70 – quinta-feira, 30 de Junho de 2016 Diário do Executivo
infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de advertência
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Tércio Marques Dalla Vecchia
Processo nº: 040.08.131 - Auto de infração: 1607/2010. Local da infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Gilberto Teixeira Alves
Processo nº: 3112.9 - Auto de infração: 1164/2009. Local da infração:
Eugenópolis/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: João Libério da Silva
Processo nº: s/n - Auto de infração: 265/2009. Local da infração: Bom
Despacho/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Geraldo José de Oliveira
Processo nº: 0001.06.09 - Auto de infração: 129/2009. Local da infração: Cláudio/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Pedro Alves de Oliveira
Processo nº: 040.08.147 - Auto de infração: G - 119/2008. Local da
infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de advertência
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Marcelino Botelho Pereira
Processo nº: s/n - Auto de infração: 339/2009. Local da infração: Divinópolis/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com
fundamento no art. 84, anexo II, Código 202, do Decreto 44.844/2008,
respectivamente.
Autuado: João Frutuoso da Costa
Processo nº: s/n - Auto de infração: 1140/2009. Local da infração:
Guidoval/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e 204, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Maria Iracema de Toledo Nascimento
Processo nº: 040.08.132 - Auto de infração: G-052/2008. Local da
infração: Extrema/MG. – Confirmação da penalidade de advertência
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Lazíria Bertolina de Morais
Processo nº: 040.09.166 - Auto de infração: 1531/2010. Local da infração: Itapeva/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: José Ernesto Cerqueira Júnior
Processo nº: 01407.2009 - Auto de infração: 865/2009. Local da infração: Brumadinho/MG. – Confirmação da penalidade de advertência
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Maurício Geraldo Laroca
Processo nº: 0029.12.09 - Auto de infração: 1167/2009. Local da infração: Descoberto/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Autuado: Lucimar Alves de Castro
Processo nº: s/n - Auto de infração: 0791/2010. Local da infração: Descoberto/MG. – Confirmação da penalidade de advertência aplicada com
fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto 44.844/2008,
respectivamente.
Autuado: José Pedro Campos
Processo nº: 05.03.09 - Auto de infração: 007/2009. Local da infração: Mario Campos/MG. – Confirmação da penalidade de advertência
aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201, do Decreto
44.844/2008, respectivamente.
Maria de Fatima Chagas Dias Coelho. Diretora Geral do IGAM.
ARQUIVAMENTO
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do artigo 6º, I, da Lei nº 21.735/2015:
Processo
Autuado
Administrativo Auto de Infração
Edison Fernandes Simplício
0013.01.11
027865/2011
Lauro Expedito Esteves Casaes 028921.2009
28921/2009
João dos Reis de Paula
19.01.10
182/2010
Edgard Dohler
60.08.09
25044/2007
Emilio Eduardo S. Mares
37/2009
012/2009
Joubert Rodrigues da Costa
009.09.2010
024124/2010
desfavor do leiloeiro público oficial Francisco Antônio Souza e Silva,
Matrícula n.º 475 de 25/04/2002, o Conselho de Vogais, por decisão
unânime dos presentes, deliberou: a) pela procedência da denúncia formulada, restando configurada a infração prevista nos incisos XI e XVI
do artigo 39 da Instrução Normativa nº 17/2013 do Departamento de
Registro Empresarial e Integração – DREI; a) pela aplicação ao denunciado da penalidade de destituição conforme previsão do artigo 43 da
IN/DREI n.º 17/2013; e pela não aplicação da pena de suspensão considerando que a destituição do leiloeiro é incompatível com a pena de
suspensão, nos termos do voto do Vogal Relator, ausentes o Vice-Presidente e os Vogais: Sônia Ferreira Ferraz, Carlos Ramon de Melo, Antônio de Pádua Ubirajara e Silva e Leonardo Felipe Gervásio Aburachid
em férias regulamentares. Belo Horizonte, 17 de junho de 2016. Charles Lotfi, Vogal Relator. Marinely de Paula Bomfim, Secretária-Geral.
José Donaldo Bittencourt Júnior, Presidente da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais.
29 851416 - 1
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais torna público que, por
decisão da 1ª Turma de Vogais desta Casa, em 22/06/2016, foi aprovado sob o nº. 5776331, o cancelamento de matrícula, a pedido, da
Leiloeira Oficial Mônica Caetano Lino Peixoto, e que, de acordo com
o art. 7º, do Decreto nº. 21.981, de 19/10/1932, os interessados poderão
se manifestar, apresentando suas reclamações, se for o caso, no prazo
de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação deste edital. Belo Horizonte, 23 de junho de 2016. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente.
29 851642 - 1
EDITAL
A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais TORNA PÚBLICO, em
atendimento ao disposto no § 1º do art. 17 do Decreto 21981/1932,
c/c art. 46, parágrafo único da IN/DREI/17/2013, que na 4981ª Sessão
Ordinária do seu Plenário, do dia 16 de junho de 2016, após regular
instauração e julgamento do Processo Administrativo nº 02/002/2015
oriundo de denúncia formulada por Lar Serviços Médicos e Hospitalares Ltda em desfavor do leiloeiro público oficial Francisco Antônio
Souza e Silva, o Conselho de Vogais, por decisão unânime dos presentes deliberou pela procedência da denúncia formulada, restando
configurada a infração prevista nos incisos XI e XVI do artigo 39 da
Instrução Normativa do DREI nº 17/2013, pela aplicação ao denunciado da penalidade de destituição com o conseqüente cancelamento
de sua matrícula nº 475 de 25/4/2002, a partir da publicação deste edital. Belo Horizonte, 27 de junho de 2016. José Donaldo Bittencourt
Júnior. Presidente.
29 851420 - 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais JUCEMG, no uso de suas atribuições, CONCEDE 03 (TRÊS) MESES
DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/1989, à
servidora Masp 1047169-6, LÍGIA XENES GUSMÃO DUTRA, cargo
ANGRE, Nível V, Grau A, referente ao 8º quinquênio de exercício,
a partir de 12/06/2016. Belo Horizonte, 24 de junho de 2016. José
Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais.
29 851425 - 1
Atos decisórios de 29/06/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 29 de junho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
13 843988 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
29 851581 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
DECISÃO
Na 4981ª Sessão Ordinária do Plenário da Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais – JUCEMG, realizada no dia 16 de junho de 2016,
em julgamento do Processo Administrativo nº 02/002/2015, oriundo de
denúncia formulada por Lar Serviços Médicos e Hospitalares Ltda, em
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças: Mônica
Soares Grosso Avelino.
AFASTA PARA PROMOÇÃO DE CAMPANHA ELEITORAL, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990, o servidor
LÚCIO DOS SANTOS SILVA, Masp 359.211-0, durante o período de
01/07/2016 a 01/10/2016, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens
do cargo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento, nível III, grau F, do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão
Metropolitana.
29 851709 - 1
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, ao servidor Masp 1.206.136-2, WESLLEY ANTÔNIO TADEU MONTEIRO CANTELMO, por 5 dias, a partir de
16/06/2016.
29 851658 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA-RURALMINAS
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
EM ATENDIMENTO A EC Nº 61 DE 24/12/2003
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2111
MÊS
QTD
abril/16
QTD
maio/16
QTD
junho/16
ATIVO
58
302.762,55
57
316.383,33
57
R.AMPLO
39
79.199,96
37
81.532,18
36
76.340,93
INATIVO
193
677.137,96
194
678.869,60
193
677.337,91
290
1.121.396,55
288
1.135.681,96
286
1.122.091,29
PATRONAL
T.GERAL
62.296,08
58.896,85
312.211,24
56.201,21
29 851748 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
NOTIFICAÇÃO Nº 012/2016
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Substituto Bruno Rocha Melo, na forma do art.40, §2°, II, do DECRETO nº
46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação dos autuados a seguir relacionados do julgamento procedente do auto de infração. Cabendo recurso no prazo da lei aos seguintes interessados:
Nome do Autuado(a)
CPF/CNPJ
Auto de Infração n°
Dispositivos infringidos
Fábio Rodrigues Guimarães
074.114.846-36
056193 - Série A
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “a”
Fernando Gilvane Arruda Campos
097.866.326-80
023798 – Série A
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “a”
José Geraldo Marcelino
627.509.766-34
056165 – Série A
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “a”
José Luciano dos Reis
062.948.716-20
36178 – Série A
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “f”
José Marques Faria
771.021.506-87
TT/002/13
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “a”
José Pacheco de Souza
244.198.006-82
TT/001/14
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “b”
Ronaldo Valadares Gontijo
318.495.636-91
109633
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “f”
Laércio Antônio Franco Garcia
824.158.388-53
38706 – Série A
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “a”
Lucia Helena Fernandes
330.082.726-49
27955 – Série A
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “a”
Vanderley Krause
873.584.507-44
TT/009/13
Lei No 15697/2005, Art 12, Inciso II, Alínea “a”
29 851805 - 1
Extrato do Ato de Revogação da PORTARIA IMA Nº 1612/2016
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA no uso
das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 45.800, de
06/12/2011, tendo em vista a nulidade dos atos praticados no procedimento de Sindicância Administrativa, resolve REVOGAR a Portaria 1612/2016, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
de 06/05/2016, para que surtam seus devidos e legais efeitos, devendo
instaurar-se novo procedimento para apuração dos atos decorrentes do
arrombamento do veículo placa HMH 1462, no ESEC de Brasilândia
de Minas. Belo Horizonte, 13 de junho de 2016. Bruno Rocha de Melo,
Diretor-Geral Substituto - IMA.
29 851524 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Convalidar convênios celebrados no exercício de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS e a SUBSECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA, no
uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,
na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre
a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do
Estado de Minas Gerais, no Decreto nº 45.750, de 5 de outubro de 2011,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Transportes e
Obras Públicas, e no Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003.
Considerando a celebração de convênios entre a empresa púbica Minas
Gerais Participações S/A com diversos municípios, com a interveniência desta Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, nos
moldes previstos pelo Termo de Cooperação Técnica MGI, no exercício de 2014;
Considerando a competência desta Secretaria de em apoiar a MGI na
análise e aprovação do Plano de Trabalho proposto pelo MUNICÍPIO,
no SIGCON – Saída, para celebração dos convênios e aditamentos,
através da emissão de pareceres técnico e jurídico;
Considerando o grande volume de requerimentos tempestivos para aditamentos pelos Municípios Convenentes, com o objetivo de prorrogação de vigência para conclusão da obra, recebimento dos recursos a
cargo da Concedente e para ampliação de meta;
Considerando a escassez de recursos humanos desta Secretaria de
Transportes e Obras Públicas;
Considerando o interesse público na consecução dos objetos pactuados
de modo a evitar a descontinuidade dos serviços executados,
RESOLVEM:
Art.1º Prorrogar os convênios e convalidar os atos realizados entre a
perda de vigência dos convênios e a assinatura desta Resolução, salvo
os atos que acarretarem lesão ao interesse público e prejuízo a terceiros,
nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A eficácia da presente prorrogação e convalidação fica condicionada à aprovação dos planos de trabalho e celebração dos termos
aditivos, até o dia 30 de novembro de 2016.
§1º No prazo estipulado por esta Secretaria de Transportes e Obras
Públicas os convenentes deverão adequar a instrução de seus pedidos
apresentando os documentos solicitados.
§2º A ausência ou protocolo intempestivo dos documentos solicitados
tornará sem efeito o ato a que se refere esta Resolução.
§3º Tornado sem efeito o ato o Convenente deverá prestar contas no
prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do encerramento do prazo
do §1º.
Art.3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, em Belo Horizonte, aos 29 do mês de junho de 2016. 228º da Inconfidência Mineira
e 195º da Independência do Brasil.
MURILO DE CAMPOS VALADARES
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
FABIANA DE CASTRO RASO
Subsecretária de Infraestrutura
Anexo Único - Resolução nº 016, de 29 de junho de 2016.
CONVÊNIO
MUNICÍPIO
642/2014 PRO
ABADIA DOS DOURADOS
526/2014 PRO
ABAETÉ
409/2014 PRO
ABRE CAMPO
892/2014 PRO
ACAIACA
427/2014 PRO
AÇUCENA
282/2014 PRO
ÁGUA BOA
485/2014 PRO
ÁGUA COMPRIDA
806/2014 PRO
AGUANIL
708/2014 PRO
ÁGUAS FORMOSAS
383/2014 PRO
AIMORÉS
488/2014 PRO
ALFENAS
893/2014 PRO
ALFENAS
487/2014 PRO
ALMENARA
146/2014 PRO
ALPINÓPOLIS
270/2014 PRO
ALVARENGA
756/2014 PRO
ALVORADA DE MINAS
202/2014 PRO
AMPARO DO SERRA
745/2014 PRO
ANDRELÂNDIA
785/2014 PRO
ARAPORÃ
486/2014 PRO
ARCOS
583/2014 PRO
ARINOS
693/2014 PRO
ASTOLFO DUTRA
741/2014 PRO
ASTOLFO DUTRA
534/2014 PRO
BALDIM
640/2014 PRO
BARRA LONGA
568/2014 PRO
BELMIRO BRAGA
667/2014 PRO
BELO ORIENTE
151/2014 PRO
BERILO
710/2014 PRO
BIAS FORTES
899/2014 PRO
BOCAINA DE MINAS
900/2014 PRO
BOM JESUS DO AMPARO
454/2014 PRO
BONFINÓPOLIS DE MINAS
187/2014 PRO
BRÁS PIRES
209/2014 PRO
BRASÍLIA DE MINAS
538/2014 PRO
BUENO BRANDÃO
672/2014 PRO
721/2014 PRO
212/2014 PRO
818/2014 PRO
393/2014 PRO
615/2014 PRO
185/2014 PRO
341/2014 PRO
295/2014 PRO
628/2014 PRO
189/2014 PRO
430/2014 PRO
912/2014 PRO
158/2014 PRO
299/2014 PRO
516/2014 PRO
545/2014 PRO
465/2014 PRO
659/2014 PRO
712/2014 PRO
233/2014 PRO
476/2014 PRO
177/2014 PRO
722/2014 PRO
257/2014 PRO
669/2014 PRO
801/2014 PRO
585/2014 PRO
523/2014 PRO
686/2014 PRO
685/2014 PRO
421/2014 PRO
280/2014 PRO
309/2014 PRO
783/2014 PRO
429/2014 PRO
206/2014 PRO
215/2014 PRO
691/2014 PRO
914/2014 PRO
460/2014 PRO
629/2014 PRO
740/2014 PRO
494/2014 PRO
467/2014 PRO
474/2014 PRO
514/2014 PRO
482/2014 PRO
518/2014 PRO
355/2014 PRO
360/2014 PRO
888/2014 PRO
176/2014 PRO
965/2014 PRO
463/2014 PRO
540/2014 PRO
748/2014 PRO
803/2014 PRO
949/2014 PRO
555/2014 PRO
441/2014 PRO
595/2014 PRO
781/2014 PRO
580/2014 PRO
678/2014 PRO
644/2014 PRO
692/2014 PRO
794/2014 PRO
161/2014 PRO
793/2014 PRO
247/2014 PRO
489/2014 PRO
553/2014 PRO
314/2014 PRO
687/2014 PRO
726/2014 PRO
697/2014 PRO
363/2014 PRO
395/2014 PRO
229/2014 PRO
552/2014 PRO
351/2014 PRO
619/2014 PRO
469/2014 PRO
966/2014 PRO
222/2014 PRO
453/2014 PRO
987/2014 PRO
727/2014 PRO
200/2014 PRO
533/2014 PRO
673/2014 PRO
512/2014 PRO
238/2014 PRO
816/2014 PRO
264/2014 PRO
364/2014 PRO
204/2014 PRO
365/2014 PRO
339/2014 PRO
916/2014 PRO
303/2014 PRO
917/2014 PRO
598/2014 PRO
700/2014 PRO
504/2014 PRO
969/2014 PRO
BUENÓPOLIS
BURITIZEIRO
CACHOEIRA DE MINAS
CAETÉ
CAIANA
CAJURI
CALDAS
CAMPINA VERDE
CAMPO AZUL
CAMPO BELO
CAMPO DO MEIO
CAMPOS GERAIS
CANA VERDE
CANÁPOLIS
CAPELA NOVA
CAPELINHA
CAPETINGA
CAPITÓLIO
CARAÍ
CARLOS CHAGAS
CARMO DA CACHOEIRA
CARMO DE MINAS
CARNEIRINHO
CASA GRANDE
CATAS ALTAS
CHALÉ
CLARAVAL
CLÁUDIO
COLUNA
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
CONCEIÇÃO DE IPANEMA
CONGONHAL
CONGONHAS
CONQUISTA
CONSELHEIRO PENA
CONSOLAÇÃO
CORAÇÃO DE JESUS
CORINTO
CORONEL XAVIER CHAVES
CÓRREGO DANTA
CÓRREGO DO BOM JESUS
COUTO DE MAGALHÃES DE MINAS
CRISTAIS
CRISTÁLIA
CRISTINA
CRUZEIRO DA FORTALEZA
DELTA
DESCOBERTO
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIVINO
DIVISA NOVA
DOM BOSCO
DOM CAVATI
DOM CAVATI
DOM JOAQUIM
DONA EUZÉBIA
DORES DO INDAIÁ
DORESÓPOLIS
ELÓI MENDES
ENTRE RIOS DE MINAS
ERVÁLIA
ESTRELA DALVA
ESTRELA DO SUL
EUGENÓPOLIS
FAMA
FARIA LEMOS
FELÍCIO DOS SANTOS
FELIXLÂNDIA
FERVEDOURO
FORMIGA
FORMOSO
FORTUNA DE MINAS
FRONTEIRA DOS VALES
FRUTAL
GLAUCILÂNDIA
GOIANÁ
GONZAGA
GOUVEIA
GRÃO MOGOL
GUANHÃES
HELIODORA
IBIÁ
IBIAÍ
IBIRACI
IBITURUNA
IGUATAMA
ILICÍNEA
INDAIABIRA
INDIANÓPOLIS
INGAÍ
INHAÚMA
IPANEMA
IPIAÇU
ITACARAMBI
ITAIPÉ
ITAJUBÁ
ITAMARANDIBA
ITAMBACURI
ITAMBÉ DO MATO DENTRO
ITAMOGI
ITAMONTE
ITAÚNA
ITUETA
ITUIUTABA
ITURAMA