16 – terça-feira, 10 de Maio de 2016 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5273 , DE 06 DE MAIO DE 2016
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento
da produção dos procedimentos 02.03.01.00.19 (exame citopatológico
cervico-vaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (Exame citopatológico
cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento
MAC, referente às competências janeiro e fevereiro de 2016 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando: - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro
de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos
de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e
controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga
dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993; e dá outras providências; - a Lei Federal nº 8.080,
de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- a Portaria SAS/MS nº 1.253, de 12 de novembro de 2013, que altera
atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de
Saúde;
a Portaria nº 2.719/GM/MS, de 9 de dezembro de 2014, que altera a
Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da
Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do
colo do útero (QualiCito);
a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece
recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 94, de 21 de janeiro de 2016, que altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo
do útero (QualiCito);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.756, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova a realocação dos tetos municipais para o procedimento
02.03.01.001-9 - Exame Citopatológico Cérvico-Vaginal/Microflora e
a alocação dos tetos municipais para o procedimento 02.04.03.018-8
Mamografia bilateral para rastreamento na Programação Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.933, de 16 de setembro de 2014, que
aprova em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento do
procedimento 02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora, com o tipo de financiamento MAC, para as competências
janeiro a junho de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.071, de 18 de março de 2015, que
aprova, em caráter excepcional, o ressarcimento do extrapolamento do
procedimento 02.03.01.001-9 - Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora, com o tipo de financiamento MAC, para as competências
março a dezembro de 2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.162, de 19 de agosto de 2015, que
aprova, em caráter excepcional, o ressarcimento do extrapolamento dos
procedimentos 02.03.01.00.19 (Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora) e 02.03.01.00.86 (Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC, apurado
entre janeiro a junho de 2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.297 de 16 de março de 2016, que
aprova, em caráter excepcional, o ressarcimento de extrapolamento dos
procedimentos 02.03.01.00.19 (Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora) e 02.03.01.00.86 (Exame citopatológico cervico-vaginal/
microflora-rastreamento), com o tipo de financiamento MAC, entre
julho e dezembro de 2015.
- a Resolução SES/MG n° 5207, de 4 de abril de 2016, que altera os
prazos para o envio de prestações de contas dos ressarcimentos da
Câmara de Compensação referentes às competências de janeirode 2011
a dezembro de 2016; e
- a alteração de programação físico-financeira na PPI/MG para o procedimento do procedimento 02.03.01.001-9 - EXAME CITOPATOLÓGICO CERVICO-VAGINAL/MICROFLORA a partir da competência
março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, em caráter excepcional e a título de
ressarcimento, do extrapolamento dos procedimentos 02.03.01.00.19
(exame citopatológico cervico-vaginal/microflora) e 02.03.01.00.86
(exame citopatológico cervico-vaginal/microflora-rastreamento), com
o tipo de financiamento MAC, referente às competências janeiro e
fevereiro de 2016.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º da Resolução SES/MG nº 5.185, de 16 de
março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor total a ser disponibilizado para o ressarcimento de que
trata o art. 1º desta Resolução será de R$1.769.011,56 (um milhão setecentos e sessenta e nove mil onze reais e cinquenta e seis centavos),
a ser efetuado com saldo remanescente do Fundo Estadual de Saúde,
onerando as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 334141 - 22.1 e nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 22.1.” (nr)
Art. 3º Ficam alterados os Anexos I e II da Resolução SES/MG nº
5.185, de 16 de março de 2016, que passam a vigorar nos termos dos
Anexos III e IV desta Resolução.
Art. 4º O pagamento de que trata o art. 1º desta Resolução perfaz o
valor de R$341.379,89 (trezentos e quarenta e um mil trezentos e
setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) e será efetuado com
saldo remanescente do Fundo Estadual de Saúde, onerando as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.183.4492.0001 - 334141 - 22.1 e nº
4291.10.302.183.4492.0001 - 339039 - 22.1.
§1º Os valores de ressarcimento aos Municípios com gestão de seus
prestadores encontram-se discriminados no Anexo I desta Resolução e
foram apurados considerando a diferença entre a produção apresentada
no SIA (Sistema de Informação Ambulatorial) para os procedimentos 02.03.01.00.19 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflora)
e 02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervico-vaginal/microflorarastreamento) e o valor programado na PPI (Programação Pactuada
Integrada).
§2º Os valores de ressarcimento dos prestadores sob gestão estadual
encontram-se discriminados no Anexo II desta Resolução e foram apurados considerando a diferença entre a produção apresentada no SIA
para os procedimentos 02.03.01.00.19 (exame citopatológico cervicovaginal/microflora) e 02.03.01.00.86 (exame citopatológico cervicovaginal/microflora-rastreamento) e a soma do valor pago no processamento mensal do SIASUS.
§3º As Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios relacionados
no Anexo I desta Resolução deverão encaminhar à Diretoria de Informações em Saúde/Superintendência de Programação Assistencial (DIS/
SPA/SES-MG), até 31 de março de 2017, Relatório Circunstanciado
comprovando o efetivo pagamento de todos aos prestadores de serviços, na forma do Anexo V desta Resolução, sob pena de bloqueio dos
próximos ressarcimentos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de Maio de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
ANEXOS I, II, III, IV, V da Resolução SES/MG Nº 5275 DE 06 DE
MAIO DE 2016 2016 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
09 830616 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.319,
DE 13 DE ABRIL DE 20016.
Aprova a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de Minas
Gerais (PEAPS/MG).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 11.350, de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do
art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal
amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº
51, de 14 de fevereiro de 2006;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Presidencial nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), no âmbito dos Ministérios da
Saúde e da Educação, com finalidade de contribuir para a formação
integral dos estudantes da rede básica por meio de ações de prevenção,
promoção e atenção à saúde;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências.
- a Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que institui a
ficha complementar de cadastro das eSF, eSF com eSB – Modalidades
I e II – e de ACS no SCNES;
- a Portaria GM/MS nº 90, de 17 de janeiro de 2008, que atualiza o
quantitativo populacional de residentes em assentamentos da reforma
agrária e de remanescentes de quilombos, por município, para cálculo
do teto de Equipes Saúde da Família, modalidade I, e de Equipes de
Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
- a Portaria MS/GM nº 2.371, de 07 de outubro de 2009, que institui, no
âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o componente Móvel
da Atenção à Saúde Bucal – Unidade Odontológica Móvel (UOM);
- a Portaria GM/MS nº 2.372, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano
de fornecimento de equipamentos odontológicos para as equipes de
Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
- a Portaria nº 992 de 13 de maio de 2009, que institui a Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.
- a Portaria MS/GM nº 3.462, de 11 de novembro 2010, que estabelece
critérios para alimentação dos bancos de dados nacionais dos sistemas
de informação de atenção à saúde;
- a Portaria MS/MG nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Portaria MS/SAS nº 134, de 04 de abril de 2011, que dispõe sobre
responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde
na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros
no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos
serviços de saúde, públicos e privados;
- a Portaria MS/GM nº 940, de 28 de abril de 2011, que no artigo 19,
parágrafo primeiro, exime a população cigana nômade e os moradores
de rua de apresentar endereço de domicílio permanente para cadastramento do Cartão Nacional de Saúde;
- a Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);
- a Portaria MS/SAS nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece
normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da
Estratégia de saúde da Família (ESF);
- a Portaria MS/GM nº 2.836, de 1º de dezembro de 2011, que institui
no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Saúde
Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral LGBT);
- a Portaria MS/GM nº 2.866, de 2 de dezembro de 2011, que institui,
no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Saúde
Integral das Populações do Campo e da Floresta;
- a necessidade de revisar e adequar as normas estaduais às nacionais,
contribuindo para o desenvolvimento da atenção primária;
- a Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, que define as
diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua (eCR);
- a Portaria MS/GM nº 123, de 25 de janeiro de 2012, que define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua
(eCR) por Município;
- a Portaria GM/MS nº 841, de 2 de maio de 2012, que publica a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
- a Portaria MS/GM nº 978, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de
Apoio à Saúde da Família, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;
- a Portaria MS/GM nº 2.887, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o processo de implantação e credenciamento das Equipes de
Atenção Básica nos Municípios e no Distrito Federal;
- a Portaria MS/GM nº 3.012, de 26 de dezembro de 2012, que redefine a composição das equipes de Saúde Bucal na estratégia de Saúde
da família, constante na política Nacional de Atenção Básica e considerando a necessidade de adequação do cadastro de equipes de Saúde
Bucal no SCNES;
- a Portaria MS/GM nº 3.147, de 28 de dezembro de 2012, que institui
as especificações “preceptor” e “residente” no cadastro do médico que
atua em qualquer uma das Equipes de Saúde da Família prevista na
Política Nacional de Atenção Básica;
- a Portaria GM/MS nº 256, de 11 de março de 2013, que estabelece
novas regras para o cadastramento das equipes que farão parte dos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
- a Portaria GM/MS nº 548, de 04 de abril de 2013, que define o valor
de financiamento do piso da Atenção Básica Variável para os Núcleos
de Apoio à Saúde da Família (NASF) modalidade 1, 2 e 3;
- a Portaria MS/GM nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Portaria GM/MS nº 1.922, de 5 de setembro de 2013, que altera
dispositivos da Portaria GM/MS nº 122, de 25 de janeiro de 2012, que
define as diretrizes de organização e financiamento das equipes dos
Consultórios na Rua;
- a Portaria GM/MS nº 2.335, de 10 de outubro de 2013, que altera a
fórmula de cálculo do teto máximo das equipes de saúde da família;
- a Portaria MS/GM nº 1.029, de 20 de maio de 2014, que amplia o rol
das categorias profissionais que podem compor as Equipes de Consultório na Rua em suas diferentes modalidades e dá outras providências;
- a Portaria MS/GM nº 1.238, de 6 de junho de 2014, que fixa o valor
do incentivo de custeio referente às Equipes de Consultório na Rua nas
diferentes modalidades;
- a Portaria MS/GM nº 2.446, de 11 de novembro de 2014, que redefine
a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
- a Portaria MS/GM nº 1.646, de 02 de outubro de 2015, que institui o
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 338, 15 de março de 2007, que delega
competência à Comissão Intergestores Bipartite Microrregional para
homologar pactuações;
- a consolidação da Estratégia Saúde da Família como forma prioritária
para a organização da Atenção Primária à Saúde no estado;
- a necessidade de revisar a Política Estadual de Atenção Primária à
Saúde (PEAPS) prevista na Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.412, de 19
de março de 2013, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para
sua organização; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em 13 de abril de 2016.
Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERA:
Art. 1º Aprova a Política Estadual de Atenção Primária à Saúde de
Minas Gerais (PEAPS/MG), nos termos constantes no Anexo único
desta Deliberação.
Art. 2º Ficam revogadas a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.412, de 19 de
março de 2013; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.413, de 19 de março
de 2013; a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.439, de 17 de abril de 2013;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.440, de 17 de abril de 2013; e a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.748 de 14 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de abril de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.319, DE
13 DE ABRIL DE 2016 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
06 830090 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.347, DE 06 DE MAIO DE 2016.
Aprova a alocação de teto financeiro de Média e Alta Complexidade no
município de São Lourenço.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o ofício 148/GAB/2016, de 03 de maio de 2016, do município de São
Lourenço encaminhado ao Ministério da Saúde apresentando justificativas assistenciais de incorporação de teto financeiro de Média e Alta
Complexidade;
- o Ofício nº 228, 06 de maio de 2016, do Conselho dos Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 48 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro
de 2016, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e das
Comissões Regionais Ampliadas (CIRA) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada alocação de teto financeiro de Média e Alta Complexidade no Município de São Lourenço.
Art. 2º O valor anual aprovado é da ordem de R$ 6.455.887,20 (seis
milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e
sete reais e vinte centavos), onerando o orçamento do Ministério da
Saúde.
Art. 3º Após a alocação do teto financeiro solicitado, a pactuação das
referências será objeto de detalhamento de sua programação no âmbito
Comissão SES/COSEMS/PPI da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB-MG).
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2016.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
09 830452 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
Conclusão de Processo Administrativo
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP, publicado no MG de 30.06.2015, referente aos servidores
abaixo relacionados, determina providenciar os descontos devidos na
forma da lei.
Antônio Hamilton Masp 382.971-0 Processo nº
de Andrade
0005160113212015(SIGED).
Fernando Luís
Processo nº
Mendes Ferreira Masp 914.915-4 0005159913212015(SIGED)
Geraldo Luís
nº
Masp 383.002-3 Processo
Mautoni
0005160813212015 (SIGED)
João Batista
Processo
nº
Masp 288.398-1 0005161513212015(SIGED)
Loures
João César
Processo
nº
Masp 292.984-2 0005161313212015(SIGED)
Novaes
José Edgard
nº
de Castro
Masp 296.940-0 Processo
0005160213212015(SIGED)
Teixeira Filho
José Geraldo
de Oliveira
José Luiz
Gonçalves
Ferreira
Leanice Marçal
Tostes
Luís Carlos
de Araújo
Maria Helena
Duarte
Maria Ignez
Guerra Amaral
Neide Damião
da Silva
Raimundo Célio
da Rocha
Reginaldo
Braida Lopes
Rosely Noronha
Santos Bianco
Tânia Mara
Pimentel Gomes
Teixeira
Waldir Ribeiro
Jorge
José Fernandes
Barata Junior
nº
Masp 912.887-7 Processo
0005160613212015 (SIGED)
nº
Masp 914.824-8 Processo
0005160913212015 (SIGED)
nº
Masp 288.409-6 Processo
0005161413212015(SIGED)
nº
Masp 383.032-0 Processo
0005161713212015(SIGED)
Processo
nº 000516111321Masp 372.596-7 2015(SIGED)
Processo
Masp 383.064-3 (SIGED) nº 000516001321205
nº
Masp 919.595-9 Processo
0005160513212015 (SIGED)
nº
Masp 383.089-0 Processo
0005161013212015 (SIGED)
Processo
Masp 383.093-2 (SIGED) nº0005161213212015
nº0005160413212015
Masp 383.111-2 Processo
(SIGED)
0005161613212015
Masp 383.124-5 Processo
(SIGED)
nº
Masp 288.211-6 Processo
0005160313212015 (SIGED)
Masp
Processo nº
914.908 -9
0005160713212015 (SIGED)
Conclusão de Processo Administrativo
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP nº0002504613212016 (SIGED) publicado no MG de 17.03.2016,
referente ao servidor Paulo Célio de Almeida Hugo, Masp 914.315-7,
concluímos por proceder aos descontos devidos na forma da Lei.
A Diretora de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de
Saúde, concluiu Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/
CACP nº0011714013212015(SIGED) publicado no MG de 10.10.2015,
referente à servidora Ilca Verneque de Castro, Masp 368.617-7, concluímos por proceder aos descontos devidos na forma da Lei.
Retificação da Instauração do Processo Administrativo referente ao servidor Paulo Célio de Almeida Hugo, Masp 914.315-7, publicado no
“MG” de 17.03.2016
Onde se lê: Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/CACP
nº 0011714013212015(SIGED);
Leia-se: Processo Administrativo, instaurado pela SGP/DAP/CACP
nº0002504613212016 (SIGED)
Comunica Falecimento da servidoraCELIA CRISTINA MOREIRA
PENA,Masp.913198-8, ocorrido em 27/04/2016.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1417775-2 ,JULIANA TORRES
MORAES DE OLIVEIRA, por um período de 120 dias, a partir de
06/04/2016.
09 830579 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5077 , DE 06 DE MAIO DE 2016.
Estabelece as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro de cofinanciamento destinado à implantação da cogestão nas Centrais Macrorregionais de Regulação do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o
inciso IV da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e
incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Miner Gerais;
- a Lei Estadual Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima
as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2016;
- o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de
Saúde de Minas Gerais (CES/MG);
- o Decreto Estadual nº 45.015, de 19 de janeiro de 2009, que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária,
a Função Gratificada de Regulação da Assistência à Saúde - FGR, a
Função Gratificada de Auditoria do SUS - FGA e os prêmios de produtividade de vigilância sanitária - PPVS e de vigilância epidemiológica e
ambiental - PPVEA, de que tratam as Leis nº 13.317, de 24 de setembro
de 1999, nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, nº 17.618, de 7 de julho de
2008, e a Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, que institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no
âmbito do (SUS);
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 318, de 7 de dezembro de 2006, que
aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015, que
estabelece estratégias e procedimentos correlatos para a qualificação da
regulação e a ampliação do acesso às ações e serviços de saúde no SUS
de Minas Gerais, nos termos da Política Nacional de Regulação;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes para o repasse do incentivo financeiro
de cofinanciamento destinado à implantação da cogestão nas Centrais
Macrorregionais de Regulação, nos termos do Anexo I da Deliberação
CIB-SUS/MG nº 2.236, de 9 de dezembro de 2015.
Parágrafo único. A cogestão nas Centrais de Regulação será realizada
por profissional de saúde médico contratado ou designado pelo gestor
do Município sede da Região Ampliada de Saúde onde está localizada
a Central Macrorregional de Regulação.
Art. 2º Para fazer jus ao incentivo financeiro de que trata esta Resolução o ente municipal deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser município sede da Região Ampliada de Saúde onde está localizada a Central Macrorregional de Regulação;
II - aderir à iniciativa, por meio da assinatura, em meio físico, do Termo
de Cooperação Técnica para Apoio à Central Macrorregional de Regulação, constante no Anexo III da Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.236,
de 9 de dezembro de 2015;
III - comprovar a contratação ou designação do cogestor à Diretoria de
Regulação Assistencial/Superintendência de Programação Assistencial/
Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG;
IV - assinar Termo de Compromisso, por meio eletrônico, no prazo a
ser estabelecido em Resolução específica, por meio do GEICOM, nos
termos do Decreto nº 45.468/2010; e
V - apresentar, semestralmente, o Relatório de Atividades Mensais,
conforme modelo constante do Anexo Único desta Resolução, à Diretoria de Regulação Assistencial/Superintendência de Programação
Assistencial/Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG, devidamente assinado pelo cogestor e pelo coordenador geral da Comissão
de Acompanhamento.
§1º A adesão ao incentivo de cofinanciamento poderá ser realizada em
até 3 (três) blocos de Municípios beneficiários, de acordo com as datas
de recebimento dos Termos de Cooperação Técnica para Apoio à Central Macrorregional de Regulação, devidamente assinados, pela Diretoria de Regulação Assistencial/Superintendência de Programação Assistencial/Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG:
I - primeiro bloco: termos recebidos impreterivelmente até a data de
publicação desta Resolução;
II - segundo bloco: termos recebidos impreterivelmente até dia 9 de
maio de 2016; e
III - terceiro bloco: termos recebidos impreterivelmente até dia 15 de
junho de 2016.
§2º A lista de Municípios beneficiados em cada bloco será divulgada
em Resolução específica quando da apuração da documentação enviada
pela Diretoria de Regulação Assistencial/Superintendência de Programação Assistencial/Subsecretaria de Regulação em Saúde/SES-MG.
Art. 3º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será transferido conforme cronogramas de pagamento estabelecido em Resolução específica para cada bloco de beneficiários, no limite anual de
R$1.170.000,00 (um milhão, cento e setenta mil reais).
§1º O incentivo financeiro será repassado ao município beneficiário em
duas parcelas, sendo a primeira fixa e a segunda variável, conforme critérios estabelecidos nesta Resolução, onerando a dotação orçamentária
nº 4291 10 302 183 4487 0001 334141 10.1
§2º A definição dos valores de incentivo financeiro de custeio foi realizada considerando o item 4 do Anexo I da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.236/2015, que estabelece que a referência máxima para repasse por
município consiste no limite pago para função de autoridade sanitária –
médico coordenador macrorregional.
§3º A primeira parcela do incentivo será fixa no total de R$45.000,00
(quarenta e cinco mil reais) e será repassada quando da adesão à