22 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.157,
DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência agosto de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartite Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- o Ofício nº 426/2015, de 04 de agosto de 2015, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência agosto de 2015, conforme Anexos I, II e III
desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência agosto
de 2015.
§ 3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência agosto de 2015, conforme disposto pela Portaria GM/MS nº
1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de agosto de 2015.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/
MG Nº 2.157, DE 05 DE AGOSTO DE 2015 (disponível
no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br).
05 729230 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 28/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 28/2015, referente ao produto: Fubá de milho; marca: Araras; data
de fabricação: 04/05/2015, data de validade: 04/11/2015; lote: 341,
fabricado por: Arara Gêneros Alimentícios Ltda, inscrita no CNPJ sob
o número: 86.550.167/0001-41, localizada na Rodovia Rua Ana Jacinto
Rios, 819- Campo Belo/MG, CEP:37.270-000, em virtude de representar risco de agravo à saúde do consumidor por não conter o teor mínimo
de ferro, exigido pela Resolução RDC Nº 344, de 13 de dezembro de
2002, item 4.1, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e assim
não contribuir para o objetivo da citada norma regulamentar de prevenir a ocorrência de anemia ferropriva e por apresentar micotoxinas com
potencial carcinogênico, a saber, fumonisina B1 + fumonisina B2, em
teor superior ao limite máximo permitido pela Resolução RDC n° 7, de
18 de fevereiro de 2011, art. 2º, Anexo I conforme evidenciado no laudo
de análise nº 1642.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães
da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
05 728867 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0349383-0, Emília Aparecida Coelho de Sousa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/07/2015;
Masp 0367654-1, Cláudia Jovina Ferreira, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 27/02/2015; Masp 0914307-4, Helena Maria Soares,
referente ao 9º quinquênio adm., a partir de 04/08/2015.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0349383-0, Emília Aparecida Coelho de Sousa, a partir de 03/07/2015; Masp 0367654-1, Cláudia Jovina
Ferreira, a partir de 27/02/2015.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0367654-1, Cláudia Jovina Ferreira, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
04/07/1995 com vigência em 22/02/1995, 3º quinquênio adm., publicado em 30/03/2000 com vigência em 21/02/2000 e 4º quinquênio
adm., publicado em 01/04/2005 com vigência em 19/02/2005, conforme nota técnica nº. 408/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0367654-1, Cláudia Jovina Ferreira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 04/03/1995, 3º quinquênio adm., a partir de 02/03/2000 e 4º quinquênio adm., a partir de
01/03/2005.
05 729282 - 1
Decisão Final
Ref.: Processo Administrativo Sanitário N° A-002-2012
A Superintendente Regional de Saúde de Divinópolis, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento INDÚSTRIA
E COMÉRCIO MARICOTA LTDA foi notificado da Decisão de 1ª
Instância do Processo Administrativo Sanitário N° A-002-2012 em
13/12/2012 e não interpôs recurso, tornando definitiva referida decisão
nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
Considerando que o estabelecimento cumpriu com todas as penalidades aplicadas na referida decisão de 1ª Instância, o processo será dado
por concluso após a publicação desta decisão final (art. 123 Parágrafo
Único da Lei Estadual 13317/99).
Publique-se, notifique-se e arquive-se.
Divinópolis, 05/08/2015.
Gláucia Sbampato Pereira
Superintendente SRS/Divinópolis
05 729008 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 31/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 31/2015, referente ao produto: Farinha de Milho; marca: Pink; data
de fabricação: 02/03/2015; data de validade: 02/09/2015; lote: 0471,
produzido por: Indústria e Comércio Solar Ltda., inscrita no CNPJ sob
o número 64.447.255/0001-66, localizada na Avenida São José, nº 922,
Solar - Araújos, Minas Gerais, CEP: 35.603-000, por representar risco
à saúde da população, em virtude de conter os corantes artificiais amarelo crepúsculo e amarelo tartrazina não previstos na Resolução RDC
nº 60, de 05 de setembro de 2007/ANVISA, Anexo, item 6.3.4, considerando que estes corantes podem provocar reações adversas no organismo. O mencionado risco está evidenciado no laudo de análise nº
1576.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
Minas Gerais - Caderno 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 257, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Gestão de Riscos Ocupacionais no âmbito da Fundação Hemominas – versão 04
– julho/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Gestão de
Riscos Ocupacionais no âmbito da Fundação Hemominas – versão 04
– julho/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE N° 258, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos – Padronização e Utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs no âmbito da
Fundação Hemominas – versão 04 – julho/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos - Padronização
e Utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs no âmbito
da Fundação Hemominas – versão 04 – julho/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA PRE Nº: 261, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto número 45.822, de 19 de
dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Portaria PRE Nº 185/2007, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 11 de dezembro de 2007, na parte a que
se refere a servidora: Maria Zélia Ottoni, MASP 1.049.753-5, referente:
Progressão na Carreira, onde lê Nível/Grau II/C, leia-se II/H a contar a
partir de 01/09/2007, em virtude de reposicionamento na carreira publicado em 30/07/2015.
Art. 2º - Retificar a Portaria PRE Nº 007/2010, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 15 de janeiro de 2010, na parte a que se
refere a servidora: Maria Zélia Ottoni, MASP 1.049.753-5, referente:
Progressão na Carreira, onde lê Nível/Grau II/D, leia-se II/I a contar a
partir de 01/09/2009, em virtude de reposicionamento na carreira publicado em 30/07/2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA PRE Nº 262, DE 05 DE AGOSTO DE 2015.
Designa pregoeiros e equipe de apoio, e delega atribuições ao diretor de
Planejamento, Gestão e Finanças.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7°, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro de 2011, e em cumprimento ao disposto no inciso I, do art. 7°, da
Lei Estadual n° 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto nº 2008,
RESOLVE:
Art.1º - Designar, em cumprimento ao disposto no inciso I, alínea b,
do art. 8° do Decreto n°4.786/2008, para atuarem como Pregoeiros os
seguintes servidores, já capacitados para exercerem a atribuição:
No âmbito da Administração Central: Ana Cristina Ferreira Paula –
MASP 1050723-4; Célia Maria Silva Souza – MASP 918508-1; Eliane
de Freitas Carvalho – MASP 1049648-7; Fernando de Paula Ávila –
MASP 1180948-0; Frank Darlen Magalhães – MASP 1360938-3;
Geórgia Paula da Silva Martins – MASP 1123722-9; Kelly Cristina
de Oliveira Fernandes – MASP 1342029-4; Kelly Cristina Silva –
MASP 613680-8; Letícia Souza Morgado Maia – MASP 1049785-7;
Maria Izabel de Oliveira – MASP 1049787-3; Maria Lúcia Soares de
Moura – MASP 1050557-6; Mário Lucio Nunes – MASP 1039535-8;
Poliana Gonçalves Dias Reis – MASP 752296-4; Rafael Ribeiro Lopes
- MASP1205241-1; Vilma Domingues Barreto – MASP 362778-3.
No âmbito das Unidades da Fundação: Aparecida de Fátima Gomes
– MASP 1049659-4; Bruno Sousa Macedo – MASP 1016131-3;
Denise do Socorro Guimarães – MASP 1049719-6; Élder Fernando
Dias Ferraz – MASP 1050815-8; Elias Carnichelli Cordeiro – MASP
1117416-6; Eliane Ferreira Neves – MASP 1039621-6; Eliane Gonçalves David – MASP 1039551-5; Evanice Aparecida Ruas de Sousa
– MASP 1049763-4; Guilherme Reis Sousa – MASP 1155292-4;
Ivone França Souto Borborema – MASP 1049577-8; José Henrique
Mattos Bartonelli – MASP 0358600-5; Júlio César Pereira – MASP
1051916-3; Leila Pereira – MASP 1049697-4; Lívia Zagotta Vital –
MASP 1157409-2; Lúcia de Fátima de Oliveira – 1050134-4; Maria
Cristina Gomes de Araújo Botelho – MASP 0881043-4; Márcia Regina
Luis – MASP 1255552-0; Márcio Rinco Rocha – MASP 1167187-2;
Mário David Laterza – MASP 1049974-7; Paulo Roberto Moreira –
MASP 1061849-4; Reinaldo César Ferreira Neves – MASP 1173350-8;
Rodney Araujo Viana – MASP 1041004-1; Sunaó Leonardo Koga –
MASP. 11140258; Thiago Rezende Costa – MASP 1149475-4;
Art. 2° - O edital indicará o pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio
responsáveis para cada certame, selecionados dentre os designados pela
Presidência nesta Portaria.
Parágrafo único - Caberá ao Pregoeiro responsável pelo certame assinar
o edital da licitação.
Art. 3° - Conforme conveniência e de acordo com a especificidade do
objeto a ser licitado, poderá(ão) ser designado(s) outro(s) servidor(es)
da Fundação Hemominas para atuar(em) como membro(s) da Equipe
de Apoio .
Art. 4° - Fica delegado, nos termos do inciso I, do art. 8° do Decreto n°
44.786/2008, ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
I - determinar a abertura da licitação;
II - aprovar o Termo de Referência, elaborado pela unidade
requisitante;
III - decidir os recursos contra atos do pregoeiro, quando este mantiver a sua decisão;
IV - adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso, após a
decisão;
V - homologar o resultado da licitação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE n°064 de 25/03/2015.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
05 729138 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS , usando da
competência delegada pelo art. 5º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de
março de 2009, autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, o (a) servidor (a) Daniella Carvalho Perim / 13876685
/ DAI 14, a afastar-se de suas atribuições, no período de 29/07 a
31/07/2015, para participar do curso Passo a passo do Processo Disciplinar no Rio de Janeiro/RJ, com ônus para o Estado.
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o (a) servidor (a) Mariana Jankunas Cardoso / 12109070 / AST I, a
afastar-se de suas atribuições, no período de 05/08 a 09/08/2015, para
participar do 5º Congresso Brasileiro de HIV/AIDS em Salvador/BA,
com ônus para o Estado
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
o (a) servidor (a) Andréia Souza de Pinho Silva / 11876562 / TST II,
a afastar-se de suas atribuições no dia 03/09/2015, para participar do
Curso de Capacitação em Controle Interno Quantitativo em Belo Horizonte/MG, com ônus para o Estado
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o (a)
servidor (a) Laurenice Sales Xavier de Sousa Ramos / 12557443 / TST
II, a afastar-se de suas atribuições no período de 30/08 a 04/09/2015,
para participar do Curso de Introdução a Análise de Resíduos de Agrotóxicos no Rio de Janeiro / RJ, com ônus para o Estado
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os (as) servidores (as) abaixo relacionados, a afastarem de suas atribuições, no período de 16/08 a 21/08/2015 , para participarem do XIX
Encontro Nacional de Analistas de Alimentos, em Natal / RN, com ônus
para o Estado.
Glaucia Celeste de Souza Amâncio / 06125173 / AST II
Adriana Bastos de Souza / 12116794/ TST II
Autoriza nos termos do art. 76 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
os (as) servidores (as) abaixo relacionados, a afastarem de suas atribuições, no período de 30/08 a 04/09/2015 , para participarem do curso de
Introdução a LCMSMS para Análise de Alimentos, no Rio de Janeiro /
RJ, com ônus para o Estado.
Cassia Alessandra Cunha Graciano / 11797503 / TST II
Larissa Cristina Pereira / 13796131/ AST I
RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação do dia 04/08/2015 referente a prorrogação de
posse de Erika Michelle Miranda, onde se lê: nomeação publicada em
23/08/2014, leia-se: nomeação publicada em 16/07/2015.
05 728970 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
05 728891 - 1
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
ORDEM DE SERVIÇO Nº 09 DE 22 DE JULHO DE 2015
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP-MG Nº 19, DE 5 DE AGOSTO DE 2015
Justifica a atribuição da seguinte gratificação temporária estratégica, no âmbito da ESP-MG.
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com o inciso I, do artigo 7º do Decreto 45.731 de 19 de setembro de 2011, bem como nos termos do parágrafo único, art. 3º do Decreto nº
44.485, de 14 de março de 2007, e ainda tendo em vista a Lei Delegada nº 182 de 21 de Janeiro de 2011 e dos Decretos nº 45.537 de 27 de Janeiro
de 2011 e nº 44.485 de 14 de março de 2007.
DETERMINA:
Art.1º Justificar a atribuição do servidor que menciona para fim de gratificação temporária estratégica, no âmbito da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais:
NOME
MASP
NÍVEL
JUSTIFICATIVA
PROJETO
Responsável por coordenar as ações necessárias à otimização do gasto,
Apoio à
Gustavo Henrique
GTED-4
160079-8
do desenvolvimento de recursos humanos e da qualidade dos serviços no Administração
Campos dos Santos
SC1100386
âmbito da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Pública
Art.2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2015
05 729337 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 7º da Lei delegada nº 182 de 21/01/2011,
ao servidor MASP 160079-8, GUSTAVO HENRIQUE CAMPOS DOS
SANTOS, pela remuneração do cargo de Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, 3 D, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de DAD-6 SC1100711, a partir de
05/08/2014.
05 729139 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
A Diretora Hospitalar do Hospital Eduardo de Menezes/FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial
nº 1054 de 22 de abril de 2015, que delegou a instauração à Diretora e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de 05/07/52;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias
no âmbito desta unidade assistencial.
Art. 2º – Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
NOME
Vanessa Rotsen Santos
Lorenza Nogueira Campos Dezanete
Leandro Lima Gabriel
Vitor Ramos Henrique
Carla Adriana Lucas Martins
MASP
CARGO (sigla)
13437629
10954204
13673983
12388237
12950416
PENF IV
MED III C
AGAS I A
TOS I C
AGAS I B
ESCOLARIDADE
Médio
Superior
X
X
X
X
X
ESTÁVEL
Sim
Não
X
X
X
X
X
Art. 3º - Os servidores designados no artigo 2º continuarão todos em suas lotações de origem, estando subordinados tecnicamente ao Nucad/
Fhemig.
Art. 4º - Os servidores designados no artigo 2º integrarão a referida comissão permanente por um período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo facultado ao Gerente do Nucad/Fhemig a recondução total ou parcial, e a substituição, a qualquer tempo, de seus membros, mediante solicitação fundamentada do diretor da unidade.
Art. 5º - Os servidores designados no artigo 2º desempenharão suas atividades em estrita observância às orientações técnicas emanadas pela Controladoria Geral do Estado por meio do Nucad/Fhemig no que tange à matéria correicional.
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que serão abertas
inscrições no período de 06/08/2015 a 12/08/2015, para a vaga abaixo relacionada, nos termos do Edital PRE N° 01/2015 de seleção pública simplificada, publicado no “MG” de 13 de maio de 2015, páginas 16 a 20, de acordo com os itens 1.11 e 1.11.1 do referido Edital.
Unidade
Hemonúcleo de
Divinópolis
Código
Categoria
Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
2702
Médico Hematologista
para ingresso no Nível
VI, Grau A da Carreira
Curso superior completo em Medicina + Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia em
Instituição reconhecida pelo Conselho Nacional de
Residência Médica (CNRM)
Gerência
Técnica
1
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
05 729214 - 1
Art. 6º - Os servidores designados no artigo 2º, quando estiverem atuando em procedimentos administrativos disciplinares, exercerão suas atividades
com imparcialidade, autonomia, moralidade e eficiência, e responderão por eventuais irregularidades praticadas durante a condução dos trabalhos.
Art. 7º - Os servidores designados no artigo 2º deverão cientificar previamente e por escrito o diretor da unidade acerca dos períodos de férias agendadas e dos afastamentos ao trabalho que impossibilitem o andamento dos trabalhos dentro dos prazos legais.
Art. 8º - Responderão administrativamente os membros de comissão sindicante ou processante que deixarem de dar andamento ao respectivo procedimento administrativo disciplinar sem justo motivo.
Art. 9º - A comissão processante ou sindicante deverá cientificar formalmente o Nucad/Fhemig e o diretor da unidade quando houver sobrestamento
do procedimento.