Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
Circunscrição Judiciária de Ceilândia
Vara Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
1ª Vara Cível de Ceilândia
EDITAL
N. 0708530-78.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.. Adv(s).: DF23189
- OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. R: BRUNO GOULART DE LIMA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO GOULART DE LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo
nº 0708530-78.2017.8.07.0003 EXEQUENTE: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. EXECUTADO: BRUNO GOULART DE LIMA - ME,
BRUNO GOULART DE LIMA Objeto: Citação de BRUNO GOULART DE LIMA - ME - CNPJ: 18.464.938/0001-28 e BRUNO GOULART DE LIMA
- CPF: 731.386.731-04 (EXECUTADOS), os quais se encontram em local incerto e não sabido. O Dr. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO,
Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis,
que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 134.185,41 (cento e trinta e quatro mil
e cento e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos
dentro deste mesmo prazo. O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios
autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial
pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do
CPC/2015). Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários
advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças. O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a
partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo
mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015). Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o
presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm
sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira,
26 de Julho de 2018 12:49:56. Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo. Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria
N. 0708530-78.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA.. Adv(s).: DF23189
- OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. R: BRUNO GOULART DE LIMA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BRUNO GOULART DE LIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo
nº 0708530-78.2017.8.07.0003 EXEQUENTE: BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA. EXECUTADO: BRUNO GOULART DE LIMA - ME,
BRUNO GOULART DE LIMA Objeto: Citação de BRUNO GOULART DE LIMA - ME - CNPJ: 18.464.938/0001-28 e BRUNO GOULART DE LIMA
- CPF: 731.386.731-04 (EXECUTADOS), os quais se encontram em local incerto e não sabido. O Dr. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO,
Juiz de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente
edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis,
que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ R$ 134.185,41 (cento e trinta e quatro mil
e cento e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos
dentro deste mesmo prazo. O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios
autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial
pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do
CPC/2015). Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários
advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças. O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a
partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo
mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015). Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o
presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm
sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF. DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira,
26 de Julho de 2018 12:49:56. Eu, Rodolpho Câmara da Silva, Diretor de Secretaria, subscrevo. Rodolpho Câmara da Silva Diretor de Secretaria
DECISÃO
N. 0708488-92.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LEILIANE DE OLIVEIRA SOUSA. Adv(s).: DF33099 - GABRIELA
MASCARENHAS DE CASTRO SOUZA. R: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF44916 - MARCELO
JOSE RODRIGUES DE BARROS HOLANDA, DF15383 - ERIKA LENEHR VIEIRA, DF7750 - ANY ÁVILA ASSUNÇAO. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0708488-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LEILIANE DE OLIVEIRA SOUSA RÉU: CESB - CENTRO
DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA DECISÃO 1. A parte requerida apresentou agravo de instrumento em face da decisão que
concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. Ao que se depreende das petições IDs 19362530 e 20186609, pretende a parte ré que este
juízo proceda ao "conhecimento e encaminhamento à Superior Instância". Ocorre que o artigo 1.016 do Código de Processo Civil estabelece
que "o agravo de instrumento será dirigido diretamente ao tribunal competente". Ademais, ao contrário do que ocorre com a apelação (artigo
1.010, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), no caso do agravo de instrumento não há amparo legal para que o juízo de primeira instância
realize o seu encaminhamento ao Tribunal. Anoto, ainda, que tanto no recurso de apelação quanto no agravo de instrumento, é incabível o
"conhecimento" (análise de pressupostos de admissibilidade) por este juízo. Portanto, indefiro o pedido de "conhecimento e encaminhamento
à Superior Instância". 2. Recebo a reconvenção apresentada. 3. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica e em
contestação à reconvenção. Ceilândia-DF, 25 de julho de 2018 14:41:29. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito z
N. 0710025-26.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CASSIA AURORA DE ARAUJO RIBEIRO. Adv(s).: DF22754
- CASSIA AURORA DE ARAUJO RIBEIRO. R: PAULO ROBERTO SANTOS VASCONCELOS. Adv(s).: DF44040 - KRYSLANE LIMA SILVA
LUCENA LADEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara
Cível de Ceilândia Número do processo: 0710025-26.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
CASSIA AURORA DE ARAUJO RIBEIRO EXECUTADO: PAULO ROBERTO SANTOS VASCONCELOS DECISÃO Conforme a certidão de ID
19260384 - Pág. 1 indica, o transcurso de prazo para apresentação da apelação de PAULO ROBERTO transcorreu em 18.02.2016, ou seja,
há mais de um ano da interposição do presente cumprimento de sentença. Portanto, na forma do art. 513, §4°, do Código de Processo Civil,
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