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ANO 127 – Nº 133 – 28 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 10 de Julho de 2019
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Bárbara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Bárbara.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 350, de 9 de julho de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01,
de coordenadas N=7.790.992,932 e E=672.745,095; deste segue com azimute de 113°30’00” e distância de
72,10 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.790.964,183 e E=672.811,213; deste segue com azimute de
97°52’04” e distância de 118,89 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.790.947,908 e E=672.928,985; deste
segue com azimute de 140°33’49” e distância de 37,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.790.918,654 e
E=672.953,046; deste segue com azimute de 50°33’49” e distância de 7,50 m até o vértice E05, de coordenadas
N=7.790.923,418 e E=672.958,839; deste segue com azimute de 140°33’49” e distância de 65,37 m até o vértice
E06, de coordenadas N=7.790.872,933 e E=673.000,361; deste segue com azimute de 125°34’34” e distância
de 109,48 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.790.809,238 e E=673.089,408; deste segue com azimute de
215°34’34” e distância de 7,50 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.790.803,138 e E=673.085,045; deste
segue com azimute de 125°34’34” e distância de 31,73 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.790.784,676 e
E=673.110,855; deste segue confrontando com a propriedade de Lauzino Policarpo Nascimento com azimute de
226°13’08” e distância de 15,26 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.790.774,116 e E=673.099,836; deste
segue com azimute de 305°34’34” e distância de 141,36 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.790.856,355
e E=672.984,864; deste segue com azimute de 320°33’49” e distância de 100,34 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.790.933,852 e E=672.921,124; deste segue com azimute de 277°52’04” e distância de 115,09 m
até o vértice E13, de coordenadas N=7.790.949,606 e E=672.807,120; deste segue com azimute de 293°30’00”
e distância de 79,52 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.790.981,314 e E=672.734,197; deste segue confrontando com a propriedade de Luiz Gonzaga dos Santos com azimute de 43°09’58” e distância de 15,93 m
até o vértice E01, de coordenadas N=7.790.992,932 e E=672.745,095, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 7.871,73 m².
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
LEI Nº 23.321, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário do
Taquaril, com sede no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário do Taquaril, com sede no
Município de Buritis.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
LEI Nº 23.322, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública a Irmandade de Nossa
Senhora do Rosário de São Sebastião do Oeste-MG, com
sede no Município de São Sebastião do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário de São
Sebastião do Oeste-MG, com sede no Município de São Sebastião do Oeste.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 350, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Bárbara, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Santa Bárbara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Bárbara, compreendido dentro de uma faixa com largura de 30 m, conforme a descrição
perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
DECRETO NE Nº 351, DE 9 DE JULHO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$26.111.006,05.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.111.006,05 (vinte e seis milhões cento
e onze mil seis reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no
art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 0395801-36/2012 (SICONV 774017/2012), firmado em
19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça
e Segurança Pública, no valor de R$205.980,56 (duzentos e cinco mil novecentos e oitenta reais e cinquenta e
seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 853/2007, firmado em 26 de dezembro de 2007 entre a
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de
R$20.502,95 (vinte mil quinhentos e dois reais e noventa e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de
Agropecuária, no valor de R$8.812.067,99 (oito milhões oitocentos e doze mil sessenta e sete reais e noventa
e nove centavos);
V – do excesso de arrecadação da receita Taxa de Expediente – Administração Direta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$192.330,64 (cento e noventa e dois mil trezentos e trinta reais e sessenta e quatro centavos);
VI – do convênio nº 489/2017, firmado em 24 de novembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais e o Município de Ibertioga, no valor de R$29.000,00 (vinte e nove mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 351, de 9 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 62)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
63.338,17
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.3
10.863,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.3
173.275,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1
400.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392138-4.023-0001-4490-0-10.1
6.000,00
1271.13392138-4.466-0001-4490-0-10.1
2.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-24.1
205.980,56
1301.15451026-1.016-0001-3390-0-70.1
20.502,95
1301.26122701-2.002-0001-3390-0-10.1
453.438,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541121-4.267-0001-3399-0-10.8
3.800.946,26
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.055-0001-3390-0-10.1
1.647.040,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190709212829011.