terça-feira, 21 de Outubro de 2014 – 73
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Expediente
COMISSÃO DE CONCURSO - ATO Nº 013/2014
A Comissão de Concurso, no exercício de atribuição prevista no subitem 12.26 do Edital nº 001/2014, divulga o gabarito oficial da prova objetiva
de múltipla escolha.
Questão
Alternativa
Questão
Alternativa
Questão
Alternativa
Questão
Alternativa
1
ANULADA
21
A
41
C
61
B
2
C
22
B
42
B
62
B
3
D
23
C
43
D
63
A
4
C
24
D
44
D
64
B
5
A
25
D
45
B
65
C
6
C
26
D
46
D
66
A
7
C
27
B
47
A
67
D
8
C
28
C
48
C
68
C
9
D
29
D
49
C
69
A
10
C
30
C
50
B
70
D
11
D
31
C
51
C
71
A
12
A
32
D
52
B
72
A
13
C
33
C
53
D
73
D
14
B
34
A
54
D
74
B
15
D
35
C
55
A
75
D
16
D
36
C
56
D
76
C
17
A
37
D
57
D
77
D
18
D
38
D
58
C
78
D
19
C
39
C
59
A
79
A
20
A
40
A
60
B
80
B
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
Presidente da Comissão de Concurso
20 621486 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL Nº 318/2014
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XVIII, da
Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Vânia Maria Souza
Melo Pinto da Cunha, para fiscalizar a execução do contrato de prestação de serviços nº 465/2014, celebrado entre a Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
20 621488 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal
DELIBERAÇÃO Nº 26.482/CAP/14
Valdemar Soares Rodrigues, Masp-1.173.639-4 – Conselheira Fabíola
de Souza . Julgamento 02.10.14.
Avaliação de Desempenho Individual – Aplicação do § 4º do Art. 11 do
Decreto nº 44.559/2007 – Princípio da legalidade – Não provimento.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cago não pode ser
computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse
período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve
ser avaliado.
O Decreto Estadual nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu
a avaliação de desempenho, conforme a necessidade de regulamento
para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida
pelo texto da própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto
nº 44.559/2007, extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que
a Lei ordinária nº 869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é
posterior.
Se a LC não elencou qualquer possibilidade de afastamentos serem
considerados como de efetivo exercício, não podem os agentes públicos praticar outro ato senão o previsto em lei. Essa é a essência do princípio da legalidade. Portanto, a conduta só será permitida se existir lei
que a autorize. Caso contrário, se a lei proibir ou silenciar, a conduta
é proibida e ficam os agentes públicos impossibilitados de agir fora do
que foi previsto.
V.v. O § 4º do art.11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu poder
regulamentar ao dispôs que “ não serão considerados como efetivo
exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida ”, pois foi além do conteúdo da
Lei 869/52.
DELIBERAÇÃO Nº 26.483/CAP/14
Arilson Mattos Mariotti – Masp-1.173.843-2 – Conselheira Fabíola de
Souza. Julgamento 02.10.14.
Avaliação de Desempenho Individual – Aplicação do § 4º do Art. 11 do
Decreto nº 44.559/2007 – Princípio da legalidade – Não provimento.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cago não pode ser
computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse
período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve
ser avaliado.
O Decreto Estadual nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu
a avaliação de desempenho, conforme a necessidade de regulamento
para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida
pelo texto da própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto
nº 44.559/2007, extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que
a Lei ordinária nº 869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é
posterior.
Se a LC não elencou qualquer possibilidade de afastamentos serem
considerados como de efetivo exercício, não podem os agentes públicos praticar outro ato senão o previsto em lei. Essa é a essência do princípio da legalidade. Portanto, a conduta só será permitida se existir lei
que a autorize. Caso contrário, se a lei proibir ou silenciar, a conduta
é proibida e ficam os agentes públicos impossibilitados de agir fora do
que foi previsto.
V.v. O § 4º do art.11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu poder
regulamentar ao dispôs que “não serão considerados como efetivo exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as
férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do
cargo ou função exercida”, pois foi além do conteúdo da Lei 869/52.
DELIBERAÇÃO Nº 26.484/CAP/14
Agnes Francielly de Araújo Silva – Masp-1.123.929-0 – Conselheira
Fabíola de Souza. Julgamento 02.10.14.
Avaliação de Desempenho Individual – Aplicação do § 4º do Art. 11 do
Decreto nº 44.559/2007 – Princípio da legalidade – Não provimento.
O tempo de afastamento, licença ou ausência do cago não pode ser
computado para fins de avaliação de desempenho individual, pois nesse
período o servidor não está no efetivo exercício do cargo no qual deve
ser avaliado.
O Decreto Estadual nº 44.559/2007, não inovou o ordenamento jurídico. Ele simplesmente regulamentou a LC nº 71/2003 que instituiu
a avaliação de desempenho, conforme a necessidade de regulamento
para estabelecimento de critérios de avaliação de desempenho trazida
pelo texto da própria norma. Daí não há que se falar que o Decreto
nº 44.559/2007, extrapolou seu poder regulamentar, muito menos que
a Lei ordinária nº 869/52, anterior, revogou ou sobrepôs à LC, que é
posterior.
Se a LC não elencou qualquer possibilidade de afastamentos serem
considerados como de efetivo exercício, não podem os agentes públicos praticar outro ato senão o previsto em lei. Essa é a essência do princípio da legalidade. Portanto, a conduta só será permitida se existir lei
que a autorize. Caso contrário, se a lei proibir ou silenciar, a conduta
é proibida e ficam os agentes públicos impossibilitados de agir fora do
que foi previsto.
V.v. O § 4º do art.11 do Decreto nº 44.559/07, extrapolou seu poder
regulamentar ao dispôs que “ não serão considerados como efetivo
exercício os afastamentos, as faltas, as licenças, as férias regulamentares, as férias-prêmio ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo ou função exercida”, pois foi além do conteúdo da
Lei 869/52.
DELIBERAÇÃO Nº 26.485/CAP/14
Débora Matos e Chaves – Masp-374060-2 – Carolina Monteiro. Julgamento 02.10.14.
Revisão de posicionamento – Requisitos de admissibilidade não atendidos – Ação judicial com objeto idênticos – Aplicação do art. 23 do
Decreto nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impôe-se o não conhecimento da presente reclamação por desatendimento de requisitos de admissibilidade, configurada diante da inobservância do disposto no art. 23 do Decreto nº 46.120/2012, posto a
existência de ação judicial com o mesmo objeto da reclamatória apresentada ao CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 26.485/CAP/14
Débora Matos e Chaves,Masp-37.060-2-Conselheira Carolina Monteiro. Julgamento 02.10.14.
Revisão de posicionamento – requisitos de admissibilidade não atendidos – ação judicial com objeto idêntico – aplicação do art.23 do Decreto
nº 46.120/2012 – Não conhecimento.
Impôe-se o não conhecimento da presente reclamação por desatendimento de requisitos de admissibilidade, configurada diante da inobservância do disposto no art. 23 do Decreto nº 46.120/2012, posto a
existência de ação judicial com o mesmo objeto da reclamatória apresentada ao CAP.
DELIBERAÇÃO Nº 26.486/CAP/14
Ronaldo da Silva de Jesus-Masp-1.022.844.3-Conselheira Fabíola de
Souza. Julgamento 02.10.14.
Férias-Prêmio adquiridas após 29/02/2004 – Conversão em espécie – impossibilidade – art. 1º do Decreto nº 44.391/2006 – Não
provimento.
O art. 1º do Decreto nº 44.391/2006 assegura ao servidor a conversão
das férias-prêmio em espécie quando da passagem para a inatividade,
desde que estas tenham sido adquiridas e não gozadas até 29/02/2004,
circunstância na qual não se enquadra o reclamante que pleiteia a conversão de férias-prêmio adquiridas a partir de outubro de 2013.
DELIBERAÇÃO Nº 26.487/CAP/14
Lúcia Helena Henriques Pinto – Masp-918.306-2 – Conselheira Presidente Luísa Cristina. Sessão de Julgamento 02.10.14.
Concessão indevida do 6º e 7º quinquênios – período de disposição –
pedido de desistência homologado.
A servidora formulou pedido de desistência do recurso interposto junto
ao Conselho de Administração de Pessoal, que foi deferido pela Sra.
Presidente.
1-Súmula da milésima octingentésima trigésima primeira reunião
ordinária realizada em dia 16 de outubro de 2014, presidida pela
Senhora Ana Paula Muggler Rodarte e Secretaria pela Sra. Lucilene
Custódia Siuves.1Joaquim Antônio dos Reis-Vista à Conselheira
Fabíola Elias.2.João Eduardo Oliveira-Vista à Conselheira Fabíola
Elias.3.Edval de Matos Freitas-Vista à Conselheira Fabíola Elias.4.José
Pereira dos Santos-Vista à Conselheira Fabíola Elias.5.Clotilde Pereira
dos Santos-Vista à Conselheira Fabíola Elias.6.José Maria NunesVista à Conselheira Fabíola Elias.7.Manoel Celestino da Silva-Vista à
Conselheira Fabíola Elias.8.José da Silva-Vista à Conselheira Fabíola
Elias.9.Antônio Batista Coutinho-Vista à Conselheira Fabíola Elias.10.
José Dirceu Lopes Ferreira-Vista à Conselheira Fabíola Elias.11.Lázaro
Antunes da Silva-Vista à Conselheira Fabíola Elias.12.Gilmar Arantes
Marcelo-Vista à Conselheira Fabíola Elias.13.Ezio Emerenciano ReisVista à Conselheira Fabíola Elias.14.José Lucínio Pires-Vista à Conselheira Fabíola Elias.15.Núbia Regina Leite Lemos-Processo retirado de
pauta.16.Antônio Nogueira Neto-Processo retirado de pauta.
2-Pauta para a milésima octingentésima trigésima segunda reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 23 de outubro de 2014, sala de reunião do 12° andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na
Rua Espírito Santo 495-Centro.1.Processo 727711080.6-Joaquim Antônio dos Reis-Conselheira Carolina Monteiro.2.Processo 729621080.6João Eduardo Oliveira-Conselheira Carolina Monteiro.3.Processo
548331080.2-Edval de Matos Freitas-Conselheira Carolina
Monteiro.4.Processo 190081080.0-José Pereira dos Santos-Conselheira Carolina Monteiro.5.Processo 158042300.0-Clotilde Pereira
dos Santos-Conselheira Carolina Monteiro.6.Processo 13651080.0José Maria Nunes-Conselheira Carolina Monteiro.7.Processo
695741080.3-Manoel Celestino da Silva-Conselheira Carolina
Monteiro.8.Processo 675151080.0-Gabriel José da Silva-Conselheira
Carolina Monteiro.9.Proceso 12521080.0.Antônio Batista Coutinho-Conselheira Carolina Monteiro.10.Processo 696871080.2-José
Dirceu Lopes Ferreira-Conselheira Carolina Monteiro.11.Processo
680201080.4-Lázaro Antunes da Silva-Conselheira Carolina Monteiro.12.Processo 669601080.0-Gilmar Arantes Marcelo-Conselheira
Carolina Monteiro.13.Processo 667001080.8-Ezio Emerenciano ReisConselheira Carolina Monteiro.14.Processo 685951080.7-José Lucínio
Pires-Conselheira Carolina Monteiro.15.Processo 1087751080.2.Igor
Cristiano Avelar Otoni-Conselheira Carolina Monteiro.16.Processo
7633591080.7-Emerson Pereira dos Santos-Conselheira Carolina Monteiro.17.Processo 762701080.6-Soraia dos Santos Nascimento-Conselheira Carolina Monteiro.18.Processo 592761080.9-Dolores Esteves
Nogueira-Conselheira Carolina Monteiro.19.Processo 433581080.5André de Araújo Silva-Conselheira Carolina Monteiro.20.Processo
816821080.2-Èrica Rodrigues Esteves Vieira-Conselheira Carolina
Monteiro.21.Processo Jassiara Macedo Nere-Conselheira Fabíola
Elias.22.Processo 528441080.7-Maria Suzana Alves dos Santos-Conselheira Carolina Monteiro.23.Processo 104721080.4-Paulo Murilo da
Silva-Conselheira Carolina Monteiro.24.Processo 334021170.3-Célio
Antônio de Araújo-Conselheiro Carlos Augusto.
3-Súmula da milésima octigentésima vigésima nona reunião ordinária realizada em 02 de outubro de 2014.1.Valdemar Soares RodriguesNegaram provimento, maioria de votos.2.Agnes Francielly de Araújo
Silva-Negaram provimento, maioria de votos.
(Súmula retificada por incorreção na publicação do dia 07/10/14)
20 621527 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
Ato assinado pelo Senhor Coronel PM Comandante
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo (retificação de ato),
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe foram delegadas
pelo artigo 1º, Inciso III, do Decreto n 36.885, de 23 de maio de 1995,
e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 073.850-0, Subtenente PM QPR
Luiz Cláudio Ferreira Chaves, inativo do 2º BPM, apresentou requerimento pleiteando a sua promoção a 2º Tenente PM, com o pagamento
de todas as diferenças salariais e vantagens de seu posto, retroativo a
30/10/2010, data em que foi transferido para a Reserva Remunerada,
por não existir mais impedimento legal para ser promovido à época,
devido a reclassificação de seu comportamento disciplinar satisfatório
determinada pelo Judiciário Militar; 1.2 o requerente em 30/10/2010,
foi transferido, voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada, contando 30 (trinta) anos de serviço, tendo o seu Título
de Transferência para Reserva Remunerada, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n. 202, de 26/10/2011, com transcrição no Boletim
Geral da Polícia Militar n. 82, de 27/10/2011; 1.3 deixou ter direito a
promoção trintenária por não ter satisfeito o requisito estabelecido no
inciso III, do artigo 220 combinado com o inciso IV e § 6º, do artigo
186, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969 (EMEMG), que possuem
as seguintes redações: “Art. 220 – Ao completarem trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, a praça da ativa será
promovida à graduação imediata e o subtenente, ao posto de 2º tenente,
desde que: …III – satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I
e IV do caput do art. 186;....Art. 186 – Constituem requisitos para concorrer à promoção: ...IV –comportamento disciplinar satisfatório(gn);...
§ 6º – Não preencherá o requisito comportamento disciplinar satisfatório o Oficial classificado no conceito “C” e “B”, com pontuação
igual o inferior a vinte e cinco pontos negativo. ...1.4 teve seu conceito
reclassificado devido a restituição de pontos decorrentes de sanções
anteriores a sua transferência para a reserva, em cumprimento de decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª AJME, de processo n. 000016535.2014.9.13.0002, conforme Despacho Administrativo, publicado no
Boletim Interno Reservado n. 56, de 17/07/2014, do 2º Batalhão de
Polícia Militar; 1.5 dessa forma preenche os requisitos necessários para
a promoção ao posto imediato, haja vista o seu comportamento disciplinar passou a ser considerado satisfatório anterior a sua transferência para a inatividade. 2 RESOLVE: 2.1 retificar o ato de transferência
para a reserva remunerada, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”
de n. 202, de 26/10/2011, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar n. 82, de 27/10/2011, que passa ter a seguinte redação: “1.
Promover,na corporação, ao posto de2º Tenente PM, o n.073.850-0,
Subtenente QPPM Luiz Cláudio Ferreira Chaves, inativo do2º BPM,
a partir de29/10/2010;2. Transferir,voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de30/10/2010, nos termos
do artigo 136, §1º c/c os artigos 108; 159, §2º, inciso II, §4º e 220,
todos da Lei n. 5.301/69 (EMEMG); c/ alterações da Lei Complementar n. 109/09; artigos 31, §4º; 36, §7º; 39, §11; e artigos 112; 117 e 122
(ADCT), com osproventos integraisde seu posto atual, de acordo com
art. 2º, inciso II, da Lei Delegada n. 37/89 c/c o artigo 1º, §§ 1º, 2º e 3º,
da Lei Delegada n. 43/00, todos da Constituição Estadual/89, alterada
pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e 59/2003”. 2.2 determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.3 providenciar a publicação deste ato no Diário Oficial “Minas
Gerais” e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.4 efetuar os lançamentos no Sistema Informatizado de Recursos Humanos.
MÁRCIO MARTINS SANT’ANA, CORONEL PM
COMANDANTE GERAL
20 621438 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria Geral de Polícia Civil
Quarta publicação
Edital de Notificação
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegada de Polícia Águeda Bueno do Nascimento, designada pela Portaria nº 050/CGPC/2014, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil,
publicada no “Minas Gerais” do dia 20/02/2014, em cumprimento ao
dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Notifica e Convoca
pelo presente Edital o servidor Leandro Lourenço da Costa, ocupante
do cargo de Investigador de Polícia II, nível I, MASP 1.242.646-6,
para comparecer perante a Comissão, instalada na Corregedoria-Geral
de Polícia Civil, (Rua Rio de Janeiro, nº 471, 16º andar- Centro- BH/
MG.), no horário de expediente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
última publicação deste, para ser interrogado e se ver processar, bem
como acompanhar, pessoalmente ou por procurador, todo o desenvolvimento do Processo Administrativo nº 204.364/14, que lhe é movido,
por ter, em tese, cometido as infrações previstas nos artigos 158, II e
159, IX, todos da Lei Estadual 5.406/69. Dado e passado nesta cidade
de Belo Horizonte, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano
de dois mil e quatorze. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário da
Comissão que o digitei.
Águeda Bueno do Nascimento
Delegada de Polícia Nível Especial – MASP 884.008-4
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 15 de outubro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Terceira publicação
Edital de Citação
O Presidente da 1ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Delegado de Polícia Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, designado pela Resolução nº 7.645, publicada no “Minas Gerais” do dia
09/10/2014, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da
Lei 5.406/69, Convoca e Cita pelo presente Edital o servidor Edmilson
Geraldo Savio de Oliveira, ocupante do cargo de Investigador de Polícia nível III, MASP 298.298-1, para comparecer perante a 1ª Comissão
Permanente, instalada na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, (Rua Rio
de Janeiro, nº 471, 13º andar - Centro- BH/MG.), no horário de expediente, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste,
para ser interrogado e se ver processar, bem como acompanhar, pessoalmente ou por procurador, todo o desenvolvimento do Processo Administrativo nº 200.890, que lhe é movido, por ter, em tese, cometido as
infrações previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149; artigo 152,
§ 2º, inciso II; artigo 158, inciso II, todos da Lei 5.406/69, SOB PENA
DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos
quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Secretária da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - MASP 1.237.909
Presidente da Comissão
Belo Horizonte, 16 de outubro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor Geral de Polícia Civil
Segunda publicação
Edital de Notificação
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegada de Polícia Águeda Bueno do Nascimento, designada pela
Portaria nº 187/CGPC/2014, do senhor Corregedor-Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 03/07/2014, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca
e Notifica pelo presente Edital o servidor José Maria Fernandes de
Melo, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, nível III, MASP
342.335-7, para comparecer perante a Comissão, instalada na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, (Rua Rio de Janeiro, nº 471, 13º andarCentro- Belo Horizonte/MG.), no horário de expediente, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da última publicação deste, para ser interrogado e se
ver processar, bem como acompanhar, pessoalmente ou por procurador,
todo o desenvolvimento do Processo Administrativo nº 210.878/14,
que lhe é movido, por ter, em tese, cometido as infrações : previstas
nos artigos 144, III c/c 149 e 150, XXIII e XXXIV da Lei 5.406/69,
na forma prevista pelos artigos 151, III c/c 152, § 2º, I, II, III e IV
do mesmo diploma legal, além de caracterizar, em tese, procedimento
irregular previsto nos artigos 158, II e 159, II, III, VII e IX, da Lei
5.406/69, podendo ensejar a pena de demissão, conforme estatuído no
artigo 154, IV, da Lei 5.406/69 c/c o artigo 116, parágrafo único da
Lei Complementar nº. 129/2013. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte, aos 17 (dezessete) dias do mês de outubro do ano de dois
mil e quatorze. Eu, Helbert Castanheira Viera, Secretário da Comissão que o digitei.
Águeda Bueno do Nascimento
Delegada de Polícia Nível Especial – MASP 884.008-4
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 17 de outubro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Segunda publicação
Edital de Notificação
A Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegada de Polícia Águeda Bueno do Nascimento, designada pela
Portaria nº 183/CGPC/2014, do senhor Corregedor-Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 03/07/2014, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, Convoca e
Notifica pelo presente Edital o servidor Alexandre Urbano Rodrigues
Pessoa, ocupante do cargo de Investigador de Polícia II, nível I, MASP
1.242.277-0, para comparecer perante a Comissão, instalada na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, (Rua Rio de Janeiro, nº 471, 13º andarCentro- Belo Horizonte/MG.), no horário de expediente, no prazo de 10
(dez) dias, a contar da última publicação deste, para ser interrogado e se
ver processar, bem como acompanhar, pessoalmente ou por procurador,
todo o desenvolvimento do Processo Administrativo nº 186.323/14, que
lhe é movido, por ter, em tese, cometido as infrações previstas nos artigos 144, III c/c 149 e 150, IV, VIII XXIV e XXXIII da Lei 5.406/69, na
forma prevista pelos artigos 151, III c/c 152, § 2º, I, II e III do mesmo
diploma legal, além de caracterizar, em tese, procedimento irregular previsto nos artigos 158, II c/c 159, IX, da Lei 5.406/69, podendo
ensejar a pena de demissão, conforme estatuído no artigo 154, IV, da
Lei 5.406/69 c/c o artigo 116, parágrafo único da Lei Complementar
nº. 129/2013. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 17
(dezessete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze. Eu,
Helbert Castanheira Viera, Secretário da Comissão que o digitei.
Águeda Bueno do Nascimento
Delegada de Polícia Nível Especial – MASP 884.008-4
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 17 de outubro 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 293/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 180.238/2013, instaurado pela Portaria nº 095/CGPC/2013, datada de 11/04/13, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/04/13, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 386.038 – 4, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Drª. Ema Maria Pereira
dos Santos, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.111.403 – 0,
como Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 095/CGPC/2013, datada de 11/04/13, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/04/13, que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, M.O.H.,
Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 294.039 – 3 e M.A.R.,
Investigador de Polícia II, Nível Especial, Masp 342.367 – 0.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 294/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 198.150/2013, instaurado pela Portaria nº 242/CGPC/2013, datada de 13/08/13, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 14/08/13, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 386.038 – 4, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Drª. Ema Maria Pereira dos
Santos, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.111.403 – 0, como
Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria
nº 242/CGPC/2013, datada de 13/08/13, e publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 14/08/13, que determinou a instauração
do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, M.O.H., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 294.039 – 3 e M.V.F.P., Investigador de Polícia II, Nível I, Masp 1.112.525 – 9.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2014.
Renato Patrício Teixeira
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria n.º 295/CGPC/2014
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 198.878/2013, instaurado pela Portaria nº 246/CGPC/2013, datada de 14/08/13, e publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 15/08/13, ainda se
encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 386.038 – 4, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir a Drª. Ema Maria Pereira dos
Santos, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.111.403 – 0, como
Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria