4 – terça-feira, 21 de Julho de 2015 Diário do Executivo
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 1390, de 11 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Guaraciama, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 11 de maio de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de maio de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
*DECRETO NE Nº 172, DE 1° DE JUNHO DE 2015.
DECRETO NE Nº 252, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 5.612, de 13 de maio
de 2015, do Prefeito Municipal de Bocaiúva, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem– 1.4.1.1.0.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado,
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 5.612, de 13 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Bocaiúva, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem – 1.4.1.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de maio de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
DECRETO NE Nº 253, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 85, de 13 de abril de
2015, do Prefeito Municipal de Juramento, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Seca– 1.4.2.1.0.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 85, de 13 de abril de 2015, do Prefeito Municipal de Juramento, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Seca
– 1.4.2.1.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 01/2012 e,
em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão
de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de abril de 2015.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
ANTÔNIO EUSTÁQUIO ANDRADE FERREIRA
DECRETO NE Nº 254, DE 20 DE JULHO DE 2015.
Homologa o Decreto Municipal nº 16, de 04 de maio de
2015, do Prefeito Municipal de Rubelita, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município
afetadas por Estiagem– 1.4.1.1.0.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando:
que a queda dos índices pluviométricos acima da média histórica provocou a redução das reservas
hídricas abastecedoras do Município, concorrendo para a falta de água de boa qualidade para atendimento à
população, principalmente a residente na zona rural, e causando prejuízos à agricultura e à pecuária;
que como consequência desse desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Informação do Desastre;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de
Emergência;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 16, de 04 de maio de 2015, do Prefeito Municipal de Rubelita, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por Estiagem
– 1.4.1.1.0.
(MG 2/6/2015)
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste
de Minas Gerais S.A. – COPANOR –, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no
Município de Turmalina.
RETIFICAÇÃO:
Turmalina.”
Turmalina.”
Na ementa, onde se lê:
“...terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de
Leia-se:
“...terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de
No art. 2°, onde se lê:
“Art. 2° Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário no Município de Turmalina...”
Leia-se:
“Art. 2° Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água no Município de Turmalina...”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI/ATL.
20 722954 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA DO
ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ISABELA CARNEIRO
RUAS, MASP 13865951, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 EG1101538 da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado,
a contar de 20/7/2015.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, PABLO HENRIQUE DA SILVA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-8 EG1100167, de recrutamento amplo, da Secretaria-Geral da Governadoria do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007,
a VERA CRISTINA CORDEIRO DE SOUSA, MASP 901002-6, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 AG1100009 da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a MÁRCIA FRANÇA DE AZEVEDO, MASP 1175263-1, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 AG1100001 da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIA FRANÇA DE AZEVEDO, MASP 1175263-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 AG1100031 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, MÁRCIA FRANÇA DE AZEVEDO, MASP 1175263-1, para
o cargo de provimento em comissão DAD-6 AG1100002, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 17/7/2015, atribui a MILTON FLÁVIO NUNES, diretor da Superintendência de Interlocução e Agroindústria, a gratificação temporária estratégica GTED-4 AG1100424 da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 17/7/2015, atribui a DANIEL DIAS
AMORIM, MASP 752708-8, chefe da Assessoria de Planejamento, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 AG1100001 da Secretaria
de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 17/7/2015, atribui a ROSANGELA DE PAULA FERREIRA, MASP 612586-8, da Diretoria de
Convênios e Prestação de Contas, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 AG1100008 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VIII, do Decreto nº
45.055, de 10 de março de 2009, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 17/7/2015, atribui a ANA TERESA
PEREIRA MACEDO, MASP 1108517-2, da Superintendência de
Política e Economia Agrícola, a gratificação temporária estratégica
GTED-1 AG1100016 da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
MINAS GERAIS
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Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
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