ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I
Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017
Publicação: quarta-feira, 13/12/2017
NR.PROCESSO: 5468440.76.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5468440.76.2017.8.09.0000
COMARCA DE GOIÂNIA
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE : MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
AGRAVADAS : ITD EMPREENDIMENTOS LTDA. E S&S SHOPPING
POPULAR LTDA. (ME)
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se
de
agravo
de
instrumento
interposto
por
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA, já qualificado e representado nos autos,
contra a decisão reproduzida no evento n° 06 dos autos originários, p. 177,
proferida pelo excelentíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca
de Goiânia/GO, Dr. Sebastião José de Assis Neto, figurando como
agravadas,
ITD
EMPREENDIMENTOS
LTDA.
e
S&S
SHOPPING
POPULAR LTDA. (ME), também individualizadas no feito.
Ação
(evento
n°
01
dos
autos
originários,
p.
02/21): cuida-se de ação revisional de aluguel c/c declaratória ajuizada
por MARCOS ANTÔNIO DA SILVA em face de ITD EMPREENDIMENTOS
LTDA.
e
S&S
SHOPPING
POPULAR
LTDA.
(ME),
objetivando
a
autorização para o depósito da quantia de R$ 1.460,00 (um mil,
quatrocentos e sessenta reais), referente ao aluguel das bancas M-03A e
AI nº 5468440.76.2017.8.09.0000
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por ELIZABETH MARIA DA SILVA
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