2 – quarta-feira, 28 de Novembro de 2018 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
CIDADE ADMINISTRATIVA
1502.04122186-1.107-0001-4490-0-10.1
6.800,00
1502.04122186-4.132-0001-4490-0-10.1
1.850,10
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1
94.422.998,49
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18122701-2.001-0001-3390-0-60.1
18.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1
2.826.356,07
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.002-0001-4490-0-10.1
1.650,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-70.1
823.345,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.15451026-4.007-0001-4490-1-70.1
173.068,94
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-25.1
7.630,01
2301.26782079-4.184-0001-4490-1-70.1
1.500.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.270-0001-3390-0-10.1
4.177.378,91
2351.12364106-4.270-0001-4490-0-10.1
3.358.995,08
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304104-4.252-0001-3390-0-24.1
25.825,60
2371.20304104-4.436-0001-3390-0-60.3
12.912,80
2371.20609102-4.247-0001-3390-0-24.1
214.564,00
2371.20609102-4.247-0001-3390-0-60.3
2.320,30
2371.20609102-4.247-0001-4490-0-24.1
11.308,12
2371.20609102-4.247-0001-4490-0-60.3
17.793,14
2371.20609102-4.250-0001-3390-0-24.1
25.825,60
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
39.424,05
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9
9.304,08
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
6.423,12
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272702-7.008-0001-3190-0-58.1
140.000.000,00
4461.09272702-7.064-0001-3190-0-58.1
4.100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
256.301.001,13
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
87.982,31
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
26.042,26
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.10302026-4.026-0001-4490-0-10.1
39.814.396,39
1301.10451026-4.689-0001-4490-1-10.1
16.470.570,00
1301.10451026-4.691-0001-4490-0-10.1
35.832.021,41
1301.10451026-4.692-0001-4490-0-10.1
2.279.968,43
1301.13451026-4.690-0001-4490-1-10.1
1.682.538,66
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-2.093-0001-3390-0-53.1
525.897,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06122701-2.002-0001-3390-0-10.1
40.000,00
CIDADE ADMINISTRATIVA
1502.04122186-1.107-0001-3390-0-10.1
6.800,00
1502.04122186-4.132-0001-3390-0-10.1
1.850,10
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3
175.964,17
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541191-4.523-0001-3390-0-60.1
12.000,00
2091.18542029-4.589-0001-3390-0-60.1
6.000,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
1.650,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303043-2.035-0001-3390-0-10.1
2.000.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122701-2.001-0001-3390-0-10.1
129.760,00
2351.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
176.568,92
2351.12364106-1.053-0001-3390-0-10.1
1.000,00
2351.12364106-4.080-0001-3390-0-10.1
184.700,00
2351.12364106-4.081-0001-3350-0-10.1
6.295.353,37
2351.12364106-4.265-0001-3390-0-10.1
238.908,00
2351.12364106-4.266-0001-3390-0-10.1
148.080,00
2351.12364106-4.268-0001-3390-0-10.1
139.721,50
2351.12364106-4.332-0001-3390-0-10.1
220.282,20
2351.12571024-4.091-0001-3390-0-10.1
1.000,00
2351.12573024-4.093-0001-3390-0-10.1
1.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20304055-4.677-0001-3390-0-24.1
26.552,57
TOTAL DA ANULAÇÃO
106.526.607,29
DECRETO NE Nº 608, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Saneamento de Minas
Gerais, no valor de R$370.568.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.11 da Lei
nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$370.568.000,00 (trezentos e setenta
milhões quinhentos e sessenta e oito mil reais), em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
Copasa MG –, nas ações:
I – 28.843.702.7341 – Amortização da Dívida Interna – Copasa, no valor de R$320.000.000,00
(trezentos e vinte milhões de reais);
II – 17.512.039.3001 – Contribuir para a Universalização dos Serviços de Saneamento em Localidades com Concessão da Copasa, no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
III – 17.123.702.6014 – Aporte de Capital em Subsidiárias, no valor de R$568.000,00 (quinhentos
e sessenta e oito mil reais).
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I – da receita de Recursos Próprios do exercício corrente da Copasa MG, no valor de
R$333.068.000,00 (trezentos e trinta e três milhões e sessenta e oito mil reais);
II – de operação de crédito interna contratada pela Copasa MG, no valor de R$37.500.000,00
(trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 609, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor R$290.055.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.11 da Lei
nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$290.055.000,00 (duzentos e noventa
milhões e cinquenta e cinco mil reais) em favor da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas
Gerais – Codemig –, na ação Distribuição de Dividendos – 28.845.702.8003.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Codemig.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 610, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Abre crédito suplementar em favor do Orçamento de
Investimento da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A., no valor
R$1.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art.11 da Lei
nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), em favor da Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A.
– Copanor –, na ação 17.122.701.6012 – Manutenção e Adequação da Infraestrutura Administrativa e Operacional – Copanor.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados Recursos Próprios do orçamento corrente, tendo como origem de recurso tarifas da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2018; 230º da Inconfidência
Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
27 1169136 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 76/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 156.774-2,
Sd PM Eduardo Barbosa Pinto de Oliveira, do 51º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 116.757/11ª RPM, de
16 de setembro de 2016, pela prática da conduta prevista no inciso XX,
do art. 13 c/c inciso I, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 24/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 120.602-8, Cb
PM Sandro Ricardo Braz, do 1º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 106.355/17 – 1ª RPM, de 31 de março
de 2017, pela prática da conduta prevista no inciso XX, do art. 13 c/c
inciso I, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90 inciso XXV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 77/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 124.145-4, Cb
PMRenata Santos Ribeiro, do 34º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 118.303/Corregedoria da Polícia Militar
(CPM), de 18 de novembro de 2015, pela prática da conduta prevista no
inciso III, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c
o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo n. 73/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 135.010-7,
Cb PM Paulo Roberto Rosa Júnior, do 4º BPM, mantendo a sanção
disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria n. 108.282/2017 - da 5ª Região de
Polícia Militar (5ª RPM), de 11 de maio 2017, pela prática das condutas previstas nos incisos III e IX, do art. 13 c/c inciso II, do art. 64, da
Lei n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 85/18, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 122.887-3, 3º
Sgt PM Shisgiate Gomes de Araújo, da 2ª Cia PM Ind., mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n. 106.063/11ª RPM, de
03 de abril de 2017, pela prática da conduta prevista no inciso XX, do
art. 13 c/c inciso I, do art. 64, da Lei n. 14.310/2002.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos
do processo nº 5008421-82.2015.8.13.0145, em trâmite perante a Vara
da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora,
nomeia ROSIMAR GUIMARÃES DE CASTRO, em caráter precário, para o cargo de Investigador de Polícia Civil I, PC 1619, lotado no
quadro de provimentos efetivos da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, relativo ao Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2014.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso
XXV, da Constituição Estadual, em conformidade com o disposto nos
artigos 185 c/c § 1º do art. 186, ambos da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e artigos 6º e 23 do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto
de 2013, considerando haverem cumprindo todos os requisitos legais,
PROMOVE no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, ao Posto
de 2º Tenente, por necessidade do serviço, a partir de 28 de novembro
de 2018 os seguintes militares, dos respectivos quadros:
QUADRO DE OFICIAIS COMPLEMENTARES – QOC BM
QUANT NÚMERO
NOME
1
132.158-7 Elton Ferreira de Assumpção
2
131.891-4 Luciano Martins Batista
3
126.083-5 Márcio José Bruck
4
132.339-3 Luís Carlos de Almeida Júnior
5
131.840-1 Welinton Tolentino Pacheco
6
132.246-0 Victor Suda Mendonça Almeida
7
132.294-0 Delayne Maria Ferreira Alves
8
131.826-0 Karla Batista de Queiroz Miranda
9
131.998-7 Pedro Joaquim Ferreira
10
131.855-9 Alexandre Costa Brito
11
132.341-9 Alexandre Augusto Martins Boreli
12
108.815-2 Alberto Kelbert Canuto Gonçalves
13
124.941-6 Luís Fábio Souza Lima
14
125.587-6 Wagner Ribeiro Alexandre
15
128.146-8 Edmar Chagas Tiodorio
16
131.963-1 Luiz Henrique Murici
17
132.357-5 Matheus Cristiano de Jesus Guimarães
18
131.802-1 Luciano Souza Cruz
19
131.703-1 Álvaro Élio Belli Bigonha
20
129.659-9 Wellington Miranda da Silva
21
124.948-1 Humberto Antônio Santos
22
113.540-9 Wagner Resende da Silva
23
126.005-8 Gleysson Tomé Ribeiro
24
125.864-9 Nilder Tadeu Gonçalves Teixeira
25
126.419-1 Alessandro de Sena Costa
26
112.074-0 Glênio Rafael Alves
27
127.214-5 Júlio César Zoroastro Martins
28
127.186-5 Raul Souza dos Santos
29
132.107-4 Daniel Soares Macedo
30
120.717-4 Jorge Rodrigues Resende
31
131.913-6 Wellington Celestino Marques
32
127.264-0 Lincoln Ferreira de Azevedo
33
120.599-6 Ivan Bento Vieira
QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS – QOE BM
QUANT
NÚMERO
NOME
34
124.547-1 Eny Martins de Oliveira
35
124.432-6 Paulo Cézar Afonso
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 6º, §§ 2° e 3°, II da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Fazenda à
disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG,
de 01/01/2018 a 31/12/2018, em prorrogação, com ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
ERNANE JOSÉ CAMPOS, MASP 902717-8, AFAZ.