no §
3º poderão ser realizadas por e-mail institucional, que deverá ser inserido no processo SEI mencionado no caput.
Art. 3º - As atividades de que trata esta Resolução Conjunta deverão ser
realizadas mediante anuência prévia do empreendedor ou do responsável técnico pelo empreendimento.
§ 1º - O empreendedor ou responsável técnico pelo empreendimento
deverá apresentar:
I - Declaração de que cumprem as medidas de saúde pública indicadas
pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais– SES/MG, pelas
Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 e pelo Centro de
Operações de Emergência em Saúde – COES MINAS COVID-19.
II - Declaração de que o responsável técnico ou outro profissional que
receberá a visita ou vistoria esteja orientado sobre as medidas de distanciamento social e manterá durante a vistoria todas as condições sanitárias determinadas de forma a garantir a segurança de seus funcionários
e dos técnicos do Sisema.
III - Roteiro prévio das vistorias para análise das equipes, quando
couber.
§ 2º - O empreendedor ou responsável técnico pelo empreendimento
deverá:
I - Garantir que os funcionários da empresa envolvidos no acompanhamento das vistorias não tenham apresentado sintomas.
II - Garantir que os ambientes fechados, a exemplo de plantas industriais, tenham passado por desinfecção prévia às vistorias.
§ 3º – A comprovação da anuência pelo empreendedor deverá ser anexada ao processo SEI mencionado no art. 2º.
§ 4º - O relatório de vistoria deverá ser anexado ao processo SEI mencionado no caput do art. 2º.
§ 5º - Excepcionam-se da regra prevista no caput as ações de caráter
emergencial e fiscalizatórias, quando for o caso.
Art. 4º - Os servidores que estiverem realizando as atividades de que
trata esta Resolução Conjunta deverão adotar as recomendações emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES
MINAS COVID-19, criado pelo art. 4º do Decreto Estadual nº 113,
de 12 de março de 2020, e regulamentado pela Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 25, DE 02 de abril de 2020, em especial a Nota Técnica COES MINAS COVID-19 nº 20/2020, de 03 de
abril de 2020, “Orientações aos Trabalhadores do serviços essenciais no
atual cenário pandêmico de Covid-19 (disponível no link https://www.
saude.mg.gov.br/images/noticias_e_eventos/000_2020/CoronaLegisl/
Nota_T%C3%A9cnica_20-_saude_trabalhador.pdf), em especial de
forma adaptada para as atividades de trata esta Resolução:
I – Lavar, com frequência, com água e sabão as mãos (costas e palmas,
dedos, unhas, esfregando as na palma da mão oposta).
II - Quando não houver pia ou na impossibilidade de ir com a frequência necessária ao espaço destinado a lavagem das mãos, utilizar álcool
70% em gel, propiciando a adoção das medidas adequadas e periódicas de higiene.
III - Atentar a importância de se evitar tocar os olhos, o nariz e a boca.
IV - Estabelecer a distância mínima de 2 metros dos trabalhadores do
empreendimento e entre os próprios servidores, reduzindo a proximidade e aglomerações entre os trabalhadores, inclusive durante o percurso no empreendimento fiscalizado.
V - Não compartilhar itens pessoais, como telefone celular, fone de
ouvido e, individualizar o uso de equipamentos de proteção individual
(EPI), GPS, máquina fotográfica, capacete, colete.
VI - Limpar e desinfetar, com produtos registrados e recomendados
para o controle do COVID-19, as superfícies e instrumentos de trabalho
(GPS, máquina fotográfica, capacete, colete), o telefone celular, fone
de ouvido. Esse procedimento deve ser feito de forma regular (antes,
durante e depois da fiscalização), após o expediente de trabalho e trocas
de turno, ou sempre que necessário.
VII - O veículo utilizado no transporte do servidor deverá permanecer
ventilado, mantendo-se as janelas abertas para aumentar a troca de ar
durante o transporte; deve-se realizar a limpeza e desinfecção de todas
as superfícies internas do veículo antes e após a realização do transporte, incluindo maçanetas, vidros e demais superfícies com as quais
os servidores tenham contato, com a utilização de luvas descartáveis. A
desinfecção deverá ser feita com álcool a 70%, ou hipoclorito de sódio
ou outro desinfetante indicado para este fim, seguindo Procedimento
Operacional Padrão. O motorista deverá realizar higiene das mãos com
álcool em gel a 70%, ou água e sabonete líquido, após a desinfecção do
veículo. No veículo de transporte priorize as janelas abertas e evite o
uso de ar condicionado.
VIII - Reorganizar os fluxos e processos de trabalho, priorizando reuniões virtuais ou, não sendo possível, que sejam realizadas somente
com a participação das pessoas indispensáveis à tomada de decisões,
à instrução e conclusão do processo, devendo ser utilizados os EPI’s
recomendados pelas instituições de saúde.
IX - Nas áreas internas das empresas fiscalizadas, manter o ambiente
com ventilação adequada, sempre que possível, deixando portas e janelas abertas. Se no escritório for indispensável o uso de ar condicionado,
verificar com os responsáveis se os sistemas de tratamento de ar condicionado e exaustão estão higienizados e em condições adequadas de
uso, garantidas por manutenções preventivas e corretivas.
Art. 5º - Em nenhuma hipótese as atividades de que tratam esta Resolução Conjunta devem ser realizadas pelos servidores que apresentem
uma ou mais das seguintes características:
I – Idade igual ou superior a sessenta anos;
II – Portadores de doenças crônicas;
III – Gestantes ou lactantes.
Art. 6º - Aos servidores de que trata o art. 5º devem obrigatoriamente
adotar como regra o regime especial de teletrabalho.
Parágrafo único – Nos casos em que não houver possibilidade de
aplicação de teletrabalho, deve-se adotar compulsoriamente as alternativas previstas no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 02/2020, de 16 de março de 2020.
Art. 7º - Fica revogado o art. 8º da Resolução Conjunta Semad, IEF,
Igam e Feam nº 2.950, de 19 de março de 2020;
Art. 8º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 17 de abril de 2020.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2020.
Germano Luiz Gomes Vieira - Secretário de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Antônio Augusto Melo Malard
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília Carvalho de Melo
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
Renato Teixeira Brandão
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
16 1346411 - 1
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.957, 13 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competência para apuração de frequência
e demais rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da
Resolução SEPLAG n° 73/2018, bem como da Resolução SEPLAG
nº 10/2004.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972,
de 21 de janeiro de 2016, no Decreto 47.787, de 13 de dezembro de
2019, no art. 26 da Resolução Seplag nº 073, de 03 de outubro de 2018,
e das demais legislações pertinentes,RESOLVE:Art. 1º -Delegar àservidora Daniela Diniz Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de Gabinete da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a competência para apuração da frequência e execução das demais
rotinas existentes no sistema Ponto Digital, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 73/2018, bem como das funções previstas no art. 4º da
Resolução SEPLAG nº 10/2004, no âmbito da estrutura orgânica subordinada ao Secretário de Estado, conforme dispõe o Decreto 47.787, de
13 de dezembro de 2019, no período de 01/01/2020 a 31/12/2020.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pela servidora Daniela Diniz
Faria, Masp 1.182.945-4, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no período de
01/01/2020 até a publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2020.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
16 1346433 - 1
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Jequitinhonha torna público que foi
requerida a Licenças Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
abaixo identificada:
1) Município de Alvorada de Minas – Extração de cascalho, rochas para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive
as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal – Alvorada de Minas/MG. PA n°
1439/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
16 1345964 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Município de Jequitinhonha – Unidade de Triagem de Recicláveis e/
ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
urbanos. – Jequitinhonha/MG. PA/Nº 850/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena.
Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Jequitinhonha.
16 1346234 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público a reconsideração da decisão de Arquivamento do
Licenciamento Ambiental do empreendimento abaixo identificado,
em atendimento à decisão judicial exarada no Agravo de Instrumento
1.0000.20.037828-9/001:
1) Renovação da Licença de Operação: *Andrade Minas Granitos
Ltda. - Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento (mármores e granitos) - Caldas/MG - PA/Nº
08422/2007/006/2018. Classe 3.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
16 1346375 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas,
com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
anos:
1) Posto Amarilio & Silva Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Jequitibá/MG - Processo 1222/2020. 2) Pecnew S Homeopáticos
Eireli - Fabricação de medicamentos, exceto aqueles previstos no item
C-05-01-0, medicamentos fitoterápicos e farmácias de manipulação Pedro Leopoldo/MG - Processo 1242/2020. 3) Campos Costa Locação
de Equipamentos Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil; extração de argila usada na fabricação de
cerâmica vermelha - Esmeraldas/MG - Processo 1243/2020. 4) Rede
Reta Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
e postos revendedores de combustíveis de aviação - Congonhas/MG Processo 1299/2020. 5) Frete Transportes Ltda. - Transporte rodoviário
de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG - Processo 1319/2020. 6)
Edmar Geraldo da Costa - CPF 392.386.876-68 - ME - Aparelhamento,
beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos,
não instalados na área da planta de extração - Sete Lagoas/MG - Processo 1325/2020. 7) Laticínios Ferreira Rezende Ltda. - Resfriamento
e distribuição de leite em instalações industriais e/ou envase de leite
fluido - Conselheiro Lafaiete/MG - Processo 1329/2020. 8) AB Martyn Construtora Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Esmeraldas/MG - Processo 1337/2020.
9) BVC Transportes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Itabirito/MG - Processo 1372/2020. 10) Transportadora Nova União Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos - Betim/MG - Processo 1380/2020. 11) Indústria Impervia
Eireli - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração Mateus Leme/MG - Processo 1383/2020. 12) Maila Transportes Ltda.
- Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Betim/MG
- Processo 1385/2020. 13) Metalsider Ltda. - Transporte rodoviário de
produtos e resíduos perigosos - Betim/MG - Processo 1386/2020.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Global Beneficiamentos Eireli - Para: L M Mining Company
Eireli - PA/Nº 10107/2008/005/2018. Validade: Prazo remanescente.
(a) Giovana Gomes Barbosa - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
16 1345934 - 1
16 1346200 - 1
Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM
Presidente: Renato Teixeira Brandão
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - Feam, no uso de suas atribuições legaise nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição
Estadual, acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores da Fundação,
no período de janeiro a março de 2020.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
JANEIRO
QUANT.
FEVEREIRO
QUANT.
MARÇO
Total Trimestral
Efetivos
148
R$ 1.387.666,84
149
R$ 1.328.413,35
149
R$ 1.329.176,62 R$ 4.045.256,81
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Recrutamento Amplo
10
R$ 32.658,01
15
R$ 49.042,69
15
R$ 44.437,79
R$ 126.138,49
Outros
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
87
R$ 873.184,36
88
R$ 861.812,40
88
R$ 876.386,35 R$ 2.611.383,11
Subtotal
245
R$ 2.293.509,21
252
R$ 2.239.268,44
252
R$ 2.250.000,76 R$ 6.782.778,41
Patronal
0
R$ 296.228,98
0
R$ 308.100,14
0
R$ 306.021,76
R$ 910.350,88
Total
245
R$ 2.589.738,19
252
R$ 2.547.368,58
252
R$ 2.556.022,52 R$ 7.693.129,29
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002)
e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado
da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados
= Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatório gerado pelo Business Objects em 27/02/2020 e 07/04/2020;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo
Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor
Grupo Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00).
16 1346426 - 1
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aosservidores:
Masp 1.183.059-3, MARCELO JEBER DE LACERDA, Analista Ambiental, referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de
28/12/2014;
Masp 1.367.442-9, MATHEUS EBERT FONTES, Analista Ambiental,
referente ao 1ºquinquênio de exercício, a partir de 11/06/2019;
Masp 1.043.765-5, DENISE MARILIA BRUSCHI, Analista Ambiental, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de 23/01/2017.
MASP 1.364.392-9, MORJANA MOREIRA DOS ANJOS, por
02mesesreferentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
06/02/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, às servidoras:
MASP 365.472-0, LEDI MARIA GATTO, por 01mêsreferente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 17/01/2020;
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do
artigo 40 da CF/1988 à servidora: Masp 1.067.851-4, ELISA APARECIDA DE ANDRADE DIAS, a partir de 20/03/2020.
REVOGA O ATO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA À GESTANTE,
publicado em 16/01/2020, referente àservidora: Masp 1.227.462-7,
ALICE LIBANIA SANTANA DIAS, a partir de 30/03/2020, em razão
de solicitação da servidora.
16 1346425 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
Diretor-Geral: Antônio Augusto Melo Malard
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF,no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 73 da Constituição Estadual,
acrescido pela Emenda à Constituição nº 61, de 23/12/2003, FAZ publicar o Demonstrativo da Remuneração dos servidores do Instituto, no período
de janeiro a março de 2020.
EM R$ (REAIS)
Cargo/Função
QUANT.
JANEIRO
QUANT.
FEVEREIRO
QUANT.
MARÇO
Total Trimestral
Efetivos
660
R$ 4.998.414,57
662
R$ 4.638.312,49
660
R$ 4.599.268,01
R$ 14.235.995,07
Designados
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Contratos Administrativos
5
R$ 5.594,94
2
R$ 1.751,48
170
R$ 56.023,38
R$ 63.369,80
Recrutamento Amplo
108
R$ 240.706,83
107
R$ 220.853,14
109
R$ 223.992,91
R$ 685.552,88
Outros
1
R$ 1.964,57
1
R$ 1.973,22
1
R$ 1.973,22
R$ 5.911,01
Pensionistas
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Beneficiários
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
0
R$ 0,00
R$ 0,00
Inativos
351
R$ 1.649.428,25
350
R$ 1.577.545,04
348
R$ 1.566.723,76
R$ 4.793.697,05
Subtotal
1.125
R$ 6.896.109,16
1.122
R$ 6.440.435,37 1.288
R$ 6.447.981,28
R$ 19.784.525,81
Patronal
0
R$ 1.159.717,61
0
R$ 1.161.899,47
0
R$ 1.165.254,81
R$ 3.486.871,89
Total
1.125
R$ 8.055.826,77
1.122
R$ 7.602.334,84 1.288
R$ 7.613.236,09
R$ 23.271.397,70
NOTAS EXPLICATIVAS:
1 - Cargo/Função
Efetivos = 1 - Efetivo, 8 - Servent. Cart. Não Rem. - Ativa, 11 - função Pública, 13 - Determ. Judicial - Indenizado, 16 - Efetivo (Após Lei 64/2002)
e 28 - Nomeados a Partir de 12.02.15;
Inativos = Situação Funcional: 4 - Aposentados, 10 - Aposentado Minas Caixa, 12 - Aposentado-Servent. Cart. Remun, 14 - Aposentado - Designado
da SEE, 17 - Aposentado por Média, 19 - Bolsistas, 24 - Aposentado FUNPEMG Última Remun e 25 - Aposentado FUNPEMG Média;Designados
= Situação Funcional: 2 - Designado;
Recrutamento Amplo = Situação Funcional: 3 - Recrutamento Amplo;
Contratos Administrativos = Situação Funcional: 21 - Contrato Lei 18.185/2009 e 18 - Prestador de Serviço;
Outros = Situação Funcional: 7 - Membro ACADEPOL/Org. Del. Colet., 9 - Estabilizado, 15 - Gratificados, 20 - Decisão ADI N. 4876 - STF; 23 Gratif. Encargo Curso/Concurso e 26 - Decisão ADI 4876 - STF;
Benefíciário = Situação Funcional: 27 - Benefícios - Lei 21.527/2014;
Pensionistas = Situação Funcional: 5 - Pensionista.
2 - Quant. = Número de Pagamentos Caracterizados;
3 - Dados Extraídos do SISAP, conforme relatório gerado pelo Business Objects em 27/02/2020 e 07/04/2020;
4 - Valor da folha bruta = Valor Grupo Vencimento Básico + Valor Grupo Adicional Tempo Serviço + Valor Grupo Vantagem VVA + Valor Grupo
Indenização + Valor Grupo Eventuais + Valor Grupo Vantagens Atrasadas - Valor Grupo Desconto Anulação - Valor Grupo Desconto Falta - Valor
Grupo Desconto Reposição - Valor Grupo Reposições de Atrasado (formato 0.000,00)
16 1346432 - 1
PORTARIA IEF Nº 49, DE 16 DE ABRIL 2020
Dispõe sobre as Agências de Florestas e Biodiversidadedo Instituto
Estadual de Florestas.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do
art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, e considerando o
disposto no inciso IV do art. 55 e naalínea “i” do inciso III do art. 7ºdo
Decreto nº 47.892, de 2020,
RESOLVE :
Art. 1º – Ficam estabelecidas, no âmbito do Instituto Estadual
de Florestas,as seguintes Agências de Florestas e Biodiversidade
- Aflobio:
I - Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Médio São
Francisco :
a) Aflobio Bonito de Minas;
b) Aflobio Brasília de Minas;
c) Aflobio Chapada Gaúcha;
d) Aflobio Itacarambi;
e) Aflobio Jaíba;
f) Aflobio Manga;
g) Aflobio São Romão;
h) Aflobio Ubaí;
i) Aflobio Varzelândia;
II -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Alto Paranaíba:
a) Aflobio Campos Altos;
b) Aflobio Coromandel;
c) Aflobio Ibiá;
d) Aflobio Monte Carmelo;
e) Aflobio Perdizes;
f) Aflobio Presidente Olegário;
g) Aflobio Sacramento;
h) Aflobio São Gonçalo do Abaeté;
i) Aflobio São Gotardo;
III -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Norte:
a) Aflobio Abaeté;
b) Aflobio Corinto;
c) Aflobio Paineiras;
d) Aflobio Pedro Leopoldo;
e) Aflobio Três Marias;
IV -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Oeste:
a) Aflobio Campo Belo;
b) Aflobio Formiga;
c) Aflobio Itaúna;
d) Aflobio Nova Serrana;
e) Aflobio Pains;
f) Aflobio Pitangui;
g) Aflobio São Roque de Minas;
V -Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul:
a) Aflobio Andrelândia;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202004170016520115.