Edição nº 100/2019
Recorrido
Advogado
Despacho
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019
TANIA PEREIRA MENDES
Dr.(a) REMISSON SOARES DA COSTA (DF039997) e ANDERSON MANGINI ARMANI (PR036074)
Tendo em vista que, embora devidamente intimada, a parte recorrida não se manifestou sobre a adesão ao acordo homologado perante
o STF (certidão de fl. 436), encaminhem-se os autos ao NUGEP, para que mantenha suspenso o processo, nos moldes dos procedimentos
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 - NUGEP). Publique-se. Documento assinado digitalmente em
23/05/2019 18:43:44 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A031
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Despacho
2015 00 2 012908-7
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
ANDRAL DE MATTOS REIS e ANTÔNIO NAEGELE LANNES e FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA DO AMARAL e
GABRIEL SALGADO COURY e GILBERTO REIMÃO VARCHAVSKY e ITAMAR GUEDES QUEIROZ e MARIA ZILDA
BARBOSA SIMÕES e WILSON RODRIGUES AVEIRO e WILSON ALVES NOGUEIRA e PAULO ALEXANDRE DA
FROTA
Dr.(a) TYAGO PEREIRA BARBOSA (DF018206)
Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça em 24/4/2019 (Ofício STJ nº 192/2019
- NUGEP), a manifestação da parte recorrida pela ausência de interesse na adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (fls.
447/448), e que o presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, remetam-se os autos ao STJ para o exame do agravo no
recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 23/05/2019 18:42:17 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A019
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Despacho
2015 01 1 145263-3
ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES SILVEIRA MIRANDA
Dr.(a) EVERTON BERNARDO CLEMENTE (GO026506)
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019
- NUGEP), a serem adotados nos processos referentes às diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes
da implementação dos planos econômicos, intime-se a parte recorrente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em
aderir ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 23/05/2019 18:43:18
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A031
Num Processo
Recorrente
Advogados
Recorridos
Advogado
Despacho
2016 00 2 000884-4
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474) e RAFAEL SGANZERLA DURAND (SP211648)
IDERVAL HIGINO PEREIRA e JOSE TUPINAMBA DA FROTA ALVES e MARCOS TEIXEIRA CORREIA e JOSE
ROBERTO PONTE DE AGUIAR e JOSE ITALO COELHO e JOSE EVANDRO DE GOES BATISTA e CARLOS ALBERTO
DA CRUZ e JOSE VALDESLEY ALVES
Dr.(a) ANDRESSA CRISTIANE BLENK (DF042269)
Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019
- NUGEP), a serem adotados nos processos referentes às diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes
da implementação dos planos econômicos, intime-se a parte recorrida para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em
aderir ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Documento assinado digitalmente em 23/05/2019 18:45:36
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A034
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Despacho
2016 00 2 003263-8
BANCO DO BRASIL S/A
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
EDITE RODRIGUES DA SILVA e FRANCISCA DA SILVA RODRIGUES e JOÃO BOSCO DA SILVA RODRIGUES e
IRENY NONATO RODRIGUES
Dr.(a) FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA (MA010780)
Tendo em vista que, embora devidamente intimada, a parte recorrida não se manifestou sobre a adesão ao acordo homologado perante
o STF (certidão de fl. 441), encaminhem-se os autos ao NUGEP, para que mantenha suspenso o processo, nos moldes dos procedimentos
estabelecidos pela Segunda Seção do STJ, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019 - NUGEP). Publique-se. Documento assinado digitalmente em
23/05/2019 18:45:28 Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A034
Num Processo
Recorrente
Advogado
Recorridos
Advogado
Despacho
2016 00 2 005057-9
BANCO DO BRASIL SA
Dr.(a) RAFAEL SGANZERLA DURAND (DF027474)
RAIMUNDO MARQUES COSTA e MÁRCIA DE MARIA COSTA CID FERREIRA e ALEXANDRE ALVES COSTA JUNIOR
e MADALENA DE MARIA MARQUES COSTA
Dr.(a) FABIANE FERNANDES TEIXEIRA SILVA (MA010780)
Considerando os procedimentos estabelecidos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em 24/4/19 (Ofício STJ nº 192/2019
- NUGEP), a serem adotados nos processos referentes às diferenças de correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes
da implementação dos planos econômicos, intime-se a parte recorrida para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do interesse em
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