Edição nº 74/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de abril de 2019
N. 0706347-49.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO EDIFICIO ADV. Adv(s).: GO27064 - LUCIANA
FERREIRA BRAGA. R: ALAN PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF54539 - RAFAEL DA CUNHA COHEN, DF58009 - BRUNO SAMPAIO DE RAMOS
BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0706347-49.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO
EDIFICIO ADV RÉU: ALAN PEREIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de justiça gratuita da parte ré será analisado em
sentença. Anote-se concluso para sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 18:10:37. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0706347-49.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO EDIFICIO ADV. Adv(s).: GO27064 - LUCIANA
FERREIRA BRAGA. R: ALAN PEREIRA CAMPOS. Adv(s).: DF54539 - RAFAEL DA CUNHA COHEN, DF58009 - BRUNO SAMPAIO DE RAMOS
BARROS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0706347-49.2018.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO
EDIFICIO ADV RÉU: ALAN PEREIRA CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de justiça gratuita da parte ré será analisado em
sentença. Anote-se concluso para sentença. BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2019 18:10:37. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0738680-48.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCILA MENEZES FERREIRA. Adv(s).: DF0052709A - JESSICA
ROCHA DE SOUZA, DF55535 - IRALICE ARAUJO DE OLIVEIRA. R: PAULO HENRIK DE ALMEIDA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0738680-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILA MENEZES
FERREIRA EXECUTADO: PAULO HENRIK DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar o pedido de ID 31242016,
ao exequente para que cumpra integralmente o item "a" da decisão de ID 25769738, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Thiago
de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0739730-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO. Adv(s).:
DF0027965A - GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO. A: MUSCLE FORMULA BRASIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027632A - PATRICK
FABER BARBOSA MATIAS. R: MUSCLE FORMULA BRASIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027632A - PATRICK FABER BARBOSA MATIAS.
R: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO. Adv(s).: DF0027965A - GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739730-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO
RECONVINTE: MUSCLE FORMULA BRASIL LTDA - EPP RÉU: MUSCLE FORMULA BRASIL LTDA - EPP RECONVINDO: JOSE ALBERTO
PEREIRA CARDOSO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes. Thiago de
Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0739730-12.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO. Adv(s).:
DF0027965A - GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO. A: MUSCLE FORMULA BRASIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027632A - PATRICK
FABER BARBOSA MATIAS. R: MUSCLE FORMULA BRASIL LTDA - EPP. Adv(s).: DF0027632A - PATRICK FABER BARBOSA MATIAS.
R: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO. Adv(s).: DF0027965A - GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0739730-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ALBERTO PEREIRA CARDOSO FILHO
RECONVINTE: MUSCLE FORMULA BRASIL LTDA - EPP RÉU: MUSCLE FORMULA BRASIL LTDA - EPP RECONVINDO: JOSE ALBERTO
PEREIRA CARDOSO FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes. Thiago de
Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0707198-14.2019.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA. Adv(s).: DF0016231A
- PIERRE TRAMONTINI. R: GISELLE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707198-14.2019.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA RÉU: GISELLE SOUSA PEREIRA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada. Ante a ausência de pedido de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão de ID 31057809.
Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0712782-96.2018.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: GERSON DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0025446A - LUIZ GUARACI DAVID. R: MAIBY
GONCALVES SILVANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712782-96.2018.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49)
AUTOR: GERSON DE OLIVEIRA RÉU: MAIBY GONCALVES SILVANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte
autora. Determino a pesquisa do endereço do réu nos sistemas conveniados a este e. Tribunal de Justiça. Observe que o sistema Infoseg utiliza a
mesma base de dados do sistema Infojud, razão pela qual somente o primeiro é diligenciado. Observe que o sistema Renajud não é diligenciado,
pois se destina a localização de veículos e não de endereços. Após o resultado, Intime-se o autor para tomar ciência do resultado e indicar, dentre
os endereços apontados pelo sistema, qual o endereço correto do réu para a realização da diligência; indicar outro endereço; ou, ainda, dizer se
pretende a realização do ato por edital, ficando desde já ciente das consequências da falsa declaração quanto ao desconhecimento do endereço
da parte adversa Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Thiago de Moraes Silva Juiz de Direito Substituto
N. 0705261-03.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RANDAL JULIANO MANSUR MENDES. Adv(s).: DF0012194A SANDRO ARAUJO. R: DANIEL RODRIGO VESELY. Adv(s).: DF0031098A - ALESSANDRA COSTA DE CARVALHO. T: BANCO SANTANDER
BRASIL SA. Adv(s).: SP189371 - AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO. T: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0705261-03.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANDAL
JULIANO MANSUR MENDES EXECUTADO: DANIEL RODRIGO VESELY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em relação ao veículo PORSCHE
MACANS, Placa FUV4330, já houve o deferimento da penhora dos direitos aquisitivos do bem (ID 18508924), sendo que o pedido de ser nomeado
como fiel depositário já foi indeferido na decisão de ID 22175689, sem que dela tenha havido recurso. Ante a informação de que o veículo
foi alienado (ID 29408657), intime-se o terceiro adquirente (Antonia Celma de Oliveira e Ketty Karina Pimentel Vasconcelos) para querendo,
opôr embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. O imóvel de matricula 190612 (ID 30931198) indicado à penhora está gravado de alienação
fiduciária. Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da executada sobre o bem. Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido no
endereço da instituição financeira proprietária do bem. Expeça-se mandado de avaliação. Retornando o mandado, intimem-se as partes, ficando
o executado desde já ciente de que o prazo para eventual impugnação passará a fluir a partir da referida intimação, independentemente de nova
intimação. Intime-se a coproprietária do bem, no endereço indicado no ID 30599619. 3. O imóvel de matricula 281254 (ID 28008996) indicado à
penhora está gravado de alienação fiduciária. Assim, a penhora deverá recair sobre direitos aquisitivos da executada sobre o bem. Expeça-se
mandado de penhora, a ser cumprido no endereço da instituição financeira proprietária do bem. Expeça-se mandado de avaliação. Retornando o
mandado, intimem-se as partes, ficando o executado desde já ciente de que o prazo para eventual impugnação passará a fluir a partir da referida
intimação, independentemente de nova intimação. Ante a informação de que o imóvel foi alienado, expeça-se mandado de intimação do terceiro
adquirente para querendo opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Ao exequente para fornecer o endereço para intimação, no prazo de 5
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