ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I
Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019
Publicação: terça-feira, 08/01/2019
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HABEAS CORPUS Nº 5595824.85.2018.8.09.0000
COMARCA
DE
GOIÂNIA
IMPETRANTE
:
DHEISLANE SILVA FREIRE
PACIENTE
:
EDSON HERCULANO DA SILVA
RELATOR
:
Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA
NR.PROCESSO: 5595824.85.2018.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
DECISÃO
A
advogada
Dheislane
Silva
Freire,
profissionalmente estabelecido na cidade de Goiânia, sob o acicate do art.
5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, impetra ordem liberatória de
habeas corpus, com pedido de liminar, em proveito de EDSON
HERCULANO DA SILVA, qualificado, indicando como autoridade
coatora a Meritíssima Juíza de Direito da 2ª Vara da Execução Penal da
Comarca de Goiânia, sustentando que o paciente padece constrangimento
ilegal, por estar em regime prisional mais severo de cumprimento da pena
aflitiva, fechado, dependendo de deprecação para outra unidade judiciária,
razão para a soltura.
Pedido de liminar.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por LUIZ CLAUDIO VEIGA BRAGA
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