ANO VI - EDIÇÃO Nº 1299 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/05/2013
DIÁC. DR. DELINTRO
BELO DE ALMEIDA FILHO
Direito Substituto em 2º Grau
Relator
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/05/2013
Juiz de
47 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 52422-50.2012.8.09.0051(201290524220)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: JOAO DE ALMEIDA SOUZA
ADV(S) : RICARDO DI MANOEL CAIADO
JOSSERRAND MASSIMO VOLPON
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, com fundamento no art. 557,
caput, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do
recurso de apelação interposto, porque
manifestamente inadmissível (inadequado),
conforme devidamente fundamentado, razão pela qual
LHE NEGO SEGUIMENTO. Intimem-se. Decorrido o
prazo legal, baixem os autos ao juízo de origem.
Goiânia, 26 de abril de 2013. Diác. Dr. Delintro
Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto
em 2º Grau Relator
48 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 334193-31.2008.8.09.0011(200893341932)
: APARECIDA DE GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
26799 ES ADV. C/ OAB NAO CADASTRADA
APELADO(S)
: LUIZ ANTONIO POVOA JUNIOR
ADV(S) : DANIEL XAVIER MARTINS
DECISAO OU DESPACHO:
Ante o exposto, conheço das apelações interpostas
e lhes nego seguimento, nos termos do art. 557,
caput, do CPC, para manter incólume os termos da
sentença recorrida. Publique-se. Decorrido o
prazo legal, baixem os autos ao Juízo de origem.
Goiânia, 26 de abril de 2013. Diác. Dr. Delintro
Belo de Almeida Filho Juiz de Direito Substituto
em 2º Grau Relator
49 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 54660-76.2011.8.09.0051(201190546604)
: GOIANIA
: DR. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADV(S) : RICARDO ALEXANDRE PERESI
MARIANA APARECIDA DE ASSIS FERRAZ ARAUJO
APELADO(S)
: LUCIANO DOURADO GOMES
ADV(S) : HEBER SILVA PRADO
DECISAO OU DESPACHO:
Ao teor do exposto, nego seguimento ao presente
recurso, porque está manifestamente em confronto
com a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, bem como desta Egrégia Corte, com
fundamento no art. 557, caput do Código de
Processo Civil. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo
de Origem. Goiânia, 29 de abril de 2013. Diác.
Dr. Delintro Belo de Almeida Filho Juiz de
Direito Substituto em 2º Grau Relator
50 - APELACAO CIVEL
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