Edição nº 112/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de junho de 2018
N. 0707402-81.2017.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: DEBORA GALDINO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF2179100A - RICARDO
COELHO DE MEDEIROS, DF2414400A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEBORA GALDINO DE SIQUEIRA. Adv(s).: DF2179100A - RICARDO COELHO DE
MEDEIROS, DF2414400A - FERNANDO MARTINS DE FREITAS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima Número do processo: 0707402-81.2017.8.07.0016
Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: DEBORA GALDINO DE SIQUEIRA, DISTRITO FEDERAL RECORRIDO:
DISTRITO FEDERAL, DEBORA GALDINO DE SIQUEIRA DECISÃO Cumpra-se a decisão proferida no RE 905357/RR (Tema 864), em
19.10.2017: "...determino a SUSPENSÃO NACIONAL de todas a causas que apresentem questão idêntica à que será resolvida no presente
caso. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença. Fica autorizada a resolução dos processos, desde que
sem exame do mérito. Oficie-se aos Presidentes de todos os Tribunais do país, com cópia deste despacho e do acórdão do Supremo Tribunal
Federal em que se reconheceu a repercussão geral. A comunicação aos juízos de 1º grau e às turmas recursais de juizados deverá ser feita pelo
Tribunal de 2ª instância com os quais mantenham vinculação administrativa. Publique-se?. Suspenda-se, até ulterior determinação. Brasília/DF,
14 de junho de 2018. Gilmar Tadeu Soriano Juiz de Direito
N. 0704152-06.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Adv(s).: SP2213860A - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, RN1853000A - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. R: FELIPE ANTONIO
FIELDING LOSSIO. Adv(s).: DF2411000A - MARCOS LOPES COELHO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: RN1853000A
- ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, SP2213860A - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do
processo: 0704152-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: FELIPE ANTONIO FIELDING LOSSIO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO O art. 42, § 1º,
da Lei 9.099/95 dispõe que ?o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção?. O Recurso Inominado foi interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. desacompanhado da
comprovação do pagamento do preparo propriamente dito, apesar da comprovação do recolhimento das custas processuais. Assim, desatendidos
os comandos dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso interposto no ID 4270767 - Pág. 1. Forte nesses
argumentos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 10, inciso V, e art. 71, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se. Brasília - DF, 14 de junho de 2018. Asiel Henrique de Sousa Relator
N. 0704152-06.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Adv(s).: SP2213860A - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, RN1853000A - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. R: FELIPE ANTONIO
FIELDING LOSSIO. Adv(s).: DF2411000A - MARCOS LOPES COELHO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: RN1853000A
- ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, SP2213860A - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do
processo: 0704152-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: FELIPE ANTONIO FIELDING LOSSIO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO O art. 42, § 1º,
da Lei 9.099/95 dispõe que ?o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção?. O Recurso Inominado foi interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. desacompanhado da
comprovação do pagamento do preparo propriamente dito, apesar da comprovação do recolhimento das custas processuais. Assim, desatendidos
os comandos dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso interposto no ID 4270767 - Pág. 1. Forte nesses
argumentos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 10, inciso V, e art. 71, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se. Brasília - DF, 14 de junho de 2018. Asiel Henrique de Sousa Relator
N. 0704152-06.2018.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A..
Adv(s).: SP2213860A - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, RN1853000A - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. R: FELIPE ANTONIO
FIELDING LOSSIO. Adv(s).: DF2411000A - MARCOS LOPES COELHO. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: RN1853000A
- ELISIA HELENA DE MELO MARTINI, SP2213860A - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Asiel Henrique de Sousa Número do
processo: 0704152-06.2018.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A. RECORRIDO: FELIPE ANTONIO FIELDING LOSSIO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO O art. 42, § 1º,
da Lei 9.099/95 dispõe que ?o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção?. O Recurso Inominado foi interposto por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. desacompanhado da
comprovação do pagamento do preparo propriamente dito, apesar da comprovação do recolhimento das custas processuais. Assim, desatendidos
os comandos dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso interposto no ID 4270767 - Pág. 1. Forte nesses
argumentos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 10, inciso V, e art. 71, inciso I, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação. Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se. Brasília - DF, 14 de junho de 2018. Asiel Henrique de Sousa Relator
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
22ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
22ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Apelação
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado(s)
Apelado:
Advogado
2016 04 1 006115-0 APJ - 0006115-97.2016.8.07.0004
1103623
GILMAR TADEU SORIANO
ANTONIO ERASMO ROCHA
LINCOLN DINIZ BORGES (DF027822), PEDRO VILAS BOAS RIBEIRO (DF030273)
MINISTERIO PUBLICO
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