Edição nº 32/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
N. 0739100-53.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAQUIM PINTO RIBEIRO. Adv(s).: DF41095 - ARTHUR
HENRIQUE DE MENDONCA RIBEIRO. R: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS. Adv(s).: DF0008067A - ROBINSON NEVES
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0739100-53.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAQUIM
PINTO RIBEIRO EXECUTADO: SUL AMERICA SAUDE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a Decisão
agravada. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 09:36:44. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, consigno que diante
do falecimento da parte, passa-se a ter figura do espólio, como a massa patrimonial deixada pelo autor da herança que, apesar de não ter
personalidade jurídica, não passando de uma universalidade de bens, tem capacidade de demandar e de ser demandado, sendo representado,
nesses casos, pelo inventariante e excepcionalmente pelos herdeiros (art. 75, VII, §1º, do CPC). ?In casu?, ausente abertura de processo de
inventário/partilha, deve o espólio ser representado por todos os herdeiros conhecidos. Dessa forma, cadastrem-se os herdeiros qualificados na
petição de ID 28809998 na condição de REPRESENTANTES do Espólio de ORLANDO ROSA DE LIMA. Após, INTIME-SE o espólio, na pessoa
de todos seus representantes, pessoalmente, para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que,
não sendo constituído novo advogado, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 76, §1º, II c/c art. 346, ambos
do CPC). BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 12:31:00. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, consigno que diante
do falecimento da parte, passa-se a ter figura do espólio, como a massa patrimonial deixada pelo autor da herança que, apesar de não ter
personalidade jurídica, não passando de uma universalidade de bens, tem capacidade de demandar e de ser demandado, sendo representado,
nesses casos, pelo inventariante e excepcionalmente pelos herdeiros (art. 75, VII, §1º, do CPC). ?In casu?, ausente abertura de processo de
inventário/partilha, deve o espólio ser representado por todos os herdeiros conhecidos. Dessa forma, cadastrem-se os herdeiros qualificados na
petição de ID 28809998 na condição de REPRESENTANTES do Espólio de ORLANDO ROSA DE LIMA. Após, INTIME-SE o espólio, na pessoa
de todos seus representantes, pessoalmente, para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que,
não sendo constituído novo advogado, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 76, §1º, II c/c art. 346, ambos
do CPC). BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 12:31:00. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, consigno que diante
do falecimento da parte, passa-se a ter figura do espólio, como a massa patrimonial deixada pelo autor da herança que, apesar de não ter
personalidade jurídica, não passando de uma universalidade de bens, tem capacidade de demandar e de ser demandado, sendo representado,
nesses casos, pelo inventariante e excepcionalmente pelos herdeiros (art. 75, VII, §1º, do CPC). ?In casu?, ausente abertura de processo de
inventário/partilha, deve o espólio ser representado por todos os herdeiros conhecidos. Dessa forma, cadastrem-se os herdeiros qualificados na
petição de ID 28809998 na condição de REPRESENTANTES do Espólio de ORLANDO ROSA DE LIMA. Após, INTIME-SE o espólio, na pessoa
de todos seus representantes, pessoalmente, para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que,
não sendo constituído novo advogado, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 76, §1º, II c/c art. 346, ambos
do CPC). BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 12:31:00. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0715466-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
(94) AUTOR: MARIA ALZIMAR LIMA MOITA RÉU: IVAN CHAVES DA SILVA, BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA, EDSON CHAVES DA SILVA,
ELZIRA LUIZINHA DA SILVA LIMA, ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, consigno que diante
do falecimento da parte, passa-se a ter figura do espólio, como a massa patrimonial deixada pelo autor da herança que, apesar de não ter
personalidade jurídica, não passando de uma universalidade de bens, tem capacidade de demandar e de ser demandado, sendo representado,
nesses casos, pelo inventariante e excepcionalmente pelos herdeiros (art. 75, VII, §1º, do CPC). ?In casu?, ausente abertura de processo de
inventário/partilha, deve o espólio ser representado por todos os herdeiros conhecidos. Dessa forma, cadastrem-se os herdeiros qualificados na
petição de ID 28809998 na condição de REPRESENTANTES do Espólio de ORLANDO ROSA DE LIMA. Após, INTIME-SE o espólio, na pessoa
de todos seus representantes, pessoalmente, para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se que,
não sendo constituído novo advogado, os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 76, §1º, II c/c art. 346, ambos
do CPC). BRASÍLIA, DF, 13 de fevereiro de 2019 12:31:00. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0715466-91.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA ALZIMAR LIMA
MOITA. Adv(s).: DF27522 - SALOMAO LEITE DE SOUSA. R: IVAN CHAVES DA SILVA. R: BETANIA LIMA CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF07905
- ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: EDSON CHAVES DA SILVA. Adv(s).: DF3531 - EDSON CHAVES DA SILVA. R: ELZIRA LUIZINHA DA
SILVA LIMA. Adv(s).: DF07905 - ELY NASCIMENTO DA ROCHA. R: ESPÓLIO DE ORLANDO ROSA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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