terça-feira, 22 de Julho de 2014 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Torna Sem Efeito - Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 1676 / 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e
na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006, torna sem efeito no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional, publicado em
encarte especial integrante do “Minas Gerais” de 13/08/2008, a parte que se refere à ex-servidora aposentada relacionada no quadro a seguir, à vista
de decisão judicial determinando retificação do posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.07.746046-7/001
SRE: CARANGOLA
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP
317800-1
Nome do Servidor
Dirce Maria de Almeida Ferreira
Nº
Adm.
Carreira
01
PEB
Situação Anterior
à Promoção
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
III
A
IV
A
Vigência
30/06/2008
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586008 - 1
Torna Sem Efeito - Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 1677 / 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006, torna sem efeito no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional, publicado em encarte
especial integrante do “Minas Gerais” de 13/08/2008, a parte que se refere às ex-servidoras aposentadas relacionadas no quadro a seguir, à vista de
decisão judicial determinando retificação do posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.10.116465-5/001
SRE: PATOS DE MINAS
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP
Nº
Adm.
Nome do Servidor
Carreira
Situação Anterior
à Promoção
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
Vigência
284873-7
Silvia Helena de Amorim Oliveira
01
PEB
III
A
IV
A
30/06/2008
284873-7
Silvia Helena de Amorim Oliveira
02
PEB
III
A
IV
A
30/06/2008
363776-6
Vânia Lúcia de Melo Pereira
01
PEB
III
A
IV
A
30/06/2008
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586009 - 1
Torna Sem Efeito - Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 1678 / 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006, torna sem efeito no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional, publicado em encarte
especial integrante do “Minas Gerais” de 13/08/2008, a parte que se refere à servidora relacionada no quadro a seguir, à vista de decisão judicial
determinando retificação do posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.10.116465-5/001
SRE: PATOS DE MINAS
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP
365927-3
Nome do Servidor
Maria Inês Marins
Nº
Adm.
Carreira
01
PEB
Situação Anterior
à Promoção
Promoção
Nível
Grau
Nível
Grau
III
A
IV
A
Vigência
30/06/2008
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586010 - 1
Torna Sem Efeito - Concessão de Promoção por Escolaridade Adicional – ATO SEE Nº 1680 / 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006, torna sem efeito no ato de concessão da 2ª promoção por escolaridade adicional, publicado em encarte
especial integrante do “Minas Gerais” de 13/08/2008, a parte que se refere à servidora relacionada no quadro a seguir, à vista de decisão judicial
determinando retificação do posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.07.745910-8/001
SRE: BARBACENA
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP
367031-2
Nº
Adm.
Nome do Servidor
Maria Sônia da Silva
02
Carreira
PEB
Situação Anterior
à Promoção
Vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
III
A
IV
A
30/06/2008
21 586012 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2654 de 21 de julho de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito na Resolução SEE Nº 777/2006, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das
carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/2006, a parte referente à servidora relacionada no quadro a seguir, em razão de decisão judicial determinando retificação do posicionamento.
SRE: BARBACENA
PROCESSO: 1.0024.07.745910-5/001
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
367031-2
Nome do Servidor
Maria Sônia da Silva
MaSP - DV
Nome do Servidor
289135-6 Elza Lacerda Mendonça Gonzaga
Nº Adm.
SITUAÇÃO ANTERIOR À PROMOÇÃO
PROMOÇÃO A CONTAR DE 30/06/06
1
PEB I D
PEB III A
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586024 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2656 de 21 de julho de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada na Resolução SEE Nº 777/06, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/2006, a parte referente à ex-servidora aposentada relacionada no quadro a seguir, em decorrência de decisão judicial determinando alteração no posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.08.942858-5/001
SRE: CARANGOLA
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ONDE SE LÊ
MaSP - DV
244815-7
Nome do Servidor
Marlene Alves Alcon
Nº
Adm.
1
Nº Adm.
SITUAÇÃO ANTERIOR À PROMOÇÃO
PROMOÇÃO A CONTAR DE 30/06/2006
2
PEB II F
PEB III A
PROMOÇÃO
A CONTAR DE
30/06/2006
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
A CONTAR DE
30/06/2006
PEB I E
PEB III A
PEB III D
PEB IV A
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586018 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2658 de 21 de julho de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada na Resolução SEE Nº 777/06, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/2006, a parte referente à ex-servidora aposentada relacionada no quadro a seguir, em decorrência de decisão judicial determinando alteração no posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.07.648043-9/001
SRE: GUANHÃES
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ONDE SE LÊ
MaSP - DV
269830-6
Nome do Servidor
Maria Matosinha Rosa Gomes
Nº
Adm.
1
LEIA-SE
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
A CONTAR
DE 30/06/06
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
A CONTAR
DE 30/06/06
PEB I E
PEB III A
PEB II G
PEB III A
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586021 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2659 de 21 de julho de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada na Resolução SEE Nº 777/06, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/2006, a parte referente à servidora relacionada
no quadro a seguir, em decorrência de decisão judicial determinando alteração no posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.08.942623-3/001
SRE: ITUIUTABA
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ONDE SE LÊ
MaSP - DV
389205-6
Nome do Servidor
Beatriz Santana Macedo
Nº
Adm.
1
LEIA-SE
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
A CONTAR
DE 30/06/06
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
A CONTAR
DE 30/06/06
PEB II D
PEB III A
PEB II F
PEB III A
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586022 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2663 de 21 de julho de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito na Resolução SEE Nº 777/06, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das
carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/06, a parte referente à ex-servidora aposentada relacionada no quadro a seguir, em razão de decisão judicial determinando retificação do posicionamento.
SRE: PATOS DE MINAS
PROCESSO: 1.0024.10.116465-5/001
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP - DV
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
LEIA-SE
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
Promoção
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
MaSP - DV
SRE: ITUIUTABA
PROCESSO: 1.0118.07.745908-9/001
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
324183-3
Nome do Servidor
Nº Adm.
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
A CONTAR
DE 30/06/06
1
PEB III D
PEB IV A
Valéria Cruz
21 586014 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2655 de 21 de julho de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito na Resolução SEE Nº 777/2006, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das
carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/2006, a parte referente à servidora relacionada no quadro a seguir, em razão de decisão judicial determinando retificação do posicionamento.
SRE: CARANGOLA
PROCESSO: 1.0024.08.942859-3/001
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
MaSP - DV
Nome do Servidor
Nº Adm.
SITUAÇÃO ANTERIOR
À PROMOÇÃO
PROMOÇÃO A CONTAR
DE 30/06/2006
333337-4
Maria Angélica Zanirati Cabral
2
PEB III D
PEB IV A
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586029 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2665 de 21 de julho de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada na Resolução SEE Nº 777/06, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/2006, a parte referente à ex-servidora aposentada relacionada no quadro a seguir, em decorrência de decisão judicial determinando alteração no posicionamento.
PROCESSO Nº 1.0024.07.746046-7/001
SRE: JUIZ DE FORA
CARREIRA: PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
ONDE SE LÊ
MaSP - DV
Nome do Servidor
21 586017 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 2660 de 21 de julho de 2014
A Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 22 da Lei Nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e no Decreto Nº 44.291, de 08 de maio de 2006 e alterações posteriores, e na
Resolução SEE Nº 772, de 08 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito na Resolução SEE Nº 777/06, que concede a 1ª promoção por escolaridade adicional aos ocupantes de cargo efetivo das
carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Poder Executivo, publicada no “Minas Gerais” de 29/06/06, a parte referente à ex-servidora aposentada relacionada no quadro a seguir, em razão de decisão judicial determinando retificação do posicionamento.
317800-1
Dirce Maria de Almeida Ferreira
Nº
Adm.
1
LEIA-SE
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
A CONTAR DE
30/06/2006
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
A CONTAR DE
30/06/2006
PEB II F
PEB III A
PEB III D
PEB IV A
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2014
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Secretária de Estado de Educação
21 586032 - 1