4 – quarta-feira, 21 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
Marcos Eduardo Lopes
Renato Lopes de Medeiros
Robson Pio De Freitas
Sergio Lucilio da Silva
Tulio Leno Goes Silva
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Washington Miranda de Oliveira
Zelina Lisley Pereira
Instrutores Técnicos:
Ana Flávia de Melo Leite
Marcelo André da Silva
Rodrigo Vilas Boas Gonçalves
Sebastião Rocha Filho
547.361-6
1.111.895-7
1.242.959-3
342.411-6
1.178.685-2
1.356.626-0
381.230-2
1.290.534-5
1.188.801-3
1.242.636-7
1.243.050-0
347.531-6
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 13 de agosto de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
Portaria Nº 190/DPP/ACADEPOL/PCMG/2019
Designa Equipe Técnica do V Torneio Integração de Futebol de
Campo da Polícia Civil de Minas Gerais.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso
de suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o
art. 140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art.
36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais
legislações vigentes, resolve designar a Equipe Técnica abaixo
relacionada como membros da coordenação, suporte e fiscalização do V Torneio Integração de Futebol de Campo da Polícia Civil
de Minas Gerais, sem prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, a ser realizado no período compreendido entre 24
agosto a 30 novembro de 2019, a saber:
Órgão Promotor
e Executor:
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– ACADEPOL
24 de agosto a 30 de novembro/2019
Período:
(sábado e domingo)
Horários:
08 às 13 horas
“Campus” da ACADEPOL
Oscar Negrão de Lima, 200 – Bairro Nova
Local de Realização: Rua
Gameleira – Belo Horizonte/Minas Gerais –
CEP: 30510-210
Horário:
8h às 18h
Equipes das Unidades Policial Civil:
1º DEP./PUMA
DENARC
DEOESP
DEPATRI
DETRAN/COP
DETRAN/DEIFRVA
DIHPP
DPC/Betim
DRPC/São João Del Rei
DRPC/Três Corações
SIIP
SPTC
Equipe Técnica:
NOME
Masp
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
294.474-2
Coordenadores Didático-Pedagógicos
Adriana de Barros Monteiro
667.955-9
Elisabeth Terezinha de
341.901-7
Oliveira Dinardo Abreu
Marco Antonio Monteiro De Castro
294.040-1
Coordenadores Técnicos
Alexandre Fernandes Ribeiro
546.996-0
Chearlys Demetrius Vieira
342.296-1
Giovani Antônio De Carvalho
294.573-1
Fiscais Técnicos:
Alexandre Fernandes Ribeiro
546.996-0
Allan Cézar Ribeiro
1.255.931-6
Breno Andrades De Melo Viana
1.242.327-3
Bruno Marcus de Amorim
1.256.826-7
Chearlys Demetrius Vieira
342.296-1
Irene de Jesus Moreira
1.352.789-0
Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu
341.901-7
Gisele Maria Oliveira de Souza
1.352.743-7
Giancarlo de Paula da Cruz Neves Ferreira
458.366-2
Giovani Antônio De Carvalho
294.573-1
Guilherme Bueno de Sá Rocha
1.243.268-8
Jefferson Geraldo Alexandrino
275.996-7
Jorge Alberto Rodrigues de Oliveira
1.414.367-1
Jorge Antônio Ribeiro
340.722-8
Marco Antonio Monteiro De Castro
294.040-1
Ronald Dias Matos
294.077-3
Wesley Regis Teixeira
1.126.502-2
Wiler Lopes Da Silveira
458.239-1
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte,
aos 14 de agosto de 2019.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
20 1262947 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1.469, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei
complementar estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com
a Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Techpark Tecnologia & Mobilidade Ltda., CNPJ nº 11.518.017/0001-51, situada na
Rua Moacyr Saudino, nº 271, 3º andar, Box 103, Centro, Alfredo
Chaves – ES - CEP 29240-000, para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de
Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor e os requisitos
para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema
eletrônico de registro de contratos, a ser realizado pelo Estado
de Minas Gerais de competência específica do Departamento de
Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o detentor do certificado ser convocado
em período inferior para nova homologação, Portaria nº 1440
do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018 e Legislação de
Trânsito.
Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará
a partir do dia 14/01/2019, quando estará autorizado a operar o
registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com
cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor
e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para
operar o sistema eletrônico de registro de contratos.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos
os requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09,
Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº.1.470, de 19 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei
complementar estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com
a Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa SERASA S/A., CNPJ
nº 62.173.620/0001-80, situada na Alameda dos Quinimuras, 187,
Planalto Paulista, São Paulo – SP CEP 04068-900, para a atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio
ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser
realizado pelo Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o detentor do certificado ser convocado
em período inferior para nova homologação, Portaria nº 1440
do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018 e Legislação de
Trânsito.
Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará
a partir do dia 14/01/2019, quando estará autorizado a operar o
registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com
cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor
e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para
operar o sistema eletrônico de registro de contratos.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos
os requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09,
Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº. 1.471, de 19 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei
complementar estadual nº 129/13 e Resolução nº 7.197/09, e com
a Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
7.197/09 e na Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa EIG Mercados Ltda,
CNPJ nº 06.316.183/0001-35, situada na SBN, Quadra 02, Bloco
F, sala 1504, Edifício Via Capital, Asa Norte, Brasília – DF, CEP
70040-911, para a atividade de registro eletrônico de contratos
de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil,
Reserva de Dominio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para operar o sistema eletrônico de
registro de contratos, a ser realizado pelo Estado de Minas Gerais
de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas
Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o detentor do certificado ser convocado
em período inferior para nova homologação, Portaria nº 1440
do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018 e Legislação de
Trânsito.
Art. 3º O início da vigência de que trata o artigo anterior se dará
a partir do dia 14/01/2019, quando estará autorizado a operar o
registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com
cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Dominio ou Penhor
e os requisitos para o credenciamento de pessoas jurídicas para
operar o sistema eletrônico de registro de contratos.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos
os requisitos previstos na Lei complementar estadual nº. 7.197/09,
Resolução 7.197/09, e portaria 1440 do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
Portaria Nº. 1.489, de 19 de agosto de 2019
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art.
22 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a
resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional
de Transito, com o art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014,
e com as Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05
de julho de 2018, ambas do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº
936, de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar e Homologar, a empresa Daniel Vilela Barbosa-ME, CNPJ nº 31.278.223/0001-49, situada na ROD MG 050,
nº 1101, Bairro: Vila Rica, Passos - MG, CEP 37901-300, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica
do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses,
renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde
que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei
n. 12.977 de 2014, e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14
de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir
todos os requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de maio de 2016 do CONTRAN, e portaria
397 do DETRAN-MG, de 14 de Junho de 2017, sob pena de
descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran - MG
20 1262930 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
72.059 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8
de novembro de 2013, Júnia de Abreu Baeta, Investigadora de
Polícia, nível Especial, MASP 369.872-7, para prestar serviços no
Departamento Estadual de Investigação de Crimes Contra o Meio
Ambiente, procedente do Gabinete da Chefia da Polícia Civil.
20 1262984 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE
DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.109, 20 DE AGOSTO DE 2019.
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de diagnóstico relacionado aos índices de suicídios e doenças
ocupacionais acometidas aos servidores da Polícia Civil do estado
de Minas Gerais.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, mormente do inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e do inciso X do art.
22 da Lei Complementar Estadual nº 129, de 8 de novembro de
2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais,
Considerando os índices de doenças ocupacionais que acometem
os servidores da Polícia Civil, bem como o fato de que estas doenças ocasionam afastamentos e aposentadorias por invalidez,
Considerando o índice de suicídios cometidos por servidores da
Polícia Civil,
Considerando o dever deste Órgão de promover a saúde e o bemestar dos seus servidores,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de diagnóstico relacionado aos índices de suicídios e doenças ocupacionais acometidas aos servidores da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I - traçar o diagnóstico da situação hodierna da Instituição em
relação ao número de afastamentos e aposentadorias por invalidez de servidores da Polícia Civil com doenças ocupacionais que
podem figurar como causa de afastamento e/ou suicídio tentado
ou consumado;
II - apresentar possíveis soluções institucionais e estratégicas
voltadas à prevenção de doenças ocupacionais e combate ao
suicídio.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho de que trata esta Resolução será
composto pelos seguintes servidores da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais - PCMG, sob a presidência do primeiro, a saber:
I - Fernando Dias da Silva, Delegado Geral de Polícia, Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Masp: 668.133-2;
II - Lívia Maria Gomes Abrão Raso, Investigadora de Polícia,
Masp nº 1.412.702-1;
III - Eduardo Lopes Tomich – Perito Criminal, Diretor Geral do
Hospital da Polícia Civil, Masp nº 296.491-4;
IV - Oscar Pinheiro Nicolai, Perito Criminal, Diretor de Perícias,
Masp nº 374.718-5;
V - Igor Braga Neder, Médico Legista, Masp nº 1.367.149-0;
VI - Fernando Toledo da Cunha, Médico Legista, Masp nº
1.130.495-3;
VII - Juliana Silva Rocha Eustachio, Médica Legista, Masp nº
1.176.640-9;
VIII - Karolina de Melo Martins, Investigadora de Polícia, Masp
nº 1.174.164-2;
IX - Natane de Miranda Estevam, Analista da Polícia Civil, Masp
nº 1.364.314-3;
X - Ellen Thiara Brum Braga, Analista da Polícia Civil, Masp nº
1.1.365.140-1;
XI - Naray Jesimar Aparecida Paulino, Médica Legista, Masp nº
444.407-1;
XII - Kelly Regina de Souza Garcia, Investigadora de Polícia,
Diretora de Recursos Humanos, Masp nº 546.592-7;
XIII - Juliana Cristina Ferreira Silva, Investigadora de Polícia,
Masp nº 1.413.242-7.
§1º - O Presidente e demais membros do Grupo serão substituídos
nas suas ausências, férias, afastamentos ou impedimentos eventuais por suplentes por eles indicados por ato formal.
§2º - Poderão ser convidados a participar das atividades do Grupo
de Trabalho, a critério do Presidente, profissionais de órgãos e
entidades públicas ou de organizações da sociedade civil, cuja
atuação esteja relacionada ao objeto tratado nesta Resolução.
§3º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes e não será remunerada.
Art. 4º - O prazo para apresentação do diagnóstico e das soluções ao Chefe da Polícia Civil, conforme tratado no artigo 2º,
será de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta
Resolução.
Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, por
ato do Presidente do Grupo.
Art 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
20 1262980 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
no uso de suas atribuições legais, concede:
Opção de Vencimento
Nos termos do artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182,
de 21/01/2011, ao servidor Amarildo José Brumano Kalil, Masp
1.131.582-7, opção pela remuneração de seu emprego público
estadual, acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo DAD-12, AG1100042, a contar de 31.07.2019;
Férias Prêmio - Concessão
Três meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do art. 31 da
CE/1989, ao servidor Rogério Guimarães de Paula, Masp
370.795-7, referentes ao 7º quinquênio, a contar de 23.07.2019;
Férias Prêmio Afastamento
Afastamento para usufruto de férias prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.04.2003, aos servidores:
Dirceu Afonso de Almeida Souza, Masp 1.018.809-2, 02 (dois)
meses referentes ao 4º quinquênio, a contar de 19.08.2019;
Vilma Aparecida Xavier Carneiro Araújo, Masp 385.942-8, 01
(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 19.08.2019.
Concede aos servidores oriundos da extinta Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Agrário.
Quinquênio Administrativo, nos termos do artigo 112 do ADCT,
da CE/1989, aos servidores:
Altair Roberto de Carvalho, Masp 1018432-3, cargo efetivo de
Analista de Desenvolvimento Rural, Nível V, Grau B, 10% referentes ao 8º quinquênio, a contar de 06/07/2019;
Neiva Senra Salgado, Masp 1018443-0, cargo em
comissão,recrutamento amplo, DAD 3, 10% referentes ao 5º quinquênio, a contar de 06/07/2019.
Luciano Silvério dos Santos, Masp 1018273-1, cargo efetivo de
Auxiliar de Desenvolvimento Rural, Nível II, Grau J, 10% referentes ao 9º quinquênio, a contar de 09/08/2019.
Férias Prêmio - Afastamento, nos termos da Resolução SEPLAG
nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
Geraldo Ramiro Simões Oliveira, Masp 1018558-5, cargo efetivo de Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 01 (um)
mês de 02/09/2019 a 02/10/2019 e 01 (um) mês de 04/11/2019 a
04/12/2019, referentes ao 6º quinquênio;
Virginia Rocha Bitencourt, Masp 1018104-8, cargo efetivo de
Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível IV, 01 (um) mês
de 02/09/2019 a 02/10/2019 e 01(um) mês de 04/11/2019 a
04/12/2019, referentes ao 7º quinquênio.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
20 1262910 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Marcelo Landi Matte
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT nº 003, 20 de agosto de 2019.
Renova o mandato e substitui membros da Comissão Paritária
Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – COPEFIC.
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 93, da Constituição do Estado
e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 22.944, de 15 de
janeiro de 2018, e no Decreto Estadual nº 47.427, de 18 de junho
de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Renovar, até 22 de outubro de 2019, a vigência do mandato da Comissão Paritária Estadual de Fomento e Incentivo à
Cultura de Minas Gerais - COPEFIC publicada pela Resolução
SEC nº 153, de 20 de agosto de 2018, em atenção ao Parágrafo
único do Art. 11 do Decreto Estadual nº 47.427, de 18 de junho
de 2018.
Art. 2º - Alterar o Art. 2º da Resolução SEC nº 153, de 20 de
agosto de 2018, referente aos Representantes do Poder Público
das Câmaras Setoriais Paritárias da COPEFIC, para o mandato
previsto no Art. 1º.
Câmara Setorial - Área 1 - Artes cênicas, incluindo teatro, dança,
circo, ópera e congêneres
Erika Ribeiro Andrade em substituição de Bruno Pontes
- Suplente
Câmara Setorial - Área 2 - Audiovisual, incluindo cinema, vídeo,
novas mídias e congêneres
Jean Sérgio Gomes Oliveira em substituição de Luiz Philipe Barcellos Ratton – Suplente
Câmara Setorial - Área 3 - Artes visuais, incluindo artes plásticas,
design artístico, design de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia, numismática e congêneres
Tarciene Fernanda da Silva em substituição de Ana Carolina
Montalvão - Titular
Câmara Setorial - Área 4 - Música
Fernando Silvestre de Brito em substituição de Renata dos Santos
Cabral - Titular
Câmara Setorial - Área 6 - Preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o
arqueológico
Ramon Vieira Santos em substituição de Ana Ceci Franco Vidal
Mota - Titular
Renata Vieira Lopes em substituição de Aline Rabello Ferreira
- Suplente
Câmara Setorial - Área 7 - Preservação e valorização do patrimônio imaterial, inclusive culturas tradicionais, populares, artesanato
e cultura alimentar
Paula Lúcia de Carvalho Gomes em substituição de Lino Ramos
do Nascimento - Suplente
Câmara Setorial - Área 8 - Centros culturais, bibliotecas, museus,
arquivos e outros espaços e equipamentos culturais
Pollyanna Lacerda Machado em substituição de Eduardo Santos
Rocha - Suplente
Câmara Setorial - Área 9 - Áreas culturais integradas
Renata Cristina Pimenta Marques em substituição de Vanessa
Lopes Lima - Titular
Aline Dias Faria em substituição de Ana Luisa de Avelar Guedes - Suplente
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de agosto de 2019.
Marcelo Landi Matte
Secretário de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
20 1262895 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Manoel Vitor de Mendonça Filho
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 50/2019
Regulamenta o horário de atendimento ao público e o uso do crachá de identificação na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais – FAPEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso
da atribuição conferida pelo inciso XIII do art. 11 do Decreto nº
47.176, de 18 de abril de 2017, considerado o disposto no Decreto
nº 38.140, de 17 de julho de 1996, Decreto nº 43.696, de 11 de
dezembro de 2003, Resolução SEPLAG nº 10/2004, Resolução
SEPLAG nº 47/2004 e Resolução SEPLAG nº 73/2018,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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