Edição nº 60/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de março de 2019
SANTOS CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte exequente se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, em 05 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2019 11:21:53. GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0718254-78.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE.
Adv(s).: DF0013802A - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO. R: FILIPE CASTRO NICOLLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0718254-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO LAKE SIDE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: FILIPE CASTRO NICOLLI CERTIDÃO
Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte exequente se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, em 05 dias, sob
pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2019 11:29:29. GISELE TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0723172-62.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NEUZA VITORINO DE SANTANA. Adv(s).: DF0011457A
- LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: ESPACOFISIO - CLINICA DE REABILITACAO FISICA EIRELI - ME. Adv(s).: DF0003495A
- FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: SILVESTRE WATHIER. Adv(s).: DF0003495A - FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: ROGERIO
WOHLENBERG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0723172-62.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUZA VITORINO DE SANTANA EXECUTADO: ESPACOFISIO CLINICA DE REABILITACAO FISICA EIRELI - ME, SILVESTRE WATHIER, ROGERIO WOHLENBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Removamse os bens penhorados (id 10296641 e 26207933) ao Depósito Público, para inclusão em leilão público. O exequente deverá fornecer os meios
necessários ao cumprimento da diligência. Quanto ao veículo, lance-se restrição de transferência e circulação. O exequente deverá trazer certidão
negativa/positiva de débitos tributários, para inclusão no edital de leilão. Após a remoção, encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação
de data para leilão. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 11:36:23. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0723172-62.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NEUZA VITORINO DE SANTANA. Adv(s).: DF0011457A
- LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: ESPACOFISIO - CLINICA DE REABILITACAO FISICA EIRELI - ME. Adv(s).: DF0003495A
- FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: SILVESTRE WATHIER. Adv(s).: DF0003495A - FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: ROGERIO
WOHLENBERG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0723172-62.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUZA VITORINO DE SANTANA EXECUTADO: ESPACOFISIO CLINICA DE REABILITACAO FISICA EIRELI - ME, SILVESTRE WATHIER, ROGERIO WOHLENBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Removamse os bens penhorados (id 10296641 e 26207933) ao Depósito Público, para inclusão em leilão público. O exequente deverá fornecer os meios
necessários ao cumprimento da diligência. Quanto ao veículo, lance-se restrição de transferência e circulação. O exequente deverá trazer certidão
negativa/positiva de débitos tributários, para inclusão no edital de leilão. Após a remoção, encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação
de data para leilão. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 11:36:23. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0723172-62.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NEUZA VITORINO DE SANTANA. Adv(s).: DF0011457A
- LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: ESPACOFISIO - CLINICA DE REABILITACAO FISICA EIRELI - ME. Adv(s).: DF0003495A
- FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: SILVESTRE WATHIER. Adv(s).: DF0003495A - FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: ROGERIO
WOHLENBERG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0723172-62.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUZA VITORINO DE SANTANA EXECUTADO: ESPACOFISIO CLINICA DE REABILITACAO FISICA EIRELI - ME, SILVESTRE WATHIER, ROGERIO WOHLENBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Removamse os bens penhorados (id 10296641 e 26207933) ao Depósito Público, para inclusão em leilão público. O exequente deverá fornecer os meios
necessários ao cumprimento da diligência. Quanto ao veículo, lance-se restrição de transferência e circulação. O exequente deverá trazer certidão
negativa/positiva de débitos tributários, para inclusão no edital de leilão. Após a remoção, encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação
de data para leilão. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 11:36:23. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
N. 0723172-62.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: NEUZA VITORINO DE SANTANA. Adv(s).: DF0011457A
- LUCIANO BRASILEIRO DE OLIVEIRA. R: ESPACOFISIO - CLINICA DE REABILITACAO FISICA EIRELI - ME. Adv(s).: DF0003495A
- FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: SILVESTRE WATHIER. Adv(s).: DF0003495A - FRANCISCO CARLOS CAROBA. R: ROGERIO
WOHLENBERG. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0723172-62.2017.8.07.0001 Classe
judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: NEUZA VITORINO DE SANTANA EXECUTADO: ESPACOFISIO CLINICA DE REABILITACAO FISICA EIRELI - ME, SILVESTRE WATHIER, ROGERIO WOHLENBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Removamse os bens penhorados (id 10296641 e 26207933) ao Depósito Público, para inclusão em leilão público. O exequente deverá fornecer os meios
necessários ao cumprimento da diligência. Quanto ao veículo, lance-se restrição de transferência e circulação. O exequente deverá trazer certidão
negativa/positiva de débitos tributários, para inclusão no edital de leilão. Após a remoção, encaminhem-se os autos ao NULEJ para designação
de data para leilão. BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2019 11:36:23. LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0713955-58.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SILVANO ALVES MENEZES. Adv(s).: DF35537 FERNANDO TOMAZ OLIVIERI. R: BONASA ALIMENTOS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Servidor Geral Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília
Número do processo: 0713955-58.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SILVANO
ALVES MENEZES EXECUTADO: BONASA ALIMENTOS S/A CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 02/2016, deste Juízo, intimo a parte exequente
se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, em 05 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA-DF, 26 de março de 2019 11:40:48. GISELE
TEIXEIRA NASCIMENTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700042-77.2016.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL
LTDA - ME. Adv(s).: DF0006545A - PAULO ROBERTO IVO DA SILVA. R: ISABEL CRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700042-77.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: AGUIA - CREDITO E COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA - ME EXECUTADO: ISABEL CRISTINA PEREIRA DA SILVA DECISÃO
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