Edição nº 156/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de agosto de 2018
Circunscrição Judiciária de Brazlândia
Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia
EXPEDIENTE DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2018
Juiz de Direito: Fernando Nascimento Mattos
Diretor de Secretaria: Carlos Alberto Rabelo Campos
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.02.1.005661-3 - Execucao de Alimentos - A: L.S.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.J.D.O.A.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: N.S.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nesta data, juntei
PETIÇÃO da Defensoria Pública (fls. 237/238). Nos termos da Portaria n.º 02/2016, diga a parte requerida no prazo de 30 dias. Brazlândia - DF,
segunda-feira, 13/08/2018 às 17h. .
DECISÃO
Nº 2013.02.1.004167-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF030564 - Elio Marques Peixoto.
R: OI S/A. Adv(s).: DF015766 - Marcelo Jaime Ferreira, DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Chamat
Marques. Vistos. Ciente das petições de fls. 329, 333/381 e 382/384. Procedam-se as anotações no sistema, conforme requerido. Não havendo
qualquer providência jurisdicional a ser prestada por este juízo, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. Brazlândia
- DF, segunda-feira, 13/08/2018 às 17h59. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2004.02.1.004732-0 - Inventario - A: T.S.D.S.. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: A.S.D.S.(.D.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: C.S.S.. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. A: I.S.D.S.. Adv(s).: (.). A: M.D.C.S.D.S.. Adv(s).: (.). A: I.S.. Adv(s).:
DF024104 - Jose Maria de Morais. A: A.S.F.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: G.S.D.S.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
A: J.D.S.C.. Adv(s).: DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. A: B.S.. Adv(s).: DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. A: A.S.D.S..
Adv(s).: DF028797 - Alessandra Barreto Fernandes. A: C.S.D.S.. Adv(s).: (.). A: F.S.. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R: C.M.S.
(.D.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: A.S.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: A.S.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
A.B.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: D.P.S.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: T.S.D.S.. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: M.A.D.S.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: M.E.D.S.L.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: A.L.D.S..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: P.B.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: Z.B.D.S.F.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: A.B.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: J.B.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: L.B.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. HERDEIROS: M.D.F.D.S.. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. HERDEIROS: A.R.D.S.. Adv(s).: DF024104 Jose Maria de Morais. HERDEIROS: M.R.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: M.R.D.S.. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO.
Conforme o disposto no art. 65 do Provimento nº 12/17 da Corregedoria, é facultado às unidades jurisdicionais realizar a digitalização dos
processos físicos que se encontrem em tramitação, com exceção daqueles que estiverem conclusos para julgamento. Assim, a fim de conferir
mais celeridade à tramitação processual, determino a digitalização deste processo em sua integralidade e de maneira sequencial, de forma a
manter a ordem das folhas dos autos, em respeito à previsão do art. 66 da citada norma e, na sequência, a sua distribuição no PJe. Ressalto que
a distribuição no PJe deverá ser pela numeração do CNJ já atribuída aos autos desde sua distribuição original. Realizada a distribuição via PJe,
cumpram-se as demais determinações do Provimento nº 12/17, lance-se o andamento "Processo digitalizado - PJe/Portaria Conjunta n. 99/2016",
colocando-o em caixa própria ao final. Intimem-se. Brazlândia - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 13h04. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2017.02.1.001350-8 - Procedimento Comum - A: D.L.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.D.M.A.. Adv(s).:
DF040345 - Geison Bispo Ferreira. REPRESENTANTE LEGAL: R.D.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos. Defiro o pedido
de fls. 145/146. Expeça-se mandado de averbação junto ao assento de nascimento do autor, que passará a se chamar DAVI LUCAS SOUSA
AMORIM, acrescendo ao seu registro civil, vedada qualquer menção discriminatória, o nome do pai e dos avós paternos. Instrua-se o mandado
com cópia dos documentos de fls. 57/58. Após, desentranhe-se a peça processual de fls. 133/140, uma vez que é estranha aos presentes autos.
Por fim, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 130/131 e arquivem-se os autos com as anotações de baixa. Brazlândia - DF,
segunda-feira, 13/08/2018 às 19h17. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2016.02.1.005389-2 - Inventario - A: VANESSA CARLA OVIDIO. Adv(s).: DF046001 - Kleber Fernandes Cosme. R: ESPOLIO DE
VALDO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RAQUEL DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF046001 - Kleber
Fernandes Cosme. HERDEIROS: JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF046001 - Kleber Fernandes Cosme. INVENTARIANTE:
JULIO CESAR DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RAFAELA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana.
HERDEIROS: RODRIGO DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana, DF018684 - Sally Karlla de Carvalho Santana.
HERDEIROS: JOVELITA DA COSTA TAVARES DO ESPITITO SANTO. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana, DF018684 - Sally Karlla de
Carvalho Santana. HERDEIROS: ANA PAULA DO ESPIRITO SANTO NOGUEIRA. Adv(s).: DF043245 - Morgana Pereira Lima, DF046001 - Kleber
Fernandes Cosme, Proc(s).: 46001 - PR-RODRIGO ALVES CHAVES. Conforme o disposto no art. 65 do Provimento nº 12/17 da Corregedoria,
é facultado às unidades jurisdicionais realizar a digitalização dos processos físicos que se encontrem em tramitação, com exceção daqueles
que estiverem conclusos para julgamento. Assim, a fim de conferir mais celeridade à tramitação processual, determino a digitalização deste
processo em sua integralidade e de maneira sequencial, de forma a manter a ordem das folhas dos autos, em respeito à previsão do art. 66 da
citada norma e, na sequência, a sua distribuição no PJe. Ressalto que a distribuição no PJe deverá ser pela numeração do CNJ já atribuída aos
autos desde sua distribuição original. Realizada a distribuição via PJe, cumpram-se as demais determinações do Provimento nº 12/17, lancese o andamento "Processo digitalizado - PJe/Portaria Conjunta n. 99/2016", colocando-o em caixa própria ao final. Intimem-se. Brazlândia - DF,
terça-feira, 14/08/2018 às 13h06. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2012.02.1.003393-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRIGOALPHA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
Adv(s).: DF035309 - Lucas Torquato de Aquino Pereira. R: CENTRO NORTE COM VAREJISTA DIST DE CARNES LTDA. Adv(s).: DF654321 Curadoria Especial. R: JULIO CESAR MACHADO ROCHA. Adv(s).: (.). R: CLECIANO RIBEIRO LELES. Adv(s).: (.). Vistos. Renove-se a intimação
do exequente. Brazlândia - DF, terça-feira, 14/08/2018 às 14h44. Fernando Nascimento Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2015.02.1.003781-3 - Inventario - A: ARTUR SEBASTIAO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO
FEDERAL. R: ARTUR SEBASTIAO SILVA - Parte Baixada. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: JANAINA DA SILVA. Adv(s).: (.).
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