ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017
NR.PROCESSO: 5071574.79.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5071574.79.2017.8.09.0000
COMARCA DE BOM JESUS
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE
: SABÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
AGRAVADA
: SEMENTES SELECTA LTDA.
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela SABÁ
ARMAZÉNS
GERAIS
LTDA.,
sociedade
empresária
já
qualificada
e
representada nos autos, contra a decisão vista no evento nº 1, volume 2, p.
311/315, da lavra do excelentíssimo Juiz de Direito em substituição na
comarca de Bom Jesus/GO, Dr. Guilherme Sarri Carreira, que rejeitou a
exceção de pré executividade oferecida pela agravante, figurando como
agravada SEMENTES SELECTA LTDA., também qualificada no caderno
processual.
Ação (evento nº 1, volume 1, p. 10/16): cuida-se de
ação de execução para entrega de coisa incerta ajuizada por SEMENTES
CELESTA LTDA. em face de SABÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA.
Petição (evento nº 1, volume 2, p. 276/277): a
sociedade empresária SABÁ ARMAZÉNS GERAIS LTDA. ofereceu exceção
de pré executividade argumentando “que liquidou todos os valores a que
estava obrigada, o que é de pleno conhecimento do exequente” (evento nº
1
AI nº 5071574.79.2017.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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