ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I
Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018
Publicação: segunda-feira, 26/03/2018
NR.PROCESSO: 0137393.35.2014.8.09.0103
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO Nº 0137393.35.2014.8.09.0103
COMARCA DE MINAÇU
4ª CÂMARA CÍVEL
AUTORA : CARLA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA VINHAL
RÉU : MUNICÍPIO DE MINAÇU
APELAÇÃO CÍVEL (evento nº 03, p. 107/117)
APELANTE : MUNICÍPIO DE MINAÇU
APELADA : CARLA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA VINHAL
RECURSO ADESIVO (evento nº 03, p. 122/125)
RECORRENTE : CARLA CRISTINA RODRIGUES MOREIRA VINHAL
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE MINAÇU
RELATOR : DR. SEBASTIÃO LUIZ FLEURY ? Juiz Substituto em 2º Grau
VOTO
Os requisitos de admissibilidade da apelação cível e do recurso
adesivo estão presentes e, por isso, deles conheço.
Conheço, de ofício, da remessa necessária, uma vez que a sentença
constante do evento nº 03, p. 91/94, foi proferida contra a Administração Pública Municipal,
sendo, ainda, ilíquida.
Corroborando a necessidade de reexame obrigatório do aludido
decreto judicial, eis o que dispunha o artigo 475, caput e § 1º, do Código de Processo Civil
de 1973, verba legis:
Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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