4 – quinta-feira, 21 de Junho de 2018 Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO
Retifica ato de justificativa da gratificação temporária estratégia, publicado no dia 16 de junho de 2018, na página 03, onde se lê
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
PRODUÇÃO E
TRANSMISSÃO
Raquel Capanema Thomaz 1.363.712-9 GTEI-1 Desempenho de função estratégica no âmbito do Jornal
TELEVISIVA DE
Viana
“Brasil em Rede”, de cobertura e repercussão nacional.
PROGRAMAÇÃO
CULTURAL E EDUCATIVA
leia-se
NOME
MASP
Francisco de Paula Castro 1.439.397-9
Neto
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO/ ATIVIDADE
PRODUÇÃO E
Desenvolvimento de função estratégica na proposição
TRANSMISSÃO
GTEI-1 de iniciativas inovadoras para a programação da REDE
TELEVISIVA DE
MINAS.
PROGRAMAÇÃO
CULTURAL E EDUCATIVA
Belo Horizonte, 14 de junho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
18 1110319 - 1
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de
2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011: MARCOS
FLÁVIO DE MIRANDA BATISTA, MASP: 1.379.232-0, para a função gratificada FGI-6, TV1100106, da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
19 1111401 - 1
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de
2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011: ANDRÉA
DO CARMO BASDÃO MAGALHÃES, MASP: 1.377.486-4, para a
função gratificada FGI-2, TV1100250, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
19 1111404 - 1
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de
2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011: RUTH
PEREIRA SOARES, MASP: 1.376.460-0, para o cargo de provimento
em comissão DAI-22, TV 1100204, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
19 1111524 - 1
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de
2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
DISPENSA nos termos da alínea “a” do art. 106 da lei 869, de 05 de
julho de 1952: ATALISSA MARA ROSA SILVA, MASP: 1.363.364-9,
do cargo de provimento em comissão DAI-22, TV 1100199, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
20 1112171 - 1
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de
2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011: PAULO
ROBERTO DE MATOS JÚNIOR, MASP: 1.215.089-2, para o cargo
de provimento em comissão DAI-21, TV 1100221, de recrutamento
amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
19 1111519 - 1
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de
junho de 2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de
julho de 2016, DISPENSA nos termos da alínea “a” do art. 106 da lei
869, de 05 de julho de 1952: EDUARDO CESAR SILVA GOMES,
MASP: 1.367.783-6, do cargo de provimento em comissão DAI-25,
TV1100072, de recrutamento amplo, e da chefia da Gerência de Produção da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, a partir 23 de novembro de 2017. DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011: ATALISSA MARA ROSA SILVA, MASP: 1.363.364-9, para o cargo de
provimento em comissão DAI-25, TV1100072, de recrutamento amplo,
da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
19 1111539 - 1
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho de
2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011: SIMONE PIO
VIANA, MASP: 852.497-7, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 TV1100199, de recrutamento amplo, da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
19 1111540 - 1
A Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, Luiza
Moreira Arantes de Castro, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto Estadual nº 46.540, de 11 de junho
de 2014 e tendo em vista o art. 193 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de
2016, DESIGNA nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011: ANDREZA
DANIELLE BRITO, MASP: 1.376.529-2, para a função gratificada
FGI-4, TV1100509, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2018.
Luiza Moreira Arantes de Castro
Presidente
19 1111373 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 14, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Anexo I da Resolução SEDA/MG Nº 03, de 23 de março de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VI do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado e considerando o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de
janeiro de 2008, na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei Estadual 22.257 de 27 de
julho de 2016, na Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018 e nos Decretos nº 18.308, de 30 de dezembro de 1976, nº 37.924, de 16 de maio de 1996,
nº 46.289, de 31 de julho de 2013, nº 46.319, de 29 de setembro de 2013, nº 46.552, de 30 de junho de 2014, nº 46.559, de 16 de julho de 2014, e nº
47.045 de 14 de setembro de 2016, e ainda, tendo em vista o princípio da desconcentração administrativa que autoriza a delegação de competência
como instrumento para de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a serem
resolvidos, RESOLVE:
Art. 1º – Em atenção as alterações na estrutura organização da Secretaria de Desenvolvimento Agrário –SEDA advindas do Decreto Estadual nº
47.707 de 2018, fica alterado o conteúdo do Anexo I da Resolução SEDA/MG Nº 03, de 23 de março de 2018.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário, e esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2018. ALEXANDRE DE LIMA CHUMBINHO, Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, em exercício.
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SEDA/MG N. 03, DE 23 de MARÇO DE 2018
ORDENADORES DE DESPESAS SUBSTITUTOS
Unidade
Subsecretaria de
Agricultura Familiar
Unidade
vinculada/
demandante
SMEC
SAPS
SANS
SEAF
AÇÕES
Ordenador
059 - Programa Apoio a Produção Sustentável, Agregação de Valor e comercialização - Do
Campo a Mesa
- Ação 4032
- Ação 4131
- Ação 4209
-Ação 4233
- Ação 4238
- Ação 4242
- Ação 4248
Lazaro Augusto
- Ação 4620
dos Reis
- Ação 4622
- Ação 4634
Subsecretaria de
Regularização Fundiária
e Acesso à Terra
SUTEC
SAGF
SUREF
SUGEO
Gabinete
qualquer
Superintendência
de Planejamento,
Gestão e Finanças
009- Programa Estadual de Cooperativismo da
Agricultura Familiar e Agroindústria Familiar
- Ação 2034
- Ação 4141
- Ação 4641
- Ação 4642
059 - Programa Apoio a Produção Sustentável, Agregação de Valor e comercialização - Do
Campo a Mesa
- Ação 4257
- Ação 4633
Geraldo Vitor
de Abreu
046 - Programa de Regularização Fundiária
- Ação 4106
- Ação 4107
- Ação 4109
José Antônio
Programa Apoio à Administração Pública - 701
Ribeiro
qualquer
Programa Apoio à Administração Pública - 701
Guilherme
Parentoni
Masp
1226600-3
CPF
062.513.166-59
RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação da Resolução N° 13, de 20 de junho de 2018, com
erro de nomeação no incisso III do Art. 1°, e no § 1, do art. 2°; e republica o inteiro teor com as correções:
RESOLUÇÃO SEDANº13,20 DEJUNHODE 2018.
Nomeia os membros do Grupo Executivo Permanente para implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP SEMPRE VIVAS) e o seu secretário executivo.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário (SEDA), no uso
das atribuições prevista no art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com fundamento no art. 29 da Lei Estadual de nº. 22.257/2016,
na Lei N° 21.146, de 14 de janeiro de 2014, e na Lei n° 21.156, de 17
de janeiro de 2014, e considerando as indicações apresentadas pelos
titulares dos órgãos e das instituições relacionadas no mencionado dispositivo legal.
Considerando o Despacho Governamental N° 22/2018, que determina
à SEDA a adoção de providências necessárias para a criação do Grupo
Executivo Permanente para implementação de estratégias de apoio ao
sistema agrícola tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas
(GEP SEMPRE VIVAS), RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes do Grupo Executivo Permanente para implementação de estratégias de apoio ao sistema agrícola
tradicional dos apanhadores de flores sempre-vivas (GEP SEMPRE
VIVAS), com a seguinte composição:
I – representando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário
(SEDA), como titular, Maria Tereza Queiroz Carvalho, como suplente,
Marcilene Aparecida Ferreira.
II – representando a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), como titular, João Carlos Pio
de Souza – Superintendente das Comunidades Tradicionais; e como
suplente, Dhiancesar Pinto Lopes – Técnico da Superintendência de
Prevenção e Mediação de Conflitos.
III – representando a Secretaria de Estado Educação (SEE), como
titularNathália Caroline de Souza Reis, do Núcleo de Planejamento
- Superintendência Regional de Ensino Diamantina , ecomo suplente
ElianeSales Pereira- Diretora da Escola Estadual João César de
Oliveira- Diamantina/Inhaí.
IV – representando Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais – SEEDIF, como titular Lenira
Rueda Almeida, e como suplente Romero Wagner do Carmo;
V – representando a Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER–MG), como titular, Márcia Campanharo Zanetti Bonetti, e como suplente, José Luiz Ciotola
Guimarães;
VI – representando o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA), como titular Francoise Jean de Oliveira
Souza, como suplente Débora Raiza Carolina Rocha Silva;
§ 1° A composição do GEP SEMPRE VIVAS poderá ampliada a partir de manifestação de interesse de participação de outro órgão do
ESTADO.
§ 2º – A coordenação das atividades do GEP SEMPRE VIVAS será
colegiada e exercida pela SEDA, SEDPAC E EMATER, que prestarão
suporte técnico e administrativo para o seu funcionamento.
§ 3º – O GEP SEMPRE VIVAS atuará na construção, acompanhamento
e monitoramento da execução do Plano de Conservação Dinâmico do
Sistema Tradicional Agrícola dos Apanhadores de Flores Sempre-Vivas, junto à CODECEX, aos Municípios de Diamantina, e parceiros
poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades afetos aos
temas desta resolução ou que desenvolvam atividades consideradas
relevantes para a viabilização das atribuições do Grupo.
§ 4º – Os membros do GEP SEMPRE VIVAS não serão remunerados
pelo exercício de suas atribuições.
§ 5º – O funcionamento do GEP SEMPRE VIVAS será definido por
meio de regulamento próprio, aprovado em até sessenta dias.
Art. 2º O GEP SEMPRE VIVAS contará com uma Secretaria Executiva, competindo-lhe prestar o apoio administrativo para a consecução
dos trabalhos desenvolvidos.
§ 1° A coordenação colegiada do GEPdesignaráo(a) Secretário (a)Executivo (a)do GEP SEMPRE VIVAS.
§ 2° Compete à Secretaria Executiva do GEP SEMPRE VIVAS:
a) expedir atos de convocação de reuniões por determinação da coordenação do GEP;
b) preparar e coordenar reuniões e eventos promovidos pelo GEP;
c) coordenar a coleta dos dados necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos do GEP;
d) responsabilizar-se pela sistematização das informações e disponibilizá-las para o GEP;
e) coordenar o desenvolvimento das propostas e planos de trabalho do
GEP;
f) responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios técnicos e demais
documentos do GEP;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junhode 2018. A LEXANDRE DE LIMA
CHUMBINHO. Secretário de Estado do Desenvolvimento Agrário,
em exercício.
20 1111791 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino
Superior
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Presidente: Evaldo Ferreira Vilela
Atos do Senhor Presidente
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e considerando as justificativas publicadas no Órgão Oficial nesta data,
atribui ao servidor:
- Regina de Almeida Mattos, MASP 1269629-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-2, AP1100200 constante do Anexo I do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
(A) Prof. Evaldo Ferreira Vilela – PhD - Presidente da FAPEMIG
14 1109401 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
1387618-0
576.312.716-15
449917-4
653909386-15
752460-6
074857736-07
20 1111790 - 1
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
PORTARIA IPEM/MG Nº 45/2018
O Diretor Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais – IPEM/MG, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o afastamento autorizado do Presidente das Comissões de Sindicâncias
Administrativas Investigatórias, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Narah Cristina Rodrigues do Nascimento Silva, Masp 1369665-3
para presidir as Comissões Sindicantes constituídas pelas Portarias
IPEM/MG nºs 028/2018, 029/2018, 030/2018 e 031/2018, publicadas no Diário Oficial “MG” em 25 de abril de 2018, em substituição
ao servidor Max Rodrigo Falcão, Masp 667565-6. Art. 2º Reconduzir
as Comissões para concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
corridos, contados a partir da publicação desta portaria. Contagem,
20 de junho de 2018. FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE
PINHEIRO Diretor Geral
20 1111902 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
PORTARIA/UEMG Nº 42, de 18 de junho de 2018.
Dispõe sobre a Remoção de servidor da Reitoria para Unidade
Acadêmica da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o disposto no art. 101, do Regimento Geral,
RESOLVE:
Art.1º. Remove, a pedido, a servidora Ana Maria Cristina Sales, Masp:
115.7430-8, ocupante do cargo efetivo de Analista Universitário, Nível
II, Grau B, da Reitoria para Escola de Música da Universidade do
Estado de Minas Gerais - UEMG
Art.2º. Esta portaria entra em vigor a contar de 25 de junho de 2018.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, 18 de junho de 2018.
José Eustáquio de Brito
Reitor em exercício
20 1112142 - 1
ATO Nº. 1904/2018 CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,
nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, a servidora MARIA DA
SOLEDADE CORRÊA PEREIRA, Masp nº 0360633-2, da Reitoria,
referente ao saldo de 12 (doze) meses de férias-prêmio, do cargo de
Técnico Universitário, Nível V, Grau B, por ocasião de aposentadoria.
Prof.° José Eustáquio de Brito
Reitor em Exercício
19 1111476 - 1
Universidade Estadual
de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
PORTARIA Nº 102 – REITOR/2018
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor João dos Reis Canela, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerando:
que foram cumpridos os efeitos das Portarias nº 37 - Reitor/2016 e nº
120 - Reitor/2017, resolve: Art. 1º Constituir Comissão Paritária para a
implantação e gestão dos processos inerentes à Política de Assistência
Estudantil no âmbito da Unimontes, que será assim composta: Representantes da Administração Superior: Pró-Reitores e/ou Pró-Reitores Adjuntos de Ensino, Extensão, Pesquisa, Planejamento, Gestão e
Finanças e de Pós-graduação. Representantes Docentes: André Ramos
Carloni, MASP 1164281-6; Diego Tabosa da Silva, Masp 1405164-3;
Geusiani Pereira Silva e Nascimento, MASP 1164125-5; Noêmia de
Fátima Silva Lopes, MASP 1163739-4; Romilda Sérgia de Oliveira,
MASP 1016312-9 e Wesley Helker Felicio Silva, MASP 1405192-4.
Representantes indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE:
Alice Danielle Silva Proença, Matrícula 100013282; Ana Maria Barbosa Silva, Matrícula 100008027; Caio André Nunes Lacerda, Matrícula 0212568; Maria Luísa de Menezes Rodrigues Cordeiro, Matrícula
100008689; Weric Sandro Batista Vieira, Matrícula 100012872. § 1º
A Comissão de que trata o caput do artigo será presidida pelo(a) PróReitor(a) de Extensão, a quem caberá coordenar os trabalhos a serem
executados. § 2º Dependendo da pauta a ser tratada, o (a) Pró-Reitor (a)
poderá indicar seu(s) representante(s) nas reuniões a serem realizadas
pela Comissão. Art. 2º As proposições da Comissão deverão ser encaminhadas ao Reitor que, por sua vez, promoverá o envio ao órgão colegiado superior competente, quando necessário, para apreciação pelos
respectivos plenários. Art. 3º Determinar a todos os titulares de órgãos
e unidades desta Universidade que sejam oferecidos à Comissão os
meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento
de suas atribuições. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
20 1111866 - 1
Secretaria de Estado
de Direitos Humanos,
Participação Social
e Cidadania
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA SEDPAC Nº 3/2018
Instauração de Sindicância Administrativa Investigatória para apurar os
fatos noticiados na denúncia nº 20180416090042, recebida pelo Sistema de Tratamento de Denúncia – SISDEN/CGE, em 19/04/2018.
Comissão Sindicante – Presidente: Elaine Marques de Assis, Masp nº
1.256.079-3; Membro: Laura Lopes de Matos, Masp nº 967.968-9.
20 1111618 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
Superintendência de
Recursos Humanos
CHAMAMENTO SRH/Nº08/ANO 2018
O Sr. Erich Fernando de Araujo Silva, Diretor de Relacionamento com
o Servidor, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37, da Lei nº
14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo Administrativo nº 010/2017, ficando os sucessores de Ronaldo Franco de
Almeida, MASP: 126.487-8 intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste documento, ter conhecimento dos atos praticados
por esta Unidade, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001,
Bairro Serra Verde – Edifício Gerais, 6º Andar – Belo Horizonte/MG –
CEP: 31.630-901, podendo formular alegação em sua defesa, em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro
de 2002. O processo terá continuidade independentemente do atendimento da presente intimação.
CHAMAMENTO SRH/Nº09/ANO 2018
O Sr. Erich Fernando de Araujo Silva, Diretor de Relacionamento com
o Servidor, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 37, da Lei nº
14.184, de 31/01/2002, comunica a instauração do Processo Administrativo nº 011/2017, ficando os sucessores de Terezinha Gama, MASP:
125.833-4 intimados para, no prazo de 10 dias, a partir da ciência deste
documento, ter conhecimento dos atos praticados por esta Unidade,
localizada à Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Bairro Serra Verde
– Edifício Gerais, 6º Andar – Belo Horizonte/MG – CEP: 31.630-901,
podendo formular alegação em sua defesa, em conformidade com o
disposto no art. 8º da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro de 2002. O processo terá continuidade independentemente do atendimento da presente
intimação.