ANO XII - EDIÇÃO Nº 2763 - SEÇÃO I
Disponibilização: sexta-feira, 07/06/2019
Publicação: segunda-feira, 10/06/2019
II - mérito do processo;
III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
VI - exibição ou posse de documento ou coisa;
VII - exclusão de litisconsorte;
NR.PROCESSO: 5153533.04.2019.8.09.0000
I - tutelas provisórias;
VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;
XII - (VETADO);
XIII - outros casos expressamente referidos em lei.
Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias
proferidas na fase de liquida-ção de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de
execução e no processo de inventário.”
2“Art. 1009 (…)
§1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar
agravo de instrumen-to, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em
preliminar de apelação, eventualmente interpos-ta contra a decisão final, ou nas
contrarrazões.”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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