Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
AF 3º NÍVEL/SANTOS DUMONT
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Praça Cesário Alvim, nº 55 – Centro – Santos Dumont – MG
-Alessandro dos Reis Silva IE:001.017533.00-00, Rua A, n.º 38, Bairro:
Nova Dores, Distrito/Povoado Dores do Paraibuna, Município-Santos
Dumont – MG.
Auto de Infração 01.001031643-73 de 10/07/2018.
-Alessandro dos Reis Silva, CPF: 036.571.906-43, Rua Pedro Ronzani,
n.º 515, Bairro-Monte Castelo – Juiz de Fora – MG. Auto de Infração
01.001031643-73 de 10/07/2018.
Juiz de Fora, 13 de agosto de 2018.
Vitória Régia Rodrigues da Silva – Chefe da AF 3º N/Santos Dumont
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026550-28,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 23/06/2016 a 07/05/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
COMERCIAL PARAIBA EIRELI
IE: 002782942.00-50 CNPJ: 25.061.324/0001-60
Rua Antonio Passarela, 135, Loja, São Mateus, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 13 de agosto 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026557-70,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 23/07/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
JONATAS DIEGO PAIVA 08887297665
IE: 001880857.00-70 CNPJ: 14.701.028/0001-60
Rua Quatorze de Agosto, 1742, Floresta, Barbacena-MG
Juiz de Fora, 13 de agosto 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026556-99,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de cartão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2014 a 09/05/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
fiscalizado, como por exemplo dinheiro, cheque e crediário.
MINI BOX EIRELI
IE: 075116010.00-01 CNPJ: 01.914.952/0001/83
Rua Francisco dos Santos, 159, Centro, Bom Jardim de Minas-MG
Juiz de Fora, 13 de agosto 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026477-85, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 12/11/2014
a 01/02/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
ALINE RODRIGUES BARBOSA COSTA 07243199640
IE: 002464133.00-69 CNPJ: 21.388.964/0001-29
Rua Dos Rouxinois, 285, loja 07, Cabral-MG
Juiz de Fora, 13 de agosto 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000026483-66, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser fiscalizado de 01/03/2013
a 24/05/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser fiscalizado.
WILSON RESENDE DOS SANTOS 00225704625
IE: 002107495.00-20 CNPJ: 17.669.832/0001-06
Rua Cefas, 55, São Pedro, Ibirité-MG
Juiz de Fora, 13 de agosto 2018.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO / MURIAÉ
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA - Decreto Nº 44.747 de 03. 03.2008,
fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de Início de Ação
Fiscal - AIAF N.º 10.000025859.84 de 08/08/2018, a apresentar junto
à Delegacia Fiscal de Trânsito/1º Nível de Muriaé, na Rua. Coronel
Domiciano, nº 170 / 1º andar –Centro– Muriaé – M.G., no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, a documentação
abaixo relacionada.
VILAGE ESTOFADOS EIRELI
I.E.: 002.181119.00-73
END: Rua L, nº 25 – Bairro: Cidade Jardim – Ubá – M.G.
CEP 36.500-000
Documentação solicitada:
a) Comprovantes recolhimentos antecipação ICMS / SN no período de
01/01/2017 a 31/12/2017.
Tornam-se nulos os efeitos da publicação anterior.
Muriaé, 13 de agosto de 2018.
Cássio Grayson Martins Novaes
Delegado Fiscal de Trânsito da DFT/ Muriaé
13 1133272 - 1
SRF I - Uberaba
AF/1º NÍVEL - UBERABA
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que conforme sentença emitida nos
autos do processo judicial n° 0701.12.001.880-2 do Poder Judiciário
do Estado de Minas Gerais, a peça fiscal em referência foi reformulada
pelo fisco, para exclusão de V.S.ª do pólo passivo da obrigação.
Informamos que nos termos do artigo 140 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a contar
desta publicação, para vista ao processo em referência, que se encontra
nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450,
Uberaba/MG, CEP: 38066-000.
Sujeito Passivo: Ismael Machado do Vale
CPF: 485.249.646-34
End.: Rua Março, n° 114, Vila Arquelau. Uberaba/MG. CEP: 38071400.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000969731.86
Uberaba, 13 de agosto de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
13 1133275 - 1
Minas Gerais Participações
S/A - MGI
Diretor-Presidente: Antônio Eustáquio da Silveira
PORTARIA Nº 029/2018
O Diretor Presidente da MGI – Minas Gerais Participações S/A, no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, RESOLVE: Art.
1º - Instaurar Tomada de Contas Especial referente ao convênio abaixo
descrito, no qual a MGI figura como CONCEDENTE, para, ao final dos
trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar
possíveis responsáveis: Convênio nº: 1003/2014 - Convenente: Município de Pintópolis/MG
Fato Ensejador: Inciso I do art. 47 da Lei Complementar nº 102/2008,
“omissão do dever de prestação de contas”. Objeto/Motivo: conforme
Relatório de Medidas Administrativas internas adotadas pela concedente, datado de 12/08/2018, em atendimento ao parágrafo único do
artigo 246 da Resolução TCEMG nº 12/2008, ficaram constatados
os pressupostos necessários para a instauração da Tomada de Contas
Especial, com vistas ao ressarcimento ao erário. Endereço: Avenida
Juscelino Kubistchek, 402 – Centro – Pintópolis/MG – CEP: 39.317000 Interveniente: Secretaria de Estado de Cidades e Integração Regional - SECIR.Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela
Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por
meio da Portaria nº 005/2018, de 02 de janeiro de 2018, publicada no
Minas Gerais em 24 de janeiro de 2018. Art. 3º Estabelecer o prazo de
120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de
Contas Especial, instaurada por esta Portaria, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento
dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para julgamento. Belo Horizonte, 13 de agosto de 2018. (assinatura): Antonio
Eustaquio da Silveira, Diretor-Presidente.
13 1133341 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
Presidente: Germano Luiz Gomes Vieira
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas
as DECISÕES determinada pela 106ª Reunião Ordinária da Unidade
Regional Colegiada Jequitinhonha, realizada no dia 09 de Agosto de
2018, às 13h30min, na Sala 03 do 3º Batalhão da Polícia Militar de
Minas Gerais, Rua Pedro Duarte, s/n, Romana - Diamantina/MGa
saber: 4. Exame das Atas da 101ª RO de 16/02/2017 e da 102ª RO de
10/08/2017. APROVADAS. 5. Apresentação do Diagnóstico Ambiental Bacia do Paraúna, pelo conselheiro Alex Mendes Santos. APRESENTADO. 6. Processos Administrativos para exame de Recurso de
Autos de Infração: 6.1 Adejar Gomes Vieira - Diamantina/MG - PA/
Nº CAP 455244/2016 - AI/Nº 51980/2016 - Apresentação: Supram
JEQ. INDEFERIDO. 6.2 Mário Bruno Aparecido Siqueira dos Santos - Diamantina/MG - PA/Nº CAP 483411/2017 - AI/Nº 52223/2016
- Apresentação: Supram JEQ. INDEFERIDO. 6.3 Mário Bruno Aparecido Siqueira dos Santos - Diamantina/MG - PA/Nº CAP 483428/2017
- AI/Nº 52225/2016 - Apresentação: Supram JEQ. INDEFERIDO.
6.4 José Henrique Reis dos Santos - Diamantina/MG - PA/Nº CAP
484777/2017 - AI/Nº 67276/2016 - Apresentação: Supram JEQ. INDEFERIDO. 6.5 José Henrique Reis dos Santos - Diamantina/MG - PA/Nº
CAP 484792/2017 - AI/Nº 67277/2016 - Apresentação: Supram JEQ.
INDEFERIDO. 6.6 Márcio Luiz dos Santos - Diamantina/MG - PA/Nº
CAP 481085/2017 - AI/Nº 67343/2017 - Apresentação: Supram JEQ.
INDEFERIDO.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Jequitinhonha.
13 1133327 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo identificado:
1) De: Rosa Rio Combustíveis Ltda.. CNPJ: 02.500.626/0001-92 Para: Oliveira Combustíveis Ltda. CNPJ: 03.797.087/0001-68 PT/Nº
01228/2001. Validade: Prazo remanescente.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
13 1133382 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial de “MG”, no dia 01/08/2018, p. 6 e 7)
Onde se lê:
“Pauta da 141ª Reunião Extraordinária da Unidade Regional Colegiada
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.”
Leia-se:
Pauta da 141ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
13 1133478 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Renovação da Licença de Operação: *Santa Maria Comércio e Reciclagem de Resíduos Industriais Ltda. - Depósito de sucata metálica,
papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Guaxupé/MG - PA/Nº 19797/2008/004/2017. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
*Eucalipto Auto-Clavado Indústria e Comércio Ltda. EPP - Tratamento
químico para preservação de madeira - São João Del Rei/MG - PA/
Nº 02597/2002/002/2017. Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. *Mauro Caporali Vivas ME
- Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc) - Prados/MG - PA/Nº 14332/2010/002/2018. Classe 4. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Franciele de Lima Brito - Fabricação de couro semiacabado e/ou
acabado, não associada ao curtimento - São Tomás de Aquino/MG Protocolo nº 22450183/2018. 2. Prefeitura Municipal de Guaxupé Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal
- Guaxupé/MG - Protocolo nº 22232490/2018. 3. Supergasbrás Energia
Ltda. - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Pouso
Alegre/MG - Protocolo nº 22491834/2018. 4. Indústria e Comércio de
Laticínios Savi Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido - Itamonte/MG - Protocolo nº 22546833/2018
. 5. Expresso Nepomuceno S.A. - Transporte rodoviário de produtos
e resíduos perigosos - Lavras/MG - Protocolo nº 22697782/2018. 6.
Wandinho Auto Posto Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação
- Cristais/MG - Protocolo nº 22772647/2018. 7. Luiz Antônio Petrini
Eireli - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de
minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração
- Nepomuceno/MG - Protocolo nº 22922733/2018. 8. Cerâmica H B
Ltda. - Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha
- Cássia/MG - Protocolo nº 22883340/2018. 9. Auto Posto Trindade
Ltda. EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - Candeias/MG - Protocolo nº 22956133/2018. 10. Três Pontas Plásticos Indústria & Comércio Ltda. - Moldagem de termoplástico organoclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a utilização de matéria-prima
reciclada a seco - Três Pontas/MG - Protocolo nº 21126105/2018. 11.
Adriano Paulino Lima - Fazenda São José - Avicultura - Monte Santo
de Minas/MG e Itamogi/MG - Protocolo nº 22713121/2018. 12. Barão
Comércio Derivados de Petróleo Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Soledade de Minas/MG - Protocolo nº 22544507/2018. 13.
Marcio de Moraes Dantas - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Toledo/MG - Protocolo nº 23291535/2018. 14. Rosângela Maria
Silva Cassino - Fabricação de aguardente - Candeias/MG - Protocolo nº
23208659/2018. 15. Auto Posto JF Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Andradas/MG - Protocolo nº 23316982/2018. 16. Adubos Real Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Pouso Alegre/
MG - Protocolo nº 23011602/2018. 17. Posto Arco Iris Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - São Lourenço/MG - Protocolo nº
23045924/2018. 18. Indústria de Conservas Pouso Alegre Ltda. EPP
- Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas - Pouso Alegre/MG - Protocolo nº 23314107/2018. 19.
Izidoro Cezarino - Fazenda Santana - Avicultura - São Sebastião do
Paraíso/MG - Protocolo nº 23165316/2018. 20. Fertipar Sudeste Adubos e Corretivos Agrícolas Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes
- Varginha/MG - Protocolo nº 23057510/2018. 21. Cooperativa AgroPecuária de Boa Esperança - Posto Capebe - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação - Coqueiral/MG - Protocolo nº 23163590/2018. 22. Romeu
Labigalini EPP - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase
de leite fluido - Monte Sião/MG - Protocolo nº 23354918/2018. 23.
Roberto Moreira de Carvalho ME - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Três Corações/MG - Protocolo
nº 23327640/2018. 24. Auto Posto Caminho das Serras Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Carrancas/MG - Protocolo nº
22905668/2018. 25. Luiz Olímpio de Carvalho - Avicultura - Machado/
MG - Protocolo nº 23550158/2018. 26. Antônio Severiano Brandão
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Bom Repouso/
MG - Protocolo nº 23248622/2018. 27. Porto de Areia Pitanga Ltda.
ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Inconfidentes/MG - Protocolo nº 23476664/2018. 28. Auto
Posto Sheep Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Campanha/
MG - Protocolo nº 23596171/2018. 29. MW - Comércio, Exportação e
Importação de Pedras Ltda. - Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área
da planta de extração - Caxambu/MG - Protocolo nº 23549659/2018
. 30. Agrolac Indústria e Comércio de Laticínios Ltda. - Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido - Seritinga/MG Protocolo nº 23606153/2018. 31. Juliano Cezar Sasseron ME - Centrais
e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias
ou contendo resíduos - Areado/MG - Protocolo nº 23589225/2018. 32.
Posto 7 Ltda. EPP - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Monte
Santo de Minas/MG - Protocolo nº 23718308/2018. 33. Laticínio Cambuiense Indústria e Comércio Ltda. EPP - Fabricação de produtos de
laticínios, exceto envase de leite fluido - Cambuí/MG - Protocolo nº
23610960/2018. 34. Renan de Souza - Sítio Guiné - Avicultura - Juruaia/MG - Protocolo nº 23652415/2018. 35. Vander Josoé da Silva ME
- Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração - Minduri/MG - Protocolo nº 23740372/2018. 36. Viver Minas Mineração
Ltda. - Britamento de pedras para construção - Campo Belo/MG - Protocolo nº 24053677/2018. 37. Cooperativa Agropecuária Paraisense
Ltda. - Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais
e/ou envase de leite fluido - São Sebastião do Paraíso/MG - Protocolo
nº 24092667/2018. 38. Marte Científica & Instrumentação Industrial
Ltda. - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas - Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº
23442535/2018. 39. Auto Posto Teomara Maise Corrêa Ltda. - Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Santana da Vargem/MG - Protocolo
nº 23431345/2018.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. Auto Posto Barra Mansa Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Juruaia/MG - Protocolo nº 21206670/2018. Motivo: Ausência de
informações. 2. Volt Equipamentos Eletrônicos - Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas
- Santa Rita do Sapucaí/MG - Protocolo nº 21439701/2018. Motivo:
Ausência de informações. 3. Gustavo Brito Vilela Reis - Fazenda Papagaio - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Luminárias/MG - Protocolo nº
22008590/2018. Motivo: Ausência de informações. 4. Prefeitura Municipal de Campestre - Sítio Cafundó - Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Municipal, Estadual e Federal - Campestre/MG - Protocolo nº
23678833/2018. Motivo: Motivo: DAE incorreto. 5. Prefeitura Municipal de Campestre - Sítio Pinheiros (Genésio) - Extração de cascalho,
rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e
demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal - Campestre/MG - Protocolo nº 23692658/2018. Motivo: Motivo: DAE incorreto.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Crunchoil do Brasil - Indústria e Comércio de Absorventes de Hidrocarbonetos
terça-feira, 14 de Agosto de 2018 – 3
Ltda. - Reciclagem de resíduos de couro - Jacutinga/MG - PA/Nº
07248/2015/001/2015 - Classe 3. Motivo: Encerramento das atividades. 2) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
concomitantemente: *Jacir de Morais Cardoso ME - Extração de areia e
cascalho para utilização imediata na construção civil - Monte Sião/MG
- PA/Nº 26445/2016/002/2017 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a
informações complementares.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
13 1133119 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Diamante Rosa Mineração Ltda. – Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento; Lavra subterrânea pegmatitos e gemas;
Lavra a céu aberto – minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento – Joaíma/MG. PA n° 05138/2007/002/2018.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
13 1132850 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
da Mata torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1. Prefeitura Municipal de Olaria – Extração de cascalho, rocha para
produção de britas, areia fora da calha dos cursos de água e demais
– Olaria/MG – PA nº 04592/2018/001/2018. 2. Brasport Participações
Ltda – Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento e Unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco – Mar de
Espanha/MG – PA nº 00594/2004/001/2018.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM da Zona da Mata.
13 1133012 - 1
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAMNoroeste de
Minas torna público que foi finalizada a análise da Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. COPASA - Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Extrema
/ João Pinheiro - Estação de tratamento de esgoto sanitário - João
Pinheiro/MG. Processo: 10337/2006/003/2018. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. O Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM NOR.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata, torna público que foi cancelada a Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/Cadastro do empreendimento abaixo
identificado:
*Prefeitura Municipal de Recreio – Unidade de triagem de recicláveis
e/ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos urbanos – Recreio/MG – Protocolo nº 43429218/2018. Motivo: A
pedido do empreendedor.
(a) Ricardo Antônio do Nascimento - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Ambiental da SUPRAM Zona da Mata.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Leste Mineiro torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1) Licença de Operação: *Silva Stones Lapidação e Comércio Ltda.
– Lavra subterrânea sem tratamento ou com tratamento a seco; Lavra
a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minerais não
metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/estéril; Lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento – São Geraldo do Baixio/MG – PA/Nº 06298/2011/003/2015 – Classe 3. Motivo: resistência
injustificada ao atendimento de informações complementares solicitadas pelo órgão ambiental. 2) Licença de Operação Corretiva: *Construtora Barbosa Mello S.A. – Usinas de produção de concreto comum –
Itabira/MG – PA/Nº 15187/2012/003/2013 – Classe 3. Motivo: a pedido
do empreendedor. 3) Renovação de Licença de Operação: *Montplam
Construções S.A. – Fabricação de estruturas metálicas e artefatos trefilados de ferrro, aço e metais não ferrosos com tratamento químico
superficial – João Monlevade/MG – PA/Nº 03255/2009/004/2013
– Classe 3. Motivo: falta de informações/documentos complementares necessários à emissão do documento autorizativo. 4) Autorização
Ambiental de Funcionamento: *João Pontes Filho – Extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil – Mutum/MG
– PA/Nº 17651/2016/001/2016 – Classe 1. Motivo: não atendimento a
informações complementares.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença Prévia e Licença de Instalação Concomitantes (LP+LI):
*PKS Stone Comércio de Pedras Ltda. EPP – Lavra subterrânea sem
tratamento ou com tratamento a seco (pegmatitos e gemas), Obras
de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas), Pilhas de
rejeito/estéril, Estradas para transporte de minério/estéril, Aterro e/
ou área de reciclagem de resíduos Classe A da construção civil e/ou
áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos
da construção civil e volumosos – São José da Safira/MG – PA/Nº
00565/2016/001/2016 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. (a) Gesiane Lima e Silva.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro.
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Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Jequitinhonha e Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 03195/2018, Empreendedor: Jader de Castro – FI, Município: Gouveia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
03436/2018. *Processo: 17605/2017, Empreendedor: AngloGold
Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A, Município: Sabará, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 03437/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas e URGA’s, JEQUITINHONHA e CENTRAL METROPOLITANA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis
no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 13 de Agosto de 2018.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 21781/2017, Empreendedor: Vale S.A, Município: Santa
Bárbara, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03438/2018.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br .
Belo Horizonte, 13 de Agosto de 2018.
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