2 – sexta-feira, 25 de Maio de 2018 Diário do Executivo
V – do saldo financeiro do convênio nº 06/2017, firmado em 2 de janeiro de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Paracatu, no valor de R$1.631,83 (um mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e três centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$18.834,69
(dezoito mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre
a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de R$94.959,71 (noventa
e quatro mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 795323/2013, firmado em 30 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Administração Prisional e o Ministério da Justiça, no valor de
R$14.466,52 (quatorze mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e dois centavos);
IX – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 200.581,50
(duzentos mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos);
X – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais, no valor de R$
459.972,95 (quatrocentos e cinquenta e nove mil novecentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos);
XI – do convênio nº 5171/2017, firmado em 5 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$
1.000.042,05 (um milhão quarenta e dois reais e cinco centavos);
XII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, do instituto Estadual de Florestas, no valor de R$21.688.000,00 (vinte e um milhões seiscentos e oitenta
e oito mil reais);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 02/2016, firmado em 2 de fevereiro de 2016 entre a
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, no valor de
R$75.178,90 (setenta e cinco mil cento e setenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 2018; 230º da Inconfidência Mineira
e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 255, de 24 de maio de 2018)
(registrado no Siafi/MG sob o número 48)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608053-4.120-0001-3390-0-10.8
40.000,00
1231.20608053-4.120-0001-4490-0-10.8
150.000,00
1231.20608150-4.351-0001-3390-0-10.8
300.000,00
1231.20608150-4.351-0001-4490-0-10.8
1.118.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-10.8
1.180.000,00
1251.06181110-4.255-0001-3390-0-70.1
9.000,00
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-73.1
22.719,50
1251.06181110-4.271-0001-3340-0-70.1
1.631,83
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.8
407.800,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-10.8
3.075.472,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
754.600,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
412.300,00
1251.12361137-2.074-0001-4490-0-10.8
85.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361210-4.640-0001-4499-0-10.8
2.381.263,78
1261.12361211-4.643-0001-4499-1-10.8
3.601.126,41
1261.12362211-4.645-0001-4499-1-10.8
2.371.850,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13392140-4.360-0001-3399-1-10.8
70.000,00
1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.4
650.000,00
1271.13392140-4.364-0001-3399-1-10.8
3.632.000,00
1271.13392140-4.364-0001-4499-1-10.8
1.658.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.15451026-1.005-0001-4499-0-10.8
757.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-2.093-0001-3390-0-10.8
710.000,00
1401.06182080-4.329-0001-4490-0-10.8
50.000,00
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-10.8
19.705,30
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1
18.834,69
1401.06182080-4.473-0001-4490-0-10.8
1.056.351,05
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
1411.23695034-4.123-0001-4499-0-10.8
314.000,00
1411.23695035-4.083-0001-3399-0-10.8
155.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
1451.06421208-1.136-0001-4490-1-10.8
230.000,00
1451.06421208-4.601-0001-3390-0-10.8
5.000,00
1451.06421208-4.601-0001-4490-0-10.3
14.466,52
1451.06421208-4.601-0001-4490-0-10.8
20.000,00
1451.06421208-4.601-0001-4490-0-24.1
94.959,71
SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO REGIONAL
1471.15127046-4.549-0001-3399-1-10.8
35.000,00
1471.15451147-4.480-0001-4499-0-10.8
2.587.000,00
1471.17511145-4.298-0001-4499-0-10.8
1.466.570,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244151-4.580-0001-3390-0-10.8
180.000,00
1481.08244151-4.580-0001-4490-0-10.8
385.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.04122004-2.003-0001-3390-0-10.8
440.000,00
1511.04122004-2.004-0001-4490-0-10.8
571.736,22
1511.06126004-2.005-0001-4490-0-10.8
443.500,00
1511.06181003-4.005-0001-4490-0-10.8
685.100,03
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1641.14422059-4.257-0001-3390-0-10.8
30.000,00
1641.20608009-2.034-0001-4490-0-10.8
100.000,00
1641.20692009-4.141-0001-4490-0-10.8
45.000,00
1641.20692059-4.131-0001-3390-1-10.8
225.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E
CIDADANIA
1651.14422036-4.548-0001-4490-0-10.8
45.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4499-1-10.8
10.097.271,07
1671.27813189-4.509-0001-3399-0-10.8
2.243.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06183205-4.618-0001-4490-0-10.8
1.192.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122219-2.156-0001-3390-0-70.2
1.660.596,50
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541143-4.380-0001-3390-0-61.1
14.000.000,00
2101.18542166-4.424-0001-3390-0-61.1
7.688.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-70.1
75.178,90
GERAIS
Minas Gerais - Caderno 1
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302047-1.025-0001-4490-0-10.1
1.828.500,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.270-0001-4499-0-10.8
100.000,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
3041.20606073-4.189-0001-3390-0-10.8
3041.20606073-4.189-0001-4490-0-10.8
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-3390-0-10.1
4291.10301192-4.527-0001-3399-1-10.8
4291.10301192-4.527-0001-4499-1-10.8
4291.10302174-4.623-0001-3399-0-10.8
4291.10302174-4.623-0001-4499-0-10.8
4291.10302179-4.490-0001-3399-0-10.8
4291.10302179-4.490-0001-4499-0-10.8
4291.10302179-4.491-0001-3399-1-10.8
4291.10302180-4.375-0001-4499-0-10.8
4291.10303175-4.496-0001-3399-0-10.8
4291.10422179-4.578-0001-3399-0-10.8
4291.10422179-4.578-0001-4499-0-10.8
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
79.000,00
140.000,00
610.000,00
9.228.000,00
302.000,00
1.926.000,00
60.000,00
1.400.000,00
300.730,00
575.000,00
7.249.000,00
7.606.000,00
100.000,00
300.000,00
101.365.963,51
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.246-0001-4499-1-10.8
100.000,00
1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1
412.300,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
1271.13391138-4.345-0001-3399-0-10.4
400.000,00
1271.13391138-4.345-0001-3399-0-10.8
3.000.000,00
1271.13392130-4.325-0001-3399-0-10.4
50.000,00
1271.13392140-4.356-0001-3399-1-10.4
200.000,00
1271.13392140-4.468-0001-3399-1-10.8
1.100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4499-1-10.8
100.000,00
1301.10451026-4.691-0001-4490-0-10.1
1.828.500,00
1301.26783066-4.560-0001-4499-0-10.8
5.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06122701-2.002-0001-4499-0-10.8
300.000,00
1401.06182080-2.093-0001-4499-0-10.8
102.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122108-2.057-0001-3399-0-10.8
1.500.000,00
1491.04122108-2.057-0001-4499-0-10.8
50.382.175,86
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.002-0001-4499-0-10.8
200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.508-0001-3399-0-10.8
310.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
1691.06122701-2.002-0001-4499-0-10.8
1.000.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364106-4.270-0001-3399-0-10.8
6.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122180-4.202-0001-3390-0-10.1
610.000,00
4291.10301192-4.532-0001-3399-0-10.8
2.200.000,00
4291.10301192-4.532-0001-4499-0-10.8
13.120.000,00
4291.10303175-4.484-0001-3399-1-10.8
100.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
77.025.975,86
24 1102199 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista com fulcro no artigo 90, inciso
XXV, e com base no artigo 21, §§ 1° e 3° da Constituição do Estado c/c
o artigo 5° da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e considerando
o transito em julgado da Apelação Cível n° 1.0024.04.512734-7/001,
da Comarca de Belo Horizonte/MG, retroage a 25 de julho de 1997 a
nomeação do Major PM HUMBERTO NILTON COELHO VIEIRA,
n° 131.570-4, no posto de Segundo Tenente PM do Quadro de Oficiais de Saúde (QOS) da Polícia Militar de Minas Gerais, publicada no
Minas Gerais n° 115, de 21 de junho de 2002.
NOMEIA, em caráter efetivo, o candidato abaixo relacionado, em
cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Desembargador Relator Alberto Vilas Boas, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de
Segurança nº 1.0000.17.008815-7/000, tendo em vista sua aprovação
no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG nº 06/2014,
homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: BELO
HORIZONTE - METROPOLITANA A
PEB HISTÓRIA
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
JONAS JOSE DE MELO MG3317531
7º
ALVES
NOMEIA, em caráter efetivo, a candidata abaixo relacionada, em cumprimento de acórdão proferido pelo Exmo. Desembargador Moreira
Diniz, Relator para o Acórdão, do Órgão Especial do TJMG, no Mandado de Segurança nº 1.0000.17.078704-8/000, tendo em vista sua
aprovação no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/PMMG
nº 06/2014, homologado em 16 de setembro de 2015, para o cargo
do Colégio Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
- PMMG:
COLÉGIO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR: LAVRAS
PEB EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASSIFICAÇÃO NOME
IDENTIDADE
ELISANGELA
MARIA 9298916
3º
DE CASTRO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas
Gerais
designa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, o
representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de
Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de
Minas Gerais:
Pelo Estado-Maior da Polícia Militar:
TEN-CEL PM MARCOS VANDER RAMOS.
designa, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de 2011, o
representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho de
Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de
Minas Gerais:
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
2º SGT PM ANDRÉ AFONSO PEREIRA DOS SANTOS.
reconduz, nos termos do art. 53 da Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011, e do art. 5º do Decreto 45.741, de 22 de setembro de
2011, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares de Minas Gerais:
Pelos Servidores do IPSM:
SOLANGE SILVA ARAÚJO SANTOS;
Pelo Quadro de Segurados Compulsórios da Ativa:
1º SGT PM PEDRO GONÇALVES DE SOUZA FILHO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Conselho Estadual de Política Cultural
designa, nos termos do art. 28 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, e do art. 1º do Decreto n° 47.048, de 21 de setembro de 2016,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Política Cultural:
Pelo Poder Público:
Pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG:
PROF. RODRIGO VIVAS ANDRADE, em substituição a PROFA.
LEDA MARIA MARTINS, Titular;
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR:
PAULA LÚCIA DE CARVALHO GOMES, em substituição a NATHALIA FARAH LARANJO, Titular
THALITA REGINA DE SOUZA BRITO, em substituição a RENATA
TOFFOLI, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pelo Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas
Gerais
no exercício da competência prevista no art. 90, II, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 257 da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, bem como o que consta do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/SCA nº 46/2015,
no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, acolhendo a proposição
do Controlador-Geral do Estado, cassa a aposentadoria do Auxiliar
de Gestão, Metrologia e Qualidade, MARCOS TADEU MARTINS,
MASP 1.052.472-6, em razão da prática da transgressão disciplinar
elencada no art. 250, VI, da Lei n° 869, de 1952.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS,
PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Pelo Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial
designa, nos termos do art 5º da Lei nº 18.251, de 7 de julho de 2009, e
do art. 5º do Decreto nº 45.156, de 26 de agosto de 2009, alterado pelo
Decreto nº 46.861, de 13 de outubro de 2015, a representante abaixo
relacionada como membro junto ao Conselho Estadual de Promoção da
Igualdade Racial - CONEPIR:
Pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
- SEDESE:
Suplente: FÁTIMA CRISTINA PINTO.