Edição nº 211/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018
PORTELA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: DEUZALINA MOREIRA FONSECA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SERGIO
MOREIRA FONSECA. Adv(s).: DF040234 - Sarah Ramos Santos. HERDEIROS: BRUNA FERNANDES PORTELA. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
NAIARA FRUTEIRO PORTELA. Adv(s).: DF010854 - Jeronimo Caetano da Fonseca. HERDEIROS: GABRIELA FERREIRA PORTELA. Adv(s).:
DF037181 - Raphael Vieira Mendes da Silva. Às fls. 156/157, a herdeira GABRIELA FERREIRA PORTELA apresentou impugnação às primeiras
declarações de fls. 106/112, requerendo a gratuidade de justiça; expedição de mandado de constatação e intimação para ratificação de locatário
residente no imóvel situado na QNL 01, lote 01, conjunto "c", Taguatinga/DF, fl. 11; e juntada de documentos por parte do inventariante. Às
fls. 166/167, o inventariante pugna pela alienação do imóvel situado na QNL, junta contrato de locação deste imóvel. Às fls. 177 e 181, os
demais herdeiros concordam com a alienação do bem. Conforme decisão de fl. 86, posterguei ao exame da gratuidade de justiça para depois da
apresentação das primeiras declarações. É o que passo a analisar. Tendo em vista que as custas processuais devem ser arcadas pelo espólio que,
consoante descrito nas primeiras declarações, possui capacidade financeira para tanto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Contudo, DEFIRO
o recolhimento das custas e demais despesas processuais ao final do processo. Em relação aos pedidos da herdeira GABRIELA FERREIRA
julgo prejudicados pela juntada dos documentos de fls. 168 e 169/173. Quanto a alienação do imóvel situado na QNL 01, lote 01, conjunto "c",
Taguatinga/DF, fl. 11, esclareço que a alienação de bens no curso do processo é medida excepcional e somente será deferida, dentre outros
motivos, quando houver dívidas deixadas pelo inventariado. Nos autos, segundo consta às fls. 129/131, há dívidas com o fisco distrital e para seu
adimplemento seria necessária alienação do bem supra. Contudo, antes de analisar o pleito de fls. 87/88, intime-se o inventariante para informar
por qual valor se pretende alienar o imóvel, devendo vir aos autos a anuência de todos os herdeiros com o valor pretendido. Prazo: 15 dias.
Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h57. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 01 .
Nº 2016.01.1.062600-5 - Inventario - R: JOSYRA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIA RIBEIRO SALES. Adv(s).:
DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista. A: MADALENA RIBEIRO SALLES. Adv(s).: DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista. A: AMADEU
RIBEIRO SALLES. Adv(s).: DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista. A: TEODORO RIBEIRO SALLES. Adv(s).: DF031840 - Joao Cesar dos
Santos Batista. A: JOAO SEBASTIAO RIBEIRO SALLES. Adv(s).: DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista. A: LUIZ GRACILIANO RIBEIRO
SALLES. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso, DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. A: CLARA RIBEIRO SALLES. Adv(s).: DF025354
- Antonio Lazaro Martins Neto, DF031840 - Joao Cesar dos Santos Batista, DF046751 - Fabiane dos Reis Silva. Considerando que o pagamento
do ITCD é de responsabilidade dos herdeiros, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem acerca do pedido de expedição de alvará
para pagamento do referido imposto, formulado pela inventariante às fls. 274/276, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, façam-se os autos
imediatamente conclusos para apreciação do pedido de fl. 274. I. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 15h02. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 16 .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.124113-3 - Inventario - A: IRMA CURADO PINHEIRO. Adv(s).: DF022812 - Donne Pinheiro Macedo Pisco, DF024638 Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues. R: MARCIO DE CARVALHO PINHEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAUL DE
CARVALHO PINHEIRO. Adv(s).: DF038064 - Alberto Pereira de Souza, DF046035 - Silvaneide Guedes de Fraga. A: ALINE DE CARVALHO
PINHEIRO. Adv(s).: DF038064 - Alberto Pereira de Souza, DF046035 - Silvaneide Guedes de Fraga. ficam os herdeiros RAUL e ALINE intimados
a se manifestarem acerca do esboço de partilha de fls. 208/211. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h56. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2013.01.1.074287-8 - Inventario - A: IRACEMA SILVESTRE DE ARAUJO LEHM. Adv(s).: DF030507 - Raphael Henrique de Souza
Fernandes. R: GERMAN LEHM MULLER. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. Certifico que os presentes autos foram devolvidos do arquivo
sem solicitação deste Juízo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, retornem os autos
ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h56. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.057113-0 - Inventario - A: ALEXANDRE MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe
Nogueira Starling. R: DULCE MOURTHE STARLING. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO MOURTHE NOGUEIRA STARLLING.
Adv(s).: DF007127 - Eduardo Elias de Oliveira, DF023642 - Otávio Luiz Rocha Ferreira dos Santos. A: SIMONE MOURTHE NOGUEIRA
STARLING PINHEIRO. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A: EMILIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING. Adv(s).:
DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira Starling. A: GUILHERME MOURTHE N STARLING. Adv(s).: DF013462 - Alexandre Mourthe Nogueira
Starling. INVENTARIANTE: MARCIA MOURTHE NOGUEIRA STARLING SANTOS. Adv(s).: DF050396 - Rodrigo Mourthe Starling Terra Santos.
A: SOLANGE MOURTHE NOGUEIRA STARLING CROSS. Adv(s).: DF050396 - Rodrigo Mourthe Starling Terra Santos. INTERESSADA:
CONDOMINIO DO EDIFICIO STAEL LUIZA. Adv(s).: MG007623 - Joao Batista Antunes de Carvalho. ficam os requerentes intimados a se
manifestarem acerca do mandado de avaliação de fls. 758/763. Prazo comum: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 14h59. .
Nº 2017.01.1.045238-4 - Inventario - A: LUCIENE SARKIS DE OLIVEIRA LEITE. Adv(s).: DF021903 - Marcelo Alexandre Amaral
Dalazen. R: MARIA SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WESLEY RIBAMAR SARKIS. Adv(s).: DF021903 - Marcelo Alexandre
Amaral Dalazen. HERDEIROS: RENATA SARKIS DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021903 - Marcelo Alexandre Amaral Dalazen. HERDEIROS:
JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF021903 - Marcelo Alexandre Amaral Dalazen. HERDEIROS: LUCIANO OLIVEIRA JUNIOR.
Adv(s).: DF021903 - Marcelo Alexandre Amaral Dalazen. ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca do esboço de partilha
de fls. 111/120. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 15h02. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.021359-5 - Arrolamento Comum - A: ISABELLA MAIA FERNANDES. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima
Santos, DF021358 - Erika Fuchida. R: MARIA DE LOURDES RODRIGUES MAIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JOSE MARIA QUEIROZ
FERNANDES. Adv(s).: DF021358 - Erika Fuchida. A: SAULO MAIA FERNANDES. Adv(s).: DF021358 - Erika Fuchida. Certifico que os presentes
autos foram devolvidos do arquivo sem solicitação deste Juízo. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos
e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação dos interessados. Transcorrido o lapso temporal sem
manifestação, retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, quarta-feira, 31/10/2018 às 15h24. .
Sentenca
Nº 2010.01.1.055419-2 - Arrolamento Sumario - A: MARIA DO CARMO FOLONI AZEVEDO. Adv(s).: DF006457 - Adolfo Marques
da Costa. R: JOSE CARLOS DE ALMEIDA AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JULIANA FOLONI AZEVEDO LOUREIRO. Adv(s).:
1994