ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I
Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018
Publicação: quinta-feira, 05/07/2018
NR.PROCESSO: 5219796.52.2018.8.09.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5219796.52.2018.8.09.0000
AGRAVANTE
AGRAVADOS
ESPÓLIO DE MARIA EVA ARAÚJO
OSVALDO TAVARES FILHO
MARCILEY TAVARES DA SILVA
EURÍPEDES TAVARES DA SILVA
MARIA TAVARES DA SILVA
JOÃO TAVARES DA SILVA
SEBASTIÃO TAVARES DA SILVA
PEDRO TAVARES DA SILVA
ELIANE ARAÚJO TAVARES DA SILVA JESUS
DIVINO TAVARES DA SILVA
MARCILON TAVARES DA SILVA
LUZIA TAVARES DA SILVA OLIVEIRA
ANTÔNIO TAVARES DA SILVA
JOSÉ TAVARES DA SILVA
ANDRÉA NATANA DA SILVA
ANDRÉ NATAN DA SILVA
DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER
4ª CÍVEL
RELATOR
CÂMARA
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DESPESAS
PROCESSUAIS. ÔNUS DO ESPÓLIO. POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DO
PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL DO ESPÓLIO PARA
MOMENTO POSTERIOR À APRESENTAÇÃO DAS IMPUGNAÇÕES.
POSSIBILIDADE. MEDIDA DRÁSTICA. OITIVA DOS INTERESSADOS.
1. Cabe ao inventariante o ônus de demonstrar a hipossuficiência financeira
do espólio, a fim de se lhe deferir o benefício da assistência jurídica
pleiteado, de modo que eventual incapacidade financeira dos herdeiros não
é suficiente para eximi-los do pagamento das custas processuais, porquanto
tratando-se de inventário ou arrolamento, a responsabilidade dessa despesa
é do espólio.
2. A postergação da análise do pedido de desocupação de imóvel do espólio
ocupado por um dos herdeiros possui nítida carga decisória e corresponde
ao indeferimento tácito do pedido, sendo razoável mantê-lo porque a ordem
de desocupação, no caso, consiste em medida drástica que demanda prévia
oitiva dos demais herdeiros, inclusive daquele que ocupa o imóvel.
AGRAVO DESPROVIDO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por CARLOS HIPOLITO ESCHER
Validação pelo código: 10493560585607828, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
2127 de 4499