ANO X - EDIÇÃO Nº 2390 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 20/11/2017
Publicação: terça-feira, 21/11/2017
NR.PROCESSO: 5165258.51.2017.8.09.0067
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5165258.51.2017.8.09.0067
COMARCA :
GOIATUBA
3ª CÂMARA CÍVEL
IMPETRANTE
:
ROGÉRIO PEREIRA SIMÕES
SECRETÁRIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
IMPETRADO
:
E ESPORTE DO ESTADO DE GOIÁS
RELATORA
:
DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Mandado de segurança. Ausência de prova préconstituída. Indeferimento da inicial. Extinção do feito sem
resolução de mérito (artigos 6º, § 5º e 10, Lei federal nº
12.016/2009 e 485, I, CPC/2015).
DECISÃO
R OGÉ R IO PEREIRA SIM ÕES, devidamente qu ali f ic ado e
representado, impetra mandado de segurança contra ato atribuído à SECRETÁRIA ESTADUAL
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE DE GOIÁS, consistente na extinção da função de
confiança (FCE), a que fora investido em razão das atribuições de diretor de unidade educacional.
O impetrante relata, inicialmente, a condição de hipossuficiência
financeira, acreditando merecer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Nas
razões da impetração, conta ser servidor público estadual efetivo, eleito em votação do
seguimento de professores, agentes administrativos educacionais, além dos pais e alunos, para o
cargo de diretor do Colégio Estadual de Goiatuba, no mandato compreendido entre março de
2015 e fevereiro de 2018. Em razão da função (FCE), menciona que passou a auferir, a título de
gratificação, o valor mensal de R$ 2.818,08 (dois mil, oitocentos e dezoito reais e oito centavos).
Relata que o Colégio Estadual de Goiatuba foi transformado em
Colégio da Polícia Militar de Goiatuba, só que ficou acordado entre o Subsecretário de Educação
da Regional de Goiatuba [...] juntamente com a Secretária Estadual de Educação Cultura e
Esportes de Goiás [...] que o servidor não perderia a FCE de diretor independente do cargo
ocupado nesta unidade educacional. Lamenta, contudo, que por meio do Decreto Estadual nº
8.861, publicado no Diário Oficial nº 22.477, de 30 de dezembro de 2016, o Governador do
Estado de Goiás determinou a extinção de alguns cargos comissionados e funções de confiança,
dentre elas aquela na qual era investido, da qual tomou ciência em 03 de fevereiro de 2017,
quando percebeu a ausência da gratificação em seu contracheque.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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Assinado por BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
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