Edição nº 235/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE
73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MNR 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA, JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GASTER PARTICIPACOES S/
A. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por GLAUBER BOFF E OUTROS
contra decisão proferida pela 10ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos do processo n.º 0037176-53.2014.8.07.0001, em sede de cumprimento
de sentença, deferiu parcialmente os pedidos formulados pelos agravantes. Por meio da decisão de ID 6006221, proferida em 29/10/2018, este
Relator atribuiu efeito suspensivo ao recurso. O processo já foi incluso em pauta de julgamento, com data prevista para 30 de janeiro de 2019.
Entretanto, a parte agravada, GASTER PARTICIPAÇÕES S/A, apresentou a petição de ID 6552078, na qual informa que, em 3/12/2018, houve
bloqueio judicial do valor de R$ 47.013,11 (quarenta e sete mil e treze reais e onze centavos) em sua conta, pelo Juízo a quo, em evidente
descumprimento à decisão deste Relator. Dessa forma, determino o imediato desbloqueio do valor constrito, indevidamente, na conta bancária
da empresa GASTER PARTICIPAÇÕES S/A, bem como determino a efetiva suspensão de quaisquer atos de constrição no processo até o
julgamento final do deste recurso, conforme determinado pela decisão de ID 6006221. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, 6 de dezembro de
2018. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0718976-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAUBER BOFF. A: GLAUCIA BOFF. Adv(s).: DF3357600A
- MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: João Fortes Engenharia S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R:
JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE
67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: MNR 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 42
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA. R: JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 35 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: GASTER PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GilbertoOliveira Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo:
0718976-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUBER BOFF, GLAUCIA BOFF AGRAVADO:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE
73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MNR 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA, JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GASTER PARTICIPACOES S/
A. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por GLAUBER BOFF E OUTROS
contra decisão proferida pela 10ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos do processo n.º 0037176-53.2014.8.07.0001, em sede de cumprimento
de sentença, deferiu parcialmente os pedidos formulados pelos agravantes. Por meio da decisão de ID 6006221, proferida em 29/10/2018, este
Relator atribuiu efeito suspensivo ao recurso. O processo já foi incluso em pauta de julgamento, com data prevista para 30 de janeiro de 2019.
Entretanto, a parte agravada, GASTER PARTICIPAÇÕES S/A, apresentou a petição de ID 6552078, na qual informa que, em 3/12/2018, houve
bloqueio judicial do valor de R$ 47.013,11 (quarenta e sete mil e treze reais e onze centavos) em sua conta, pelo Juízo a quo, em evidente
descumprimento à decisão deste Relator. Dessa forma, determino o imediato desbloqueio do valor constrito, indevidamente, na conta bancária
da empresa GASTER PARTICIPAÇÕES S/A, bem como determino a efetiva suspensão de quaisquer atos de constrição no processo até o
julgamento final do deste recurso, conforme determinado pela decisão de ID 6006221. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, 6 de dezembro de
2018. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0718976-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAUBER BOFF. A: GLAUCIA BOFF. Adv(s).: DF3357600A
- MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: João Fortes Engenharia S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R:
JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE
67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: MNR 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 42
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA. R: JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 35 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: GASTER PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GilbertoOliveira Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo:
0718976-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUBER BOFF, GLAUCIA BOFF AGRAVADO:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE
73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MNR 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA, JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GASTER PARTICIPACOES S/
A. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por GLAUBER BOFF E OUTROS
contra decisão proferida pela 10ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos do processo n.º 0037176-53.2014.8.07.0001, em sede de cumprimento
de sentença, deferiu parcialmente os pedidos formulados pelos agravantes. Por meio da decisão de ID 6006221, proferida em 29/10/2018, este
Relator atribuiu efeito suspensivo ao recurso. O processo já foi incluso em pauta de julgamento, com data prevista para 30 de janeiro de 2019.
Entretanto, a parte agravada, GASTER PARTICIPAÇÕES S/A, apresentou a petição de ID 6552078, na qual informa que, em 3/12/2018, houve
bloqueio judicial do valor de R$ 47.013,11 (quarenta e sete mil e treze reais e onze centavos) em sua conta, pelo Juízo a quo, em evidente
descumprimento à decisão deste Relator. Dessa forma, determino o imediato desbloqueio do valor constrito, indevidamente, na conta bancária
da empresa GASTER PARTICIPAÇÕES S/A, bem como determino a efetiva suspensão de quaisquer atos de constrição no processo até o
julgamento final do deste recurso, conforme determinado pela decisão de ID 6006221. Publique-se. Cumpra-se. Brasília, DF, 6 de dezembro de
2018. GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA Desembargador
N. 0718976-18.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GLAUBER BOFF. A: GLAUCIA BOFF. Adv(s).: DF3357600A
- MARIA CATARINA BUSTOS CATTA PRETA. R: João Fortes Engenharia S.A. R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. R:
JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE
67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: MNR 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 42
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA. R: JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: JFE 35 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. R: ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: GASTER PARTICIPACOES S/A.. Adv(s).: DF3389600A
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF3597700A - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GilbertoOliveira Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo:
0718976-18.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GLAUBER BOFF, GLAUCIA BOFF AGRAVADO:
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA, JFE 70 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE
73 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 67 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, MNR 3 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, JFE 42 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA, JFE 68 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA,
JFE 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, GASTER PARTICIPACOES S/
A. D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por GLAUBER BOFF E OUTROS
contra decisão proferida pela 10ª Vara Cível de Brasília, que, nos autos do processo n.º 0037176-53.2014.8.07.0001, em sede de cumprimento
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