18 – terça-feira, 30 de Junho de 2015 Diário do Executivo
LICENÇA À GESTANTE ATO: Nº 012/2015
CONCEDE LICENÇA Á GESTANTE, nos termos do Inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, às servidoras:
MASP 1376105-1 ALINE FRANCO ROCHA, ASP, I/A, por um período de 120 dias, a contar de 08/06/2015.
MASP 1221583-6 BELMARCIA APARECIDA GONÇALVES DIAS,
ASP, I/C, por um período de 120 dias, a contar de 08/06/2015.
MASP 1376700-9 ROSANE GOMES VIANA, ANEDS, I/A, por um
período de 120 dias, a contar de 01/06/2015.
OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE LOCAL DE
TRABALHO – ATO Nº 010/2015
REGISTRA OPÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE ADICIONAL DE
LOCAL DE TRABALHO, nos termos do art. 1º, da Lei Complementar
nº 79, de 30/07/2004, aos servidores:
MASP 1213917-6, EMERSON PÊGO BARROSO, ANEDS, I/C, a
contar de 03/06/2015.
REVOGAÇÃO – ATO Nº 003/2015
REVOGA NO ATO referente ao servidor:
MASP 1380686-4 SALVADOR LOPES MARTINS, ANEDS,I/A,
ato de Opção de Contribuição Sobre Adicional de Local de Trabalho, publicado em 20/03/2015, a pedido do(a) servidor(a), a contar de
08/06/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO ATO: Nº 010/2015
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, aos
servidores:
MASP 1107025-7, VANUSA SERINA DE REZENDE, ASP, I/A, a
contar de 11/06/2015.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2015.
29 714323 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
REMOVE, a pedido, nos termos do art. 80, da Lei nº 869/1952:
JACQUELINE
ELOIZA
BERNARDES
DE
OLIVEIRA,
Masp.913632-6, AUGAS II/G, da SRS Barbacena/UBS/Santana dos
Montes para a SRS Barbacena/SMS/Conselheiro Lafaiete/Policlínica
Municipal, a partir de 03/06/2015.
29 714322 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19 do art.40
da CF/88, com a redação dada pela EC/41/03 ao(s) servidor(es):Masp.
383642-6 Gilsea da Silva Gaspar, a partir de 22/06/2015; Masp.
391605-3 Ercília Gama de Oliveira, a partir de 22/06/2015; Masp.
914839-6 Salvador Real Neto, a partir de 23/06/2015.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º do
art.2º da EC/41/03, do(s) servidor (es): Masp. 372847-4 Maria Aparecida de São Julião, a partir de 22/06/2015.
29 714321 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº. 4827 DE 29 DE JUNHO DE 2015.
Altera a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que
estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria
da Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Gestor do Sistema Único
de Saúde de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o art. 93, §1º da Constituição Estadual, o inciso IV, do art.
222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e
considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art.
37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações
e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n os 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 21.149, de 15 de janeiro de 2014, que dispõe sobre
as ações e programas por Rede de Desenvolvimento Integrado para o
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, incluindo a Ação 4252
(Manutenção de Hospitais Regionais);
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.468, de 15 de maio de 2013, que institui a
Política Estadual de Atenção Hospitalar em Minas Gerais – Pro-Hosp
– e estabelece os seus componentes hospitalares;
- a Resolução SES/MG Nº 3.743, de 15 de maio de 2013, que institui a
Política Estadual de Atenção Hospitalar em Minas Gerais – Pro-Hosp,
e estabelece os seus componentes hospitalares;
- a Resolução SES/MG Nº 3.742, de 15 de maio de 2013, que institui o
Pro-Hosp Gestão Compartilhada e define a relação dos municípios sede
dos Hospitais Regionais contemplados, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Programa de Fortalecimento e Melhoria da
Qualidade dos Hospitais do SUS-MG – Componente Pro-Hosp Gestão
Compartilhada, e dá outras providências;
- as diretrizes para a organização do componente hospitalar estabelecidas da Portaria Nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que institui a
Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a importância e relevância do setor hospitalar no contexto da saúde;
- o projeto de construção dos hospitais regionais pelo Estado de Minas
Gerais;
- a necessidade de fortalecer a assistência hospitalar nas regiões de
saúde que possuem vazios assistenciais, bem como déficit de leitos
hospitalares estratégicos, como leitos de ortopedia, leitos de UTI neonatal e UTI adulto;
- o Plano Diretor de Regionalização (PDR);
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual; e
- a transparência e parceria com gestores locais.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de
dezembro de 2014, para inclusão do §3º, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
§3º Excepcionalmente, poderão ser repassados recursos do Pro-Hosp
Gestão Compartilhada diretamente às instituições hospitalares que
estejam sob gestão estadual, devendo o repasse e seu monitoramento
estarem formalizados em instrumento contratual assinado com a SES/
MG.” (nr)
Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução SES/MG nº 4.626/2014, para
inclusão do §3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§3º Nos casos de repasses às instituições hospitalares contratadas diretamente pela SES/MG, os recursos do Pro-Hosp Gestão Compartilhada
serão contemplados no próprio instrumento contratual, não podendo
ultrapassar 50% do valor total contratado.” (nr)
Art. 3º Alterar o art. 8º da Resolução SES/MG nº 4.626/2014, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O controle e monitoramento do desempenho dessa organização
deve ser instrumentalizado através de contrato gerido pelo município,
ou de contrato de ações e serviços de saúde assinados diretamente com
a SES/MG. (...)” (nr)
Art. 4º Alterar o caput, o §2º e incluir o §4º no art. 6º da Resolução SES/
MG nº 4.626/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Ficam estabelecidas as regras para inclusão das instituições
hospitalares no Pro-Hosp Gestão Compartilhada:
(...)
§2º Os pleitos para inclusão das instituições hospitalares no programa
devem ser formalizados à SES/MG, com aprovação do Município onde
estão localizados os referidos hospitais, sendo que a análise de que trata
o §1º está condicionada à observação prévia dos critérios estabelecidos neste artigo.
(...)
§4º As instituições hospitalares que não preencham na integralidade
os critérios estabelecidos no caput deste artigo poderão, excepcionalmente e em caráter temporário, ser incluídas no Pro-Hosp Gestão compartilhada, desde que contribuam de forma expressiva com o alcance
de maior resolubilidade de nível secundário, para polos de Regiões de
Saúde, ou terciário, para polos de Regiões Ampliadas de Saúde, e sua
relevância assistencial seja aprovada pelo Núcleo de Gestão Compartilhada, instituído pela Resolução SES/MG nº 4.551, de 24 de novembro
de 2014.” (nr)
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Junho de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
29 714372 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA E PERFUMARIA BARBOSA & OLIVEIRA
LTDA. – ME – MATRIZ, CNPJ: 04.522.644/0001-09, Endereço: Avenida Doutor. Maninho, nº 105 – Centro - Santa Bárbara do Leste/MG,
Cadastro nº: 004/2015, Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: FARMÁCIA PROSPERIDADE LTDA. – ME- MATRIZ,
CNPJ: 14.804.667/0001-51, Endereço: Rua Nossa Senhora do Rosário,
nº 86 – Centro - Santa Margarida/MG, Cadastro nº: 004/2015, Gerência
Regional de Saúde de Manhumirim.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA MAIS VIDA I LTDA – M.E. – MATRIZ, CNPJ:
13.053.977/0001-19, Endereço: Rua Doutor José Gonçalves, nº 382 –
Centro – Itaúna/MG, Cadastro nº: 07/2015, Superintendência Regional
de Saúde de Divinópolis
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: CÉSAR JOSÉ DA SILVA & CIA. LTDA. – ME – MATRIZ,
CNPJ: 06.344.639/0001-70, Endereço: Rua Coronel Brandão, nº 06 Centro – São Francisco do Glória/MG, Cadastro nº: 001/2015, Gerência Regional de Saúde de Ubá
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: ALCÂNTARA DE OLIVEIRA & CIA LTDA. – EPP –
FILIAL 01, CNPJ: 01.688.707/0002-86, Endereço: Rua Doutor Cornélio Magalhães, nº 117 – Centro – Baependi/MG, Cadastro nº: 002/2015,
Superintendência Regional de Saúde de Varginha
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
(Em retificação à publicação de 10/06/2015)
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: ALCANTARA DE OLIVEIRA & CIA LTDA – EPPFILIAL, CNPJ: 01.688.707/0003-67, Endereço: Rua Capitão Pinto, nº
125, compl. A – Centro – Cruzília/MG, Cadastro nº: 001/2015, Superintendência Regional de Saúde de Varginha.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos hospitalares para utilização intra-hospitalar de medicamentos à base de MISOPROSTOL, em cumprimento às
Portarias SVS/MS nº. 344 de 12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99 e Resolução
Estadual nº. 458 de 05/07/99.
Empresa: HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA – MATRIZ, CNPJ:
20.356.580/0001-61, Endereço: Praça Cassiano Campolina, nº 821 –
Centro – Entre Rios de Minas /MG, Cadastro nº: 03/2015, Gerência
Regional de Saúde de São João del-Rei
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: W.M MEDICAMENTOS LTDA. – ME – MATRIZ, CNPJ:
08.236.149/0001-86, Endereço: Rua José Grillo, nº 15 – Centro –
Espera Feliz/MG, Cadastro nº: 003/2015, Gerência Regional de Saúde
de Manhumirim
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA JADA FARMA LTDA. – ME – MATRIZ,
CNPJ: 19.374.043/0001-65, Endereço: Rua do Cruzeiro, nº 49 – Nossa
Senhora das Graças – Pará de Minas/MG, Cadastro nº: 06/2015, Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: FARMÁCIA OLIVEIRA E PALHARES LTDA. – ME –
MATRIZ, CNPJ: 04.273.919/0001-00, Endereço: Rua Expedicionário Geraldo Resende, nº 42 – Centro – Santo Antônio do Monte/
MG, Cadastro nº: 04/2015, Superintendência Regional de Saúde de
Divinópolis
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 01/02/99.
Empresa: DROGARIA DROGAREDE DORES DO INDAIÁ LTDA. –
ME – FILIAL, CNPJ: 07.840.709/0002-25, Endereço: Praça da Inconfidência, nº 86 – Centro – Bom Despacho/MG, Cadastro nº: 05/2015,
Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis
Belo Horizonte, 26 de junho de 2015.
Alessandro de Souza Melo
Diretor da DVMC/SVS/SUBVPS/SES/MG
29 713987 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇAO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO – INSTAURAÇÃO
SGP/DAP/CCBA/Processo nº 0058197-1320/2015-7 (Sipro) /
00069930-1321-2015 (Siged)
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, combinado
com a resolução nº 37, de 12/09/2005, para apurar concessão indevida
de vantagens e benefícios ao servidor: MASP 919.408-5, JOSÉ SERGIO CUNHA FREIRE.
29 714053 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de concessão de férias-prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 916223-1, SIMONE FARIA DE ABREU, referente ao 1º quinquênio publicado em 06/05/1995: onde se lê a partir
de 26/01/1991, leia-se a partir de 30/11/1991, conforme Nota Técnica
nº 0331/2015; Masp 375902-4, EDMAR DE AVILA, referente ao 1º
decênio publicado em 24/04/1992: onde se lê a partir de 25/06/1991,
leia-se a partir de 18/06/1991, referente ao 1º quinquênio publicado
em 29/10/1997: onde se lê a partir de 11/08/1996, leia-se a partir de
15/08/1996, referente ao 2º quinquênio publicado em 03/02/2007:
onde se lê a partir de 26/08/2001, leia-se a partir de 30/08/2001, referente ao 3º quinquênio publicado em 03/02/2007: onde se lê a partir de
27/08/2009, leia-se a partir de 31/01/2006.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 375902-4,
EDMAR DE AVILA, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 30/08/2011.
29 714429 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
PORTARIA ESP-MG Nº 015, DE 29 DE JUNHO DE 2015
Designa servidores nos termos da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/
CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.
A DIRETORA DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – ESP/MG, no uso das atribuições que lhes confere
o art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado, e considerando o
disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de
29 de maio de 2015.
DETERMINA:
Art. 1º Ficam designados os servidores ocupantes de cargo efetivo,
Maria Lúcia Dias Cyrino, MASP 1072652-9, e Maurício Fábio Barbosa
Pinheiro, MASP 1371087-6, para realização do monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômicofinanceira e administrativa do CNPJ 08.715.327/0001-51 e filiais, cujos
responsáveis poderão ser representados pelos referidos servidores em
face de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, podendo para
tanto ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos,
recursos, pedidos de compensação, pedidos de restituição, relatórios de
pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições,
fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de
fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras
informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair
cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva
do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado.
Art. 2º A vigência será contada a partir da data de publicação desta portaria até 31/12/2016.
29 714445 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA PRESIDENTE
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de
Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de sua competência delegada
pelo art. 1º do Dec. 45.835/11, exonera nos termos do art. 106, alínea a”
da Lei 869/52, os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos
cientes da necessidade de procurar o Serviço de Pessoal para regularizar possíveis pendências em suas situações funcionais:
Masp 1.352.694-2 – Samantha Vieira Alves, do cargo de provimento
efetivo ATHH- Técnico de Enfermagem, Nível II, Grau A, a partir de
01 de abril de 2015.
Masp 1.371.787-1 – Virgílio Chagas Resende, do cargo de provimento
efetivo ATHH-Auxiliar Administrativo, Nível I, Grau A, a partir de 08
de abril de 2015.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO, nos termos do § 2º do art. 6º do Dec. nº 39.032/97 e art. 13
da Lei nº 10.745/92, combinado com o art. 21 da LD nº 38/97, aos
servidores:
Masp 1.384.021-0 – Junio Rocha Luz – Técnico de Patologia Clínica,
a partir de 02/02/2015.
Masp 1.389.805-1 – Aurora Cristina Lacerda Almeida – Técnico de
Patologia Clínica, a partir de 06/04/2015.
Minas Gerais - Caderno 1
CANCELA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO,
nos termos do § 2º do art. 7º do Dec. nº 39.032/97 a servidora:
Masp 1.049.567-9 – Helenice Gama de Paula – ATHH/Técnico de Patologia Clínica, a partir de 05/05/2015, devido a movimentação interna.
Atos do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Marcelus Fernandes Lima
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos doart..4º da EC Nº 57/03,
combinado com o art.. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores:
Masp 1.049.576-0 - Jair de Souza - Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, 8º quinquênio, a partir 07/06/2015.
Masp 1.049.687-5 – Maria Aparecida da Costa – Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, 8º quinquênio, a partir 26/06/2015.
RETIFICA CONCESSÃO DE QUINQUENIOS, da servidora:
Masp. 1.049.564-6 - Maria Sueli da Silva Namem Lopes – Médico
da Área Hematologia e Hemoterapia, 1º quinquênio, a partir de
01/08/1990, para regularização da pasta funcional.
CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31 da CE/89,
com a redação dada pela EC nº 57/03, 03(três) meses para gozo oportuno, aos servidores:
Masp. 0.918.489-6– Cristina Marcia Paes- Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio, a partir de
03/06/2015.
Masp. 0.919.939-9 – Sergio Portes- Assistente Técnico de Hematologia
e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio, a partir de 31/05/2015.
Masp. 1.049.670-1 – Mitiko Murao- Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 5ºquinquenio, a partir de 06/06/2015.
Masp. 1.049.800-4 – Antonio Gonçalves dos Santos- Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquenio, a partir de 03/06/2015.
Masp. 1.049.940-8 – Marcília de Fátima Vilela Paula Fonseca- Analista
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 4º quinquenio, a partir de
25/06/2015.
Masp. 1.050.233-4 – Sandra Sales Ribeiro- Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquenio, a partir de
03/06/2015.
Masp. 1.088.443-5 – Michelle Vasconcelos Soares Augusto, Assistente
Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 1º quinquênio, a
partir de 12/06/2015.
Masp. 1.117.423-2 – Lea de Oliveira- Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio, a partir de 24/06/2015.
Masp. 1.118.374-6 – Mariane Pereira Gomes- Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio, a partir de
03/06/2015
Masp. 1.119.015-4 – Hilmar Souza Santos - Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 2º quinquênio, a partir de
31/05/2015.
Masp. 1.247.769-1 – Elenice Maria Fernandes - Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 1º quinquenio, a partir de
25/06/2015.
Masp. 1.254.689-1 – Maria Aparecida Giarola - Assistente Técnico de
Hematologia e Hemoterapia, referente ao 1º quinquênio, a partir de
31/05/2015.
Masp. 1.255.498-6 –Thatiana de Oliveira Ribeiro- Assistente Técnico
de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 1º quinquênio, a partir de
22/06/2015.
Masp 1.255.687-4- Jackeline Ferreira Ramos Cadete- Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, referente ao 1º quinquênio, a partir de 19/06/2015.
AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução
22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
Masp 0.266.382-1 – Maria do Socorro Araújo Silva – ANHH/Psicólogo, 01(um) mês a partir de 02/07/2015, referente ao 2º quinquênio,
restando saldo de 02 meses do mesmo.
Masp 0.874.515-0 - Claúdia Casasanta Latorre Ribeiro-MEDHH/
Medica, 01(um) mês a partir de 01/07/2015, referente ao 1º quinquênio,
restando saldo de 01 mês do mesmo.
Masp 1.045.591-3 - Elaine Veloso Rocha Urias – MEDHH/Medico,
01(um) mês a partir de 14/07/2015, referente ao 3º quinquênio, restando 01 mês de saldo do mesmo
Masp.1.050.680-6 - Waldete Teixeira da Silva – ATHH/Auxiliar Administrativo , 01(um) mês a partir de 20/07/2015, referente ao 7º quinquênio, restando 02 meses de saldo do mesmo.
Masp.1.061.859-3– Dilson Rocha Amaral – ANHH/Enfermeiro,
01(um) mês a partir de 13/07/2015, referente ao 1º quinquênio, restando 01 mês de saldo do mesmo.
Masp 1.062.949-1 – Giselli de Souza Pires – MEDHH/Médico, 01(um)
mês a partir de 02/07/2015, referente ao 1º quinquênio, restando 02
meses de saldo do mesmo.
Masp. 1.067.552-8 – Maria Helena dos Santos – ATHH- Técnico de
Patologia Clínica, 01 (um) mes, a partir de 01/07/2015, referente ao 1º
quinquênio, restando 02 meses do saldo do mesmo.
Masp. 1.103.832-2 –Adriane Cruz Souza Teixeira – ATHH- Auxiliar
de Enfermagem , 01 (um) mês, a partir de 08/06/2015, referente ao 1º
quinquênio, restando 02 meses de saldo do mesmo.
Masp. 1.126.089-0 – Cintia Maria Guedes de Moraes – ANHH- Enfermeiro, 01 (um) mês, a partir de 17/06/2015, referente ao 1º quinquênio,
restando 02 meses de saldo do mesmo.
Masp. 1.166.323-4 – Sheila Sharon Caldeira Melo – ANHH- Enfermeiro, 01 (um) mês a partir de 06/04/2015, referente ao 1º quinquênio,
restando 01 mês de saldo do mesmo.
Masp 1.167.088-2 – Adriana Marques de Almeida – ATHH/Auxiliar
Administrativo, 01(um) mês a partir de 01/07/2015, referente ao 1º
quinquênio, não restando saldo do mesmo.
RETIFICA O ATO PUBLICADO EM 30/05/2015 referente a servidora
Katia Bretz Andrade Braga ,Masp. 1.049.506-7:
Onde se lê: 02 meses, restando 2 meses de saldo do mesmo.
Leia-se: 01 mês, restando 2 meses de saldo do mesmo.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, à
servidora:
Masp. 1.374.937-9– Barbara Charine Machado – ANHH/Biomédico,
a partir de 10/06/2015.
REGISTRA ALTERAÇÃO DE NOME da servidora:
Masp 1.374.937-9 - Barbara Charine Machado, que passou a assinar
Barbara Charine Machado Barbosa, por motivo de casamento, a partir
de 10/06/2015.
CONCEDE 120 (CENTO E VINTE) DIAS DE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do art. 7º, inciso XVIII da CF/88, LC nº 64/02 e art.
1º da Lei 18.879/10, a servidora:
Masp 1.186.521-9 – Isabel Cristina Ferreira da Silva, ATHH/Técnico
de Patologia Clínica, a partir de 29/05/2015.
CONCEDE LICENÇA LUTO, nos termos do art. 201, alínea “b” da
Lei 869/52, as servidoras:
Masp 1.049.688-3 – Mônica Veloso Soares de Oliveira – ATHH/Auxiliar Administrativo, 08 (oito) dias a partir de 12/06/2015.
Masp 1.241.646-7 – Giglicea dos Anjos Benevides – ATHH/Técnico de
Patologia Clínica, 08 (oito) dias a partir de 13/06/2015.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art.80 da Lei 869/52, a
servidora:
Masp 1.235.734-9 – Carolina Gonçalves Andrade, do Hemocentro de
Pouso Alegre, para Administração Central/Central de Imuno-Hematologia, a partir de 08/06/2015.
AUTORIZA LIBERAÇÃO PARA FREQUENTAR CURSO, nos termos do art. 54 da Lei 15.788/05 as servidoras:
Masp. 1.050.370-4 – Juliana Moreira Gherardi, MEDHH, curso de Formação Policial da Academia de PCMG, de 18/05/2015 a 28/08/2015.
Masp. 1.362.575-1 – Cintia Faiçal Parenti, MEDHH, Estágio de Adaptação de Oficiais da PMMG, de 10/11/2014 a 05/01/2015, para regularização funcional.
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Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, disposto no inciso II do art. 20 da Lei Delegada n.º 182/2011, ao servidor João Viana da Costa MASP – 0387445-0
pela remuneração do cargo efetivo de PROCURADOR DO ESTADO,
acrescida de 50% do vencimento básico do cargo em comissão de DAÍ26-HO1100144, a partir de 23 de junho de 2015.
29 713951 - 1