8 – sexta-feira, 29 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto
no Decreto Estadual n. º 47.755, de 14/11/2019, que dispõe sobre o
encerramento do exercício financeiro de 2019, e demais legislação
aplicável.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão encarregada de levantar a dívida flutuante
e fundada da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico –
SEDE, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência
do primeiro:
I – João Gilberto Pires Coelho – MASP: 1.153.043-3
II – Fernanda Manuela da Silva Ribeiro – MASP: 1.312.403-7
III – Antônio Inácio do Carmo– MASP: 1.035.457-9
Parágrafo único:em caso deausência e/ou impedimento legal doPresidente, este será substituído por outro membro na ordem preferencial
de sua indicação.
Art. 2º – Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens de
consumo estocados no almoxarifado da SEDE, a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I – Andreia Letícia Rodrigues– MASP: 350.541-9
II – Carlos Monteiro dos Santos – MASP: 1.036.487-5
III – Maurício Antônio Marçal – MASP: 360.950-0
Parágrafo único:em caso deausência e/ou impedimento legal doPresidente, este será substituído por outro membro na ordem preferencial
de sua indicação.
Art. 3º - Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens imóveis da SEDE, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I – Egídio José de Mendonça – MASP: 347.939-1
II – Questor José de Sousa – MASP: 1.219.135-9
III – Raquel Maria de Lima Vasconcelos – MASP: 451.141-6
Parágrafo único:em caso deausência e/ou impedimento legal doPresidente, este será substituído por outro membro na ordem preferencial
de sua indicação.
Art. 4º – Instituir a Comissão encarregada de inventariar os bens móveis
em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, a qual será composta pelos servidores abaixo, sob presidência do primeiro:
I – Walmiki Dolabella Bicalho Júnior – MASP: 1.217.854-7
II – Carine Nascimento Rolim – MASP: 1.275.592-2
III – Cintia Gabriele Floripes Salviano – MASP: 1.476.906-1
IV – Filipe Queiroga Figueiredo– MASP 1.439.221-1
V– Danielle Alvarenga de Morais – MASP: 1.477.009-3
Parágrafo único:em caso deausência e/ou impedimento legal doPresidente, este será substituído por outro membro na ordem preferencial
de sua indicação.
Art. 5º – As Comissões deverão apresentar os relatórios com data-base
de 30 de novembro de 2019 e, posteriormente, relatório conclusivo,
contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2019.
Art. 6º – Os levantamentos e relatórios da dívida flutuante e fundada
e inventários físicos e financeiros de bens móveis e materiais de consumo, com data base 30/11/2019, deverão ser entregues à Diretoria de
Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF, unidade vinculada à
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até o
dia 06/12/2019.
Art. 7º – Os levantamentos e relatórios da dívida flutuante e fundada
e inventários físicos e financeiros de bens móveis e materiais de consumo, com data base 31/12/2019, deverão ser entregues à Diretoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças – DPOF, unidade vinculada
à Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, até
o dia 06/01/2020.
Art. 8º – O Certificado de Realização do Inventário Imóveis emitido
pelo Módulo de Imóveis do Sistema Integrado de Administração de
Materiais e Serviços – SIAD, deverá ser entregue, devidamente assinado, à Superintendência Central de Logística da SEPLAG, até o dia
20/12/2019.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de novembrode 2019.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
28 1298578 - 1
RESOLVE:
Art. 1°Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho
Individual, Avaliação Especial de Desempenho e a Comissão de Recursos para atuar no processo de Avaliação de Desempenho dos servidores
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único.A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos estará disponível no sitio eletrônico a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nohttp://intranet.sedese.
mg.gov.br/.
Art. 2º Nas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o suplente for
convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art.3º Os membros das Comissões de Avaliação e de Recursos devem
atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto 44.559,
de 29 de junho de 2007; Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004 e
no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011.
Art.4ºEsta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28de novembrode 2019.
ELIZABETH JUCA E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO SEDESENº56, 28DE NOVEMBRODE 2019.
Delegação de competência de chefia imediata para finsde ADI (AED
e ADGP).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do §
1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 (art. 2º do
Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e inciso II do art. 2º do
Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008),
RESOLVE:
Art.1ºFica delegada competência de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual aos servidores constantesno Anexo
I desta Resolução.
Parágrafo único. Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências relativas à função de avaliador, previstas no Decreto nº 44.559,
de 29 de junho de 2007 (Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,
e Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
Unidade Administrativa: Superintendência de Participação deDiálogo
Eliane Quaresma Caldeira de Araújo
907.237-2
Wesley Barbosa Severino
1.475.574-8
Tomaz Duarte Moreira
752.798-9
Rodrigo Marques da Costa
1.163.703-0
Claryssa Christina Figueiredo Almeida
1.361.759-2
Clever Alves Machado
959.732-9
Bruno Leonardo Seixas Simoca
1.214.193-3
Luiza Mara da Silva Lima
1.473.052-7
Jailane Devaroop Pereira Matos
1.303.345-1
Unidade Administrativa : Diretoria de Logística e Aquisições
Milton Costa
959.734-5
Unidade Administrativa:Gabinete
Nádia da Silva passos
1.379.793-1
Belo Horizonte, 28de novembrode 2019.
ELIZABETH JUCA E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
28 1298541 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
PORTARIA IDENE Nº36, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019.
Fica constituída Comissão Especial com a finalidade de selecionar artesão individual, grupo de produção artesanal, associação de artesãos e
cooperativa de produção artesanal, com suas respectivas produções,
para ocupação de um espaço coletivo em estande com 142 m² (cento
e quarenta e dois metros quadrados), adquiridos com recursos próprios
deste Instituto para comercialização e divulgação de produtos artesanais dos artesãos da área de abrangência da atuação do IDENE, na 25ª
Feira Internacional de Artesanato (FIART) – NATAL/RN , a realizar-se
no período de 24 de janeiro a 02 de fevereiro de 2020, conforme normas e diretrizes do Edital de Chamamento Público nº 06/2019. Art.
2º Designa como membros titulares, sob a coordenação da primeira,
para compor a Comissão Especial a que se refere o artigo anterior será
composta pelos seguintes servidores: I –Thiago Tomaz de Souza Chaveiro – MASP: 1.083.606-2, II – Bruna Luiza Parreira Friche - MASP:
752929-0, III – Ronaldo Nunes de Limas MASP: 1036419-8. Parágrafo
Único: Compete à Coordenadora a marcação e condução dos trabalhos
e também indicar seu substituto, dentre os demais membros da Comissão, para atuar em seus impedimentos. Art. 3º A Comissão Especial
apresentará relatório com o resultado da seleção em 20 de dezembro de
2019. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de
Minas Gerais, aos 29 de novembro de 2019.
28 1298421 - 1
O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais – IDENE, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE,
nos termos do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988
e § 1º do art. 10 da ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidorBRUNO GONÇALVES NOGUEIRA, MaSP .1375292 -8, a partir de
17/11/2019.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2019.
Nilson Pereira Borges
Diretor Geral
Instituto de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste de Minas Gerais - IDENE
28 1298591 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº55, 28DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos para fins
de implementação do processo de Avaliação de desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL,no uso de suas atribuições legais, e obedecendo ao disposto
nos artigos 35da Constituição Estadual; na Lei Complementar nº 71, de
30 de julho de 2003, no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007; no
Decreto nº 43.764, de 16 de março de 2004, Decreto nº 45.851, de 28
de dezembro de 2011 e na Resolução SEDESE nº 47/2019, publicada
na edição do “Diário Oficial” de 24 de outubro de 2019,
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 95
A SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no art. 2º da Resolução 5207 de 14/12/2018, LOTA, A PEDIDO, nos termos do art. 6º-A
da Resolução nº 3.717, de 18/11/05, o servidor ROGÉRIO ZUPO
BRAGA, MASP 668.359-3, AFRE, na SRF II/Belo Horizonte, com
classificação na DF/1º Nível/BH-1.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte aos 28 de novembro de 2019
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
28 1298677 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000032886.22 de 27/11/2019, a
apresentar, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis,
MG, a seguinte documentação referente ao período de 01/01/2016 a
31/03/2019:
1) Extrato/demonstrativo das transferências de recursos financeiros das
administradoras de cartão de crédito/débito;
2) Notas fiscais de saída ou recibo de transmissão dos arquivos Sintegra do período.
ANDRÉ RIBEIRO
CPF: 021.324.686-48
Rua Bahia, 885 Apto. 303 – Centro – Divinópolis - MG
Divinópolis, 27 de novembro de 2019.
Montovany Ângelo de Feria - Masp. 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000032887.03 de 27/11/2019, a
apresentar, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis,
MG, a seguinte documentação referente ao período de 01/01/2014 a
31/12/2017:
1) Extrato/demonstrativo das transferências de recursos financeiros das
administradoras de cartão de crédito/débito;
2) Notas fiscais de saída ou recibo de transmissão dos arquivos Sintegra do período.
EDÉRIO GOMES DE FREITAS JÚNIOR
CPF: 091.141.806-77
Rua Joanita de Freitas, 681 – B. Jeferson Batista – Nova Serrana - MG
Divinópolis, 27 de novembro de 2019.
Montovany Ângelo de Feria - Masp. 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000032890.41 de 27/11/2019, a apresentar, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada
à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis, MG, a seguinte
documentação referente ao período de 01/01/2015 a 31/12/2017:
1) Extrato/demonstrativo das transferências de recursos financeiros das
administradoras de cartão de crédito/débito;
2) Notas fiscais de saída ou recibo de transmissão dos arquivos Sintegra do período.
MARCO SIDNEY DE LIMA
CPF: 902.751.286-87
Rua Pará de Minas, 1150 - B. Jardim do Lago – Nova Serrana - MG
Divinópolis, 27 de novembro de 2019.
Montovany Ângelo de Feria - Masp. 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000032891.22 de 27/11/2019, a
apresentar, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis,
MG, a seguinte documentação referente ao período de 01/01/2014 a
31/12/2018:
1) Extrato/demonstrativo das transferências de recursos financeiros das
administradoras de cartão de crédito/débito;
2) Notas fiscais de saída ou recibo de transmissão dos arquivos Sintegra do período.
TATYANE KELLY DE FARIA
CPF: 058.102.706-03
Rua Avelino Honorato, 40 B. Trevo – Conceição do Pará - MG
Divinópolis, 27 de novembro de 2019.
Montovany Ângelo de Feria - Masp. 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Intimação (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000032892.03 de 27/11/2019, a
apresentar, no prazo de 24 horas, na Delegacia Fiscal de Divinópolis, situada à Rua Mato Grosso, 600, 4º andar, Centro, Divinópolis,
MG, a seguinte documentação referente ao período de 01/01/2016 a
31/12/2018:
1) Extrato/demonstrativo das transferências de recursos financeiros das
administradoras de cartão de crédito/débito;
2) Notas fiscais de saída ou recibo de transmissão dos arquivos Sintegra do período.
VANDA ISABELA NUNES CANÇADO
CPF: 058.798.756-10
Rua Mal. Deodoro da Fonseca, 98 – Apto. 102 – Centro – Nova Serrana - MG
Divinópolis, 27 de novembro de 2019.
Montovany Ângelo de Feria - Masp. 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
28 1298678 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001424288-66
Autuado: CRISTIANE MARQUES CABRAL, IE: 002.808829.00-40,
CNPJ: 25.381.257/0001-61, Rua Comendador Antônio Alves, 279,
Loja 05, Centro, Pedro Leopoldo – MG, e
Cristiane Marques Cabral, CPF: 036.736.836-67, Rua Horta Barbosa,
670, Nova Floresta, Belo Horizonte – MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal – Em exercício.
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001417060-81
Autuados: ANDERSON P. DOS SANTOS, IE: 002.370380.00-62,
CNPJ: 20.369.786/0001-26, Av. Guarapari, 380, Santa Amélia, Belo
Horizonte - MG, e
Anderson Pereira dos Santos, CPF: 295.075.706-59, Alameda dos
Oitis, 108, São Luiz, Belo Horizonte- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20369786/05367210/291019, lavrado em 29/10/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001417060-81. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de fevereiro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001425577-12
Autuados: JUMA FASHION LTDA, IE: 002.240325.00-90, CNPJ:
19.040.242/0001-37, Av. Antônio Olímpio de Morais, 328, Centro,
Divinópolis - MG, e
Marcia Coimbra Couto, CPF: 039.352.276-80, Rua Mato Grosso, 70,
Centro, Divinópolis - MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
19040242/05367210/051119, lavrado em 05/11/2019, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001425577-12. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de janeiro de 2016. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001426667-91
Autuados: SACOLÃO BRAMUTTI E NOGUEIRA LTDA, IE:
002.985543.00-69, CNPJ: 27.963.700/0001-38, Rua Augusto dos
Anjos, 740, Loja, Rio Branco, Belo Horizonte - MG,
Larissa Ktlen Bramuti Nogueira, CPF: 153.760.936-03, Rua Comendador Arthur Viana, 173, Rio Branco, Belo Horizonte- MG, e
Osvaldo Nogueira Filho, CPF: 638.638.636-15, Rua Comendador
Arthur Viana, 173, Casa, Rio Branco, Belo Horizonte- MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
27963700/05367210/071119, lavrado em 07/11/2019, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001426667-91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão, é 01
de janeiro de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - em Exercício
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000032391-33, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo
contribuinte, bem como a compatibilidade entre as vendas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 16/06/2017
a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º
Nível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito)
horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
KARLA ADELUZI CORDEIRO MEIRELES 11479648663
IE: 002986764.00-71 CNPJ: 27.978.898/0001-23
Rua Professor Benedito Fonseca, 50, casa, Dom Joaquim, Belo
Horizonte-MG
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1ºNIVEL-JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000031718-81,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2015 a 30/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora-2, localizada
à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de
Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser fiscalizado,
como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
FICA SEM EFEITO O AIAF EMITIDO DE Nº 10.000031284-12
ZEORLY AGOSTINI DE SOUZA 55612504691
IE: 002250272.00-01 CNPJ: 19.138.116/0001-10
Rua Maria Alves Barbosa, 650, Vila Jardim São José, São João Del
Rei-MG
Juiz de Fora, 28 de novembro de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal Em exercício
DF/1ºnível/Juiz de Fora-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191128215245018.