ANO XI - EDIÇÃO Nº 2443 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 06/02/2018
Publicação: quarta-feira, 07/02/2018
De modo que, ausente um dos pressupostos de admissibilidade da apelação,
consubstanciada na tempestividade recursal, seu não conhecimento é medida que se impõe.
NR.PROCESSO: 0075929.98.2016.8.09.0051
RECURSAL. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. [...] 2. Ajuizado o recurso
de apelação fora do prazo legal (15 dias), o não recebimento do apelo
é medida que se impõe. 3. Deve ser desprovido o agravo regimental
interposto contra decisão do Relator, quando o agravante não
apresenta fato novo suscetível de justificar a reconsideração, tampouco
comprova ser os fundamentos que a embasam contrários à
jurisprudência predominante deste Tribunal. AGRAVO REGIMENTAL
CONHECIDO E DESPROVIDO.3
Ao teor do exposto, nos moldes do artigo 932, III, CPC/2015, não conheço do apelo
porque intempestivo.
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1Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria
Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.
o
§ 5 Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.
2 Manual dos Recursos. 4ª ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 197
3 TJGO, 6ª Câmara Cível, AI 437836-91.2015.8.09.0000, rel. Des. Jeova Sardinha de Moraes, DJ 1976 de 25/02/2016.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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