Edição nº 42/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
a inventariante deverá cumprir a decisão de fls. 808/809, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo. Brasília - DF, segundafeira, 25/02/2019 às 18h48. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2014.01.1.049706-9 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS CUSTODIO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA
PAIXAO CUSTODIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA NEUSA CUSTODIO. Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao.
R: BENEDITO CUSTODIO. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO BENEDITO CUSTODIO. Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao. A:
CARLOS MARIO CUSTODIO. Adv(s).: DF011895 - Karla Andrea Passos. A: LUCIANO FELIX DA SILVA. Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos
Santos Garcia Leao. A: LEILA FELIX SAKIYAMA. Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao. A: PATRICIA FELIX DA SILVA.
Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia Leao. INVENTARIANTE: MARIA DAS GRACAS CUSTODIO. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. Como última tentativa de regularizar a representanção processual das herdeiras MARIA DE LOURDES SOUTO e MARIA
SALETE CUSTÓDIO, intime-se a inventariante para informar se aquelas herdeiras também serão patrocinadas pela Defensoria Pública, no prazo
de 15 dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 18h37. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.029680-4 - Inventario - A: ANA ELCANEY ELOIZA DE SOUZA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos.
R: DIARLEI CARVALHO DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARCUS VINICIUS CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).:
DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. HERDEIROS: DALETE CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima
Santos. HERDEIROS: PEDRO LUCAS CARVALHO DE SOUZA. Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. HERDEIROS: V.E.C.D.S..
Adv(s).: DF008060 - Augusto Cesar de Lima Santos. INVENTARIANTE: ANA ELCANEY ELOIZA DE SOUZA. Adv(s).: (.). Deve a inventariante
instruir os autos com os documentos pessoais dos herdeiros MARCUS VINICIUS CARVALHO DE SOUZA, PEDRO LUCAS CARVALHO DE
SOUZA e VICTOR ERICK CARVALHO DE SOUZA, de modo que fique comprovada a filiação. Informe, ainda, a inventariante, como pretende
quitar os débitos tributários do imóvel a ser inventariado. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 17h32. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2016.01.1.012482-4 - Inventario - A: IVAN JOSE DOS REIS. Adv(s).: DF036993 - Thiago Caetano Luz. R: DARIA MARIA MACHADO
DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TERESINHA DE JESUS RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF036993 - Thiago Caetano Luz. A:
AUREA MARIA DOS REIS COSTA. Adv(s).: DF036993 - Thiago Caetano Luz. A: ARMANDO JOSE DOS REIS. Adv(s).: DF036993 - Thiago
Caetano Luz. A: ANDRE MACHADO LINS. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF009350 - Romeo Elias, DF010789 - Augusta Cristina
Affiune de Albuquerque, DF011499 - Simonne Lima e Silva, DF011500 - Adilson de Lizio, DF013748 - Patricia Helena Pereira Fernandes,
DF014029 - Neiva Teresinha Holz, DF014513 - Noé Alexandre de Melo, DF031541 - Vanessa Goncalves Brandao Silva, DF032653 - Rodrigo
Rodrigues Alves de Oliveira, DF035471 - Alessandro Bruno Macedo Pinto, DF036029 - Leticia de Almeida Rodrigues, DF036351 - David Coutinho
e Souza, DF037861 - Alexia Cristhiane Carvalho Barreto, DF037956 - Eduardo Rodrigues da Cruz Barbosa, DF047219 - Alexandre Furtado Prieto,
DF049548 - Maria Lucineide de Souza Moreira, DF051255 - Karina Santos Ferreira, DF053399 - Andréa de Paula Pinto, DF15903E - Ana Priscila
Vidal Alves, DF16382E - David de Souza Moreira, DF16606E - Pamela de Souza Zanon, DF16639E - Kamilla Talles da Paz dos Santos, DF16678E
- Silas Evangelista do Nascimento, DF16682E - Valdeci Carlos dos Santos, GO030402 - Neiva Teresinha Holz. INVENTARIANTE: IVAN JOSE
DOS REIS. Adv(s).: (.), - 20160110124824. Manifeste-se o herdeiro legatário ANDRÉ MACHADO LINS acerca das últimas declarações juntadas
às fls. 433/492, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 18h. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2013.01.1.140830-2 - Inventario - A: TERESINHA VELOSO. Adv(s).: DF015142 - Sidney Chaves Fernandes. R: MARIA JOSE
VELOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLENE GUIMARAES VELOSO. Adv(s).: DF033723 - Rafael Veloso Mizuno, DF034136 - Tatiana
Treuherz Salomao. A: MARIZETE VELOSO BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO CARLOS VELOSO. Adv(s).: DF042553
- Roberto Goncalves Junior. INVENTARIANTE: FERNANDO VELOSO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. A: WANDA VELOSO
ARRELARO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. A: JOSE LUIZ VELOSO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. A: SUZELE
AMANCIO VELOSO VIEIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. A: DENIS VELOSO. Adv(s).: DF042553 - Roberto
Goncalves Junior. A: VIRGINIO VELOSO. Adv(s).: DF042553 - Roberto Goncalves Junior. Manifestem-se os demais herdeiros, no prazo de 5
dias, quanto ao procedimento para aquisição do imóvel noticiado à fl. 424. A ausência de manifestação será entendida como concordância.
Brasília - DF, terça-feira, 26/02/2019 às 13h12. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2013.01.1.047109-3 - Inventario - A: ELIANA REIS VIEIRA DA SILVA CARVALHO BESERRA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido.
R: MARCIA REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido.
A: JOAO HENRIQUE VIEIRA DA SILVA NETO. Adv(s).: DF005227 - Joao Barbosa de Souza Filho. A: LEONARDO REIS VIEIRA DA SILVA.
Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. A: FREDERICO REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF006064 - Climene Quirido. HERDEIROS: ALEXANDRE
REIS VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF034095 - Natalia Franca Goncalves. INTERESSADA: AZEVEDO DE ARAUJO E SARAIVA ADVOGADAS
ASSOCIADAS S/C. Adv(s).: DF005460 - Vania Marquez Saraiva, DF005627 - Maria Claudia Azevedo de Araujo. Aguarde-se a resolução do
processo 2012.01.1.107546-8 . Brasília - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 18h21. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.116404-6 - Inventario - A: MARIA CONCEICAO DE MOURA CAPUCHO. Adv(s).: DF010441 - Joelson Costa Dias,
DF039894 - Maira Daniela Goncalves Castaldi. R: DEOLINDA DE MOURA CAPUCHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: GRACINDA
DE MOURA DIAS. Adv(s).: DF002141 - João Braga de Lima. Cuidam os autos do inventário dos bens deixados por Deolinda de Moura Capuccho.
Por oportuno, registra-se que: (a) a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial (art. 1.806 do CC);
(b) não se pode aceitar ou renunciar a herança em parte, sob condição ou a termo (art. 1.808 do CC); (c) ninguém pode suceder, representando
herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão
os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça (art. 1.811 do CC); (d) tecnicamente, não existe "renúncia em favor de", configurando
tal prática a cessão de direitos hereditários, daí porque poderá constituir fato gerador de tributo. Posto isso, intimem-se as herdeiras para
esclarecer o que exatamente pretendem fazer e, se for o caso, retifique-se o esboço de partilha. Os autos deverão ser instruídos com os seguintes
documentos: . cópia da certidão de casamento atualizada da inventariada; ·certidão negativa dos tributos distritais em relação ao bem imóvel
inventariado. Prazo de 20 dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 18h02. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2014.01.1.155925-0 - Inventario - A: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. R:
FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL. Adv(s).: DF002447 Francisco Agricio Camilo. A: MARIA MARTA VIVAS CORTE IMPERIAL. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: JULIANA CORREIA
CORTE IMPERIAL. Adv(s).: DF002447 - Francisco Agricio Camilo. A: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO. Adv(s).: DF009946 - Marco Paolo
Picinin. A: IGOR ARAUJO SOARES. Adv(s).: DF019311 - Igor Araujo Soares. INVENTARIANTE: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL. Adv(s).:
(.). Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, segunda-feira, 25/02/2019 às 18h31. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2003.01.1.039574-4 - Inventario - A: DIVARLENE CANDIDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo Martinez, DF019456 Romelia da Consolacao Santos, DF029293 - Kelly da Silva de Freitas, DF032546 - Marco Antonio Moreira, DF035013 - Raul Henrique Rodrigues,
DF049313 - Rodrigo Lopes Vieira, DF059725 - Dayenne de Almeida Honorio da Silva. R: MAURICIO SAMPAIO DINIZ. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: DAVI ALEJANDRO BENTO DOS SANTOS DINIZ. Adv(s).: DF010628 - Eduardo Antonio Leao Coelho. A: MAURICIO MENDES
DINIZ. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro, DF034007 - Manuella Pianchao de Araujo. A: CONDOMINIO DA SHCES QD 1409 BLOCO F
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