Edição nº 100/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de maio de 2018
Aguarde-se o julgamento final do recurso interposto em face da Decisão de fls. 1.182/1.184 (AGI 0700453-89.2017.8.07.0000). Brasília - DF,
segunda-feira, 28/05/2018 às 17h26. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.151140-2 - Cumprimento de Sentenca - A: WALTER PESSOA DE SOUZA. Adv(s).: GO024318 - Emanuel Medeiros
Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Os autos retornaram da Instância Revisora, com a
manutenção da Decisão vergastada. Do exposto, intimo a parte exequenda para que junte aos autos tabela do débito, com singela atualização,
verificado a consolidação do método de cálculo pela e. e. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Fixo o prazo de dez (10) dias
para o cumprimento do acima exposto, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC. Após, venham conclusos para deliberação.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 17h31. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.061569-6 - Cumprimento de Sentenca - A: LOTUS SILVA DE PAULA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho,
DF021701 - Luciano Ribeiro Reis Barros, DF037484 - Juliana de Azevedo Melo. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas
Martins Chagas. O pedido de dilação de prazo apresentado pela parte executada nos presentes autos apresenta contraproducente à marcha
processual. Contudo, deverá o Juízo observar a condição "sui generis" da pessoa jurídica devedora, o qual possui uma dificuldade administrativa
para responder os comandos judiciais em prazo tão exíguo. Destarte, defiro em parte, o pedido de fl. 385, ao passo que concedo o prazo de dez
(10) dias para a parte executada para se manifestar sobre a petição de fls. 378/379, sob pena de preclusão. Após, havendo, ou não manifestação,
venham conclusos para deliberação. I. Brasília - DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 17h28. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.033187-8 - Rescisao de Contrato - A: ERIEME MOREIRA ABREU. Adv(s).: DF032510 - Diego Maciel Britto Aragao. R:
DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF023604 - Roberto Mariano de Oliveira Soares, MG088304 - Marcos Augusto Leonardo Ribeiro. R:
LOPES ROYAL. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Cuida-se de processo em que já encerrada a fase de conhecimento. Para
pagamento do débito as parte entabularam acordo (fls. 1.325/1.327), homologado à fl. 1.332. O valor depositado à fl. 1.335 já foi levantado (fl.
1.337 e fl. 1.343). Por meio da petição de fl. 1.347/1.348 a parte pugna pelo levantamento dos valores outrora depositado em Juízo (fl. 374; fl.
453; e fl. 645), em razão de Decisão proferida nos autos de nº 0728887-85.2017.8.07.0001. Destarte, no bojo do cumprimento de sentença que
se processou em autos eletrônicos de nº 0728887-85.2017.8.07.0001, originário dos presentes autos físicos, foi proferida Sentença com extinção
do feito, conforme cópias que seguem a presente Decisão, consignando-se que o pedido de levantamento deveria ser realizados nestes autos
em que depositados os valores. Diante disso, DEFIRO o pedido de fls. 1.347/1.348. Preclusa esta Decisão, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento
em favor da parte requerente dos valores depositados às fls. 374, fl. 453, e fl. 645, mais acréscimos legais. Após, arquivem-se os autos. I. Brasília
- DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 17h25. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.145804-7 - Procedimento Comum - A: MARCIA LUANA LEITE NAPOLES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: MAXIMIANO MENDES NETO. Adv(s).: DF029220 - Alexandre Freire Ribeiro. Ficam as partes cientes do retorno dos autos
da Instância Revisora. Fica a parte credora ciente que eventual Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído de forma eletrônica, conforme
os termos da Portaria Conjunta 85 de 29/09/2016. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias em cartório. Após, arquivem-se os autos. Brasília DF, segunda-feira, 28/05/2018 às 18h41. .
Nº 2010.01.1.135909-2 - Cobranca - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: SUCESSO SERVICOS FINANCEIROS LTDA. Adv(s).: DF032312 - Wilson Dias. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes
autos a(s) petição(ões)/documento(s) de fl(s). 1714/1728. De ordem, INTIMO o(a) advogado(a) da parte REQUERIDA para apresentar suas
alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 11h43. .
Nº 2012.01.1.128508-0 - Rescisao de Contrato - A: OMEGA COMERCIO DE APARELHOS CELULARES. Adv(s).: DF019467 - Eric da
Silva Andrade Mendes, DF029438 - Humberto Vinicius Nicoli Arguello. R: DRYWALL INSTALACOES DO BRASIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO de fl(s). 315/316. Com amparo na Portaria 02/2016 da
2ª Vara Cível de Brasília, intimo a parte requerente para se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias, observando, em especial, as eventuais
alegações da parte requerida descritas nos arts. 350 e 351 do CPC. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 13h38. .
Nº 2016.01.1.033433-3 - Procedimento Comum - A: ANDRE CORDEIRO DE ARRUDA. Adv(s).: DF036147 - Pedro Henrique Alves
do Nascimento. R: ILSON MOREIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. A: ESMERALDA IZABEL DE ARRUDA.
Adv(s).: (.). R: VANDA VAZ DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: MIANNI VAZ DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: GLADSON BRAGA VAZ DE ANDRADE.
Adv(s).: (.). R: GONTIJO E MOREIRA LTDA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi expedida CERTIDÃO DO INTEIRO TEOR, que se encontra
arquivada em pasta própria à disposição da parte requerida. Aguarde-se julgamento final do recurso interposto, conforme fl. 972. Brasília - DF,
terça-feira, 29/05/2018 às 12h38. .
Nº 2016.01.1.066686-0 - Procedimento Comum - A: L E T COMERCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTE LTDA EPP. Adv(s).:
DF010332 - Jose Miranda de Siqueira. R: PITANGA VERMELHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Adv(s).: PR029379 - Natan
Baril. R: FELIPE LIMA BARBUGIANI. Adv(s).: PR029379 - Natan Baril. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte requerente às fl(s). 376/378. De ordem, INTIMO a parte REQUERIDA para que apresente
a sua manifestação no prazo de cinco (05) dias. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 13h41. .
Nº 2016.01.1.096829-4 - Monitoria - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide
Castanheira. R: A BRASIL FORTE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De acordo com a Portaria Conjunta
nº 116 de 15/12/2016, INTIMO o(a) advogado(a) da parte que requereu o desarquivamento dos autos para se manifestar, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de retorno ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às 13h30. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.059418-7 - Procedimento Comum - A: RICARDO HASSEL VILELLA. Adv(s).: DF046091 - Iggor Gomes Rocha. R:
JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF026966 - Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch. Tecidas estas
considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados RICARDO HASSEL VILELLA em desfavor de JARDINS
MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, partes qualificadas nos autos, para DETERMINAR que o réu promova a reparação
da infiltração na laje do edifício que atinge diretamente a unidade habitacional do autor, dentro do prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado
dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 500,00 até o máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Por conseguinte, resolvo o mérito do
processo nos termos do art. 487, incisos I, do Novo Código de Processo Civil. Em face da sucumbência recíproca e equivalente entre as partes,
os condeno ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$1.000,00 (mil reais),
nos termos do art. 21, parágrafo único e art. 20, § 4º, respectivamente, ambos do Código de Processo Civil/1973. Após o trânsito em julgado,
inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 29/05/2018 às
13h43. Luciano dos Santos Mendes , Juiz de Direito Substituto .
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