ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I
Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019
Publicação: sexta-feira, 03/05/2019
Considerando a sentença prolatada e o recurso manejado, atente-se, a
escrivania, aos seguintes comandos:
1) não tendo ocorrido a angularização da relação processual ou, citado o
apelado, esse se manteve inerte, remeta o feito ao egrégio para processo e julgamento
do recurso;
2) citado o apelado e tendo advogado constituído, intime-o, nos moldes do
§1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, para apresentação das contrarrazões;
NR.PROCESSO: 5013283.30.2017.8.09.0051
DESPACHO
3) apresentadas, pelo apelado, as contrarrazões, remetam-se ao Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás para o processamento do recurso;
4) se no prazo das contrarrazões houve, também, interposição de apelação
adesiva, intime-se a parte adversa para suas contrarrazões e, transcorrido o prazo
legal, remeta-se ao egrégio.
Intimem-se.
Goiânia, 25 de abril de 2019.
Átila Naves Amaral
Juiz de Direito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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