ANO
XII - EDIÇÃO
Nº 2738 - SEÇÃO II
Processo:
5271882.75.2017.8.09.0051
Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019
Publicação: sexta-feira, 03/05/2019
GOIÂNIA - Goiânia - 5ª Vara de Família
Rua 72, s/n, Qd. 15-C, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS
ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
AÇÃO: Alteração do Regime de Bens ( CC )
PROCESSO: 5271882.75.2017.8.09.0051
PROMOVENTE: Priscila Peixoto Pereira
PROMOVIDO:JUSTIÇA PUBLICA
Prazo do edital: 30 dias
Valor: R$ 1.000,00 | Classificador: aguardando manifestação da parte *
Alteração do Regime de Bens ( CC )
GOIÂNIA - 5ª VARA DE FAMÍLIA
Usuário: ZÉLIA PRADO DOS SANTOS - Data: 29/04/2019 16:55:31
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
O(a) MM. Juiz(a) de Direito MÁBIO ANTONIO MACEDO, da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
Faz saber que, por este, INTIMA eventuais interessados de todos os termo da ação acima especificada que se
processa perante este juízo, com o seguinte objetivo: proceder a INTIMAÇÃO de eventuais interessados,
dando ciência da pretensa alteração de regime dos autores desta ação, alterando consensualmente o
regime de bens no casamento de comunhão parcial para separação total.
E, para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado conforme
determina o Código de Processo Civil.
Goiânia, 21 de março de 2019
MÁBIO ANTÔNIO MACEDO
JUIZ DE DIREITO
(Assinado Digitalmente)
1ATENÇÃO: Documento assinado digitalmente, conforme Resolução 59 de 04 de julho de 2016 (Art. 53. Os alvarás de levantamento de dinheiro, alvarás de
soltura, cartas precatórias e rogatórias e quaisquer outros documentos de responsabilidade do magistrado poderão ser gerados e assinados eletronicamente, cumprindo ao
órgão destinatário a conferência da assinatura em sítio próprio na internet.)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em 21/03/2019 14:30:15
Assinado por MABIO ANTONIO MACEDO
Validação pelo código: 10483562044994846, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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