sexta-feira, 17 de Janeiro de 2020 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
E.E. Celso Machado - 1074- MaSP 978493-5, Ana Cristina Manini
Sibinelli, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
29/4/2018; MaSP 1346162-9, Giovanni Candido Miranda, PEBIB,
cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 5/8/2018; MaSP
1005164-7, Jose Carlos de Andrade, PEBII-F, cargo 02, ref. ao 3º quinq.
de exercício, a partir de 11/4/2016; MaSP 1349476-0, Nathassia Cassia
Monteiro, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de
12/7/2018; MaSP 454805-3, Oswaldo Martins Junior, PEBIG, cargo 01,
ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 24/2/2018; MaSP 345941-9,
Rosane Galan Perdigão, EEBI-B, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 30/1/2018; E.E. Dr. José do Patrocínio da Silva Pontes
- 1767- MaSP 1302879-0, Gisele Alves de Aquino Rodrigues, PEBIB,
cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 20/10/2019; MaSP
1326912-1, Renata Mendes Bastos Rezende, PEBIB, cargo 02, ref. ao
1º quinq. de exercício, a partir de 1º/11/2019; E.E. Elpídio Aristides
de Freitas - 1597- MaSP 1058066-0, Maura Pinto de Andrade Braga,
EEBIA, cargo 04, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 13/11/2019,
data do aproveitamento de tempo; MaSP 1058066-0, Maura Pinto de
Andrade Braga, EEBIA, cargo 04, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 13/11/2019, data do aproveitamento de tempo; MaSP 1058066-0,
Maura Pinto de Andrade Braga, EEBIA, cargo 04, ref. ao 3º quinq. de
exercício, a partir de 13/11/2019, data do aproveitamento de tempo;
E.E. Profª Maria Auxiliadora Lanna - 1465- MaSP 1331253-3, Rosimary Pessoa Coelho, ATBI-B, cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício,
a partir de 27/3/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 11 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - SRE Metropolitana B, MaSP
1061519-3, Sebastiao Jose da Costa, ANEI-IB, cargo 02, ref. ao 3º
quinq. de exercício, a partir de 2/1/2020, com aproveitameno de tempo
do cargo 01, ATBIIIE, do qual foi exonerado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 12 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - SRE Metropolitana B, MaSP
615668-1, Fatima Aparecida Tavares, ANEIII-H, cargo 01, ref. ao 4º
quinq. de exercício, a partir de 27/10/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 13 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - SRE Metropolitana B,
MaSP 1061519-3, Sebastiao Jose da Costa, ANEI-IB, cargo 02, ref. ao
1º quinq. de exercício, a partir de 2/1/2020, com aproveitamento de
tempo do cargo 01, ATBIIIE, do qual foi exonerado dos quais usufruiu
03 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 14 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - SRE Metropolitana B,
MaSP 1061519-3, Sebastiao Jose da Costa, ANEI-IB, cargo 02, ref. ao
2º quinq. de exercício, a partir de 2/1/2020, com aproveitamento de
tempo do cargo 01, ATBIIIE, do qual foi exonerado, dos quais usufruiu 02 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 15 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Juatuba - E.E. Joaquim Correa - 34436- MaSP
802395-4, Sonia Aparecida dos Anjos, PEBIIIN, cargo 01, ref. ao 5º
quinq. de exercício, a partir de 18/10/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 16 / 2019
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Mateus Leme - E.E. Alvino Alcântara Fernandes - 34444- MaSP 1207780-6, Ronaldo Magalhaes de Paula, cargo
03, PEBIB, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 16/11/2019; E.E.
Manoel Antonio de Sousa - 34401- MaSP 965575-4, Mara Vanessa
Nogueira, PEBIIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir
de 3/7/2018.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 17 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Belo Horizonte - E.E. Aarão Reis -027- MaSP
801816-0, Lislie Aparecida Maia Lima, PEBIIF, cargo 01, ref. ao 4º
quinq. de exercício, a partir de 24/9/2019; E.E. Hugo Werneck - 451MaSP 1379313-8, Aline Lidiane Santiago Xavier Soares, PEBIB, cargo
01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 3/12/2019.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 18 / 2020
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, aos servidores: Ibirité - E.E. Antônio Pinheiro Dinis - 322989MaSP 1348153-6, Jacqueline Madalena da Costa Rios, PEBIB, cargo
02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 29/11/2019, E.E. Cora
Coralina - 270407- MaSP 1096155-5, Divino Nicolau da Silva, PEBIF,
cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 3/12/2019; E.E. Dos
Palmares - 9121- MaSP 373509-9, Jose Cirilo Soares Lopes, cargo 01,
PEBIIIP, ref. ao 6º quinq. de exercício, a partir de 24/8/2019.
LOTAÇÃO - ATO Nº 02/2020
Lota, nos termos do inciso I, art. 5 da lei nº 15293 de 05/08/2004, na
escola a seguir relacionada, o servidor: Betim – Na EE Antonio Augusto
Ribeiro - 212598 - MaSP 1016318-6, Stanislaw Mansur e Silva, Matemática, 16 aulas, PEB2F, admissão 1, por motivo de Retorno de LIP,
com exercício a partir de 18/12/2019. *Republicado por motivo de erro
material. Publicação em 10/01/2020.
OPÇÃO POR BASE DE CALCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA- ATO Nº 02 / 2020.
Registra opção pela inclusão na base de cálculo de contribuição previdenciária, das parcelas remuneratórias previstas no § 5º do art. 26, da
Lei Complementar nº 64, de 25/03/2002, da servidora: Belo Horizonte SRE Metropolitana B, MaSP 1146857-6, Margarete Nunes de Miranda,
TDEIIIE, cargo 01, enquanto no exercício do cargo, de função gratificada, FGDV, a partir de 8/1/2020.
TORNAR SEM EFEITO – ATO Nº 01/2020
Torna sem efeito o Ato nº 39/2019, de Retificação, publicado em
20/12/2019 e republicado em 27/12/2019 no que se refere a servidora
MaSP 1129876-7, Patrícia Pereira, PEB1D, admissão 1, Língua Portuguesa, 16 aulas, da EE Francisco Firmo de Mattos – 8737 - Contagem.
Por motivo de erro material.
PORTARIA - ATO N° 01 / 2020
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Belo Horizonte
Metropolitana B, no uso de suas atribuições, tendo em vista as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 43 764, de 16 de março de 2004, e
nos artigos 13,18, SS 4º e 24, inciso V do Decreto nº 44 559, de 29 de
junho de 2007, e Resolução SEPLAG/SEE nº 7110, de 06 de julho de
2009, resolve:
Art 1º - Recompor Comissão de Recursos da Superintendência Regional de Ensino de Belo Horizonte – Metropolitana B para atuar nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de
Desempenho, de acordo com a legislação vigente, para atendimento aos
servidores da unidade Administrativa da jurisdição.
Art 2º Compete a Comissão de Recursos:
I – emitir relatório quanto à regularidade e legalidade dos processos
de AED e ADI;
II - julgar o recurso contra o resultado da AED interposto pelo servidor
em exercício na jurisdição;
III – notifcar o servidor do resultado do recurso interposto.
Art 3º - Integram a Comissão de Recursos:
Esdras Dias Peixoto - MASP: 1321655-1 – Presidente
Izabela Domingues de Menezes Antunes - MASP 319 836-3 - Membro Titular
Celso Luiz Ferrarez Bouzada - MASP 1059599-9 - Membro Titular
NAJLA DE LELIS SILVA MENDES - MASP 1144651-5 – Membro
Titular
Rosilda Aparecida da Costa – MASP 1144466-8 - Membro Suplente
Art. 4º O membro da Comissão fica impedido de analisar ou julgar
recurso por ele interposto ou por servidor que:
I- ele tenha avaliado,
II- seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente; ou
III – com quem tenha amizade íntima ou inimizade declarada, de
conhecimento público
Art 5º A atuação dos membros da Comissão será de dois anos, admitindo-se a prorrogação por igual período.
Art 6º A Comissão se reunirá com a presença da maioria absoluta dos
membros, sendo obrigatória a presença do seu presidente.
Parágrafo Único - Na hipótese de ausência, afastamento temporário ou
impedimento da atuação de membro titular, o membro suplente deverá
ser convocado.
Art 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
15 1313178 - 1
SRE Metropolitana C
Diretora: Gláucia Cristina Pereira dos Santos Ribeiro
TORNA SEM EFEITO ATO Nº 01/2020
Torna sem efeito os atos, no que se refere aos servidores por não terem assumido exercício:
Localidade
Belo Horizonte
647
Origem
Cod
Masp
Escola Estadual
Sara Kubitschek
800858-3
Nome
Cláudia Dias de Oliveira
Cargo
Adm
ATB1 A
04
Atuação
Conteúdo
-
Ato
Publicado em:
Designação de Local de Exercício nº 18/2019
14.12.2019
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO ATO Nº 02/2020
Designa nos termos do Decreto. 18073 de 08/09/1976, o(s) servidor (es), devendo entrar em exercício no prazo de até 07(sete) dias a partir da data da publicação:
Localidade
Belo Horizonte
Cod
2461
PARA
MASP
Escola Estadual
Professora Maria Muzzi Guastaferro
1282872-9
NOME
Eniara Rosa de Angelis Malta
CARG O
AD M
ATB1A
02
ORIGEM
Escola Estadual
Professor Batista Santiago
Cod.
701
Localidade
Belo Horizonte
LOTAÇÃO - ATO N° 01/2020
LOTA, nos termos dos incisos I , do art .75, da lei n°7109, de 13.10.1977, o(s) servidor (es):
Vespasiano
Localidade
Cod
1103 7
Escola estadual
Maria da Piedade Fonseca
Masp
1299526-2
Nome
Francine de Oliveira Siqueira Valadares Costa
Cargo
PEB1A
Adm
03
Conteúdo
Inglês
Nº de aulas
16
A contar de
23.12.20 19
Motivo
Posse por decisão judicial MG 13-112019
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 02/2020
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012 dos professores:
SRE
METROPOLITANA C
MUNICÍPIO
Belo Horizonte
ESCOLA ESTADUAL
MASP
Professora Maria Coutinho
1406194-9
NOME
Pedro Henrique Vieira Gregório
CARGO
PEB1A
Educação Física
ADM
DE Nº AULAS SEMANAIS
PARA Nº AULAS SEMANAIS
A PARTIR DE
03
14
16
30/07/2019
16 1313619 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 02/2020
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
dos servidores; pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola: BELO HORIZONTE – E.
E. Ari da Franca – 2313, MaSP 966.058-0 MARIA DA CONCEICAO
CARVALHO DE ALMEIDA BUENO, EEB1H, admissão 01, DI, a
partir de 09/01/2020.
16 1313617 - 1
Fundação Helena Antipoff - FHA
Presidente: Vicente Tarley Ferreira Alves
PORTARIA Nº 1/FHA/2020
Institui a Comissão Organizadora do Processo de Designação exercício de 2020.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº22.
257, de 27 de julho de 2016, pelo Decreto nº 45.826, de 20 de dezembro de 2011; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, inciso I da Lei Estadual
nº10.254, de 20 de julho de 1990.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão para realizar e acompanhar o Processo de
Designação, que visa designar candidato ao exercício da função pública
de Professor de Educação Básica, nos termos do Edital nº1, de 10 de
janeiro de 2020, conforme constituição abaixo:
I - Presidente
a)Luciene Millo Campos, Masp1018107-1
II - Membros
a) Luciano Matos, Masp1018153-5;
b) Ionete Izidora Manini Rodrigues, Masp1187614-1;
c) Patricia Saragony Zagnoli, Masp1018913-2;
d) Marcelo de Freitas Santana, Masp1236332-1;
e) Carla Pereira, Masp1247922-6.
Art. 2º São atribuições da Comissão:
Realizar todo o trabalho técnico de organizar, executar e concluir os trabalhos necessários à realização do Processo de Designação, excetuando
as entrevistas que será instituída Comissão especifica para este fim.
ATO ADMINISTRATIVO N 01/2020-EXONERAÇÃO
O Presidente daFundação Educacional Caio Martins exonera, a pedido,
nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952,Thamiris Clece de Jesus Jorge, MASP 1.438.433-3, do cargo de
provimento em comissão DAI-11MS 1100192, constante no Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a partir de 06/01/2019.
Fundação Educacional Caio Martins, em Belo Horizonte,
aos 08 de Janeiro de 2020 ALVIMAR JOSÉ TITO.
Presidente da Fundação Educacional Caio Martins.
16 1313786 - 1
Editais e Avisos
Art. 3º A Presidência da Comissão de que trata o inciso I do art. 1º,
em seus impedimentos e ausências será substituído por integrantes da
Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no inciso II do
art. 1º.
Controladoria-Geral do Estado
Art. 4º Homologado o Processo de Designação, a Comissão de que trata
o art. 1º desta Portaria se extinguirá automaticamente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR SUA
CONTROLADORIA-GERAL E O MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA, POR SUA CONTROLADORIA-GERAL.
Ibirité,10 de janeiro de 2020.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por sua CONTROLADORIA-GERAL, a seguir denominada apenas CGE, com sede na Rod. Papa João
Paulo II, nº 4001, 12º andar – Prédio Gerais, Cidade Administrativa, em
Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.681/0001-10,
neste ato representada pelo Controlador-Geral do Estado, Rodrigo
Fontenelle de Araújo Miranda, e o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
, por sua CONTROLADORIA-GERAL, com sede na AV. VIII, nº. 50
– Bairro Carreira Comprida (Frimisa), Santa Luzia – Minas Gerais,
inscrita no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-50, doravante denominada
CGM-SANTA LUZIA, neste ato representada pelo Controlador-Geral,
Sandoval Prado de Oliveira, celebram o presente Acordo de Cooperação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
VICENTE TARLEY FERREIRA ALVES
Presidente da Fundação Helena Antipoff
16 1313750 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Presidente: Alvimar José Tito
ATO ADMINISTRATIVO 02/2020 - VANTAGEM DE PESSOAL
O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado,
CONCEDE, nos termos do § 2º do art. 19-B da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei nº 21.333, de 26 de junho de
2014, ACRÉSCIMO DE 2,5%, sobre o valor da remuneração dos servidores posicionados no Grau P, abaixo relacionados:
SITUAÇÃO ATUAL
NOME
MASP
ADM
CARREIRA
VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
FRANCISCO BATISTA FILHO
10182988
1
ASE
III
P
01/01/2020
Belo Horizonte, 16 Janeiro de 2020.
ATO ADMINISTRATIVO 03/2020
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado,
CONCEDE, nos termos do artigo 17da Lei nº. 15.293, de 05 de agosto de 2004 e da Lei 21.058 de 16 de dezembro de 2013, PROGRESSÃO,aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Educacional Caio Martins,na forma abaixo indicada.
Situação Atual
Novo Nível e Grau
MASP
Nome Servidor
Carreira
Data da vigência
Nivel
Grau
Nível
Grau
1018010/7 ANITA MOREIRA DA SILVA
ASB
II
L
II
M
01/01/2020
1018008/1 ANTONIO CARLOS ALVES GONCALVES
ASB
III
L
III
M
01/01/2020
1018123/8 EDIVALDO TARCISIO DE OLIVEIRA
ASB
III
L
III
M
01/01/2020
1018128/7 EDNA DOS SANTOS CARDOSO
ASB
II
L
II
M
01/01/2020
1018182/4 EDSON JOSE DE SOUZA
ASB
III
L
III
M
01/01/2020
0601121/7 FRANCISCO OZIMAR FERREIRA BRAULINO
ATB
IV
N
IV
O
01/01/2020
1018381/2 IDALICE JOSE DA SILVA
ASB
I
L
I
M
01/01/2020
1018391/1 JAIR FRANCISCO DE PAULA
ASB
I
L
I
M
01/01/2020
0834397/2 JOSE ESTANISLAU VILELA
PEB
IV
I
IV
J
01/01/2020
1018698/9 JOSE VICTOR GONCALVES DE BRITO
ASB
I
L
I
M
01/01/2020
1018716/9 LAURA ALVES DOS SANTOS ARAUJO
ASB
III
L
III
M
08/01/2020
1018937/1 PAULO ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
ASB
II
L
II
M
01/01/2020
1018997/5 RAFAEL GUEDES COSTA
ASB
I
L
I
M
01/01/2020
1019103/9 VALDIVINO LOPES DE OLIVEIRA
ASB
III
L
III
M
01/01/2020
Fundação Educacional Caio Martins, em Belo Horizonte, aos 16 de Janeiro de 2020
Roberta Kelly Figueiredo. Presidente em Exercício da Fundação Educacional Caio Martins.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de parceria
entre a CGM-SANTA LUZIA e a CGE, visando à implementação de
ações conjuntas de interesse mútuo para o desenvolvimento de projetos
que possam contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da transparência e ética pública, o formato do controle social e o
fortalecimento da gestão pública com maior efetividade na proteção dos
recursos públicos, além do intercâmbio de experiência entre os partícipes, informações e tecnologias, de forma a incrementar essas ações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPRESENTANTES
Para gerenciar a execução das atividades decorrentes deste Acordo,
as partes designarão oportunamente os servidores responsáveis pelo
acompanhamento, avaliação e supervisão da execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
O presente Acordo é celebrado a título gratuito, não implica compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes e
não gera direito a indenizações, exceto no caso de extravio ou dano a
equipamentos, instalações e outros materiais emprestados por um partícipe ao outro.
PARÁGRAFO ÚNICO –No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais
obedecerão às condições previstas na legislação que regulamenta transferências voluntárias - realizar trabalhos conjuntos de interesse comum,
nas áreas de controle interno e de prevenção e combate à corrupção,
incluindo atividades de educação corporativa na modalidade presencial
ou à distância, cessão de instrutores e material didático, elaboração ou
adaptação de cursos, e outras ações de apoio à sua execução.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Constituem atribuições dos partícipes:
a) receber em suas dependências o(s) servidor(es) indicado (s) pelo
outro participe para participar do desenvolvimento de atividades ao
objeto do presente Acordo;
b) fornecer as informações e as orientações necessárias ao melhor
desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste Acordo;
c) levar, imediatamente, ao conhecimento do outro partícipe, ato ou
ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste
Acordo, para a adoção das medidas cabíveis;
d) acompanhar, avaliar e supervisionar as ações relativas ao objeto do
presente Acordo, por intermédio do(s) representante(s) indicado(s) na
Cláusula Segunda;
e) notificar, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades verificadas na execução das atividades decorrentes do presente
Acordo;
f) atuar conjuntamente em ações de controle interno, prevenção e combate à corrupção e promoção da transparência, ética pública, tecnologia da informação, informação estratégica e relações institucionais, por
meio da realização de eventos de sensibilização e capacitação;
g) realizar trabalhos conjuntos de interesse mútuo, nas áreas de controle
interno e de prevenção e combate à corrupção, incluindo atividades de
educação corporativa na modalidade presencial ou à distância, cessão
de instrutores e material didático, elaboração ou adaptação de cursos, e
outras ações de apoio à sua execução;
h) disponibilizar vagas aos servidores do outro partícipe em ações de
capacitação e de desenvolvimento profissional, tais como cursos de
especialização, seminários, simpósios, treinamentos e outros eventos
de mesma natureza, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas;
i) proporcionar apoio mútuo na elaboração e distribuição de materiais
didáticos destinados ao público-alvo das ações de estímulo ao controle
social e fortalecimento da gestão pública;
j) promover mecanismo de divulgação com o propósito de difundir as
boas práticas na Administração Pública por meio da disponibilização
de instrumentos de comunicação corporativos, tais como links institucionais nos respectivos portais dos partícipes na internet, observada a
política de comunicação de cada órgão, visando complementar as ações
desenvolvidas e a troca de experiências;
k) compartilhar, regularmente, informações e registros de ocorrências
de aplicação de penalidades de suspensão ou de inidoneidade para
contratar com a Administração Pública, aplicada a pessoas físicas ou
jurídicas;
l) proceder ao intercâmbio de informações cadastrais, inclusive por
meio de acesso direto – online, quando possível, aos sistemas informatizados gerenciados pelos órgãos envolvidos;
m) disponibilizar dados sobre fiscalizações e outras ações no âmbito
das atividades de controle, compartilhando relatórios, dados, papéis de
trabalho, resultados, quando verificada a pertinência com este Acordo;
n) compartilhar dados e informações no intuito de maximizar o aproveitamento das informações gerenciadas, em benefício da maior efetividade, eficiência e eficácia das ações de controle, observando as limitações e cautelas previstas para o detentor das informações e pela Lei
nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO, DA VIGÊNCIA E DA
RESCISÃO
O presente Acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a
partir da data de sua assinatura, podendo ser alterado mediante Termo
Aditivo, a critério dos partícipes, e rescindido a qualquer tempo por
mútuo consenso, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelos
partícipes ou pela iniciativa unilateral de qualquer deles, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, de
um ao outro, restando a cada signatário somente a responsabilidade
pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
As partes assumem o compromisso de divulgar sua participação no presente Acordo, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se
confundam com a promoção de natureza pessoal de agentes públicos.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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