24 – quarta-feira, 20 de Novembro de 2019 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
zado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), conforme modelos
constantes no Anexo III desta Resolução.
§ 4º – o Atesto Técnico deverá ser assinado no prazo de 07 (sete) dias, a
contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo
pelo mesmo período.
§ 5º – Por motivos excepcionais e devidamente justificados poderá ser
aceita assinatura física dos instrumentos mencionados no caput deste
artigo.
Art. 6° – Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previsto
nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES, em conformidade com o Decreto Estadual nº
45.468/2010 e Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de
2014, ou com Regulamento (s) que vier(em) a substituí-lo(s).
Art. 7° – Os Beneficiários devem manter arquivados conforme preconiza o art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010 os seguintes documentos que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos
repassados pelo FES:
I - cópia do protocolo de entrega do processo digital de acompanhamento, controle e avaliação;
II - comprovante da contabilização dos recursos recebidos pelo município, órgão ou entidade beneficiada;
III - nota de empenho do órgão/entidade/município beneficiado, se for
o caso;
IV - balancete financeiro;
V - relação de pagamentos efetuados;
VI - comprovante original dos documentos fiscais das despesas realizadas, rotuladas com o número dos Termos de Metas ou de
Compromisso;
VII - extratos bancários completos da movimentação financeira e de
rendimentos de aplicações no mercado financeiro, referente à conta
bancária vinculada;
VIII - demonstrativo dos rendimentos de aplicação financeira;
IX - termo de recebimento da obra ou serviço, quando for o caso;
X - comprovante de devolução de saldo remanescente;
XI - atestado de execução do objeto do termo, expedido por setor competente do órgão ou entidade repassador do recurso;
XII - procedimento licitatório ou processo de compra, composto com
os comprovantes de divulgação do edital da modalidade utilizada e respectivo resultado, procedimento de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando for o caso;
XIII - comprovantes e guias de retenções e recolhimentos de impostos
e encargos sociais incidentes, se for o caso;
XIV - contratos firmados para a execução do objeto pactuado, se for
o caso; e
XV - termo de aprovação do processo emitido pelo órgão ou entidade
responsável pelo repasse dos recursos, ou, no caso de irregularidade
na execução, prova das providências adotadas para seu saneamento ou
para o ressarcimento ao erário.
§ 1º – Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta
dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou
a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao
art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º – O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de
dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 8° – As demais disposições contidas no Decreto Estadual nº
45.468/2010 e na Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro
de 2014, relativas ao processo de prestação de contas deverão ser
observadas.
Art. 9° – A não apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação no prazo estipulado, ou a sua não aprovação ensejará
a adoção, pela SES/MG, das medidas previstas no artigo 26 do Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, ou em Regulamento
que vier a substituí-lo.
Art. 10 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV e V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.901, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br).
19 1294934 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 916239-7, ANGELA ROSA FAZOLO SILVA, por 1 mês
(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/03/2020; MASP
371697-4, MARGARETH MARIA COIMBRA LIMA, por 1 mês (es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/02/2020; MASP 375490-0,
JULIA VIEIRA DE CARVALHO, por 1 mês (es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 02/07/2020; MASP 913017-0, MIRIAM LUCIA DO
CARMO SANTOS, por 3 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 20/11/2019; MASP 912959-4, MARIA APARECIDA DA G P
BATISTA, por 4 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de
03/02/2020; MASP 914167-2, MARIA NIVEA BRAVIM DE CASTRO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 30/11/2020;
MASP 366063-6, MARCIA MARIANO DE OLIVEIRA, por 1 mês(es)
referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 366063-6,
MARCIA MARIANO DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 3º
quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 913897-5, IRES DE
FATIMA LIMA PEREIRA, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a
partir de 01/06/2020; MASP 913897-5, IRES DE FATIMA LIMA
PEREIRA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
02/03/2020; MASP 270575-4, LUIZ ANTONIO NEVES DE
RESENDE, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de
06/01/2020; MASP 384524-5, RUBENS FARNESE FILHO, por 1
mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 30/06/2020; MASP
913918-9, DULCE AMARILES LEITE MARQUES, por 2 mês(es)
referente ao 4º quinquênio, a partir de 02/03/2020; MASP 914521-0,
LEILA FIGUEIREDO MOREIRA, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 11/11/2019; MASP 376427-1, JOAO EPIFANIO
PINTO, por 3 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 06/02/2020;
MASP 381963-8, MARIA DO ROSARIO F M MACHADO, por 4
mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 9/03/2020; MASP
916715-6, MARISOL TAVARES DE SOUSA, por 3 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 13/04/2020; MASP 349683-3, ROBERTO
AMARAL COSTA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 04/05/2020; MASP 382232-7, MARIA ODETE ROCHA BARROS,
por 2 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 02/01/2020; MASP
912922-2, MARIA DO ROSARIO ASSUNCAO, por 3 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 06/02/2020; MASP 919434-1, EDILENE RIBEIRO PEREIRA, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio,
a partir de 01/06/2020; MASP 904393-6, JULIANA MARQUES CALDEIRA BORGES, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
02/12/2019 e por 4 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de
07/02/2020; MASP 355049-8, ADEMIR DIAS SILVA, por 2 mês(es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 02/01/2020; MASP 914007-0,
JOAO RONALDO ANDRADE LEITE, por 1 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 01/04/2020; MASP 919686-6, MARIA APARECIDA ESTEVES RABELO, por 2 mês(es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir de 06/02/2020; MASP 915411-3, WILDETE DIAS
FEDERICI, por 4 mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de
04/02/2020; MASP 274796-2, ROBERTO PASSOS HAMACEK , por
1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 06/04/2020; MASP
371944-0, GERALDO MAIA DURAES, por 2 mês(es) referente ao 7º
quinquênio, a partir de 02/12/2019; MASP 384093-1, IEDA DE CASSIA DIAS PORTO, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
27/04/2020; MASP 382812-6, CLERIA MARIA COUTO RAMOS,
por 4 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 09/03/2020;
MASP 375128-6, EDSON FERREIRA ANDRADE, por 1 mês(es)
referente ao 7º quinquênio, a partir de 02/05/2020; MASP 375128-6,
EDSON FERREIRA ANDRADE, por 1 mês(es) referente ao 7º quinquênio, a partir de 02/05/2020; MASP 1205003-5, MARCIO DE
SOUZA FERREIRA, por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio, a partir
de 18/06/2020; MASP 1202926-0, DEBORA APARECIDA DE
ARAUJO SILVA SANTOS , por 1 mês(es) referente ao 2º quinquênio,
a partir de 03/02/2020; MASP 915911-2, ROSEANE MARIA REIS,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/02/2020; MASP
384738-1, VALMA HELOISA GOULART CANDIDO, por 2 mês(es)
referente ao 1º e 3º quinquênio, a partir de 05/02/2020; MASP
388023-4, JACQUELINE APARECIDA RIBEIRO PAIVA, por 1
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 02/03/2020; MASP
338256-1, PAULICEA MISAEL, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/06/2020; MASP 384209-3, SILVANIA BARBOSA
DOS SANTOS, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
06/02/2020; MASP 382349-9, ADELMO DOS SANTOS, por 1
mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 13/07/2020; MASP
0383651-7, IEDA TEREZINHA BALBINO DE QUEIROZ, por 6
mês(es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir de 12/02/2020; MASP
288460-9, CARLA GUIMARAES DE ARAUJO , por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/05/2020; MASP 382857-1,
LUCIO SOARES DE PINHO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 15/01/2020; MASP 382093-3, ETHEL BEATRIZ DE
PAULA CAMPOS, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
02/01/2020; MASP 272580-2, SILVANA GRACA BORGES, por 1
mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 24/02/2020, VINC I e II;
MASP 367084-1, ELIZABETH SILVA ROMAGNOLI , por 8 mês(es)
referente ao 3º , 4º e 5º quinquênio, a partir de 17/02/2020; MASP
349452-3, SELMA RODRIGUES PEREIRA, por 1 mês(es) referente
ao 4º quinquênio, a partir de 01/04/2020; MASP 292434-8, MARY
MAYR8INK MORAIS FAVRE, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/06/2020; MASP 382942-1, SIDNEY MAGELA
DIAS DOS SANTOS, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 04/10/2020; MASP 381892-9 , RICARDO DE OLIVEIRA NAVES,
por 5 mês(es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 06/02/2020;
MASP 912979-2, EDNA CRISTINA DO ROSARIO, por 3 mês(es)
referente ao 6º quinquênio, a partir de 04/05/2020; MASP 349398-8 ,
MARCOS PEREIRA CATA PRETA, por 3 mês(es) referente ao 6º
quinquênio, a partir de 04/02/2020; MASP 382837-3, HELITON
VALERIO SANCHES BRANDAO, por 2 mês(es) referente ao 4º e 5º
quinquênio, a partir de 27/05/2020; MASP 914566-5, ADILSON CAETANO DA SILVA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de
06/07/2020; MASP 272921-8, ANA MARIA OTONI DE ASSIS, por 1
mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/04/2020; MASP
920176-5, GERALDO MAGELA ARAUJO MORAIS, por 1 mês(es)
referente ao 5º quinquênio, a partir de 06/02/2020; MASP 383513-9
,MARIA ELIETE SANTOS MARTINS DIAS, por 1 mês(es) referente
ao 5º quinquênio, a partir de 20/03/2020; MASP 292351-4, DEUSDEDIT EULAMPIO DE MORAIS, por 9 mês(es) referente ao 4º, 5º e 6º
quinquênio, a partir de 02/03/2020; MASP 386589-6 , DEUSDETE
PEREIRA DA SILVA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir
de 02/06/2020; MASP 384437-0, MARIA PATRIALINA MUNIZ
LEMOS, por 3 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
02/03/2020; MASP 382043-8, CARLA LAGUARDIA GUIMARAES,
por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 01/06/2020; MASP
374783-9, SERGIO MURILO RUAS DE OLIVEIRA, por 4 mês (es)
referente ao 3º e 6º quinquênio, a partir de 11/03/2020; MASP
1104451-8, MILLENE OLIVEIRA LEITE, por 1 mês(es) referente ao
1º quinquênio, a partir de 04/05/2020; MASP 384428-9, LIVIO ANTONIO ALVES SOARES, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 02/02/2020; MASP 917920-1, KATIA PEREIRA DE FIGUEIREDO PINTO, por 2 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
17/03/2020; MASP 917920-1, KATIA PEREIRA DE FIGUEIREDO
PINTO, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 13/01/2020;
MASP 913017-0, MIRIAM LUCIA DO CARMO SANTOS, por 6
mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 27/03/2019; MASP
383530-3, MIRTES RAMALHO DA SILVA, por 1 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 02/05/2020; MASP 383471-0, ADAIL
JAQUES PRATES RODRIGUES, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/07/2020; MASP 913112-9 , JOSE VALTER OLIVEIRA SOUZA, por 3 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a partir de
08/03/2020; MASP 388134-9, SANDRA APARECIDA RIBEIRO
FERREIRA, por 3 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de
06/07/2020; MASP 272559-6, GILDA DA FONSECA VASCONCELLOS, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
22/04/2020; MASP 367710-1, SILVIA LUCIA ALVIM QUEIROZ, por
11 mês(es) referente ao 3º , 4º , 5º e 6º quinquênio, a partir de
06/04/2020; MASP 903990-0, SORAIA GUSMAO BARRACK
RODRIGUES, por 1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de
06/02/2020; MASP 382363-0, ARNALDO DOS SANTOS FILHO, por
1 mês(es) referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/09/2020; MASP
919618 -9, SILVANA WERNER FERREIRA FRAGA, por 3 mês(es)
referente ao 3º e 6º quinquênio, a partir de 06/02/2020; MASP
288396-5, IVO BITTENCOURT ALMEIDA , por 3 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 06/02/2020; MASP 373557-8, DOMINGAS DO ROSARIO FERNANDES DURAES, por 1 mês(es) referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/12/2019; MASP 373557-8, DOMINGAS DO ROSARIO FERNANDES DURAES, por 6 mês(es) referente
ao 3º, 5º e 6º quinquênio, a partir de 01/01/2020; MASP 373069-4,
GERALDO MAGELA BRAGA, por 6 mês(es) referente ao 5º e 6º
quinquênio, a partir de 06/02/2020; MASP 383546-9, 383546-9, por 15
mês(es) referente ao 1º, 2º, 3º, 4º e 5º quinquênio, a partir de 06/02/2020;
MASP 914596-2, SORAYA DE JESUS LOPES, por 5 mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 12/02/2020; MASP 917684-3,
ADILSON APARECIDO DIAS DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 4º quinquênio, a partir de 01/04/2020; MASP 383472-8,
ALVARO COSTA BOTELHO, por 15 mês(es) referente ao 2º , 3º, 4º,
5º, 6º quinquênio, a partir de 22/07/2020; MASP 990127-3, ANA
MARIA ROSADO DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 27/02/2020; MASP 990127-3, ANA MARIA
ROSADO DE OLIVEIRA, por 1 mês(es) referente ao 5º quinquênio, a
partir de 27/02/2020.
19 1294856 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.043,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova as normas de financiamento e gestão do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUS-MG, as diretrizes para a descentralização de recursos e dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010 que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde.
- o Decreto Estadual n° 46.373, de 16 de dezembro de 2013, que altera
o Decreto nº 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o
Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 46.311, de 16 de setembro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços disciplinado no art. 15 da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que aprova a
Política Nacional de Medicamentos;
- a Portaria GM/MS nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define
elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema
Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários
portadores de Diabetes Mellitus;
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre
as normas de financiamento e de execução do Componente Básico
da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.135, de 25 de setembro de 2013, que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Portaria GM/MS nº 2.001/2017 de 3 de agosto de 2017, que altera a
Portaria nº 1.555/GM/MS, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as
normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Portaria GM/MS nº 3733, de 22 de novembro de 2018, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2018
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização
do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais e suas futuras atualizações;
- a Portaria de consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a consolidação das normas sobre as políticas nacionais
de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.067, de 20 de março de 2012, que
estabelece normas para transferência dos dados de Assistência Farmacêutica gerados no âmbito do SUS Estadual para o Departamento de
Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.512, de 19 de julho de 2017, que
aprova o Protocolo Estadual para Dispensação de Insumos para Monitoramento de Diabetes no âmbito do SUS-MG;
- a Resolução SES/MG nº 6.699, de 04 de abril de 2019, que define
valor e divulga dotação orçamentária referentes à contrapartida estadual do recurso financeiro do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, para o exercício 2019;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a necessidade de qualificação dos serviços de assistência farmacêutica, buscando a ampliação do acesso da população aos medicamentos
básicos e a promoção do seu uso racional; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em dia de mês de ano.
DELIBERA:
Art. 1º – Aprovar as normas de financiamento e gestão do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), no âmbito do SUS-MG,
as diretrizes para a descentralização de recursos e dá outras providências, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Ficam revogadas as Deliberações CIB-SUS/MG nº 2.416, de
17 de novembro de 2016, nº 2.266, de 27 de janeiro de 2016 e n° 2.575,
de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.043, DE 13
DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
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DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.048,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Aprova o repasse de incentivo financeiro, de forma complementar, para
a implementação do Plano Estadual de Enfrentamento da Hanseníase
em Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a Hanseníase é doença infectocontagiosa endêmica no Brasil. Pode
acometer qualquer população, independente das situações socioeconômicas e ambientais, sendo mais frequentemente associada a condições
sanitárias e econômicas desfavoráveis;
- o cenário epidemiológico da hanseníase em Minas Gerais é preocupante, observa-se a detecção de casos novos com incapacidade física
instalada, a detecção em menores de 15 anos e a persistência de municípios silenciosos;
- a necessidade de reorganização na rede de atenção estadual, regional
e municipal, já que há vazios assistenciais, déficits na infraestrutura
física e recursos humanos habilitados, além da distribuição heterogênea
de casos no território; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 258ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de novembro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovado o repasse de incentivo financeiro, de forma
complementar, para a implementação do Plano Estadual de Enfrentamento da Hanseníase, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de novembro de 2019.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.048, DE
13 DE NOVEMBRO DE 2019 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
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RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6.896, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o repasse de incentivo financeiro para apoio e fortalecimento
da Rede de Urgência e Emergência (UPA 24h).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3° do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.036, de 13 de novembro de 2019,
que aprova o repasse de incentivo financeiro, para apoio e fortalecimento da Rede de Urgência e Emergência (UPA 24h), nos termos que
menciona.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar o repasse de incentivo financeiro para apoio e fortalecimento de ações e serviços de saúde da Rede de Urgência e Emergência aos beneficiários relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º – O valor total do incentivo financeiro de que trata esta Resolução é de R$ 61.225.425,00 (sessenta e um milhões, duzentos e vinte e
cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), e será oriundo da dotação orçamentária nº 4291.10.302.179.4491.0001-334141-10.1 (R$
12.245.085,00) e nº 4291.10.302.179.4491.0001-444142-10.1 (R$
48.980.340,00), a
partir da Unidade de Programação de Gasto (UPG) nº 509.
§ 1º – O valor do incentivo financeiro a ser repassado aos beneficiários
será calculado conforme percentual de cumprimento do indicador definido no Anexo I desta Resolução.
§ 2º – A distribuição do incentivo financeiro está discriminada no
Anexo II desta Resolução.
§ 3º – Os recursos financeiros mencionados no caput deste artigo serão
transferidos, em parcela única, para os beneficiários do Programa UPA
24h, diretamente do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.
Art. 3º – O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será alocado
da seguinte forma:
- R$ 12.245.085,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil e
oitenta e cinco reais), que correspondem a 20% (vinte por cento) do
referido recurso, serão destinados ao custeio das UPA 24h; e
- R$ 48.980.340,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e oitenta mil,
trezentos e quarenta reais), que correspondem a 80% (oitenta por cento)
do referido recurso, serão destinados ao investimento (aquisição/manutenção e equipamentos e mobiliários e/ou reforma) nas UPA 24h.
Parágrafo único – A execução do incentivo financeiro deverá obedecer
às disposições do Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 4º – O repasse dos recursos financeiros fica condicionada à assinatura de Termo de Compromisso.
§ 1º – por motivos excepcionais devidamente justificados poderá ser
aceita assinatura física dos instrumentos mencionados no caput deste
artigo.
§ 2º – o Termo de Compromisso deverá ser assinado no prazo de 07
(sete) dias, a contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo mesmo período.
§ 3º – Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o Município deixará de fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 5º – O prazo para execução dos recursos financeiros que se refere
esta Resolução será atrelado ao prazo restante de vigência do Termo de
Compromisso já assinado.
§ 1º – Os recursos financeiros serão transferidos aos contemplados por
meio da conta bancária específica e exclusiva do Programa UPA 24h.
§ 2º – É vedado o remanejamento do recurso financeiro para finalidade
diversa de custeio e investimento ao Programa UPA 24h.
Art. 6º – Sem prejuízo da prestação de contas final, anualmente, os
beneficiários do incentivo financeiro previsto nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no sistema informatizado disponibilizado pela SES/
MG, nos prazos estabelecidos nos Regulamentos vigentes, bem como
apresentar Relatório de Gestão no prazo estipulado pelo Ministério da
Saúde.
Parágrafo único – Os valores não utilizados deverão ser restituídos ao
Fundo Estadual de Saúde ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, exceto
saldos apurados ao final da execução de termos destinados à execução
dos programas de saúde, que se incorporarão à execução do termo respectivo subsequente conforme Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de
setembro de 2010.
Art. 7º – A não apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação no prazo estipulado, ou a sua não aprovação ensejará
a adoção, pela SES/MG, das medidas previstas no artigo 26 do Decreto
Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
Art. 8° – Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previsto nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à
prestação de contas relativas ao ano anterior no Sistema informatizado
disponibilizado pela SES, em conformidade com o Decreto Estadual
nº 45.468 de 13 de setembro de 2010 e Resolução SES/MG nº 4.606,
de 17 de dezembro de 014, ou com Regulamento (s) que vier(em) a
substituí-lo(s).
Art. 9° – Os Beneficiários devem manter arquivados conforme preconiza o art. 25 do Decreto Estadual n.º 45.468/2010 os seguintes documentos que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos
repassados pelo FES:
I - cópia do protocolo de entrega do processo digital de acompanhamento, controle e avaliação;
II - comprovante da contabilização dos recursos recebidos pelo município, órgão ou entidade beneficiada;
III - nota de empenho do órgão/entidade/município beneficiado, se for
o caso;
IV - balancete financeiro;
V - relação de pagamentos efetuados;
VI - comprovante original dos documentos fiscais das despesas realizadas, rotuladas com o número dos Termos de Metas ou de
Compromisso;
VII - extratos bancários completos da movimentação financeira e de
rendimentos de aplicações no mercado financeiro, referente à conta
bancária vinculada;
VIII - demonstrativo dos rendimentos de aplicação financeira;
IX - termo de recebimento da obra ou serviço, quando for o caso;
X - comprovante de devolução de saldo remanescente;
XI - atestado de execução do objeto do termo, expedido por setor competente do órgão ou entidade repassador do recurso;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201911192246220124.