Edição nº 223/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de novembro de 2018
1º Juizado Especial Cível de Brasília # Itinerante
INTIMAÇÃO
N. 0740312-30.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO CARLOS CHAVES. A: DEIZE
KAZUKO INOMARU CHAVES. A: LUCAS INOMARU CHAVES. Adv(s).: DF54069 - RENATA LIMA LISBOA. R: AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).: SP167884 - LUCIANA GOULART PENTEADO, DF026638 - HALISSON ADRIANO COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Brasília - Itinerante Juizado
Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0740312-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS CHAVES, DEIZE KAZUKO INOMARU CHAVES, LUCAS INOMARU CHAVES RÉU: AZUL LINHAS
AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a empresa ré anexou contraproposta. De ordem, manifestem-se os autores
acerca da petição Id. 25691673, no prazo de cinco dias. Após, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 22
de novembro de 2018 16:43:28. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Servidor Geral
N. 0740312-30.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO CARLOS CHAVES. A: DEIZE
KAZUKO INOMARU CHAVES. A: LUCAS INOMARU CHAVES. Adv(s).: DF54069 - RENATA LIMA LISBOA. R: AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).: SP167884 - LUCIANA GOULART PENTEADO, DF026638 - HALISSON ADRIANO COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Brasília - Itinerante Juizado
Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0740312-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS CHAVES, DEIZE KAZUKO INOMARU CHAVES, LUCAS INOMARU CHAVES RÉU: AZUL LINHAS
AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a empresa ré anexou contraproposta. De ordem, manifestem-se os autores
acerca da petição Id. 25691673, no prazo de cinco dias. Após, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 22
de novembro de 2018 16:43:28. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Servidor Geral
N. 0740312-30.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANTONIO CARLOS CHAVES. A: DEIZE
KAZUKO INOMARU CHAVES. A: LUCAS INOMARU CHAVES. Adv(s).: DF54069 - RENATA LIMA LISBOA. R: AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A. . Adv(s).: SP167884 - LUCIANA GOULART PENTEADO, DF026638 - HALISSON ADRIANO COSTA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível de Brasília - Itinerante Juizado
Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0740312-30.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS CHAVES, DEIZE KAZUKO INOMARU CHAVES, LUCAS INOMARU CHAVES RÉU: AZUL LINHAS
AEREAS BRASILEIRAS S.A. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a empresa ré anexou contraproposta. De ordem, manifestem-se os autores
acerca da petição Id. 25691673, no prazo de cinco dias. Após, os autos serão conclusos ao MM. Juiz, conforme determinado. BRASÍLIA, DF, 22
de novembro de 2018 16:43:28. AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Servidor Geral
N. 0744871-30.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ALEX FABIANO VEZZARO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo: 0744871-30.2018.8.07.0016 Classe
judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX FABIANO VEZZARO RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 25024916) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO
o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC. Não há custas processuais, nem
honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse
recursal de ambas as partes. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a
execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se.
N. 0736242-67.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: THILIE MARSON SANCHES. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo:
0736242-67.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THILIE MARSON SANCHES
RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença, em que a parte credora deu quitação ao
débito, conforme certidão de ID 24393712. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°,
ambos do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas
as partes. Expeça-se, pois, alvará de levantamento da quantia depositada (ID 24360181), intimando a credora para, no prazo de 05 (cinco) dias,
retirar o alvará. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
N. 0744061-55.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CIBELE DE OLIVEIRA LYRIO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LATAM AIRLINES GROUP S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JEESPITINE Juizado Especial Itinerante de Brasília Número do processo:
0744061-55.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE DE OLIVEIRA LYRIO
RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 25605602) para que produza seus jurídicos e legais
efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 CPC. Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. Não há custas processuais, nem honorários
advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem
maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RICARDO ROCHA LEITE
Juiz de Direito Substituto
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