MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 123 – Nº 220 – 44 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 25 de Novembro de 2015
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Fernando Damata Pimentel
Leis e Decretos
LEI Nº 21.838, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município
de Muriaé.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rodovia MGC-265 compreendido entre o Km zero e o Km 4,8,
com extensão de 4,8km (quatro vírgula oito quilômetros), situado no Município de Muriaé.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé a área correspondente
ao trecho de rodovia de que trata o art. 1°.
Parágrafo único. A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de
Muriaé e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3° O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do
Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada
a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO Nº 46.896, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o Decreto nº 46.845, de 29 de setembro de 2015,
que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA :
redação:
Art. 1º O art. 3º do Decreto 46.845, de 29 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação
às saídas de feijão em operação interna, a partir de 28 de março de 2012, observado o disposto no item 191 do
Anexo I do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 2002.”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29
de setembro de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 544, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$790.097.734,66.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$790.097.734,66 (setecentos e noventa
milhões noventa e sete mil setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos), indicado no Anexo,
onerando em R$129.111.012,68 (cento e vinte e nove milhões cento e onze mil doze reais e sessenta e oito centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação Rural
Mineira, no valor de R$503.344,60 (quinhentos e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 544, de 24 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
R$
1191.04122701-2.417-0001-3390-0-10.1
8.411,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12122701-2.001-0001-3190-0-23.1
914.012,00
1261.12122701-2.002-0001-4490-0-10.1
35.000,00
1261.12122701-2.085-0001-4490-0-10.1
1.202.000,00
1261.12361015-1.077-0001-4450-1-10.1
7.366.000,00
1261.12361015-2.130-0001-3190-1-23.1
27.083.097,00
1261.12361015-2.130-0001-3191-1-23.1
3.615.929,00
1261.12361015-4.187-0001-3350-1-10.1
18.829.781,00
1261.12361015-4.585-0001-3190-1-10.1
459.124.000,00
1261.12361271-4.181-0001-4450-0-10.1
1.600.000,00
1261.12362015-2.131-0001-3190-1-23.1
1.331.101,00
1261.12362015-2.131-0001-3191-1-23.1
574.855,00
1261.12362015-4.586-0001-3190-1-23.1
91.050.195,00
1261.12362023-4.174-0001-3340-1-71.1
1.000.000,00
1261.12362271-4.272-0001-4450-0-10.1
350.000,00
1261.12366271-2.095-0001-3190-0-23.1
1.954.757,00
1261.12366271-2.095-0001-3191-0-23.1
315.572,00
1261.12367271-4.567-0001-3190-0-23.1
26.781.409,00
1261.12367271-4.567-0001-4450-0-10.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15122701-2.025-0001-3190-0-10.1
790.585,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
9.126.563,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04274702-7.441-0001-3190-0-10.1
33.715.089,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-3350-0-10.3
1.000.000,00
2071.19573259-4.134-0001-3350-0-70.1
1.000.000,00
2071.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
5.558,38
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20544166-1.007-0001-3390-0-60.1
503.344,60
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF
2151.12122701-2.417-0001-3190-0-10.1
42.783,00
2151.12122701-2.417-0001-3191-0-10.1
13.521,00
2151.12361153-4.284-0001-3190-0-10.1
251.099,00
2151.12362153-4.286-0001-3190-0-10.1
410.298,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.1
2.627,68
INSTITUTO DE GEOINFORMAÇÃO E TECNOLOGIA
2401.19122701-2.417-0001-3190-0-10.1
341.992,00
2401.19122701-2.417-0001-3191-0-10.1
32.551,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.388-0001-3340-0-10.1
32.400.000,00
4291.10301237-4.388-0001-4440-0-10.1
33.600.000,00
4291.10302044-4.107-0001-4441-1-10.1
22.000.000,00
4291.10302145-4.264-0001-3391-0-10.1
10.225.604,00
4291.10303002-4.302-0001-3390-1-10.1
1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
790.097.734,66
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12361015-1.077-0001-3350-1-10.1
7.366.000,00
1261.12361015-2.130-0001-3190-1-10.1
75.500.000,00