Edição nº 98/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE MAIO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2017.01.1.021336-9 - Arrolamento Sumario - A: DANIELLA DE SOUZA VASCONCELOS. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica
Juridica Unieuro. R: CIRILO JERUSALEM PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAURINDA TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF786490 - Nucleo
de Pratica Juridica Unieuro. A: PAULO APARECIDO TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. A: PAULA
APARECIDA TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. A: ROSILENE DE SOUZA PINTO. Adv(s).: DF786490 Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. A: JUNIO TEIXEIRA PINTO. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. A: DANIEL JERUSALEM
DE SOUSA. Adv(s).: DF786490 - Nucleo de Pratica Juridica Unieuro. A: JANAINA TEIXEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF042704 - Erica Sabrina
Linhares Simões. ficam os herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de fls. 250/260 protocolada por JANAINA. Fica intimada
também JANAINA para se manifestar acerca do esboço de partilha de fls. 261/274. Prazo comum: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira,
22/05/2018 às 17h32. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.024629-6 - Inventario - A: VICTOR PASSUELLO. Adv(s).: DF026049 - Marielle dos Santos Brito, DF041941 - Julia Botelho
Rodrigues. R: FAUSTO PASSUELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO PASSUELO. Adv(s).: (.). A: VIRGINIA ADALIA PASSUELO.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, - 20100110246296. Onde há a mesma razão se aplica o mesmo direito. A decisão de fls. 971abarca
também os imóveis situados em Brasília. Portanto, venham as avaliações por corretores ou imobiliárias idôneas com inscrição no CRECI. O
inventariante deverá cumprir a cota ministerial de fls. 973. Dê-se ciência à Curadoria Especial. Após, aguarde-se por 60 dias. I. Brasília - DF,
terça-feira, 22/05/2018 às 17h50. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.153760-5 - Arrolamento Sumario - A: LUCIANO FERNANDO CONRADO FERREIRA. Adv(s).: DF004008 - Sonia Maria
Freitas. R: VIOLETA MARIA CONRADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 17h56. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.162513-4 - Inventario - A: NELIO MARTINS. Adv(s).: DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. R: ANTONIO CARLOS
MARTINS OTANHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELI MARTINS. Adv(s).: DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. A: NILSON MARTINS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIANA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MAYARA
MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MAIRA MARTINS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INVENTARIANTE: ELIANE SANTOS LOBATO. Adv(s).: DF022585 - Fabiola Luciana Teixeira Orlando Souza. A: NELSON MARTINS. Adv(s).:
DF033527 - Josie Ferreira de Sousa. INTIMEM-SE os herdeiros NELIO MARTINS, NELI MARTINS, NILSON MARTINS e NELSON MARTINS
para que se manifestem acerca da pretensão formulada pela inventariante e pela viúva Lielza Vilela de Assunção Martins Otanho no que tange
ao levantamento dos valores relativos ao PDV aderido pelo inventariado. Sem prejuízo, deverá a inventariante comprovar documentalmente a
sua condição de dependente legal do falecido perante o INSS, bem como atender as demais determinações constantes da decisão de fl. 312.
Prazo comum de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 18h16. Eduardo da Rocha Lee,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.128755-7 - Arrolamento Sumario - A: GONCALO NAKAGAVA. Adv(s).: DF009358 - Francisco Donizeti de Oliveira,
DF012437 - Mariela Souza de Jesus. R: MARILDA NAKAGAVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: REINALDO NAKAGAVA. Adv(s).: DF009358
- Francisco Donizeti de Oliveira, DF012437 - Mariela Souza de Jesus, Proc(s).: 12437 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
ficam os requerentes intimados, OUTRA VEZ, a efetuarem o pagamento de TODAS as guias de custas finais. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, terça-feira, 22/05/2018 às 18h22. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.074287-8 - Inventario - A: IRACEMA SILVESTRE DE ARAUJO LEHM. Adv(s).: DF030507 - Raphael Henrique de Souza
Fernandes. R: GERMAN LEHM MULLER. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO. A sentença de fls. 108 adjudicou à inventariante os bens arrolados
na petição de fls. 88/92. Os bens indicados na petição de fls. 264/265 estão contidos nessa relação, razão pela qual autorizo a expedição das
diligências necessárias, a fim de ultimar o presente feito. Todavia, não se transfere aos herdeiros mais do que o autor da herança deixou, portanto,
no tocante ao imóvel situado em Caldas Novas, cuja matrícula é 3651 (fls. 73), são transmitidos somente os direitos incidentes sobre a promessa
de compra e venda firmada. Após, retornem-se os autos ao arquivo. I. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 18h39. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.137469-4 - Inventario - A: JULIANNA DE ANDRADE MILANI. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. R: JULIO
CESAR MILANI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO CEZAR BARROS MILANI. Adv(s).: DF035700 - Marcela Ferreira Lustosa. A: ANA
FLAVIA BARROS MILANI. Adv(s).: DF035700 - Marcela Ferreira Lustosa. A: ILIANA MARIA ROSA DE BARROS. Adv(s).: DF050759 - Afonso
Neto Viana, 3 - 20130111374694, - 20130111374694. Para que seja viabilizada a homologação do acordo de fls. 81/87, intime-se a inventariante
para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da alegação dos demais herdeiros quanto ao desconhecimento da documentação do
veículo Nissan Frontier (fls. 317/318), ficando desde logo advertida de que os bens cuja titularidade não for comprovada não podem ser objeto de
partilha. Se o caso, a inventariante e os herdeiros deverão apresentar nova proposta de partilha amigável para homologação, com exclusão do
referido automóvel, sem prejuízo de eventual e futura sobrepartilha. Brasília - DF, terça-feira, 22/05/2018 às 19h04. Eduardo da Rocha Lee,Juiz
de Direito Substituto .
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