terça-feira, 07 de Julho de 2015 – 51
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO Nº85/2015
Dispõe sobre a designação de Defensores Públicos para o exercício
da função de Assessor Jurídico Institucional e para a Coordenação das
Famílias da Capital, e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
VII, XII, e XVI, d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de
2003;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar, a pedido, a Defensora Pública JULIANA DE CARVALHO BASTONE, Madep 456, que retorna às suas atribuições na 37ª
Defensoria Cível, comarca de Belo Horizonte, das funções de Assessora Jurídica Institucional e de ordenadora de despesas do Gabinete
da Defensoria Pública-Geral do Estado de Minas Gerais, bem como
do exercício da função gratificada FGD-7 DP 1100222, a partir de 06
de julho de 2015.
Art. 2º - Dispensar, a pedido, a Defensora Pública ROBERTA DE MESQUITA RIBEIRO, MADEP 517, da função de Coordenadora de Estágio, a partir do dia 06 de julho de 2015.
Art. 3º - Dispensar, a pedido, a Defensora Pública RAQUEL GOMES
DE SOUSA DA COSTA DIAS, Madep 472, da função de Coordenador
Regional de Família da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
a partir de 06 de julho de 2015.
Art. 4º- Designar a Defensora Pública RAQUEL GOMES DE SOUSA
DA COSTA DIAS, Madep 472, para o exercício das funções de Assessora Jurídica Institucional da Defensoria Pública-Geral do Estado de
Minas Gerais e Coordenadora de Estágio, a partir de 06 de julho de
2015, mantendo o exercício da função gratificada FGD-7 DP1100249.
Art. 5º - Designar a Defensora Pública GIZA MAGALHÃES GAUDERETO, MADEP nº 534, para a função de Coordenadora Regional de
Família da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, atribuindolhe o exercício da função gratificada FGD-7 DP 1100222, a partir de
06 de julho de 2015.
Art. 6º - As designações a que se referem os arts. 3º e 4º desta Resolução são com prejuízo das atribuições do cargo nos respectivos órgãos
de atuação.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
06 717315 - 1
ATOS DA DEFENSORA – PÚBLICA GERAL
ATO Nº 316/2015
A DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, nomeia,
nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e c/c a
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 46.754,
de 12 de maio de 2015, AGNALDO RODRIGUES DE SOUZA,
MASP 1.126.645-9, para o cargo de provimento em comissão, DAD-4,
Código DP1102187, recrutamento limitado, desta Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais.
ATO Nº 317/2015
A DEFENSORA PÚBLICA- GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso XII,
da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, nos termos do art. 106, alínea “a” da Lei nº 869, de 05 de julho
de 1952, ÉRICA GISELE REIS, MASP 7.000.319-9, do cargo de provimento em comissão DAD-4, Código DP1102170, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, retroagindo os efeitos deste ato a
06 de julho do corrente ano.
ATO Nº 318/2015
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, XII da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, revoga, a contar de 06
de julho do corrente ano, o ato que atribuiu nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 46.754, de 12 de maio
de 2015, a ÉRICA GISELE REIS, MASP 7.0000.319-9, a gratificação temporária estratégica GTED – 2 DP 1100663, desta Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais.
06 717306 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 26.600/CAP/15
Zanailde Teresa Ribeiro Braga – Masp. 044.483-6 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 11/06/15.
Servidora aposentada – Alteração da jornada de trabalho de 30hs semanais para 40 hs semanais – Necessidade de cumprimento da jornada –
Impossibilidade de extensão aos aposentados – Não provimento.
O Decreto nº 36.737/95, que ampliou a jornada de trabalho de seis para
oito horas diárias, condicionou a referida ação ao efetivo cumprimento
desta jornada, permanecendo inalterados os vencimentos daqueles que
continuaram com a jornada de 30 horas semanais. Tal circunstância não
se estende aos inativos, uma vez que à época da edição do citado decreto
já haviam se desvinculado do efetivo exercício do cargo público.
DELIBERAÇÃO Nº 26.601/CAP/15
João Bosco Assunção – Masp-900.065-4 – Conselheira Nancy Ferraz.
Julgamento 18.06.15
Servidor aposentado – Alteração da jornada de trabalho de 30hs semanais para 40 hs semanais – Necessidade de cumprimento da jornada –
Impossibilidade de extensão aos aposentados – Não provimento.
O Decreto nº 36.737/95, que ampliou a jornada de trabalho de seis para
oito horas diárias, condicionou a referida ação ao efetivo cumprimento
desta jornada, permanecendo inalterados os vencimentos daqueles que
continuaram com a jornada de 30 horas semanais. Tal circunstância não
se estende aos inativos, uma vez que à época da edição do citado decreto
já haviam se desvinculado do efetivo exercício do cargo público.
DELIBERAÇÃO Nº 26.602/CAP/15
Carlos Roberto de Carvalho Pinto – Masp. 341.561-9 – Conselheira
Jussara Kele. Julgamento 18/06/2015.
Revisão de proventos – Título Declaratório – Desistência – Pedido
homologado – Extinção do processo sem julgamento de mérito.
O servidor formulou pedido de desistência do recurso interposto junto
ao Conselho de Administração de Pessoal que, em Plenário, o deferiu
em todos os seus termos.
DELIBERAÇÃO Nº 26.603/CAP/15
Felix Magno Von Dollinger – Masp. 220.467-5 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 03/06/2015.
Certidão de contagem de tempo – Retificação- Desistência – Pedido
homologado – Extinção do processo sem julgamento do mérito.
O servidor formulou pedido de desistência do recurso interposto junto
ao Conselho de Administração de Pessoal que, em Plenário, o deferiu
em todos os seus termos.
DELIBERAÇÃO Nº 26.604/CAP/15
Jorge Francisco Donatos– Masp. 905.436-2 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 03/06/15.
Revisão de posicionamento – Progressão – Pedido atendido na
repartição de origem em sua totalidade – Perda de objeto – Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que se operou
a perda de objeto em virtude do atendimento do pedido formulado pelo
servidor na repartição de origem.
DELIBERAÇÃO Nº 26.605/CAP/15
Milton de Souza Matos – Masp. 341.966-0 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 11/06/15.
Averbação para fins de adicionais – Tempos de serviço prestado junto
ao Ministério do Exército – Ingresso no serviço público antes da publicação da Emenda nº 09/93 – provimento .
Deve ser assegurado ao servidor a averbação do tempo de serviço militar, para fins de adicionais, uma vez que ingressou no serviço público
estadual antes da publicação da Emenda Constitucional nº09/93 e não
desconstituiu seu vínculo com o Estado durante este período.
DELIBERAÇÃO Nº 26.606/CAP/15
José Cláudio Campos de Souza – Masp. 1.018.889-4 – Conselheira
Carolina Monteiro. Julgamento 11/06/2015.
Reposicionamento – Aplicação do § 8º do Art. 3º do decreto Nº
45.274/2009, com redação dada pelo Decreto nº 45.419/2010 – Não
conhecimento.
Nos termos do § 8º do art. 3º do Decreto nº 45.274/2009, com redação dada pelo Decreto nº 45.419/2010, “os afastamentos decorrentes
de eventos de disposição, adjunção e exercício de cargo em comissão
somente serão considerados como de efetivo exercício caso a instituição de destino do servidor pertença à administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Estadual”.
DELIBERAÇÃO Nº 26.607/CAP/15
Guilherme Alberto Dias Castro Júnior – Masp. 752.590-0 – Conselheira Fabíola Elias. Julgamento 25/06/15.
GEPI – Inclusão de cotas mensais – Inacumulatividade – Não
provimento.
Conforme se depreende da norma contida no art. 5º do Decreto nº
46.284/2013, a GEPI é devida em cotas, concedida aos servidores que
estiverem tão somente no cargo efetivo (inciso I, alínea “a”) ou em
cotas diferenciadas para aqueles submetidos à Ordem de Tarefa especial (inciso I, alíneas “b” e “c”), não sendo cumulativos os limites fixados no referido Decreto.
Não se pode “cumular vantagem de caráter de serviço cujo pagamento
foi previsto para os servidores em atividade que preencham condições específicas dispostas e lei (ou somente níveis I e II ou submetidos a ordem de tarefas especiais), sob pena de afronta ao princípio da
legalidade”.
V.v.- Além das 513 cotas trimestrais, também são devidas mais 3084
cotas aos gestores Fazendários em atividade nas administrações fazendárias, delegacias fiscais, delegacias fiscais de trânsito, sedes das superintendências regionais da fazenda ou nas unidades centrais, devendo
ser pagas ao servidor considerando o momento em que deveriam ter
sido pagas, com correção monetária e juros de mora.
DELIBERAÇÃO Nº 26.608/CAP/15
Marinalva de Oliveira Santos – Masp. 263.125-7 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 25/06/15.
GEPI – Inclusão de cotas mensais – Inacumulatividade – Não
provimento.
Conforme se depreende da norma contida no art. 5º do Decreto nº
46.284/2013, a GEPI é devida em cotas, concedida aos servidores que
estiverem tão somente no cargo efetivo (inciso I, alínea “a”) ou em
cotas diferenciadas para aqueles submetidos à Ordem de Tarefa especial (inciso I, alíneas “b” e “c”), não sendo cumulativos os limites fixados no referido Decreto.
Não se pode “cumular vantagem de caráter de serviço cujo pagamento
foi previsto para os servidores em atividade que preencham condições específicas dispostas e lei (ou somente níveis I e II ou submetidos a ordem de tarefas especiais), sob pena de afronta ao princípio da
legalidade”.
V.v.- Além das 513 cotas trimestrais, também são devidas mais 3084
cotas aos gestores Fazendários em atividade nas administrações fazendárias, delegacias fiscais, delegacias fiscais de trânsito, sedes das superintendências regionais da fazenda ou nas unidades centrais, devendo
ser pagas ao servidor considerando o momento em que deveriam ter
sido pagas, com correção monetária e juros de mora.
DELIBERAÇÃO Nº 26.609/CAP/15
Rosânia Rodrigues de Sousa – Masp. 667.590-4 – Conselheira Brígida
Colares. Julgamento 25/06/15.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 –Ausência de previsão legal – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma
vez que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da
República, publicada em 04.06.1998, e não ter na lei que a instituiu
previsão para compor a Base de cálculo das vantagens remuneratórias
decorrentes do tempo de serviço adquirido até a promulgação da referida emenda.
DELIBERAÇÃO Nº 26.610/CAP/15
Fernando Martins Prates – Masp. 1035465-2 – Conselheira Brígida
Colares. Julgamento 25/06/15.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 –Ausência de previsão legal – Não provimento
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma
vez que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da
República, publicada em 04.06.1998, e não ter na lei que a instituiu
previsão para compor a Base de cálculo das vantagens remuneratórias
decorrentes do tempo de serviço adquirido até a promulgação da referida emenda.
DELIBERAÇÃO Nº 26.611/CAP/15
Joana D’Arc Inácio Ferreira – Masp-1.035.532-9 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 25.06.15
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
DELIBERAÇÃO Nº 26.612/CAP/15
Maria Ramos de Souza – Masp. 1.035.522-0 – Conselheira Fabíola
Elias. Julgamento 25/06/15.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
DELIBERAÇÃO Nº 26.613/CAP/15
Helena Schirm – Masp. 1.035.417-3 – Conselheira Fabíola Elias. Julgamento 25/06/2015.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
DELIBERAÇÃO Nº 26.614/CAP/15
Silvio Campos Horta – Masp. 1035428-0 – Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento 25/06/2015.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
DELIBERAÇÃO Nº 26.615/CAP/15
Fátima Beatriz Carneiro Teixeira Pereira Fortes – Masp. 1.035.426-4 –
Conselheira Jussara Kele. Julgamento 25/06/15.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento. .
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
DELIBERAÇÃO Nº 26.616/CAP/15
Elisa Maria Pinto da Rocha – Masp. 1.035.514-7– Conselheira Jussara
Kele. Julgamento 25/06/2015.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento. .
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
DELIBERAÇÃO Nº 26.617/CAP/15
Vera Lígia Costa Westim– Masp. 1.035.554-3– Conselheira Gabriela
Ladeira. Julgamento 25/06/15.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento. .
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
DELIBERAÇÃO Nº 26.618/CAP/15
Marta Procópio de Oliveira – Masp. 1.035.509-7 – Conselheira
Gabriela Ladeira. Julgamento 25/06/15.
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento. .
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
1-Súmula da milésima octingentésima sexagésima primeira reunião
ordinária realizada em 02 de julho de 2015, presidida pela Senhora
Ana Paula Muggler Rodarte e Secretariada pela Sra.Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Patrícia Mara Gobbo de Oliveira,
Fabíola de Souza Elias, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Solange
Irene Henrique de Melo, Brígida Maria Colares e Jussara Kele Araújo
Valadares.1.Marize de Freitas Araújo Morais-Vista à Brígida Colares
Negaram provimento.2.Célia Kazeoka Zago-Vista à conselheira Brígida
Colares.3.Fernando Tângari Scandar-Vista à Brígida Colares.4.Paulo
Frederico Hald Madsen-Negaram provimento.5.Eduardo Teixeira LeiteNegaram provimento.6.Wagner Bottaro-Negaram provimento.7.Mirna
Serpa Chiari-Negaram provimento.8.Cláudia Júlia Guimarães HortaNegaram provimento.9.Sandra Maria Carvalho de Rezende-Negaram
provimento.10.Maria de Fátima Almeida Barbosa Gomes-Negaram
provimento.11.Délio Araújo Cunha-Negaram provimento.12.Vera
Lúcia Voll-Negaram provimento.13.Roberto Chafik Abu Kamel-Negaram provimento.14.Roberto Chafik Abu Kamel-Vista à Conselheira
Jussara Kele.15.Vânia Nepomuceno Pinto-Não conheceram da reclamação.16.Bruno Santos-Vista à Conselheira Jussara kele.17.Elves
Fabiano Gomes de Almeida-Vista à Conselheira Jussara kele.18.Helder
Godinho Pereira-Negaram provimento, maioria de votos.19.Geuliano
da Silva Murça-Negaram provimento, maioria de votos.
2-Pauta para a milésima octingentésima sexagésima segunda reunião
ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 09 de julho de 2015, sala de reunião do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na
Rua Espírito Santo nº 495.1.Processo 1328401080.5- Núbia Regina Leite
Lemos-Conselheira Gabriela Ladeira.2.Processo 761781190.4-Wesley
Resende Pinto-Conselheira Nancy Ferraz.3.Processo 761441190.2Luciana Lopes Coelho-Conselheira Nancy Ferraz.4.Processo
1399071080.0-Luemara Cristina Machado de Piazza-Conselheira
Nancy Ferraz.5.Processo 34221080.4-Thaís Mara Alexandrino-Conselheiro Carlos Augusto.6.Processo 461421080.3.Ana Maria Barbosa
Menezes-Conselheira Brígida Colares.7.Processo 461721080.0-Ramon
de Souza Gomes- Conselheira Brígida Colares.8.Processo 883581080.6Jeronimio Rodrigues Coelho-Conselheira Brígida Colares.9.Processo
850401080.5-Wander de Oliveira Pedroso-Conselheira Brígida Colares.10.Processo 432781080.1-Vagner Pereira dos Santos- Conselheira
Camila Menezes.11.Processo 466081080.2-Marcos Lafaiete PereiraConselheira Camila Menezes.12.Processo 883711080.2-Anselmo Lima
Souza-Conselheira Fabíola Elias.
06 717302 - 1
PEB2P-24, referente ao 4º lustro, a partir de 01/09/2015; nº 100.712-9
VALMIR FERREIRA PEDROSA, PEB2M-24, referente ao 4º lustro,
a partir de 01/09/2015;
CTPM/ BETIM:
pelo período de 01 mês ao nº 144.738-2 MICHELLE DA SILVA TORRES, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 01/07/2015; nº
144.743-2 LILIANE ANICETO DO CARMO, ASPM-1B, referente ao
1º lustro, a partir de 01/12/2015;
CTPM/ DIAMANTINA:
pelo período de 01 mês ao nº 144.775-4 LILIANE DE FÁTIMA
ROCHA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir 20/07/2015; nº
144.778-8 ELOÍSA CORDEIRO SILVA SIQUEIRA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 01/10/2015;
CTPM/GOVERNADOR VALADARES:
pelo período de 01 mês ao nº 084.879-6 JUDITH LOREDO LIMA,
EEB2O-24, referente ao 4º lustro, a partir de 03/08/2015;
pelo período de 02 meses ao nº 145.243-2 ADRIANO FERREIRA
ALVES, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 01/07/2015; nº
145.312-5 SUELI MARIA ALVES, ASPM-1B, referente ao 1º lustro,
a partir de 03/08/2015;
CTPM/IPATINGA:
pelo período de 01 mês ao nº 133.220-4 ROSA LÚCIA EGÍDIA DE
MOURA ALMEIDA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de
02/07/2015;
CTPM/LAVRAS:
pelo período de 01 mês ao nº 144.768-9 JAQUELINE APARECIDA
BASTOS FERNANDES, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de
03/08/2015;
CTPM/MANHUAÇU:
pelo período de 01 mês ao nº 080.087-0 CARLOS ROBERTO FERREIRA, PEB1P-24, referente ao 5º lustro, a partir de 01/09/2015; nº
144.833-11 ERICA APARECIDA ALVES, ASPM-1B, referente ao 1º
lustro, a partir de 01/11/2015; nº 152.375-2 ANGELA MARTA BARBOSA LOPES COSTA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de
01/10/2015; nº 149.843-5 ALINE LOPES DE OLIVEIRA, ASPM-1B,
referente ao 1º lustro, a partir 01/12/2015;
CTPM/MONTES CLAROS:
pelo período de 01 mês ao nº 144.729-1 EUNAPIO GONÇALVES SECUNDINO,ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de
01/12/2015;
CTPM/PASSOS:
pelo período de 01 mês ao nº 101.788-8 MARIA CARLA FARIA
RIBEIRO, PEB2P-24, referente ao 4º lustro, a partir de 03/08/2015;
nº 144.736-6 ROSA MARIA DE PAULA, ASPM-1B, referente ao 1º
lustro, a partir de 01/10/2015;
CTPM/PATOS DE MINAS:
pelo período de 01 mês ao nº 100.959-6 WALÉRIO ARAÚJO DE
MELO, PEB2M-24, referente ao 4º lustro, a partir de 20/10/2015; nº
133.207-1 FERNANDA FRAGA CARVALHO, ASPM-1C, referente
ao 1º lustro, a partir de 03/08/2015; nº 091.627-0 NILZA CORNÉLIO DIAS FELISBINO, AAPM-2J, referente ao 4º lustro, a partir de
19/10/2015;
CTPM/UBERABA:
pelo período de 01 mês ao nº 144.799-4 IARA GUSMÃO DA SILVA,
ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir 01/09/2015; nº 144.797-8
ADRIANO INÁCIO DE OLIVEIRA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir 01/10/2015;
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
PMMG – CRS x Richarlle de Paula Teixeira - MG10835085 – Reserva
de Vaga do concurso CTSP/2008 - Interior. Íntegra do ato nos sites:
www.pmmg.mg.gov.br/crs e https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/principal.action.
06 716794 - 1
PMMG – CRS x Thaísa Karla Araújo - MG11218956 – Reserva de
Vaga do concurso CTSP 2010 - INTERIOR. Íntegra do ato nos sites:
www.pmmg.mg.gov.br/crs e https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/crs/concurso.action.
06 716792 - 1
A CORONEL PM DIRETORA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XVII do artigo 8º
do R-125, aprovado pela resolução nº 4.029, de 16 de março de 2012 e
nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, defere o afastamento
para gozo de férias prêmio, dos servidores abaixo relacionados.
CTPM/ ARGENTINO MADEIRA:
pelo período de 01 mês ao nº 092.589-1 ELCY OLIVEIRA DOS
SANTOS, AAPM-3E, referente ao 4º lustro, a partir de 03/08/2015;
nº 091.213-9 ENY RIBEIRO FIGUEIRA, AAPM-2I, referente ao
4º lustro, a partir de 03/08/2015; nº 144.769-7 GLEICIANE DE
FÁTIMA GUIMARÃES SILVA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a
partir de 01/07/2015; nº 100.961-2 JARBAS DONIZETE FACUDO,
PEB2M-24, referente ao 4º lustro, a partir de 03/11/2015; nº 149.870-8
LAIS DAS GRAÇAS GONZAGA, ASPM-1A, referente ao 1º lustro, a
partir de 03/08/2015; nº 113.938-5 LEONARDO LUCIO DE ARAUJO
GOVEIA, PEB4L-24, referente ao 3º lustro, a partir de 17/08/2015;
pelo período de 03 mês ao nº 082.709-7 MATHEUS OLIVEIRA DO
AMARAL, PEB2P-24, referente ao 3º lustro, a partir de 01/07/2015;
nº 082.709-7 MATHEUS OLIVEIRA DO AMARAL, PEB2P-24, referente ao 4º lustro, a partir de 02/10/2015;
CTPM/ CONTAGEM:
pelo período de 01 mês ao nº 103.944-5 JADIR SOARES DOS
SANTOS, PEB2P-24, referente ao 4º lustro, a partir de 01/09/2015;
nº 144.818-2 KELLEN APARECIDA CARVALHO C. MORAES,
ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 01/11/2015;
CTPM/ NOSSA SENHORA DAS VITORIAS:
pelo período de 01 mês ao nº 070.124-3 HAROLDO CESAR ORTIGA,
Retifica o ato publicado no Diário Oficial dos Poderes “MG” do dia
28 de fevereiro de 2014, que se refere ao Ato de afastamento do gozo
de férias prêmio.
CTPM/ ARGENTINO MADEIRA
Onde se lê: pelo período de 04 meses (para fins de aposentadoria) ao
101.466-1 ANA LUCIA IASBECK GONÇALVES, PEB2L-24, referente ao 3° lustro, a partir de 01/02/2014;
Leia-se: pelo período de 03 meses (para fins de aposentadoria) ao
101.466-1 ANA LUCIA IASBECK GONÇALVES, PEB2L-24, referente ao 4° lustro, a partir de 01/03/2014;
Torna sem efeito o Ato publicado no Diário Oficial dos Poderes “MG”
do dia 15 de janeiro de 2015, página 11, que se refere ao Ato de afastamento do gozo de férias prêmio do nº 101.788-8 MARIA CARLA
FARIA RIBEIRO, pelo período de 02 mês ao referente ao 3º e 4º lustros, a partir 06/04/2015 e nº 100.949-7 SILVIA MARIA O. SOARES
MAIA, referente ao 3º e 4º lustros, a partir de 18/05/2015 do CTPM/
PASSOS.
(a) ROSÂNGELA DE SOUZA FREITAS, CEL PM
DIRETORA
06 716902 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Férias-Prêmio - Concessão
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência legal, concede três meses de férias-prêmio, a servidora:
Matrícula 500.170-6, Nilce França Lima Silva, cargo de Assistente
Técnico de Seguridade Social, referente ao 6º qüinqüênio de exercício,
a partir de 03/ 07/ 2015.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
06 716939 - 1
Férias-Prêmio - Concessão
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência legal, concede três meses de férias-prêmio, ao servidor:
Matrícula 500.238, João Edmar Ferreira, cargo de Assistente Técnico
de Seguridade Social, referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a partir
de 04/ 07/ 2015.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
06 716929 - 1
Férias-Prêmio - Concessão
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência legal, concede três meses de férias-prêmio, a servidora:
Matrícula 500.217, Rosali Belmont, cargo de Assistente Técnico de
Seguridade Social, referente ao 6º qüinqüênio de exercício, a partir de
05/ 07/ 2015.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
06 716946 - 1
Férias-Prêmio - Concessão
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no uso da
competência legal, concede três meses de férias-prêmio, a servidora:
Matrícula 500.221, Inêz Xavier Macedo da Silva, cargo de Assistente
Técnico de Seguridade Social, referente ao 6º qüinqüênio de exercício,
a partir de 02/ 07/ 2015.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2015.
(a) Itamar de Almeida Sá, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
06 716922 - 1