2 – quarta-feira, 26 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
§ 2º A autorização da SEPLAG será formalizada por meio de nota técnica aprovada pelo Secretário
de Estado de Planejamento e Gestão, ou por outra autoridade definida por subdelegação.
.............................................................................................................................................
Art. 63. Caberá à SEPLAG acompanhar a baixa de material, intervindo sempre que necessário ou
conveniente.
.............................................................................................................................................
Art. 74. ...............................................................................................................................
§ 2º Para a obtenção da autorização disposta no § 1º, o órgão ou entidade ao qual o veículo automotor se encontra vinculado deverá encaminhar o processo de doação à SEPLAG, instruído com os seguintes
documentos:
.............................................................................................................................................
§ 3º A autorização será concedida por meio de nota técnica expedida pela SEPLAG aprovada pelo
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ou por outra autoridade definida por subdelegação.
Art. 79. Situações excepcionais e casos omissos serão solucionados pela SEPLAG.” (nr)
Art. 3º Os arts. 14 e 15 do Decreto nº 46.552, de 30 de junho de 2014, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 14. Nos processos de leilão, cabe ao CSC:
I - elaborar lista de bens que serão leiloados e determinar os valores dos lances iniciais dos lotes;
II - realizar vistoria e fotografar bens que serão leiloados;
III - analisar laudo de vistoria e Certificado de Registro de Veículo – CRV –, referentes aos lotes
de veículos oficiais;
IV - cadastrar comissões e leiloeiro no SIAD;
V - gerar base de dados dos lotes que serão leiloados;
VI - autorizar a realização de leilão de bens móveis;
VII - elaborar edital para leilão;
VIII - solicitar publicação do leilão no diário oficial e jornal de grande circulação;
IX - cadastrar dados das publicações referentes ao leilão;
X - elaborar e divulgar catálogo do leilão;
XI - preparar o local e realizar o certame; e
XII - emitir DAE para o arrematante.
XIII - verificar pagamento do Documento de Arrecadação Estadual – DAE –, pelo arrematante e
efetuar a liberação do lote; e
XIV - prestar contas do leilão.
Art. 15. Compete ao CSC o gerenciamento e a manutenção da Bolsa de Materiais e do Pátio de
Veículos da SEPLAG.” (nr)
Art. 4º O art. 71 do Decreto n.º 46.557, de 11 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 71. O Núcleo de Serviços Administrativos tem por finalidade gerenciar, processar e acompanhar os processos de leilão e doação de bens móveis patrimoniáveis, solicitação de viagens, diárias e passagens
aéreas e suas prestações de contas, guarda de documentos de arquivo permanente e atividades de protocolo dos
órgãos e entidades demandantes, gestão de frota de veículos, competindo-lhe ainda:
.............................................................................................................................................
IV - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades inerentes à gestão da frota de veículos
de serviço da Cidade Administrativa para transporte de passageiros e de documentos, ressalvados os veículos
de representação;
V – atuar nas atividades relativas à gestão da frota, de competência da SEPLAG;
VI – gerir os depósitos da Bolsa de Materiais e de veículos oficiais e promover o remanejamento
e a alienação dos materiais permanentes e de consumo sob sua responsabilidade;
Art. 5º Ficam revogados o inciso III e o §3º do art. 4º do Decreto nº 44.710, de 2008, o art. 8° do
Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, o inciso X do art. 4º do Decreto nº 45.713, de 29 de agosto de
2011, o inciso IV do art. 22, o inciso II do art.23 e o inciso III do art. 72 do Decreto nº 46.557, de 11 de julho
de 2014.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE N° 298, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de
janeiro de 2011,
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETO NE Nº 299, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$5.389.430,25.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$5.389.430,25 (cinco milhões trezentos e oitenta e
nove mil quatrocentos e trinta reais e vinte e cinco centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 001/2008, firmado em 16 de agosto de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$356,39 (trezentos e cinquenta
e seis reais e trinta e nove centavos);
III – do saldo financeiro do convênio n° 003/2008, firmado em 27 de junho de 2008, entre a Fundação Ezequiel Dias e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no valor de R$104,74 (cento e quatro reais
e setenta e quatro centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio n° 774383/2012, firmado em 4 de fevereiro de 2013, entre a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional Desenvolvimento Científico
e Tecnológico, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio n° 759568/2011, firmado em 27 de dezembro de 2011, entre
a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.149.927,38 (um milhão
cento e quarenta e nove mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos);
VI – do saldo financeiro de contrapartida ao convênio n° 759568/2011, firmado em 27 de dezembro
de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$42.587,00
(quarenta e dois mil quinhentos e oitenta e sete reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 299, de 25 de agosto de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 89)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06128227-2.089-0001-3390-0-10.3
42.587,00
1251.06128227-2.089-0001-3390-0-24.1
411.200,55
1251.06128227-2.089-0001-4490-0-24.1
738.726,83
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.04122701-2.417-0001-3190-0-10.1
102.863,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-3390-0-10.3
1.447.000,00
2071.19573259-4.134-0001-3390-0-24.1
1.750.000,00
2071.19573259-4.134-0001-4490-0-24.1
750.000,00
DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2141.10302106-4.051-0001-3390-0-10.1
32.698,61
2141.10302106-4.051-0001-4490-0-10.1
112.417,75
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303201-4.481-0001-3320-0-24.1
461,13
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
1.475,38
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
5.389.430,25
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
247.979,36
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.3
1.447.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.475,38
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.696.454,74
25 736434 - 1
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas com o objetivo de propor ações voltadas para o replantio de espécies arbóreas e
equivalentes.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho realizar levantamento de dados, fazer relatórios e emitir
conclusões sobre a situação das áreas degradadas no Estado, bem como propor ações de replantio e reparo dessas áreas.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I – um representante da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG, que o coordenará;
II - um representante da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV;
III – um representante de Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
IV – um representante da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF;
V – um representante da Secretaria de Estado de Educação – SEE;
VI – um representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
– SECTES;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
VIII – um representante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
– SEAPA;
IX - um representante da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG;
X - um representante da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
§ 1º Os membros representantes e seus suplentes serão indicados pelo respectivo titular do órgão
ou entidade, no prazo de cinco dias contados da publicação deste Decreto.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar novos integrantes para subsidiar tecnicamente a discussão e elaboração de propostas relativas ao Programa Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas.
§ 3° A atuação no âmbito do Grupo de Trabalho não será remunerada.
§ 4° A CODEMIG prestará o apoio logístico e operacional para a realização dos objetivos do
Grupo de Trabalho.
Art. 4º O Grupo de Trabalho concluirá, no prazo de sessenta dias a contar da publicação deste
Decreto, os estudos realizados para a elaboração do Programa Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas
visando à normatização dos temas referidos no art. 1º.
Parágrafo único. O prazo do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2015; 227º da Inconfidência Mineira
e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, AYRES SILVEIRA BRAGA, MASP 370397-2, do cargo de
provimento em comissão de COMANDANTE DE AVIÃO A JATO,
código EX-41 GM04, do Gabinete Militar do Governador do Estado
de Minas Gerais.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o servidor abaixo relacionado lotado na Advocacia-Geral do Estado à
disposição da TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, de 10/08/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de
origem:
ALOÍSIO RODRIGUES TANURE, MASP 355.263-5, AGOV IV-E.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARCO AURÉLIO CORDONI NOGUEIRA, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 CI1100104, de recrutamento amplo, da
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 20/8/2015, atribui a IZABELA
OTTONI MARTINS DE OLIVEIRA, MASP 1303810-4, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-2 CI1100709 da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior.
Pela Fundação Rural Mineira - RURALMINAS
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Rural Mineira - RURALMINAS à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
- SEPLAG, de 08/04/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
LUCIEN NORMAN LIMA VILAÇA, MASP 1018361-4, TÉCNICO
DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, BRUNO WESTIN PRADO SOARES LEAL, MASP
752950-6, do cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
FAZENDA.
no uso de suas atribuições, designa PAULO DE SOUZA DUARTE,
MASP 752920-9, ocupante do cargo de provimento em comissão
Assessor Especial, cód. AS-4, para responder pela Secretaria Adjunta
de Estado de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 20/8/2015, atribui a LÍVIA DE
FÁTIMA CORDEIRO LEÃO, MASP 13038377, da SUPERINTENDÊNCIA DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA, a gratificação temporária estratégica GTED-4 CI1100023 da Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 20/8/2015, atribui a ANA CAROLINA
PINTO E. S. THIAGO REZENDE, MASP 12176590, diretor(a) da
Diretoria de Contratos e Convênios, a gratificação temporária estratégica GTED-2 CI1100015 da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.