Edição nº 62/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019
N. 0704426-60.2019.8.07.0007 - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO - A. Adv(s).: DF57208 - BRIJENDER PAL SINGH NAIN. T. Adv(s).: .
Esclareça o interesse de agir, tendo em vista que para habilitação e cadastro de novo causídico em ação que tramita neste Juízo, basta apenas
que seja peticionado no referido processo em tramitação, sem necessidade de ajuizar nova ação. Assim, pondero com o requerente que requeira
a desistência da presente ação. Intime-se. Brasília-DF, 29 de março de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0715931-82.2018.8.07.0007 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: MARIA NAZARE TELES DA COSTA XAVIER. Adv(s).: DF55987
- WILSON CARLOS PEREIRA COSTA. Chamo o feito à ordem. Conforme se colhe da lei 6.858/80, primeiramente deve-se averiguar se há
dependentes habilitados à pensão por morte. Havendo, os valores serão a eles entregues. Não havendo, passa-se à entrega dos valores aos
sucessores, conforme ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829, do Código Civil. Nesse sentido, observo que os autos não contam
com certidão de declaração de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS. Noutro giro, a certidão de óbito informa a existência de filhos vivos do falecido, os quais são seus sucessores. Dito isso, intime-se
a parte autora para que traga aos autos certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante o INSS.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília-DF, 28 de março de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0715549-89.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A. Adv(s).: DF37714 - DENIZE FAUSTINO BERNARDO. R. Adv(s).:
DF0041022A - DIVINO APARECIDO DE MELO, DF55459 - ANTONIA MARIA DA SILVA. T. Adv(s).: . Nos termos do art. 1.010, § 1º, do Código
de Processo Civil, dê-se vista à parte apelada para que apresente as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, remetam-se os autos
ao Egrégio TJDFT, com as nossas homenagens. Intimem-se.
N. 0017360-96.2016.8.07.0007 - LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).:
DF0050134A - ANDERSON WILLY MOREIRA LEMOS. R. Adv(s).: DF0045678A - LEONARDO SANTOS MARINHO ORSINI, BA31870 UBALDINO MARQUES DA SILVA JUNIOR, DF48372 - HELIO PACHECO TAVARES FILHO. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . O presente feito passa a
tramitar como cumprimento de sentença, cujo valor encontra-se liquidado na ID Num. 28938062 - Pág. 1 a 3. Intime-se o executado, por publicação,
a pagar o débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também no valor de 10% sobre o valor do débito,
na forma do § 8º do art. 528 c/c artigo 523 e parágrafos, ambos do CPC. Advirta-o, ainda, que o pagamento no prazo legal o isenta da multa e
dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença e que, no caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o
remanescente (artigo 523, parágrafo 2º do CPC). Brasília-DF, 27 de março de 2019. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700375-06.2019.8.07.0007 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO - A. Adv(s).: DF60341 - WADISON PEREIRA FERNANDES DE
SOUZA, DF45697 - ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ. R. Adv(s).: DF23752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO. T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante os endereços e qualificação dos filhos do interditando informados na petição ID Num. 30737070, designo
o dia 29/04/2019, às 14h, para a realização de ENTREVISTA, nos termos do artigo 751 do CPC. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para
comparecer a este juízo, advertindo-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá da realização do ato. Deverá o oficial de
justiça, em se sendo a hipótese, observar o determinado no artigo 245, § 1º do CPC Citem-se os filhos do (a) interditando (a), indicados petição ID
Num. 30737070, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 721 do CPC Considerando que a parte autora
se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita
na pessoa de seu patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca
da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Caso seja indispensável a intimação
pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado Intimem-se, inclusive o Ministério
Público ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 27 de março de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700375-06.2019.8.07.0007 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO - A. Adv(s).: DF60341 - WADISON PEREIRA FERNANDES DE
SOUZA, DF45697 - ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ. R. Adv(s).: DF23752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO. T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante os endereços e qualificação dos filhos do interditando informados na petição ID Num. 30737070, designo
o dia 29/04/2019, às 14h, para a realização de ENTREVISTA, nos termos do artigo 751 do CPC. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para
comparecer a este juízo, advertindo-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá da realização do ato. Deverá o oficial de
justiça, em se sendo a hipótese, observar o determinado no artigo 245, § 1º do CPC Citem-se os filhos do (a) interditando (a), indicados petição ID
Num. 30737070, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 721 do CPC Considerando que a parte autora
se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita
na pessoa de seu patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca
da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Caso seja indispensável a intimação
pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado Intimem-se, inclusive o Ministério
Público ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 27 de março de 2019. GILSARA
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N. 0700375-06.2019.8.07.0007 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO - A. Adv(s).: DF60341 - WADISON PEREIRA FERNANDES DE
SOUZA, DF45697 - ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ. R. Adv(s).: DF23752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO. T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante os endereços e qualificação dos filhos do interditando informados na petição ID Num. 30737070, designo
o dia 29/04/2019, às 14h, para a realização de ENTREVISTA, nos termos do artigo 751 do CPC. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para
comparecer a este juízo, advertindo-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá da realização do ato. Deverá o oficial de
justiça, em se sendo a hipótese, observar o determinado no artigo 245, § 1º do CPC Citem-se os filhos do (a) interditando (a), indicados petição ID
Num. 30737070, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 721 do CPC Considerando que a parte autora
se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita
na pessoa de seu patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca
da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Caso seja indispensável a intimação
pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado Intimem-se, inclusive o Ministério
Público ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO. Brasília-DF, 27 de março de 2019. GILSARA
CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0700375-06.2019.8.07.0007 - TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO - A. Adv(s).: DF60341 - WADISON PEREIRA FERNANDES DE
SOUZA, DF45697 - ANDRESSA SORAYA RODRIGUES DE MOURA PAZ. R. Adv(s).: DF23752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO. T.
Adv(s).: . T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante os endereços e qualificação dos filhos do interditando informados na petição ID Num. 30737070, designo
o dia 29/04/2019, às 14h, para a realização de ENTREVISTA, nos termos do artigo 751 do CPC. Cite-se e intime-se o(a) interditando(a) para
comparecer a este juízo, advertindo-o(a) de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá da realização do ato. Deverá o oficial de
justiça, em se sendo a hipótese, observar o determinado no artigo 245, § 1º do CPC Citem-se os filhos do (a) interditando (a), indicados petição ID
Num. 30737070, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 721 do CPC Considerando que a parte autora
se encontra devidamente representada por advogado, e objetivando imprimir maior celeridade ao feito, a intimação para o ato deverá ser feita
na pessoa de seu patrono, por publicação ou por vista pessoal - se tiver tal prerrogativa, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca
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